Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador incitação ao crime. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador incitação ao crime. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 27 de abril de 2023

PL da Censura é manual para montagem de ditaduras - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Todas as vezes que se faz alguma lei sobre a liberdade, sem exceção, a liberdade acaba ficando menor do que era, ou some de vez

O Brasil acaba de dar um dos passos fundamentais que o manual para a montagem de ditaduras apresenta já na sua primeira página – encaminhou, em mais dessas trapaças que colocam as mesas do Congresso entre as coisas mais desmoralizadas da sociedade brasileira, um projeto de censura.  
Não perca seu tempo achando que não é bem isso, porque é exatamente isso. 
Dizem, é claro, que se trata de uma lei para “combater a desinformação”, acabar com “notícias falsas”, “banir as mentiras da internet” ou do “noticiário”, e outros disparates. 
É pura tapeação – aí sim, notícia falsa em estado integral. 
O projeto, no mundo dos fatos concretos, cria e entrega para o governo um mecanismo de censura no Brasil; através dele, o “Estado” passa a dar ordens a respeito do que o cidadão pode ou não pode dizer na internet, ganha o direito de punir quem se manifesta nas redes sociais e transforma num conjunto de palavras inúteis, para todo e qualquer efeito prático, o artigo da Constituição Federal que estabelece a liberdade de expressão neste país.
 
A lei que se propõe para aprovação não quer “por ordem nessa baderna da internet”, proibir que as pessoas “mintam” ou reprimir a imprensa ela se destina a calar o cidadão que quer manifestar o que pensa através das redes sociais. 
Não pune, como em toda sociedade civilizada, os atos que uma pessoa pratica como em toda ditadura, reprime o que ela pensa. 
Não tem o propósito de tornar a sociedade brasileira mais limpa, ou mais justa, ou mais organizada, nem de combater os crimes que podem ser cometidos através da palavra livre.  
O seu único propósito é entregar ao governo uma ferramenta de repressão, para censurar a circulação de pontos de vista ou informações que ele, governo, não quer que circulem. Não tem nada a ver com a ideia de ordem.
Essa ordem já é plenamente garantida pelo Código Penal e outras leis em vigor, que punem todos os delitos que podem ser praticados com o uso da liberdade de expressão – calúnia, difamação, injúria, golpe de Estado, incitação ao crime, racismo, ameaça.  
Está tudo lá; não há nada de fora. O cidadão brasileiro é responsável, sim, por tudo o que diz em público, e não só do ponto de vista penal. Está sujeito, o tempo todo, a pagar indenizações e a ressarcir prejuízos, se a justiça assim decidir. 
É falso, simplesmente, afirmar que “a liberdade de expressão não pode ser exercida sem limites” ou “ferir o direito de outros” – ela tem limites claramente marcados na lei, e pune quem violar quaisquer direitos do demais cidadãos.
 
A lei dá a si própria o título de “Lei da Liberdade (...) na Internet”, o que já diz tudo. Todas as vezes que se faz alguma lei sobre a liberdade, sem exceção, a liberdade acaba ficando menor do que era, ou some de vez; todas as ditaduras, de Cuba à China, estão repletas de lei sobre a “liberdade”
No caso brasileiro, não há no projeto uma única palavra que sustente objetivamente a liberdade de expressão; é o exato contrário, o tempo todo. O fato essencial é que a nova lei cria um “Conselho”, a ser formado por 21 membros da “sociedade civil”, com o poder explícito de fazer censura – uma aberração que nunca houve no Brasil, nem no tempo do AI-5. Alguém acha que esse Conselho, a ser montado pelo governo Lula, vai buscar a verdade, ser imparcial e garantir “a liberdade na internet”?
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

PGR diz que não cabe mais a Moraes e STF atuarem em ação contra Jefferson

Vice-procuradora-geral da República concordou com posicionamento da defesa do ex-deputado, de que processo deve ser enviado à Justiça Federal

Em manifestação enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta quarta-feira, 14, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a Corte deve enviar imediatamente uma ação contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à primeira instância, e que não cabe mais ao Supremo, ou a Moraes, atuarem no âmbito dela.

O documento assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, foi enviado após Moraes determinar que a PGR emitisse parecer sobre o fato de Jefferson ter concedido uma entrevista à Jovem Pan, o que contraria as medidas cautelares impostas pelo ministro ao ex-deputado. Ele está em prisão domiciliar desde janeiro.

Na manifestação, Lindôra lembra o julgamento de junho em que o plenário do STF abriu uma ação penal contra Jefferson pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público, ocasião em que os ministros também determinaram o envio do processo à Justiça Federal do Distrito Federal. O posicionamento dela segue o mesmo entendimento externado nesta terça-feira, 13, pela defesa de Roberto Jefferson a Moraes.

“Assim, não há mais atribuição da Procuradoria-Geral da República para atuar no presente processo, assim como não mais competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para proferir decisões em caráter monocrático ou colegiado, escreveu a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ela sustenta, a partir desse entendimento, que as análises a respeito das medidas cautelares, seu descumprimento, manutenção ou revogação, devem ser analisadas pela primeira instância. Se o processo principal já foi objeto de declínio de competência jurisdicional, as medidas cautelares acessórias seguem o mesmo destino e devem ser remetidas conjuntamente ao juízo competente de primeiro grau, uma vez já exaurida a esfera decisional do Supremo Tribunal Federal”, continuou Lindôra.

A vice-procuradora-geral da República se posicionou ainda pela “imediata remessa” dos autos à Justiça Federal de Brasília.

Maquiavel - Coluna em VEJA

 

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Polícia Federal pede indiciamento do presidente por incitação ao crime - Thamea Danelon

Gazeta do Povo - VOZES

STF julgará recursos que questionam decisões de Moraes contra Bolsonaro e apoiadores

Em dezembro de 2021 o ministro Alexandre de Moraes determinou a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de crimes após a realização de uma live do presidente da República ocorrida em outubro de 2021. 
Durante a live, o presidente Bolsonaro divulgou matéria da revista Exame sobre eventual correlação entre determinadas vacinas contra a Covid 19 e o aumento da probabilidade de contaminação pelo vírus HIV.

O presidente mencionou um estudo publicado em outubro de 2020 na revista The Lancet (revista científica médica britânica), onde o pesquisador Lawrence Corey aponta que a infecção por HIV teria mais risco caso o paciente tivesse recebido uma vacina com o adenovírus de número 5 (Ad5). Foi esse estudo o noticiado pela revista Exame.

Nunca é demais ressaltar também que não há a tipificação do crime de fake news na nossa legislação, logo, essa seria uma conduta criminal inexistente.

Por conta dessa live, o senador Omar Aziz presidente da CPI da Covid – requereu ao ministro Alexandre de Moraes a abertura de uma investigação para apurar eventuais crimes de epidemia e infração de medida sanitária cometidos pelo presidente da República, e que suas redes sociais fossem suspensas.   
O procurador-geral da República (PGR) foi ouvido em relação a esses pedidos, e requereu o indeferimento da solicitação do senador para instaurar a investigação, sob argumento de que a CPI não teria legitimidade para realizar esses requerimentos. 
O PGR também afirmou que o ministro Alexandre de Moraes não seria o juiz prevento, ou competente, para analisar a abertura da investigação.
 
Entretanto, referido ministro – que é o relator do Inquérito das Fake News – determinou a abertura de um inquérito policial cujas investigações foram realizas pela Polícia Federal. 
Ao final das apurações, a delegada responsável pelo caso entendeu que o presidente teria cometido duas infrações
(1) a contravenção penal prevista no artigo 41 da Lei 6.388/41, que seria “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, cuja pena é de 15 dias a 6 meses de detenção; e, 
(2) incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal com pena de 3 a 6 meses de detenção. 
Assim, a delegada solicitou ao ministro Alexandre de Moraes autorização para realizar o indiciamento do presidente por essas infrações penais e também para ouvi-lo.

Em relação aos supostos crimes e contravenções mencionados, eu não vejo a caracterização dos mesmos, pois na live do presidente foi noticiado o estudo publicado na revista The Lancet e comentado na matéria da revista Exame, assim, na minha análise técnica, não estaria configurado o delito de incitação ao crime e nem mesmo a contravenção de alarmar a população.
Veja Também:

    A condenação de Deltan Dallagnol pelo TCU
    Câmara dos Deputados aprova o fim das “saidinhas”
    A PGR e o arquivamento dos pedidos de investigações da CPI da Covid

Nunca é demais ressaltar também que não há a tipificação do crime de fake news na nossa legislação, logo, essa seria uma conduta criminal inexistente. 
Por outro lado, quando o PGR requereu a não instauração dessa investigação, ele defendeu o nosso sistema jurídico, que é o sistema acusatório, que separa as funções de investigar/acusar; defender e julgar em órgãos distintos
Assim, não caberia ao STF instaurar uma investigação a pedido de políticos, pois somente o PGR teria atribuição para apurar eventuais crimes praticados pelo presidente da República, vez que somente ele poderia, ao final das apurações, arquivar o inquérito policial ou ajuizar uma ação penal contra o chefe do Executivo.
 
Sobre o mencionado indiciamento, importante deixar claro que é um ato pelo qual a autoridade policial se convence que ocorreu a prática de um crime, e que o indiciado é o provável autor da infração penal. 
Embora na lei processual não exista a necessidade de autorização do STF para indiciar o presidente da República, esse entendimento é decorrente de uma decisão do Supremo, onde na Questão de Ordem no Inquérito 2.411 o STF entendeu que pessoas que apresentam foro privilegiado perante o Supremo, necessitam de autorização deste órgão para serem indiciadas.

Diante do pedido da delegada federal, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou essa solicitação para que o PGR se manifeste, e este será o momento em que o chefe do Ministério Público dirá se entende que o presidente cometeu algum crime ou não. Caso seu entendimento seja de que não houve a prática de crime, o PGR não concordará com o indiciamento, e poderá requerer o arquivamento das investigações.

Nunca é demais ressaltar que a última palavra sobre o arquivamento de investigações criminais é do Ministério Público
, pois essa determinação decore da própria lei que rege essa matéria, o Código de Processo Penal, embora, ultimamente, o STF não tenha agido estritamente de acordo com essa disposição legal. Assim, aguardemos os desdobramentos desse caso.

Thaméa Danelon - Procuradora da República (MPF); Coluna em Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 5 de outubro de 2019

Fala de Janot incitou ataque a juíza em SP, diz Alexandre de Moraes - FolhaPress

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes disse que a fala do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot de que chegou a entrar no plenário da corte com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes incitou a tentativa de homicídio ocorrida contra uma juíza em um tribunal de São Paulo, na quinta-feira (3).  A afirmação do ministro veio em resposta a uma pergunta da reportagem sobre as novas críticas que a investigação no STF conhecida como inquérito das fake news [ou inquérito do fim do mundo = não se sabe de onde começa, até onde vai e se quem vai denunciar, aceitar a denúncia e julgar é também quem investiga.]   recebeu após a busca autorizada por Moraes na casa de Janot.

Além da apreensão de uma arma, um tablet e de um celular de Janot pela PF, o magistrado determinou a imediata suspensão da autorização para portar arma em nome do ex-PGR. Janot também deve manter distância de no mínimo 200 metros de qualquer ministro e da sede do tribunal. [o ministro Moraes parte de uma premissa razoável: 'um individuo que pensa em assassinar, é perigoso, e mais ainda quando também cogita o suicídio na sequência do assassinato'.]"Os fatos demonstram a necessidade do inquérito. O que foi dito na decisão, e a decisão talvez tenha sido mal compreendida, ou as pessoas não leem e criticam, é que a investigação dentro do inquérito é contra agressões e ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal", disse Moraes, durante palestra na Universidade Mackenzie, em São Paulo.

O ministro apontou a fala de Janot como uma incitação ao crime que ocorreu no TRF-3, no centro da capital paulista. Na quinta, o procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção foi preso em flagrante pela Polícia Federal sob suspeita de tentar matar a juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer.
"O que ocorreu em relação a esse episódio [do ex-PGR Janot] é uma agressão de incitação ao crime. Em nenhum momento a investigação, como foi colocado, é de tentativa de homicídio porque nem se iniciou a execução, mas sim de incitação. Incitação essa que menos de uma semana depois ficou comprovada com o ato absurdo que ocorreu ontem aqui em São Paulo na Justiça Federal, demonstrando a necessidade de se investigar qualquer incitação a crime contra ministro do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Mais cedo no mesmo dia, Moraes disse que nada justifica o fato de um procurador tentar esfaquear uma juíza em nome do combate à corrupção —há relatos de que, durante o ataque, Assunção, em surto, teria falado sobre "acabar com a corrupção no Brasil". O ministro participou de evento na AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) na manhã desta sexta-feira.
"Isso é para camisa de força. Há um bombardeio de notícias e de WhatsApps de grupos organizados dizendo que a única opção para o combate à corrupção é acabar com o Poder Judiciário, acabar com a defesa, o contraditório, essas conquistas que levaram centenas de anos para a humanidade obter."

Para Moraes, o crime é resultado de uma lavagem cerebral que vem sendo feita contra as instituições e contra a democracia.  [com a devida vênia a sua excelência ministro Moraes, há um certo exagero em atribuir lavagem cerebral para explicar  a conduta do procurador - se tiver saúde mental normal, não é suscetível a ler algumas matérias extremadas e sair matando;
se tiver problemas mentais (vide abaixo) a situação muda, embora em tal caso, muito provavelmente não será  preciso lavagem cerebral para desencadear uma conduta assassina.
Vale ter presente que distúrbio mental é uma saída sempre presente para a impunidade - vide caso Adélio.] Com histórico de problemas de saúde mental, Assunção deve ser transferido da sede da PF em São Paulo, onde estava detido, para um hospital psiquiátrico em Taubaté (SP).

O caso ocorreu uma semana após o choque gerado pelas declarações de Janot e provocou reação de associações que representam juízes. Segundo as entidades, é crônico o problema de segurança dos magistrados. Um ato em solidariedade à juíza Louise foi realizado na tarde desta sexta no Fórum Pedro Lessa, na avenida Paulista, organizado pelas entidades Ajufe e Ajufesp, que representam juízes federais.

Yahoo - Folha Press