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domingo, 6 de janeiro de 2019

Frente de juízes e promotores alerta Bolsonaro que supressão da Justiça do Trabalho é ‘grave violação ‘ à independência dos Poderes

Em nota pública divulgada neste domingo, 6, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, poderosa entidade que reúne 40 mil juízes e promotores de todo o País, manifesta repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho

A mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País, alertou neste domingo, 6, o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave violação” à independência dos Poderes.  Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.

Na quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista. “A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota da frente.
A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”

A nota prossegue. “A Justiça do Trabalho não deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.”

[comentário de um analfabeto jurídico:
propor a extinção ou fusão de  um dos órgãos do Poder Judiciário  ou que integre outro Poder, não representa  nenhuma violação à independência dos poderes da República, visto que o Poder Judiciário, no caso, passará a ter um órgão a menos, mas, continuará independente e harmônico -  apenas, determinadas matérias passarão a ser julgadas por outros órgãos do mesmo Poder e com a mesma independência.

Aliás, a Constituição Federal, notadamente no artigo 60, parágrafo 4º, inciso III é didática quando veda a apresentação de emendas que tendam a abolir,  no caso, a separação dos Poderes.
Com clareza veta até que tal proposta seja objeto de deliberação.

Em vez de se socorrer da Suécia e outros países para justificar sua utilidade/necessidade, basta apenas provar que a proposta abolindo (por fusão ou extinção) a Justiça do Trabalho agride o principio de separação dos poderes.  

Vamos por partes:
- Bolsonaro no exercício de suas atribuições de presidente da República,  apresenta proposta buscando extinguir a Justiça do Trabalho e transferindo os feitos nela tramitando para a Justiça Comum. 

Se os defensores da JT provarem que extinguir um dos órgãos do Poder Judiciário, por Emenda Constitucional,  ofende a independência e harmonia dos Poderes ou fere o principio da separação dos Poderes, o assunto é sepultado nos termos do dispositivo constitucional citado.

Caberá ao presidente Bolsonaro, se persistir no seu intento, buscar a supressão desejada via mudança na Constituição, mediante Assembleia Constituinte, etc e tal, com todas as dificuldades inerentes - a Constituição veda a extinção em comento por PEC, mas, deixa as portas abertas para mudanças realizadas por outros meios;

Não sendo provado que a PEC apresentada fere o artigo 60 da CF, cabe aos ilustres defensores da manutenção de uma Justiça específica pugnarem no Congresso Nacional para que a proposta do presidente da República não consiga os 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e os 49 no Senado da República, em votações distintas.

Quem precisa ser convencido da necessidade da JT são os membros do Congresso Nacional.]

Na sexta-feira, 4,  o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.

Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

[leiam e releiam a nota abaixo, comparem, confiram com o texto constitucional e verão que nada muda o apontado no comentário acima.
Em nome de um interesse público, alegado, mas,  nunca comprovado, muito dinheiro público tem ido pelo ralo.]

A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.

2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.

3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.

4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da Frentas
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)


 

terça-feira, 2 de outubro de 2018

O dinheiro da revolução

“Palocci diz que o ex-presidente Lula usou a Petrobras e o pré-sal com o objetivo de “garantir ilicitudes” e a conseguir dinheiro para campanhas do PT. O juiz Moro quebrou o sigilo da delação

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu goza de plena liberdade, mesmo condenado a 39 anos de prisão, graças a um habeas corpus que lhe foi concedido pelo ministro Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal. Livre e falante, é o melhor intérprete da alma do PT, partido do qual é fundador e dirigente histórico. No auge do escândalo do mensalão, foi defenestrado da Casa Civil, abandonado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, posto na “geladeira” e condenado pelo STF no processo do mensalão; em liberdade provisória, foi novamente preso e condenado na Operação Lava-Jato, pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas o processo não transitou em julgado e Dirceu teve a prisão relaxada.

Por ironia da história, agora quem está em cana e perdeu os direitos políticos é o ex-presidente Lula, para quem o caso Dirceu deixou de ser um estorvo para se tornar o “mapa da mina”, pois gerou uma “jurisprudência” que enche de esperança os seus próprios advogados. O ex-ministro e ex-deputado federal petista (foi cassado pela própria Câmara na CPI dos Correios) não é homem de aceitar derrotas e está de volta à luta. Viaja com a família pelo Brasil afora, de motorhome, para emular os militantes petistas com lançamentos do livro que escreveu na prisão. Em duas entrevistas recentes, para veículos de grande prestígio na esquerda brasileira, a edição brasileira do jornal espanhol El Pais e a revista Piauí, Dirceu resumiu o que Lula pretende com a eleição do petista Fernando Haddad: tomar a poder e acabar com a Operação Lava-Jato, tirando o poder de investigação do Ministério Público Federal e acabando com a execução imediata da pena após condenação em segunda instância.

Com base nas declarações de Dirceu e do próprio candidato quando se refere a Lula, podemos deduzir que a proposta de convocação de uma “Constituinte exclusiva”, apresentada por Fernando Haddad em seu programa de governo, é apenas um instrumento para isso. O candidato do PT seria uma espécie de Kerenski, o líder do governo provisório da Revolução de Fevereiro, que antecedeu a tomada de poder pelos bolcheviques na Rússia, em 7 de novembro de 1917. No domingo à noite, durante o debate da TV Record, Haddad foi questionado por Ciro Gomes (PDT) sobre a inconstitucionalidade dessa proposta e se enrolou todo para responder. Sabe que a atual Constituição, que pretende substituir por outra, não dá ao presidente da República poderes para convocar uma Constituinte. Somente o próprio Congresso poderia fazê-lo.

Haddad faz campanha como bom moço, fala o que os militantes petistas querem ouvir. Varre para debaixo do tapete a recessão de 2016 e o escândalo da Petrobras. Nos comícios, imita com perfeição a voz de Lula: “Haddad, diz lá pro povo que nós vamos ganhar essa eleição e voltar a governar o país”. A plateia delira. A bem-sucedida operação para transferir os votos de Lula, que manteve sua candidatura até ela ser impugnada pelo pleno do tribunal Superior Eleitoral, já é um “case” de estratégia política e marketing eleitoral. O PT voltou ao seu leito eleitoral. Entretanto, sempre há um porém, ou melhor, uma delação premiada. Desta vez, partiu da Polícia Federal, que negociou com o ex-ministro da Fazenda de Lula e da Casa Civil de Dilma Rousseff Antônio Palocci um acordo de colaboração. O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, quebrou o sigilo de um dos depoimentos. Nele, Palocci entrega o esquema de caixa dois do PT, digamos, o dinheiro da revolução, na ótica de Dirceu e dos petistas para os quais os fins justificariam os meios.

Aposta
Na delação, Palocci diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Paulo Roberto Costa para a Petrobras com o objetivo degarantir ilicitudes” na estatal e usou a empresa para conseguir dinheiro para campanhas do PT com o pré-sal. Disse que as campanhas de Dilma em 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão, muito mais do que o declarado à Justiça Eleitoral. Falou que o MDB exigiu e Lula entregou ao aliado a diretoria de Relações Internacionais da Petrobras. E revelou que, pelo menos 900 das mil medidas provisórias editadas nos governos Lula e Dilma, envolveram propina para serem editadas

Lula e Dilma negam tudo isso, mas o acordo firmado em abril com a Polícia Federal foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O ex-ministro se comprometeu em pagar R$ 37,5 milhões como indenização pelos danos penais, cíveis, fiscais e administrativos dos atos que praticou. Preso desde 2016, com uma condenação a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Palocci tentou fechar um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e não conseguiu. O primeiro a saber do acordo com a Polícia Federal foi José Dirceu, confidente do ex-ministro quando estavam juntos na Papuda, em Brasília. Ao contrário de Palocci, o líder petista tomou outro caminho: aposta na vitória do PT nas eleições.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Reforma trabalhista - Fachin vota para restabelecer contribuição sindical e Fux diverge

O julgamento das 19 ADIs e da ADC que tratam do tema será concluído nesta sexta-feira, antes do recesso

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (28/6), as ações que questionam a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O julgamento foi suspenso após votos em sentidos opostos dos ministros Edson Fachin (relator) e Luiz Fux.

A discussão se deu em 19 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma e uma ação declaratória de constitucionalidade a favor da mudança na legislação. Fachin defendeu que estabelecer o fim da compulsoriedade do tributo pode inviabilizar a atividade dos sindicatos, uma vez que não se discutiu a criação de outro instituto para “equalizar o sistema sindical brasileiro”.
“O financiamento das entidades sindicais deve ser debatido a partir das premissas estabelecidas na Constituição de 1988, pois enquanto o sistema sindical estiver vinculado à unicidade sindical, que considera representativo apenas um único sindicato por categoria em determinada base territorial, e, por outro lado, enquanto a negociação coletiva espargir seus efeitos para além dos trabalhadores associados, é necessário estabelecer-se um tributo para custear esse sistema, sob pena de inviabilização do funcionamento desse sistema”, disse.
Segundo Fachin, o fim da contribuição (...)

Fux divergiu de Fachin e afirmou que “cabe à lei dispor sobre a contribuição sindical, não havendo qualquer comando na Constituição que determine a compulsoriedade da cobrança”. Além disso, afirmou que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.
“Não se pode admitir que a contribuição seja imposta a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”, declarou.

(...)

MATÉRIA COMPLETA, em JOTA
 

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Em uma sessão, TJ declara inconstitucionalidade de cinco leis do DF - Por mancadas como essa é que a Câmara Legislativa do DF é conhecida como CASA DO ESPANTO, CELEIRO DE INCOMPETENTES, e o acrônimo, CLDF, é comumente usado com um significado bem negativo

Entre elas está a norma que cria o Plano Distrital de Educação (PDE), que começou a valer em 2015 e estabelecia 21 metas a serem cumpridas até 2024

Em uma mesma sessão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucionais cinco leis aprovadas pela Câmara Legislativa entre 2015 e 2016. Por unanimidade, os 19 desembargadores do Conselho Especial da Corte concordaram, na terça-feira (19/9), que os projetos, votados na Casa durante a atual legislatura, não respeitaram a Constituição Federal ou a Lei Orgânica do DF.
 
Os textos declarados inconstitucionais regulavam temas diferentes, como saúde, transporte público e educação. Um deles, enviado à CLDF pelo governador Rodrigo Rollemberg, criava o Plano Distrital de Educação (PDE). O projeto começou a valer em 2015 e estabelecia 21 metas a serem cumpridas até 2024, como a adequação do plano de carreira dos professores até este ano. A Secretaria de Estado de Educação do DF informou que o PDE permanece. "Essa decisão altera apenas dois artigos (3º e 9º, parágrafo único), a respeito dos prazos intermediários para o cumprimento do plano", informou a pasta, em nota. 

Sobre transporte, a Corte declarou inconstitucionais dois textos, um de autoria da deputada Celina Leão (PPS) e outro do deputado Bispo Renato Andrade (PR), que limitava o número máximo de ocupantes em pé nos ônibus. A lei estabelecia que, em média, os coletivos que circulam no DF somente poderiam transportar 23 passageiros fora dos 46 assentos. A medida, aprovada em 2015 e em vigor desde o ano passado, causou polêmica entre usuários e rodoviários. 

O Deputado Bispo Renato lamenta a decisão do TJDFT. "A lei foi construída sob aspectos do direito do consumidor, no caso, o usuário do transporte público. Por isso, há o entendimento da constitucionalidade total da lei", afirma.
Outra lei considerada inconstitucional pelo TJDFT estabelecia prazo máximo de atendimento nos hospitais do Distrito Federal. O texto da deputada Telma Rufino (Pros), [terceiro suplente de vereador, se é que existe, ainda seria muito para a competência da nobre deputada Telma.] em vigor desde 12 de agosto de 2016, estipulava que pacientes deveriam receber atendimento em até 45 minutos desde a entrada em qualquer unidade de clínica-geral da rede pública. "A lei tinha como objetivo prestar um serviço de saúde com mais eficiência e qualidade. Infelizmente, quem não tem acesso a um plano de saúde tem muita dificuldade na hora de marcar uma consulta ou fazer um exame. Quem perde é a população mais humilde", comentou a deputada.
 
Por último, também foi derrubada lei que dava ao denunciante 50% do valor da multa aplicada por eventual irregularidade relatada. Proposto pelo deputado Chico Leite (Rede), o texto emendava artigos à norma de 2008 que criava o programa Nota Legal. O deputado diz que recorrerá da decisão. [o ilustre deputado propõe um absurdo desses, mesmo sendo, ou tendo sido - salvo engano, está aposentado - promotor público.]
 
"Recorreremos ao Supremo Tribunal Federal assim que for publicado o acórdão. O STF já disse que matéria tributária não é de iniciativa reservada ao governador. Além do mais, nossa lei não diminui a receita pública; ao contrário, aumenta-a, porque, sem a denúncia do cidadão, o governo não arrecada a multa que a lei do Nota Legal manda aplicar ao comerciante que deixa de cumprir sua obrigação com o programa.”
 
O deputado Reginaldo Veras, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirma que tem lutado para minimizar a aprovação de leis inconstitucionais no DF, mas que isso não depende somente de um parlamentar. "Como é sabido, todas as decisões são colegiadas e é comum tentar atender a demanda de determinados grupos ou categorias. Tento derrubar propostas inconstitucionais na CCJ, mas, muitas vezes, sou voto vencido", diz.
 
Denise Vargas, professora de Direito Constitucional e Regimento Interno da CLDF, explica que o controle de constitucionalidade exercido pelo Legislativo nas comissões costuma ser político, e não jurídico. "É comum a proposição de leis com vício de iniciativa com o objetivo de agradar o setor que o parlamentar represente ou chamar a atenção do legitimado para a necessidade da lei. Nesse caso, nem toda lei inconstitucional é ruim para a sociedade, porque abre os olhos de quem é competente'.
 
O lado negativo da tramitação de tais propostas, segundo a professora, é o desperdício do trabalho legislativo e a geração de uma maior demanda de trabalho para o Poder Judiciário: "Caberá aos tribunais regular as relações jurídicas decorrentes dessas leis após a declaração de inconstitucionalidade".
 
Fonte: Correio Braziliense
 
 
 

 

 

sábado, 30 de julho de 2016

MPF quer reduzir os poucos poderes que ainda restam à Justiça Militar

MPF aponta suposta inconstitucionalidade em projeto que amplia poderes da Justiça Militar

O Ministério Público Federal encaminhou ao Congresso um parecer que aponta supostas inconstitucionalidades em um projeto de lei que pretende transferir à Justiça Militar a competência para julgar crime de homicídio praticado por militares das Forças Armadas contra civis. [nada mais justo que um militar que no desempenho de suas funções, no cumprimento do seu DEVER LEGAL, cometa crime de homicídio contra civil seja julgado pela Justiça Militar, segundo as regras do CÓDIGO PENAL MILITAR e CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.]

Para o MPF, a proposta é equivocada porque amplia a competência da Justiça Militar estabelecida pela legislação, além de contrariar jurisprudência do STF e posições firmadas por órgãos internacionais, como a Comissão de Direitos Humanos da ONU, que define a atuação do STM  apenas para o julgamento de casos que envolvam ofensa às instituições militares. [passa da hora dos ilustres membros do MPF que defendem que o Brasil se submeta as leis de órgãos internacionais, consigam o apoio de Cuba e Venezuela e apresentem um projeto tornando o Brasil colônia da ONU.]

O documento foi elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em conjunto com as câmaras Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional.

Fonte: Radar On Line - VEJA 

 

 

sábado, 30 de abril de 2016

O verdadeiro golpe é o das ‘diretas já’ - apoiado pela aborteira Marina Silva, que também defende a maldita 'ideologia de gênero

A manobra, de origem petista, esbarra em obstáculos intransponíveis, como a necessidade de Temer renunciar e sua própria inconstitucionalidade

A ideia, sibilina, teria surgido em hostes petistas, quando a aprovação da admissibilidade do pedido de impeachment de Dilma pela Câmara passou a ser inevitável. E toma corpo agora com as previsões do afastamento de fato da presidente pelo Senado. 

Marcar para logo eleições de presidente e vice quem sabe, até gerais ofuscaria a amarga derrota do partido no impedimento de Dilma, daria chance de uma volta por cima para o PT, caso o próprio Lula se candidatasse — a depender da Lava-Jato e do Supremo —, e ainda arrebanharia o apoio dos muitos que se assustam com Michel Temer e com os que o cercam. 

A, na aparência, sedutora bandeira do “nem Dilma nem Temer”  logo ganhou o apoio desabrido de Marina Silva, da Rede, não por coincidência quem tem aparecido em boa colocação nas pesquisas eleitorais feitas no turbilhão da crise. Nada contra o senso de oportunidade. É legítimo político almejar o poder e se mobilizar diante de uma possibilidade, pelo menos teórica, de chegar lá.

Dez senadores do PMDB, PSB, Rede, PDT, PSD e, é claro, PT e PCdoB, acabam de encaminhar carta a Dilma pedindo que ela envie proposta de emenda constitucional para convocar eleições presidenciais, fazendo-as coincidir com o pleito municipal de outubro. E renuncie à Presidência, por óbvio.

A manobra se relaciona com o discurso de Dilma de que conta com o respaldo de 54 milhões de votos, maneira de dizer que apenas a eleição direta dá legitimidade. Ora, mas o vice da chapa também foi eleito pelo povo. Um grande complicador da esperta operação é convencer Michel Temer a também renunciar. E mais do que isso: deve-se perguntar se o truque é viável à luz da lei maior, a Constituição.

E não é. A proposta de uma emenda constitucional com este fim é no mínimo cavilosa. Porque para uma PEC ser aprovada exige-se quórum de três quintos de cada Casa, ou 60% (na Câmara, 308 votos), enquanto o impeachment, o afastamento do cargo, requer dois terços de apoio, 66% (342 votos). Como esta PEC objetivaria o mesmo que um processo de impedimento, a inventividade política, no mau sentido, teria construído um atalho para se aprovar impeachments com menos votos que o estabelecido na Lei.


Isso, além do fato de que não é possível o Congresso reduzir mandatos. Assim, o presidente e o vice teriam de renunciar, mas, para este caso, também há regras na Carta: eleição direta até o meio do mandato; indiretas, depois disso.

O ponto central da questão é que o Brasil tem de deixar de buscar fórmulas casuísticas, supostamente milagrosas, para enfrentar crises políticas. Desde o mensalão, e agora com o petrolão, passando pelo impeachment de Collor, o arcabouço jurídico e as instituições brasileiras já se mostraram capazes e fortes o bastante para resgatar o país de turbulências. É preciso parar-se de moldar fórmulas de conveniência.

Em entrevistas, Marina Silva diz que reconhece haver base legal no impeachment de Dilma e na consequente posse do vice “mas não resolve o problema”. O perigo mora nesta frase. Foi por pensar o mesmo da permanência de Jango no Planalto que o general Olímpio Mourão, em março de 64, desceu com tropas de Juiz de Fora para o Rio, e as trevas se abateram sobre o Brasil durante 21 anos.


Fonte: Editorial - O Globo


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Lei antiterror aprovada por Dilma libera o terrorismo de esquerda



Entenda como uma lei antiterror deu carta branca para o terrorismo de esquerda
Não há nada parecido em todo o mundo. Vai ver os bananas daqui estão certos, e o mundo todo está errado
O Brasil será o primeiro país do mundo a ter uma lei antiterrorismo que, na prática, concede a alguns grupos a licença para praticar… terrorismo, chamando-o de outro nome! Vamos ver.

A Câmara aprovou nesta quarta o Projeto de Lei 2016/15 (aqui), que tipifica o crime de terrorismo, prevendo penas de reclusão, a depender do ato, que vão de 8 a 30 anos em regime fechado.

A Constituição brasileira traz duas vezes a palavra “terrorismo”: no Inciso VII do Artigo 4º e no Inciso XLIII do Artigo 5º. Definem, respectivamente:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(…)
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;”
e
“Art. 5º, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

E isso era tudo o que tínhamos. Sem uma lei que definisse o que é terrorismo e que estabelecesse as devidas penas, o princípio previsto na Constituição era inerme. Tanto é assim que o Brasil já prendeu um terrorista ligado à rede Al Qaeda e o soltou — por falta de uma lei.

E por que não havia? Porque as esquerdas, muito especialmente o petismo, jamais permitiram que o debate prosperasse. A razão? Simples! Muitos dos métodos a que recorrem, por exemplo, o MST (Movimento dos Sem Terra) e, mais recentemente, movimentos de sem-teto seriam enquadrados, sem esforço, como atos de caráter terrorista em qualquer país do mundo.

Segundo a proposta aprovada na Câmara, são atos terroristas “expor a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo” por “razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero”.

Certo! Até aí vamos bem.
Também se pune com pena 8 a 12 anos quem “promover, constituir ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista”. Ou ainda aquele que “recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade”.

Prevê-se ainda a punição de pessoa ou empesa que, em relação ao terror, “oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativos, bens ou recursos financeiros, com a finalidade de financiar, custear, diretamente ou indiretamente”.

Muito bem! O Brasil estava prestes a sofrer sanções de organismos internacionais por ser um dos poucos países do mundo a não dispor de uma lei antiterror.

E onde está o absurdo do texto? Ora, o projeto simplesmente torna imunes da imputação de terrorismo os ditos movimentos sociais.
Prestem atenção a este artigo:
“[a imputação de terrorismo] não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

Ou por outra: esses ditos movimentos reivindicatórios, se quiserem, poderão “provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”. E terror não será.

Se o Movimento Passe Livre, o MST e o MTST decidirem sair barbarizando por aí, o nome disso será “reivindicação”. Se um vagabundo jogar uma bomba caseira dentro de uma estação de metrô, como chegou a acontecer recentemente, o nome disso é “protesto”.

Atenção! Quando esse texto passou pelo Senado, o relator, Aloysio Nunes Ferreira (SP), excluiu esse artigo absurdo. Mas os petistas e as esquerdas da Câmara pressionaram para que a Casa restaurasse a proposta.

José Guimarães, [vulgo no submundo ‘capitão cueca’] líder do PT na Casa, disse a seguinte asnice:Esses movimentos sempre foram e são necessários para sustentar a evolução do processo democrático no Brasil. A proposta preserva isso, diferentemente do que fez o Senado. Preservar esse legado é algo muito importante”.

Que legado? O do terror? Não existe um único país do mundo que defina em lei os grupos que são imunes à imputação do terror. Eu não tenho dúvida de que está caracterizada aí uma inconstitucionalidade. No tempo em que havia OAB no Brasil, algo assim não passaria em brancas nuvens. Hoje em dia! Para vocês terem uma ideia, o deputado petista w.d.  ex-presidente da OAB-Rio, foi contra até mesmo a aprovação dessa lei frouxa. Não há nada parecido em todo o mundo. Vai ver os bananas daqui estão certos, e o mundo todo está errado.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo