Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador parlamentar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador parlamentar. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Líder do Governo, Joice Hasselmann diz que teve celular invadido por ''bandidos e farsantes'' - Correio Braziliense

A parlamentar conta que a polícia já foi acionada para apurar o caso

A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP), líder do governo no Congresso, divulgou  vídeo em uma rede social, nesse domingo (21/7), no qual diz que teve o celular invadido por bandidos e farsantes. “Meu telefone foi clonado nesta madrugada”, escreveu ela em sua página do Twitter. 

A parlamentar conta que a polícia já foi acionada para apurar o caso. Ela disse ainda que teve a certeza da fraude após receber, de madrugada, uma ligação do jornalista Lauro Jardim. “Eu achei extremamente estranho. Uma ligação de madrugada, que história é essa? Uma ligação em um horário desses, mandei mensagem para ele. E ele [Lauro Jardim] me respondeu: ‘Estou respondendo às suas mensagens no Telegram’. Só que eu não mandei nenhuma mensagem, em Telegram nenhuma”, acrescentou a deputada. 

URGENTE, URGENTE: meu telefone foi CLONADO nessa madrugada. Em meu nome bandidos mandaram mensagens pra jornalistas, entre eles . Tbm recebi ligações do meu próprio número EXATAMENTE como aconteceu com . A polícia já foi acionada.

Em seguida, Joice mostrou o aparelho com os registros de ligações feitas do seu telefone para o próprio celular, e também internacionais. “Como se fosse possível que eu ligasse para mim mesma. Exatamente o que aconteceu aí com o ministro Sergio Moro (da Justiça)”, disse, acrescentando que o invasor é “da mesma gangue” que invadiu o telefone do ministro e de procuradores da Justiça Federal. “Isso é caso de polícia”, alegou.
 
Política - Correio Braziliense
 
 
 

 

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Ex-marido de Maria do Rosário (PT) é preso com drogas. Não vou fazer piada - Felipe Moura Brasil

 Veja

[desde inicio dos anos 80 que  o ex-marido da deputada, César Augusto, gosta de drogas.]

Deu na Rádio Guaíba: “O ex-marido da deputada federal gaúcha Maria do Rosário (PT) está entre quatro presos pela Polícia Civil nessa manhã, em Viamão, em uma ação contra o tráfico de drogas. Segundo a 3ª Delegacia de Polícia do município, César Augusto Batista dos Santos armazenava pedras de crack e cocaína prontas para venda. As […]


Rosário:
“O ex-marido da deputada federal gaúcha Maria do Rosário (PT) está entre quatro presos pela Polícia Civil nessa manhã, em Viamão, em uma ação contra o tráfico de drogas."
Segundo a 3ª Delegacia de Polícia do município, César Augusto Batista dos Santos armazenava pedras de crack e cocaína prontas para venda.  As drogas foram encontradas em uma casa de dois pavimentos, no bairro Santo Onofre, em nome dele. O suspeito informou a polícia que foi casado com a parlamentar no início dos anos 80.

Uma moto que teria sido usada para entregas de drogas também foi apreendida no local. O flagrante foi resultado da investigação sobre a apreensão de um fuzil e outras operações conduzidas na região, há cerca de um mês. Outras prisões ocorreram nos últimos dias. A polícia verifica se os presos têm antecedentes criminais.

Não vou fazer piada a respeito.
Não vou mencionar a coincidência entre Rosário ter sido casada com um suspeito de tráfico e fazer até hoje a defesa do “direito dos manos”.
Vai que ela ameaça me processar de novo?
Ui, ui, ui.
Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
Siga no Twitter, no Facebook e na Fan Page.

 Felipe Moura Brasil - Veja

 

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Saiba de onde vieram os votos de cada deputado e quais foram os mais votados em sua cidade

Infográfico divulgado nesta quarta-feira (30) pela Câmara mostra de onde saíram os votos que elegeram cada deputado. Por meio da ferramenta, é possível saber quantos votos o parlamentar recebeu em cada município de seu estado, bem como quais foram os deputados mais votados em cada cidade.

Na relação estão os 513 integrantes da Câmara que tomarão posse nesta sexta-feira (1º) para mandato até fevereiro de 2023.

O infográfico inclui as três alterações no resultado da eleição informadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e duas alterações resultantes de morte e desistência do mandato - Wagner Montes (PRB), falecido no último domingo, e Jean Wyllys (Psol), que abriu mão da vaga em razão das ameaças de morte que vinha sofrendo devido à sua militância.

 Clique aqui para pesquisar

Congresso em Foco

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Rogério Rosso, ex-governador do DF, sob suspeita de envolvimento no escândalo do Estádio Mané Garrincha

Mané Garrincha: Justiça determina envio de menções a Rogério Rosso ao STF

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) os documentos com menções de irregularidades atribuídas ao ex-governador Rogério Rosso (PSD). Devido ao foro privilegiado, a Corte Superior precisa autorizar investigações contra o parlamentar. O documento, entretanto, não aponta quais seriam os indícios de ilicitudes. Na gestão de Rosso, foi assinado o contrato entre o GDF e o Consórcio Brasília 2014.


Materiais anteriores apontavam o possível envolvimento de Rosso com a distribuição das maiores obras da capital entre as principais empreiteiras. Segundo delação premiada do ex-executivo da Construtora Andrade Gutierrez Rodrigo Ferreira Lopes, homologada pelo STF, um emissário pediu à empreiteira, em nome do ex-governador que assumiu mandato tampão entre abril e dezembro de 2010 —, propina de R$ 12 milhões.
O depoimento acrescenta que, em 2010, houve uma reunião na casa de do deputado, então governador, para a condução de discussões relativas ao andamento da licitação do Estádio Nacional Mané Garrincha. À época, ele teria designado André Motta, que estava à frente do ramo de Parcerias Público-Privadas (PPP) do governo, para conduzir as tratativas.  Ainda naquele ano, o delator relata que uma pessoa “de fisionomia clara e calva” compareceu ao escritório da Andrade Gutierrez para, em nome de Rosso, pedir os R$ 12 milhões. A proposta, no entanto, teria sido rejeitada pela empreiteira. Posteriormente, André Motta teria requisitado, também em nome do ex-governador, R$ 500 mil em valores indevidos.

Segundo o depoimento, a construtora quitou esse valor em 2011, após a assinatura do contrato referente ao Mané Garrincha, quando Rosso já havia deixado o Executivo local. O responsável pelo pagamento seria Carlos José de Souza, outro executivo da Andrade Gutierrez, cuja delação permanece em sigilo.Rodrigo Ferreira Lopes ainda afirmou que a Via Engenharia, segunda integrante do consórcio responsável pelas obras, deveria pagar o mesmo valor, mas não sabe dizer se a quitação ocorreu.

Ao Correio, o deputado federal Rogério Rosso ressaltou que “o recebimento da denúncia pela Justiça Federal em relação às obras do estádio Mané Garrincha não tem qualquer relação com a minha pessoa”. “As peças que a decisão faz referência já foram objeto de análise pela Procuradoria-Geral da República e de decisão do STF, pelo Ministro Edson Fachin, nos autos da PET 7200. Nenhuma investigação foi aberta. Repudio veementemente qualquer tentativa de associar meu nome nesse ou em qualquer outro episódio sobre irregularidades na minha gestão. Estou tranquilo quanto à lisura de todos os atos por mim praticados enquanto Governador de Brasília ou no exercício de qualquer função pública”.

 CB. Poder - Ana Viriato

 

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Roberto Jefferson foi chamado para indicar, por ser presidente do PTB, ministro do Trabalho. Indicou a filha

Influência do pai garantiu primeiro cargo de Cristiane Brasil

 Deputada Cristiane Brasil é a nova ministra do Trabalho (Crédito: Reprodução/Instagram)

Filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do escândalo do mensalão em 2005 e atual presidente nacional do PTB, Cristiane Brasil, de 44 anos, entrou no mundo político ao ganhar um cargo comissionado na Eletronuclear, empresa de controle estatal responsável por administrar as usinas nucleares brasileiras. Sua contratação, em 2001, ocorrida na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e mantida durante pouco mais de três meses pelo sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é atribuída à influência de Jefferson nesses governos.

Em outubro de 2004, Cristiane disputou sua primeira eleição e se tornou vereadora no Rio de Janeiro, função que exerceria mais outras duas vezes. Em 2014, ela se elegeu deputada federal pela primeira vez. Na Câmara, a parlamentar propôs um limite máximo de dois mandatos para presidente, governadores e prefeitos. Propôs ainda um código de vestimenta para proibir o uso de minissaias e decotes por mulheres que atuassem na Casa. “Queremos corrigir um erro histórico”, afirmou.

 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

sábado, 7 de outubro de 2017

Não há atalhos na lei

Não há precedente na história da democracia de crise política que se resolva de fora para dentro –isto é, sem o protagonismo dos próprios políticos. Inversamente, há inúmeros casos em que, a pretexto de condenar a ação nefasta de alguns, destruiu-se a democracia, na ilusão de que a solução poderia vir de fora. O país assiste ao ressurgimento desse equívoco, que tem como ponto de partida a relativização –quando não a transgressão pura e simples– da lei.

O ativismo político de parte do Judiciário e o retorno de manifestações pró-intervenção militar são sintomas desse equívoco, que ignora as lições do passado e vende uma ilusão: de que é possível uma democracia sem políticos. Convém lembrar a lição de Winston Churchill, de que a democracia é o pior dos regimes, excetuados todos os outros. Mais que lição, é um alerta permanente.

A política brasileira está enferma. Algumas das principais lideranças estão submetidas à Justiça, umas já condenadas, outras denunciadas e algumas já presas. Incluem-se aí nada menos que dois ex-presidentes –Lula (já condenado) e Dilma (ré)e o atual, Michel Temer (denunciado), além de alguns dos principais empresários do país.  São nos momentos de crise que se pode avaliar a eficiência das instituições. Todo esse processo, inédito entre nós, se dá sem a quebra da normalidade e rigorosamente dentro da ordem jurídica do Estado democrático de Direito. Portanto, é hora de insistir nesse procedimento.

O paciente está na UTI, mas recebe tratamento adequado, que não deve ser interrompido sob pena do pior. Senado e STF divergem neste momento quanto ao enquadramento penal que se deve dar a um parlamentar: deve ser julgado como um servidor público estatutário –que não o é, assim como também não o são os ministros do STF e o presidente da República– ou se pela Constituição.  Cada uma daquelas funções está regulada pela Constituição, que, como é óbvio, se sobrepõe à legislação ordinária.

A título de comparação, se uma comissão do Senado, que tem a prerrogativa de julgar ministros do STF, enquadrasse um deles como servidor estatutário e o suspendesse da função, antes do julgamento pelo plenário, recolhendo-o à prisão domiciliar, estaria infringindo a Constituição.  O Senado já deu provas de que se dispõe a trabalhar em harmonia com o Judiciário. Quando o STF decretou a prisão do então senador Delcídio do Amaral, pediu, dentro do que estabelece a Constituição, autorização ao Senado, que a aprovou no mesmo dia. Posteriormente a Comissão de Ética casou o mandato.

Não há, pois, razão para alimentar controvérsias. E o Senado entendeu e evitou confrontos com o Supremo. Não o fez porque investe na superação da crise. No dia 11, o pleno do STF decide Ação Direta de Inconstitucionalidade, que trata do tema. Acreditamos que prevalecerá a Constituição, que os ministros não sucumbirão ao ativismo político. A tentação de legislar já se manifestou em outras ocasiões, mas integrante do Judiciário é prisioneiro da lei. Se quiser legislar, terá de se candidatar.

O sistema de pesos e contrapesos da República funciona. Nenhum dos três Poderes é maior que os demais, e nenhum pode ter sua esfera de ação invadida, por mais nobre que seja a causa. Não há atalhos na lei. De minha parte, jamais serei conivente com a corrupção em qualquer esfera da vida pública ou privada. Mas não darei também apoio a qualquer ato que, seja lá qual for sua intenção, pretenda se sobrepor à lei. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação.


Por: Ronaldo Caiado - senador-DEM
 

domingo, 4 de junho de 2017

Ação controlada ou flagrante preparado?

O Brasil vive momentos turbulentos e não é de hoje. A chamada crise política que assola o país vem se perpetuando em nossa realidade há muito tempo, pelo menos nos últimos cinco anos.Boa parte dessa instabilidade político-social se deve à deflagração de diversas “operações judiciais e policiais” país afora, envolvendo figuras relevantes da economia e da política nacional. O processo penal e o direito penal assumiram a centralidade da pauta de debates públicos da nação.

Nas últimas semanas, notadamente com a publicidade de um acordo de colaboração premiada firmado por um grande empresário do ramo de carnes e alimentos, parece que a situação se agravou.Como sobejamente divulgado, a colaboração premiada do referido empresário, além de sua inédita “generosidade”, pela qual foram estabelecidos “prêmios” jamais vistos nestas paragens, veio a lume questões interessantes acerca de outro instituto previsto na norma processual brasileira, qual seja, a ação controlada.

Foi divulgado pela grande imprensa que a “jogada” do empresário, para que pudesse almejar benefícios tão bons, como os vistos em sua delação, além de uma escuta ambiental na residência oficial da Presidência da República, se deu em virtude da sua conduta de auxiliar a Polícia Federal na investigação do recebimento de propina por um Deputado Federal. Esse suposto auxílio às investigações foi definido como uma “ação controlada”.

Na hipótese, o referido empresário tinha a “missão” de fazer chegar aos alvos da investigação maletas recheadas de dinheiro. As cédulas postas nas valises eram todas marcadas, os seus números de série foram registrados pela Polícia Federal, assim como as próprias malas também estavam sendo rastreadas pelos agentes federais. Tudo muito simples. O empresário combinava o “pagamento” da propina com o investigado e permitia, assim, à Polícia Federal constatar e registrar a prática delitiva. Possibilitando a postergação do flagrante para momento futuro. Tudo absolutamente “controlado”.

Em contrapartida, pela sua colaboração, o empresário teria altos “débitos” com a Procuradoria da República, o que ensejaria num maior poder de negociação dos prêmios pela colaboração. Bacana, não? O problema é que tudo isso viola frontalmente a lei e sequer se presta a afirmar a prática delitiva de quem quer que seja, sendo inviabilizado seu uso como prova ou fundamentação de eventual prisão em flagrante – e vejam que sequer é tema desta coluna a questão da escuta ambiental.

Pois bem. Seguimos. A ação controlada efetivamente existe no direito brasileiro, assim como a delação (ou colaboração) premiada, ela veio prevista na Lei n. 12.850/2013, que cuida das organizações criminosas, especificamente em seu artigo . Porém, a ação controlada, como preceitua a lei, não se aproxima nem um pouco do que foi feito pela Polícia Federal em conjunto com o delator na situação posta acima. Isso, como falaremos adiante, tem outro nome.

Mas, voltemos à ação controlada. A ação controlada é um instrumento importante na atividade de investigação, sobretudo em crimes praticados no âmbito de organizações criminosas.O mecanismo permite, em suma, postergar o momento da prisão em flagrante a fim de viabilizar maiores elementos à investigação preliminar, assim como possibilita a identificação do maior número de envolvidos possíveis.  É, como se vê, uma autorização à autoridade policial para que possa realizar o seu dever de prender quem se encontra em estado de flagrância para momento posterior, evitando eventual delito de prevaricação, como também dá substrato para uma investigação melhor instruída, já que as informações serão maiores.

A polícia ou outra autoridade administrativa, desde que estejam em permanente vigilância das ações dos investigados, podem, pois, retardar a sua atuação, deixando espaço para que os “alvos” ajam por mais tempo, tudo visando alcançar a maior quantidade de elementos e informações relativas ao grupo criminoso.Entretanto, cabe dizer que a ação controlada não é prova, mas “uma estratégia, uma prática, uma técnica para a obtenção de provas ou informações. A prova ou meio de prova será o que for possível obter com o retardamento da ação policial (GRECO FILHO, 2014, p. 54).

Ou seja, os investigadores, munidos de informações acerca da existência de uma organização criminosa e da probabilidade da prática criminosa em determinado local, montam uma “campana” e, com efeito, procedem à vigilância constante dos investigados, registrando e colhendo o máximo de provas possíveis. Quando ficar definido que os elementos amealhados são suficientes, a polícia deve realizar a prisão em flagrante.

Por suposto que a prisão em flagrante não será relativa aos delitos anteriores, pois o estado de flagrância destes se perdeu com a postergação em razão da ação controlada, mas, sim, com relação ao delito atual – ao último crime praticado, no qual ocorreu a ação policial. Não significa impunidade dos delitos anteriores, mas apenas que eles não poderão justificar a prisão em flagrante, mas tão somente uma eventual instauração de processo penal.Enfim, como se percebe, a ação controlada é uma espécie de flagrante postergado somada ao flagrante esperado. A autoridade policial nada faz com relação aos investigados a não ser vigiá-los.

Ela não fomenta ou induz a prática delitiva, não cria nenhuma situação de flagrância, nada. Há apenas a espera do momento mais adequado à prisão em flagrante. Toda a ação criminosa é conduzida pelos próprios investigados, sem influência ou instigação dos investigadores. Como dito, é uma verdadeira “campana”. Disso é possível se ver que o ocorrido no caso da maleta rastreada em nada se aproxima de uma ação controlada, mas, sim, de um verdadeiro flagrante preparado pela própria Polícia Federal.

No flagrante preparado há uma verdadeira indução do crime por parte da autoridade policial ou administrativa, pela qual cria-se um estímulo ao investigado praticar o delito, “cavando” uma situação de flagrância.O investigado, portanto, é impelido à prática de um delito por um agente provocador, normalmente um policial ou alguém a seu serviço. [...] É uma provocação meticulosamente engendrada para fazer nascer em alguém a intenção, viciada, de praticar um delito, com o fim de prendê-lo(LOPES JUNIOR, 2013, p. 815-816).

Existe, nesses casos, a impossibilidade de consumação do crime, com a consequente ausência de risco ao bem jurídico, em virtude da preparação da situação fática pela própria autoridade. O agente, como é evidente, jamais vai conseguir concluir o iter criminis, vez que a polícia já está pronta para prendê-lo. É uma verdadeira armadilha, a qual serve para viciar a vontade do investigado, com o escopo de estabelecer o estado de flagrância.  No famoso caso das maletas rastreadas, como narrado, o que se viu não foi nada mais que um flagrante preparado. A Polícia Federal, em conjunto com o delator, armaram uma situação fática em que induziram um Deputado Federal a receber propina, configurando o crime de corrupção passiva, no momento que lhe entregaram uma valise repleta de dinheiro. Tudo estava perfeitamente encenado, tudo estava ensaiado.
Toda a situação criminosa foi criada pela própria autoridade policial e pelo delator, não pelo investigado.

Não obstante se possa argumentar que o parlamentar recebeu a maleta e a aceitou, o que de fato ocorreu, não se pode perder de vista que os fatos foram criados pelos investigadores, foram provocados. A ação não partiu da vontade livre do investigado, mas foi preparada pela polícia. Se muito, tudo serviu para mostrar a imoralidade dos envolvidos, nada mais. Situação diferente seria se a ação de receber a maleta tivesse partido da iniciativa do parlamentar e tivesse sido apenas vigiada pela autoridade policial, sem qualquer indução dos agentes – ou seja, sem que eles mesmos fossem os responsáveis por criar a situação de oferecimento e recebimento da propina ou por angariar o dinheiro a ser dado –, pois aí sim estaríamos diante de uma ação controlada legítima. 

REFERÊNCIAS

GRECO FILHO, Vicente. Comentários à lei de organização criminosa: lei n. 12.850/13. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JUNIOR. Direito processual penal. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Fonte: Canal Ciências Criminais

Transcrito do site: Jus Brasil

 

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

ELEIÇÕES E ARREPENDIMENTOS



"Se eu soubesse, naquele dia o que sei agora, eu não seria este ser que chora..." (Dolores Duran, em Castigo)

Nossa, como encontro eleitores arrependidos! É um tipo peculiar de remorso, que se liga à decepção causada por algo ou alguém, partido ou candidato, e se converte em sentimento na consciência do eleitor - "Ah, se eu soubesse!". Muitos que me externam esse estado de espírito sinalizam opção por outro equívoco. Largaram o jogo. Rasgaram o tíquete. Desistiram de votar.

A memória alcançou, fui atrás das minhas próprias decepções, elaborando uma longa lista dos votos que dei em eleições parlamentares proporcionais. Dela constam eleitos e não eleitos, candidatos a vereador, deputados estaduais e federais. Curiosamente, com nenhum me frustrei. Todos os que cumprem ou cumpriram mandatos integram um grupo infelizmente bastante restrito, formado por gente da melhor qualidade pessoal. Essa constatação levou-me a investigar suas causas e fui encontrá-la numa conversa de décadas atrás, com o querido amigo, o prof. Cézar Saldanha Souza Júnior.

Explicou-me ele que, pelo motivo adiante apontado, o parlamentar precisa ser escolhido como um representante de opinião. Deveria o eleitor, portanto, designar seu voto a alguém com cujos princípios, valores, ideias e ideais sintonizasse. Trata-se como se percebe, de um critério muito exigente: o eleitor precisa conhecer o candidato, certificar-se desse alinhamento e assegurar-se de que, na rua esburacada da política, seu deputado ou vereador não resvalará para a sarjeta. Minha dificuldade sempre consistiu em escolher apenas um dentre vários bons. E muitos não alcançaram sucesso.

Observemos o corruptódromo que se formou entre parcela expressiva do Congresso Nacional. Esse grupo criminoso foi eleito por pessoas que votam de qualquer jeito, em qualquer sujeito, por reprováveis motivos. Muitos, também, foram ungidos por eleitores para os quais deputado (ou vereador) deve ser um "representante de interesses". Estribado em tal critério, o eleitor escolhe alguém para cuidar de si. É sua montaria da vez, o parelheiro escolhido para a eleição. Na vida real, o parlamentar selecionado para cuidar dos interesses desse eleitor e do grupo com o qual ele se identifica vai deliberar apenas ocasionalmente sobre esses específicos temas.

Mas decidirá sobre tudo mais o tempo todo! E é aí que o remédio vira veneno. Na maior parte do mandato, o representante do eleitor interesseiro estará cuidando dos próprios interesses, e eles conflitarão com os do eleitor. Estará fazendo para si mesmo e para outros aquilo que o eleitor queria que ele fizesse para si contra os outros: distribuindo benefícios com dinheiro de todos.

E vem a decepção, arrastando o arrependimento. Posta a questão em palavras duras: um eleitor que leva aos parlamentos pessoas que zelem por seus interesses pessoais, não raro egoísticos, tem direito de se decepcionar quando seus escolhidos - no município, no Estado e em Brasília - passam a fazer exatamente a mesma coisa por si mesmos? Quem já acompanhou o que acontece nos plenários quando as galerias estão lotadas ululando reivindicações sabe o quanto é raro que ali se reivindique a favor do interesse público.

Fonte: Percival Puggina

quinta-feira, 5 de maio de 2016

A queda de Cunha desobstrui o caminho que Dilma percorre rumo ao cadafalso



Só haverá esperança de salvação para quem conseguir afinar-se com a voz das ruas
Na madrugada desta quinta-feira, na abertura do programa que trataria do iminente despejo da inquilina do Planalto, Jô Soares fez de conta que o que lhe tirava o sono não é o que Dilma Rousseff faz há mais de cinco anos, mas o que poderia fazer Eduardo Cunha em dois ou três dias de interinidade caso o titular Michel Temer tivesse de viajar.  “Já imaginaram o Cunha presidente?”, alarmou-se o apresentador. A cara de patriota aflito avisou aos gritos que o programa fora gravado horas antes ─ e envelhecera irremediavelmente. Quando foi para o ar, o ministro Teori Zavascki já havia mandado para o espaço o motivo da insônia de Jô.

A decisão, que deverá ser aprovada nesta tarde pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirma que maio será um mês especialmente generoso com o país que presta. O fim do reinado de Eduardo Cunha é mais que uma ótima notícia para quem não tem bandidos de estimação. É também uma chance oferecida à Câmara dos Deputados para ficar menos parecida com um clube de cafajestes cujos sócios se absolvem mutuamente e, quando o camburão se aproxima, escapam pela trilha do foro privilegiado. Enfim, o STF arriou outra bandeira malandra dos milicianos do PT, dispensados desde hoje de saírem por aí berrando “Fora Cunha!”

Agora será mais fácil enxergar as coisas como as coisas são. Por exemplo: os crimes que colocaram Cunha na mira da Lava Jato foram praticados durante o governo Lula, que lhe entregou as chaves dos porões de Furnas. E o parlamentar do PMDB fluminense foi até outro dia um bom companheiro dos poderosos patifes que avançam rumo ao penhasco.

Se é improvável que outro parlamentar tocasse o processo de impedimento de Dilma com tanta celeridade e eficácia, também é certo que um presidente da Câmara com mais apreço pela lei teria endossado sem tanta demora a ação de despejo. Convém lembrar, enfim, que os brasileiros decentes jamais acreditaram na inocência de Cunha. Fez-se a vontade dos homens de bem.

O impeachment que será formalizado pelo Congresso, não custa lembrar, nasceu nas ruas, cresceu nas ruas e ganhou musculatura nas ruas. Já era uma imposição nacional quando foi encampado pelos partidos de oposição e, depois, pelos governistas que pressentiram o fim. A Câmara fez o que quis o povo, representado por milhões de manifestantes. E assim será no Senado.

Michel Temer chegará à Presidência por determinação constitucional. No próximo programa, Jô Soares talvez se assuste com a ideia de vê-lo no lugar de Dilma. Alguém precisa lembrar-lhe dois detalhes relevantes. Primeiro: Temer se elegeu vice, duas vezes, graças ao PT. Segundo: Temer só conseguirá governar se conseguir entender-se com a nação que acordou.

Não há chances de salvação para quem não estiver afinado com a voz das ruas.

Fonte: Coluna do Augusto Nunes