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domingo, 14 de novembro de 2021

O que está por trás da “volta” da PEC que dá o cargo de senador vitalício a ex-presidentes

Rodolfo Costa

Fato ou boato? O que está por trás da "volta" da PEC do senador vitalício

Nos bastidores do Congresso circula a informação de que PEC vai tentar garantir uma cadeira vitalícia na Casa para ex-presidentes

A possibilidade de apresentação e discussão de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o cargo de senador vitalício para ex-presidentes da República voltou a circular nos corredores do Congresso. Nos bastidores, especula-se que seria uma tentativa de blindar o presidente Jair Bolsonaro depois que ele deixar o cargo, garantindo-lhe o foro privilegiado. Governistas, porém, afirmam que a informação está sendo plantada na imprensa pela oposição para desgastar Bolsonaro. E, ao menos neste momento, é improvável que uma PEC com esse teor consiga avançar no Congresso.

O Congresso já discutiu publicamente, por várias vezes, a possibilidade de dar o cargo de senador vitalício a ex-presidentes, sem que eles precisem ser eleitos para o Senado. Desta vez, ninguém a defende abertamente.

Mas a informação que foi publicada em alguns veículos de imprensa é de que a PEC é uma ideia do Centrão para proteger o presidente Jair Bolsonaro de ser julgado na Justiça comum após deixar o a Presidência. Tornando-se senador vitalício, ele manteria o foro privilegiado pelo resto da vida. Seria um um trunfo em caso de derrota ou de uma eventual desistência dele da disputa pela reeleição em 2022.

Mas, além de beneficiar Bolsonaro, a PEC também garantiria uma cadeira vitalícia no Senado (e o foro privilegiado) a outros cinco ex-presidentes: Fernando Collor (Pros, que atualmente já é senador eleito), Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que é de oposição a Bolsonaro, disse ao site O Antagonista haver "conversas de bastidor" para propor a PEC. "Tem essa conversa, sim. Não vou citar nomes, mas deputados do Centrão estão com essa conversa. Eu já ouvi em reuniões no Congresso. A alegação de alguns é a de que a Presidência da República expõe muito e, depois, a pessoa perde o foro privilegiado e fica muito exposta", disse.

Já a Gazeta do Povo ouviu duas lideranças do Centrão na Câmara, um deputado da ala mais ideológica de apoio a Bolsonaro, um senador e dois interlocutores do Palácio do Planalto. Todos afirmaram desconhecer a PEC ou negaram o interesse do governo e de partidos do Centrão em encampar uma proposta com esse teor. "De gente séria, que eu respeito, eu não ouvi isso. Eu ouvi esse papo em elevador, coisa de rádio fofoca de corredor, mas de pessoas em quem não confio. Tem muita coisa que escutamos que entendo ser informação plantada na imprensa", disse um dos deputados. "Essa movimentação específica eu li na imprensa. Neste momento, penso que é mais um jabuti para tentar tumultuar", afirmou outro parlamentar.

Quais as chances de aprovação de uma PEC do senador vitalício
A ideia de criar o cargo de senador vitalício é um tema controverso e antigo no Congresso. O tema foi discutido em várias ocasiões: em 1996, 2001/2002, 2005, 2015 e 2018. E a proposta sempre produziu polêmica.

Por esse motivo, o autor de uma nova PEC – ou autores, caso fosse apresentado por mais de um parlamentar – precisaria enfrentar o desgaste com a opinião pública às vésperas de um ano eleitoral apenas ao propor a matéria. Além disso, há juristas que consideram que essa proposta é inconstitucional.

Por se tratar de uma PEC, é preciso ainda um apoio maciço de parlamentares para ser aprovada: pelo menos 308 votos dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação nas duas casas legislativas. "É um cenário inimaginável [aprovar a PEC], ainda mais às vésperas das eleições", disse uma liderança do Centrão na Câmara. "E, no Senado, isso nem seria aprovado, ainda mais tendo o [presidente da Casa] Rodrigo Pacheco [PSD-MG] como pré-candidato [a presidente da República]." O presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, disse em diferentes entrevistas que essa pauta representaria "acomodação política" e disse ser contrário a conceder um cargo vitalício a ex-presidentes.

Já interlocutores palacianos disseram que não existe chance de o governo encampar uma proposta dessas por entender que passaria a imagem de fragilidade de Bolsonaro ao tentar obter foro privilegiado vitalício.

 MP defende “ritual” indígena que incluiu assassinato de menor com espingarda

Um vice-líder do Centrão insiste que a pauta foi "plantada" por opositores do governo, embora reconheça que foi discutida em outras legislaturas. "Neste governo nunca ouvi alguém tratando disso. Acho até ridículo. De toda a forma, o PT trabalhou isso na [gestão] Dilma, e o MDB trabalhou isso na [gestão] Temer. Ninguém pode dizer também que é uma invenção de Bolsonaro; o assunto não é novo na Casa", afirmou.

O parlamentar confirmou, inclusive, ter participado de conversas sobre o cargo de senador vitalício nas gestões Dilma e Temer. "Nesses dois governos eu ouvi isso e até participei de conversas. Foi estudado o regimento, se os ocupantes do cargo teriam ou não direito a voto e quais seriam as garantias e uma série de outras prerrogativas", disse o parlamentar.

Como foram as discussões anteriores no Congresso
Antes mesmo dos governos Dilma e Temer, a proposta de conceder o cargo de senador vitalício a ex-presidentes chegou a ser discutida oficialmente no Congresso. Os defensores da PEC que cria cargos "eternos" a ex-presidentes da República sustentam que eles merecem manter prerrogativas que os valorizem como ex-chefes de Estado. Também sugerem que o intuito em tratá-los como senadores tem por finalidade reconhecer sua experiência e tê-los como espécie de conselheiros.

Em 1996, quem apresentou uma PEC nesse sentido foi o então deputado Arthur Virgílio (PSDB-AM) – hoje pré-candidato a Presidência. O texto foi assinado por outros 171 parlamentares, incluindo o então deputado Jair Bolsonaro – que à época era filiado ao PPB, o atual PP, o principal partido do Centrão.

Pela proposta, os senadores vitalícios não teriam direito a voto no Senado. Mas teriam quase todas as demais prerrogativas do cargo de senador, como imunidade parlamentar – e, consequentemente, o direito a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O número de senadores com direito a voto continuaria sendo três por estado.  "Trata-se de medida justificável em se tratando ex-presidentes da República, homens públicos de larga experiência política e administrativa, muitas vezes também legislativa, afeitos à prática de atos de chefia de Estado, de governo e de administração, e, portanto, ao trato de relevantes questões nacionais", diz um trecho da justificativa da PEC 316, de Arthur Virgílio. O presidente da República à época era Fernando Henrique Cardoso (PSDB), correligionário de Virgílio.

A proposta do tucano foi relatada pelo deputado Regis de Oliveira (PSDB-SP), que apresentou parecer defendendo a inadmissibilidade da PEC. Esse parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 1996; e a PEC acabou sendo arquivada.

Em 2001, o então presidente do PTB, deputado José Carlos Martinez (PR), apresentou uma redação em moldes semelhantes, a PEC 445/2001. Diferentemente da proposta apresentada em 1996, a PEC 445 chegou a ser aprovada na CCJ em novembro de 2002 , mas foi arquivada nos termos do artigo 105 do regimento interno da Câmara, que determina o arquivamento de pautas ao término da legislatura, que se encerrou no começo de 2003. O texto não voltou a tramitar.

Em 2005, o então senador Aloísio Mercadante (PT-SP) sugeriu a Arthur Virgílio, então senador pelo PSDB, que reapresentasse sua proposta de 1996. O presidente à época era Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A articulação causou polêmica e o tucano acabou declinando em meio à polêmica causada à época.

A vitaliciedade a ex-presidentes voltou ao debate em 2015, na gestão de Dilma Rousseff (PT), na discussão da reforma eleitoral votada à época. O então deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) apresentou uma emenda à reforma que previa que, ao final de um mandato, um ex-presidente eleito pelo voto direto se tornaria senador vitalício. Sem acordo, a emenda foi rejeitada em plenário por unanimidade: 404 votos a zero.

Em 2018, a ideia foi defendida por emedebistas que se articularam para manter o foro privilegiado ao então presidente Michel Temer (MDB). Deputados e senadores chegaram até a se reunir na casa do presidente do Senado à época, Eunício Oliveira (MDB-CE). A ideia era que ex-presidentes atuassem como consultores do Congresso e do governo em troca da blindagem.

 Rodolfo Costa, colunista - Gazeta do Povo - República


terça-feira, 31 de agosto de 2021

A suprema tirania “constitucional” DO STF - Sérgio Alves de Oliveira

Muito se fala sobre o “aparelhamento” que os governos de esquerda fizeram no país após se instalarem no poder, em 1985, em substituição ao Regime Militar, de 1964, e que durou até 31 dezembro de 2018.

Repete-se muito que o “Estado” as “leis, quase todas as “escolas e universidades públicas”,  o Ministério Público, a Justiça, os Tribunais Superiores, as repartições públicas, a própria “Igreja”, dentre diversos outros tipos de organizações públicas e privadas, foram aparelhadas pelos “sucessores” do Regime Militar, encabeçados por vários partidos políticos com “DNA” flagrantemente de esquerda, dentre os quais o PT, o MDB,o PDT, o PSDB, o PSB, o PSOL, e um sem número de outros partidos esquerdistas de menor significância.

Esse “acordão” dentro da esquerda chegou ao extremo de ter sido convencionado entre o PSDB e o PT, respectivamente,com Fernando Henrique Cardoso, representando o “Diálogo Interamericano”,e Lula da Silva, em nome do PT e do “Foro San Pablo”,o que chamaram de “Pacto de Princeton”,assinado na cidade de mesmo nome (USA), em 1993, pelo qual a esquerda concorreria nas eleições periódicas brasileiras sempre com dois candidatos, um “radical”, e outro mais“moderado”,mas invariavelmente bipolarizando as eleições de segundo turno entre esses dois candidatos,desse modo sempre assegurada à esquerda a vitória nas urnas. Toda a orientação “filosófica” desse pacto deu-se à luz das dialéticas de Hegel e Karl Marx.

O primeiro candidato a se valer do “Pacto de Princeton” foi FHC, que deveria governar durante um só mandato, de 1995 a 1999, mas que acabou “logrando”o PT, ao conseguir um “esquemão” de “toma-lá-dá-cá” com o Congresso para aprovar a “PEC” da reeleição,”coincidentemente”a começar por ele próprio. E FHC acabou efetivamente sendo reeleito, governando até 2003, prestigiado eleitoralmente que fora pelo ”Plano Real”,de recuperação econômica,instalado quando era Ministro da Fazenda de Itamar Franco.

Mas o PT e Lula depois se “vingaram”. E “à altura”. Deram a merecida resposta a FHC. Terminado o segundo mandato de FHC, em 2003, Lula,do PT, foi eleito e tomou posse. E depois também foi reeleito,”agradecendo” o trabalho de FHC. Mas foi além de FHC. Também elegeu para substituí-lo na presidência a então considerada sua “poste” ,Dilma Rousseff”,em 2010,que após também foi reeleita,em 2014,apesar de”impichada” ,em 2016,dando lugar à posse do seu “vice,Michel Temer.

Todos sabem das dificuldades hoje enfrentadas pelo Presidente Jair Bolsonaro, que tomou posse em janeiro de 2019, para bem governar. Os boicotes e sabotagens provocados pela esquerda e seus “comparsas” (Centrão,etc.) ao Governo, se valem principalmente do “aparelhamento” deixado pela esquerda.  Fala-se muito em “aparelhamento” do Estado e das leis,e não no que deveria ser alvo da maior preocupação, ou seja, onde estaria a ORIGEM do aparelhamento, quem ou qual seria o APARELHADOR e,por via de consequência,qual o principal APARELHO de esquerda que norteia os desti nos políticos do Brasil.

Tentando responder, na minha visão, toda a origem do aparelhamento que fizeram no Estado e nas leis brasileiras pode ser encontrada tanto na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988, quanto na sua “obra-prima”, na própria Constituição, que aprovaram,em 1988. E qual o principal “aparelho” deixado pela ANC e Constituição de 88? Sem dúvida alguma ,o próprio Supremo Tribunal Federal.]

E o que me causa a maior surpresa é que aqueles que quase exigem o monopólio da virtude “patriótica”, ou seja, os próprios militares, ou no mínimo grande parte deles, geralmente inteligentes e cultos,serem os primeiros a jurar fidelidade e a bater continência para essa obra-prima da esquerda, da indecência política,ou seja, do “diabo,que mediante os seus diversos subterfúgios,falsos e enganosos, tira todas as chances de desenvolvimento das mais altas potencialidades do povo brasileiro, chamada Constituição Federal,onde está o começo de todos os males que afligem a sociedade brasileira,”guarnecida” justamente pelo principal aparelhador deixado pela esquerda,a Constituição ,livremente interpretada pelo STF,que se considera o seu “guardião”,e que se constitui no principal aparelho progressista,no aparelho “matriz”,que garante todos os outros aparelhamentos.

Todas essas acusações podem ser comprovadas mediante observação da prática no STF e uma rápida “folheada” na CF. Para que se verifique que o STF faz o que bem quiser com a Constituição, está bem explícito não só no artigo 60, parágrafo único, IV, combinado com o Capítulo I, do Título II, e artigo 5º, que trata dos “direitos individuais”, como também nos Capítulos III,IV e V, do mesmo Título II, que versam sobre a “nacionalidade”,os “direitos políticos, e os “partidos políticos”, esmiuçados do 6ªao  l7º artigos.

Além de não ser permitido mexer no artigo 5º por intermédio de emenda constitucional, todos os demais artigos, do Título II da CF,ou seja, do art. 6º ao 17º,também estão protegidos de qualquer mudança que não “agrade”ao STF, por força do artigo 102, que preceitua competir ao STF a guarda da constituição,cabendo-lhe (I) processar e julgar, originariamente, (a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei...e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo. Já no parágrafo 1º do art.102,consta que a “a arguição de descumprimento de preceito FUNDAMENTAL, decorrente dessa Constituição,será apreciada pelo STF, na forma da lei”.

Portanto sempre será do “Supremo” a palavra final sobre tudo que se relacionar aos “preceitos fundamentais” da Constituição,regulados nos Capítulos II,III,IV e V,do Título II da Constituição,indo do 6ª até o 17º artigo.

Ou seja, trocando tudo em miúdos, o Supremo Tribunal Federal “é” a Constituição. [corroborando, pela diagonal, o que diz o ilustre articulista: 

" ... E o Supremo, diz a Constituição, é o guardião da Constituição. Ou seja, ele é que deveria ser o primeiro a impedir que alguém descumpra a Constituição. E a alegação é paradoxal porque Jefferson foi preso, supostamente, diz a justificativa, por atentados contra a democracia. Mas a prisão dele é um atentado contra a democracia. [pela teoria moraeslista - adotada pelo ministro Moraes - o Regimento Interno do STF é superior à Constituição. Matéria de VEJA em um trecho diz: "...Quando o inquérito das fake news foi instaurado, em 2019, por exemplo, membros do Ministério Público e juristas criticaram a iniciativa pouco ortodoxa. Indagado certa vez sobre a legalidade do procedimento, ele deu de ombros: “No direito, a gente fala que é o ‘jus sperniandi’. Podem espernear à vontade. Quem interpreta o regimento do Supremo é o Supremo”.                                                O plenário do STF avalizou o inquérito um ano depois.                             Se decisões que contrariam a Constituição são justificadas invocando o RISTF, resta claro que este é superior àquela."


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

domingo, 6 de janeiro de 2019

Senado deve contrariar STF e manter votação secreta

Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o voto deve ser aberto

[a harmonia e independência dos Poderes determinada pela Constituição deve prevalecer sobre os 'caprichos' de um ou mesmo de todos os 'supremos' ministros - (ainda que resulte em prejuízo para outro poder  da República e,  horror dos horrores,  favoreça a um Renan Calheiros);

Assuntos internos do Legislativo, devem ser resolvidos pelo Legislativo, conforme seu regimento.

se as normas constitucionais ficarem ao sabor das decisões de 'supremos ministros' - que muitas vezes de manhã expressam um entendimento e a tarde muda tudo - que se feche o Congresso e se atribua ao Supremo o PODER SUPREMO DE LEGISLAR e também a OBRIGAÇÃO de guardar e cumprir, na íntegra, o que LEGISLAR.]

O comando do Senado deve manter a eleição secreta para a presidência da Casa, em fevereiro, mesmo depois de o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que o voto seja aberto. A decisão liminar (provisória) do ministro, tomada na véspera do recesso do Judiciário, enfraquece a candidatura de Renan Calheiros (MDB-AL). O senador aparece até agora com mais chances de vencer, porém é considerado um nome hostil ao governo Jair Bolsonaro. [hostil, pernicioso para o próprio Brasil e o povo brasileiro.]

O Estadão/Broadcast apurou que, como forma de evitar uma disputa entre Poderes, o Senado decidiu não recorrer da liminar de Marco Aurélio, mas também não pretende, até o momento, cumpri-la.  Procurado para falar sobre o assunto, o ministro do Supremo considerou a posição da Casa um “teste” para a democracia. “Vamos ver (como será a eleição), é um teste para sabermos como está a nossa democracia. A partir do momento em que se descumpre uma ordem do Supremo Tribunal Federal, tudo vale. Vira uma bagunça total”, afirmou o ministro.

Não é a primeira vez que o Senado descumpre uma decisão de Marco Aurélio – quando Renan era presidente da Casa, em dezembro de 2016, os parlamentares ignoraram outra liminar do ministro que determinava o afastamento do emedebista do comando do Senado.
Para Marco Aurélio, em um Estado de Direito é “impensável” uma decisão judicial ser descumprida, mas lembrou de precedentes. “É o faz de conta do Brasil”, avaliou o ministro. [se uma decisão monocrática e provisória de um 'supremo' ministro for suficiente para impedir que outro Poder exerça suas atribuições, respeitando a Constituição e seu Regimento, teremos a SUPREMA DITADURA de um SUPREMO MINISTRO.
Será a ida para o espaço de qualquer resquício de harmonia e independência dos Poderes e, mais grave, a revogação da Constituição Federal.

- se o presidente da República,  cumprindo a Constituição Federal, nomeia um ministro e um ministro do STF decide que a nomeação não vale e fica por não válida, cabe a pergunta:
quem está mandando no Brasil?

- se o presidente da República, no exercício de suas atribuições constitucionais, edita um Decreto, atendendo todos os preceitos constitucionais e um ministro do STF, monocraticamente, suspende o decreto.
Quem está governando o Brasil?
Mais grave: a matéria vai para o Plenário do STF e quando está formada maioria a favor do presidente da República = o decreto suspenso tem validade = um ministro do STF que não concorda com a maioria, pede vistas, trava tudo e fica valendo,  até que o processo volte à pauta, a decisão que conta com a rejeição da maioria.

Isto é DITADURA, absolutismo do Supremo - só não se equipara às decisões do Kim Jong-un por, ainda, não haver violência.

Essse vai e vem, faz e desfaz, pedido de  vista e outras manobras faz com que nem o próprio Supremo tenha controle sobre seus ministros. ]

Argumentos
No caso da eleição interna, a cúpula do Senado entende que o regimento interno é claro ao tratar da votação para a presidência – tem de ser feita em “escrutínio secreto”. Assim, o painel eletrônico só mostra a totalização dos votos, e não a posição de cada senador na eleição.

Na avaliação de parlamentares, a votação fechada beneficia Renan porque a maioria de seus eleitores teme sofrer pressão tanto em suas bases eleitorais como entre aliados governistas – caso o nome apareça no painel. Pelas contas de parlamentares, o emedebista teria o apoio de ao menos 30 dos 41 votos necessários para uma vitória no primeiro turno.

Nos bastidores, interlocutores próximos ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-AL), argumentam que não faria sentido a votação para a presidência da Casa ser aberta, como determinou Marco Aurélio, enquanto na Câmara seria mantido o voto secreto. Lá, o candidato favorito é o atual presidente, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que fechou acordo com o PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro e que elegeu 52 dos 513 deputados.
Normalmente, os recursos judiciais são preparados pela Secretaria-Geral da Mesa, sob a ordem do presidente, que ainda não determinou esse tipo de ação. Procurado, Eunício não se manifestou.

Concorrentes
O pedido no Supremo foi feito pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), desafeto de Renan que tenta seu quinto mandato na presidência do Senado. Ao menos outros cinco senadores mantêm intenção de concorrer – Tasso Jereissati (PSDB-CE), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Esperidião Amin (PP-SC), além do Major Olímpio (PSL-SP). Este último lançou sua candidatura para tentar unificar os nomes em torno de chapa única com chance de vitória sobre Renan.

Até o momento, o único recurso à liminar de Marco Aurélio foi apresentado em conjunto pelo MDB, partido de Renan, e pelo Solidariedade. No pedido de revisão ao Supremo, as legendas dizem que a decisão do ministro deve ser suspensa “a bem da harmonia entre os Poderes, da estabilidade mínima das instituições republicanas e do regime democrático”. O recurso deve ser analisado durante o plantão do Judiciário, comandado pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, até o dia 13 deste mês, e pelo vice-presidente, Luiz Fux, a partir do dia 14.

Divergências
Caso Toffoli suspenda a liminar de Marco Aurélio com base no recurso do MDB e do Solidariedade, será a segunda vez que o presidente do STF contraria o colega desde dezembro. Em decisão monocrática, Marco Aurélio havia barrado a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o que abriria caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso no âmbito da Operação Lava Jato. No mesmo dia, Toffoli derrubou a decisão do colega.

Indagado sobre a possibilidade de isso se repetir, Marco Aurélio respondeu: “Não passa pela minha cabeça. Como vamos partir para essa autofagia? Isso só ocasiona descrédito para a instituição. É algo horroroso, se ocorre no âmbito do Supremo, imagina nos demais tribunais. É ruim porque fragiliza a instituição”. [para não fragilizar o Supremo, se acata decisões absurdas e que vá às favas a independência dos Poderes.]

O ministro ressaltou que, em 28 anos de atuação no Supremo, jamais cassou decisão de um colega. “Cada cabeça, uma sentença”, resumiu. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


sábado, 14 de outubro de 2017

Caso Aécio pode parar no STF se Senado optar por voto secreto




Senador quer que Supremo assegure votação aberta na sessão de terça-feira


A votação sobre o possível retorno do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ao mandato, marcada para a próxima terça-feira, pode provocar novo embate entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal. Interlocutores do senador mineiro, nos últimos dias, relatam que ele está muito pessimista e assustado com a possibilidade de um resultado negativo, em função das últimas votações no Senado e das decisões da Corte, quando seus pleitos foram derrotados. Por isso, aliados dele no PSDB, dirigentes do PMDB e senadores de outros partidos da base defendem que a votação sobre o caso do mineiro seja secreta, para facilitar um voto pró-Aécio sem desgaste perante o eleitorado. [parlamentar não tem que se preocupar em aparecer bem para o eleitor no momento em que devem analisar o acerto de determinada medida adotada contra um dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados;  na votação da próxima terça-feira os senadores não estarão votando se Aécio é inocente ou não e sim exercendo o DEVER e o DIREITO que possuem, estabelecido na Constituição, de opinar sobre eventual punição a senadores.
A CF determina que o Senado tem que se manifestar sobre uma decisão mesmo que do Supremo e o próprio Supremo já se curvou diante do texto constitucional.
Pronto. É votar não pela absolvição ou condenação de Aécio - ele não está em julgamento, sequer foi denunciado - e sim se o seu afastamento do mandato e medidas complementares que o impedem de exercer o mesmo mandato, são válidas.]


Já há entendimento entre a maioria dos membros da Mesa do Senado, onde ele tem vários aliados, de que a votação para avalizar ou derrubar a decisão da Primeira Turma do STF sobre o afastamento e reclusão noturna de Aécio deveria seguir a previsão de sigilo estabelecida no regimento interno para os casos de cassação de mandato.  A situação de Aécio ficou fragilizada com a decisão do PT de votar fechado contra seu retorno ao mandato. A esperança de seus aliados é que, com votação secreta, ele poderia ter algum voto mesmo na oposição.  Como o artigo da Constituição que previa votação secreta foi suprimido por uma emenda constitucional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) prepara um mandado de segurança para impetrar ainda no final de semana no Supremo para garantir a votação aberta. [Mais uma vez esse senador,   parece que do Amapá, que nunca teve um projeto de lei aprovado, sequer discutido na CCJ - se é que apresentou algum - busca judicializar qualquer questão.
O ilustre senador em vez de legislar desperdiça tempo (tempo que não é seu e sim do mandato que o povo do seu Estado outorgou) impetrando mandado de segurança, habeas corpus, ou movendo ADIN, mesmo quando qualquer um percebe ser desnecessário apelar para o Judiciário, além do fato de que sempre perde.
Juntou aquele senador, um outro do Paraná -  daquele do partido Podemos, que não pode nada - e a confusão está formada;  devem estar aguardando a entrada na encrenca dos deputados Chico Alencar e Alexandre Molson para levar o assunto ao Supremo.
Em projeto de lei sempre perdem - nunca apresentam ou quando apresentam não passa da Comissão de Redação - mas foi HC, MC ou ADI é com eles mesmo.] 
Não há o que discutir no caso da votação ser secreta ou não.
Até a entrada em vigor da EC 35 o artigo 53 da Constituição Federal, estabelecia em seu parágrafo 3º, com clareza solar que a votação seria secreta, vejam:  "...para que pelo voto secreto da maioria de seus membros..."
Após a EC 35 aquele artigo passou a ter nova redação: "... para que pelo voto da maioria de seus membros...".
O adjetivo  'secreto' foi suprimido e acabou-se o voto secreto naquela matéria.
O Senado, Câmara,  Poder Executivo podem inserir palavras na Constituição.
O Supremo vez ou outra faz um leitura diferente - um exemplo sempre lembrado: está escrito na CF homem e mulher e os SUPREMOS MINISTROS leem duas pessoas ou algo parecido.
Mas o Supremo é além de ser a Corte Suprema é composto por SUPREMOS MINISTROS.
Não há o que discutir: a votação da terça-feira próxima será nominal, aberta, pública.
Quem quiser discutir no Judiciário o óbvio está apenas tentando aparecer e tumultuar.
Alegar que o Regimento do Senado - que ainda permite em casos igual ao ora comentado o voto secreto - é outra bobagem.
O artigo 53 da Carta Magna, que disciplina a matéria,  estabelece de forma  cristalina, indubitável, VOTO  e nenhuma norma pode contrariar o texto constitucional.
Senadores, essa questão acaba de ser discutida no STF exatamente para preservar a primazia da Lei Maior.]




Nas duas votações, sobre a prisão e cassação do senador Delcídio Amaral, o voto foi aberto. Além de pelo menos três mandados de segurança no STF acatados pelo ministro Edson Fachin, o vice-presidente do Senado, senador Cássio Cunha Lima (PB), apresentou questão de ordem, aprovada pelo plenário, para que a votação fosse aberta.  — O Regimento não é maior que a Constituição. A Emenda 35 esculpiu o parágrafo 3º para tirar a palavra "secreto" e deixar a regra em aberto. Voto secreto é exceção para indicação de autoridades. Vou lutar pelo voto aberto como fez o próprio Aécio na votação do Delcídio — disse Randolfe.


Mas os defensores da aplicação do regimento alegam que o caso, que obedeceu a deliberação soberana do plenário e a determinação do STF em mandados de segurança, não balizou votações futuras.  — O que vale é o Regimento da casa. Pode ter um acordo de lideranças para que seja obedecido o regimento e a opção deve ser pelo acordo de líderes. Mas eu não estou sabendo de acordo nenhum — diz o segundo vice-presidente do Senado, João Alberto de Souza (PMDB-MA). [falou bobagem o ilustre senador João Alberto.]

Ninguém manda no Regimento do Supremo ou do Senado. Para mudar as leis tem que ter mandato — diz outro integrante da Mesa, sob reserva.



A situação de Aécio é delicada. Se ele não tiver 41 votos a favor da suspensão das medidas cautelares da Primeira Turma, ele poderá ficar afastado do mandato por tempo indeterminado e ainda ter que derrubar, no Conselho de Ética, o processo aberto pelo PT por quebra de decoro que pode, aí sim, cassar de vez seu mandato.  O ministro do STF Marco Aurélio Mello admite que a questão é polêmica:  — A Constituição é omissa e não sei se vão observar o Regimento. Não quero falar no caso concreto, mas minha visão democrática conhecida, é de dar transparência máxima para que o eleitor saiba como votou o seu senador.

Fonte: O Globo