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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

"O Supremo é, hoje, um arquipélago de onze monocracias", diz Rezek - duas vezes ministro do STF e da Corte de Haia - em entrevista ao CB

Ex-integrante da Corte de Haia e duas vezes ministro do STF, jurista diz que decisão sobre prisão deve levar em conta realidade nacional 

Ele tem uma linguagem tão cuidada que seus alunos do Instituto Rio Branco diziam que "fala por escrito”. José Francisco Rezek, 75 anos, já foi procurador da República, ministro das Relações Exteriores, juiz da Corte Internacional de Justiça, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até hoje, é a única pessoa a ocupar, por duas vezes, o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Atualmente, advoga em São Paulo e voltou à cena jurídica brasiliense quando, a pedido da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), começou a defender o procurador Deltan Dallagnol, que teve mensagens de aplicativo do celular roubadas por hackers e publicadas na Vaza-Jato. “A Constituição é pisoteada quando se pretende fazer de um hacker, ou de seu porta-voz, em qualquer cenário, o novo herói nacional”. 

Nesta entrevista ao Correio, Rezek fala sobre a política externa de Bolsonaro, descreve o STF como “um arquipélago de 11 monocracias, nem sempre comunicantes entre si”, comenta sobre o possível fim da prisão em segunda instância no julgamento desta semana e se diz na torcida para que a “fratura da sociedade brasileira" seja curada pelo "poderoso anti-inflamatório da tolerância”. Veja trechos abaixo: 

O senhor, além de ter sido ministro das Relações Exteriores, foi professor do Instituto Rio Branco. Conhece bem a diplomacia brasileira. Olhando pra trás e pra frente, o senhor diria que a diplomacia perde relevância no Brasil e no mundo?
 Há muitos anos, os analistas da vida internacional já anunciavam a 'decadência da diplomacia' por conta da facilidade e rapidez da comunicação internacional; com o que os estadistas se entendem e negociam diretamente, falam diretamente à imprensa e à sociedade, tornando desnecessário o trabalho do diplomata. Mas pense no que tem sido o fruto dessa comunicação direta no caso, por exemplo, de nosso presidente, e de seus maiores ídolos, Donald Trump e Benjamin Netanyahu. Não, a diplomacia, mesmo quando exercida por estranhos à carreira (penso aqui, ao acaso, na ministra Teresa Cristina), serve no mínimo para consertar os estragos que hoje tantos estadistas produzem quando se põem a agir por conta própria e a dizer tudo que lhes vem à cabeça. 
 
O senhor conhece bem a ONU e os demais organismos internacionais. Eles foram  criados no pós-guerra. Qual a sua opinião: eles estão 
superados? Respondem às urgências do século 21? Ou precisam se reinventar? Como?
 Esse processo começou no primeiro após-guerra, com a Liga das Nações, que não foi feliz o bastante para evitar o segundo conflito. A ONU tem cumprido satisfatoriamente seu papel: à sombra dela terminou a guerra fria, o princípio democrático, os direitos humanos e as liberdades públicas se generalizaram. Creio que a única e verdadeira urgência do século 21 é a garantia da prevalência do direito internacional, sob o princípio da igualdade soberana entre as nações, e dentro da arena da organização.   
 
O discurso do presidente Bolsonaro na ONU foi visto como uma guinada na tradição da diplomacia brasileira. Como  o senhor avalia o discurso?
Esse discurso nada teve de falso, mas foi feito na hora imprópria e no lugar errado. Era algo para o público interno, ou menos que isso, para o círculo íntimo do presidente, não para a tribuna das Nações Unidas. Em vez de voar alto na afirmação dos grandes princípios que orientam a ação internacional do Brasil, Bolsonaro perdeu-se em miudezas. Uma pena.
 
O senhor acha crucial a entrada para a OCDE? Alguns embaixadores experientes consideram que os códigos são muito rígidos, e o Brasil hoje 
está numa situação confortável. Qual a sua posição a respeito? 
 Os embaixadores experientes a que você se refere têm toda razão. Não vale dispender nosso cacife externo com essa campanha, visto que a relação custo-benefício não a recomenda. Isso é tudo que importa. O suposto abandono da candidatura brasileira pelo governo Trump não foi bem entendido; e, afinal, não significa nada.
 
(...)

Como vê o inquérito aberto pelo presidente do STF para apurar ofensas a ministros da Corte? É função do STF apurar isso? Não seria função do Ministério Público?
Não foi uma ideia feliz, e tenho a convicção de que seus autores já se convenceram disso. Mas é difícil voltar atrás em certos cenários e em certos níveis de autoridade.

A deputada Bia Kicis, do PSL, apresentou uma PEC para rever a PEC da bengala e reduzir a idade de aposentadoria dos ministros, hoje em 75 anos. Qual sua 
posição a respeito?
 A PEC da bengala trouxe um enorme benefício ao país, à função pública, ao tesouro público.  Não faz sentido impor o pijama ao septuagenário cheio de energia e experiência, e que deseja continuar trabalhando. Acho que 75 anos é um bom momento para a aposentadoria compulsória na generalidade do serviço público. Para os tribunais, poderia ser até mais tarde, como acontece em diversos países. Veja bem: a realidade nos prova a todo momento que o pleno gozo das faculdades mentais e físicas de um ser humano pode subsistir, em certos casos, até perto do centenário. Assim como pode, em tantos outros casos, desaparecer muito antes disso...
 
Qual a comparação que o senhor faz entre o Supremo da sua época, e o atual, especialmente em  termos de exposição midiática?      
O Brasil é o único lugar no mundo onde os tribunais discutem de portas abertas a matéria a ser julgada. Lá fora, nos demais países e nos foros internacionais, o debate é secreto. De portas fechadas é muito mais fácil reconhecer o erro, voltar atrás, ou simplesmente concordar com o relator sem necessidade de uma longa arenga justificativa. O Supremo, além de manter suas portas abertas (o que é um imperativo constitucional), entra na casa das pessoas, de Norte a Sul do país, por meio da TV Justiça. Isso tem importantes vantagens, e tem também inconvenientes sérios, todos hoje percebidos por qualquer observador.
 
O STF recuperará o respeito do cidadão e o prestígio de que gozava há tempos? O que é necessário para que isso aconteça? 
 É fundamental que isso aconteça, e que não demore. Mas há uma inevitável dependência de que também a fratura da sociedade brasileira termine. Não pela soldagem definitiva, o que não é possível nem bom numa democracia pluralista. Mas por uma cura paliativa, com o poderoso anti-inflamatório da tolerância.  
 
(...)

O senhor é advogado do procurador Deltan Dellagnol. Como enxerga as críticas de ministros do STF de que a Lava-jato agiu como organização criminosa? 
Essa não é, certamente, a opinião do  Supremo.  Nem da Justiça do Brasil no seu conjunto.  Muito menos a dos brasileiros em sua expressiva maioria.
Afinal, a qualidade de um homem mede-se na razão inversa daquela de seus inimigos mais ferozes.  Quem são eles no caso do procurador Dallagnol?

E a Vaza-Jato? O senhor considera que houve parcialidade da força-tarefa da Lava-Jato ou do ministro Sérgio Moro enquanto juiz do caso em primeira instância?                        
Se em qualquer das grandes democracias deste mundo fôssemos invadir, criminosamente, a comunicação sigilosa entre juízes e promotores, entre advogados de todo gênero, entre governantes, entre cônjuges, entre amantes, entre psiquiatras e seus clientes, entre confessores e seus penitentes, não há limite, simplesmente não há limite para o tamanho do estrago resultante do uso, não menos criminoso, do produto do grampo. Por isso, a Constituição garante o sigilo das comunicações e protege a intimidade das pessoas. Ela, a Constituição, é pisoteada quando se pretende fazer do hacker, ou de seu porta-voz em qualquer cenário, o novo herói nacional. 
 
Como o senhor avalia a decisão de pôr fim à prisão em segunda instância? 
Há contradições entre os incisos LVII e LXI, do artigo 5°, da Constituição? 
É que o LXI diz que o juiz pode mandar prender por meio de ordem escrita e fundamentada, o que poderia ocorrer a qualquer momento na 1ª ou 2ª instância. Já o LVII, na avaliação de ministros garantistas, só permite a prisão depois de esgotado o último recurso no STF... 
Tudo se resume em saber se a presunção de inocência (ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado...etc) é compatível não só com a prisão provisória, ou preventiva, ou cautelar, mas também com a prisão para início de cumprimento de pena. Nesse ponto, a linguagem da Constituição é insuficiente. Sua interpretação pelo Supremo é necessária. Penso que o tribunal poderia, antes de mais nada, lembrar o cenário em que nos encontramos: dificilmente se encontrará lá fora um país cujas normas de processo penal tornem tão extensa a trama recursiva, tão farto o número de recursos com que se pode retardar indefinidamente o desfecho do processo. A expectativa do trânsito em julgado para que só então ocorra a prisão do condenado não beneficia, obviamente, as camadas mais humildes da sociedade. Acho que quando esgotadas as instâncias ordinárias (o juiz singular, depois o tribunal de segundo grau) a prisão pode ser decretada; e isto, ou seja, duas instâncias, uma delas colegiada, é tudo quanto os tratados internacionais de direitos humanos pedem. Mas creio, também, que o tribunal deve ter o poder de retardar esse início de execução de pena em circunstâncias excepcionais, próprias do caso concreto. E creio, ainda, que o tribunal tem o dever de retardar a execução quando é ele próprio que inova a condenação, reformando uma sentença absolutória de primeiro grau. 
 
No Correio Braziliense, entrevista completa
 
 
 

 

 

 

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Lula faz as malas - Veja - Blog do Noblat

O dia seguinte do ex-presidente

Na melhor das hipóteses, segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações em julgamento, por 7 votos contra 4 o Supremo Tribunal Federal acabará na próxima semana com a prisão de réu condenado em segunda instância. Na pior, por 6 a 5.  A essa altura, é remota a chance de o tribunal modular sua decisão para permitir que o réu seja preso depois de condenado em terceira instância. Restabeleça-se o que está escrito na Constituição. Prisão só depois que a sentença transitar em julgado. [o 'trânsito em julgado', só após o último do último dos recursos for apresentado, não tem nenhum amparo pétreo, trata-se de um mero entendimento que só prospera se ler a Prostituição por partes, esquecendo que qualquer frase tirada do contexto, passa a ter o sentido que for conveniente a quem a interpreta.]

Claro que até a próxima quinta-feira, data para o término do julgamento que começou ontem, tudo poderá acontecer – inclusive nada. O mais provável é que nada aconteça. Se quiser, pois, Lula já pode ir arrumando as malas para ser solto.
 
Não era bem assim que ele queria deixar o cárcere. Se dependesse dele, só sairia de lá quando o Supremo, em data próxima, julgasse o pedido de suspeição arguido contra o ex-juiz Sérgio Moro. Se o pedido fosse aceito, sua condenação seria anulada. Do contrário, ela permanecerá de pé, e Lula, sujeito a voltar à prisão quando a sentença finalmente transitar em julgado. É grande expectativa dos devotos do ex-presidente sobre como ele se comportará tão logo vá para seu apartamento em São Bernardo. [Lula sempre tem declarado que só aceita sair se inocentado - caso aceite sair para aguardar o 'trânsito em julgado', ele estará apenas confirmando de que além de corrupto é um indivíduo cuja palavra não tem o valor daquilo que o gato enterra.]

Que Lula deixará Curitiba depois de mais de 500 dias preso em uma cela da Superintendência da Polícia Federal? Um Lula com raiva e inconformado com o tempo que ficou por lá? Ou um Lula moderado, apaziguador e disposto ao entendimento?  Somente ele tem a resposta. Se sair o mesmo Lula que entrou, o país voltará a ouvir discursos muitos decibéis acima do desejado, enquanto nos bastidores, a salvo dos holofotes, Lula tentará ampliar seu arco de alianças à esquerda, mas também ao centro. O espaço antes ocupado por Lula na política brasileira ficou vago desde que ele foi preso. Ninguém foi capaz de preenchê-lo. Está pronto à sua espera caso não lhe falte sabedoria nem sobre ressentimentos.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

STF " puniu" Moro sem ler os autos - José Nêumanne Pinto

Além de não ser prevista no Código Penal, na lei das delações premiadas e na Constituição, a decisão de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski anulando condenação do corrupto Aldemir Bendine é fruto de porca inépcia: o novo trio "Deixa que Eu Solto" da Segunda Turma do STF foi de uma omissão vergonhosa: não leu os autos como devia.
 STF " puniu" Moro sem ler os autos

Afinal, deles consta que a sentença de Moro foi aprovada pelo TRF-4 e pelo STJ. E do voto do relator neste, Félix Fischer, consta, segundo revelou o jornalista Josias de Souza, citação de generosidade do ex-juiz por ter este autorizado o segundo depoimento do ex-presidente do BB e da Petrobrás por ter feito silêncio no primeiro. Só isso já bastaria para mandar para a gaveta e para o lixo da História a decisão por inépcia... e canalhice. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.

 

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Decisão do STJ enfraquece discurso político de Lula e do PT

Para pesquisador, somente os petistas – e, dentro do partido, nem todos – mantiveram a narrativa da prisão ilegal e do 'Lula Livre'

Na terça-feira, 23, mais uma etapa do famigerado caso do triplex do Guarujá teve espaço no tribunal e na mídia. A condenação foi mantida pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a pena foi diminuída de 12 anos e um mês para oito anos e dez meses e isso, em tese, pode significar, no segundo semestre, progressão do regime fechado para o semiaberto. 

Como sempre, no caso, conjugou-se as dimensões jurídicas e políticas. Desde a condenação de Lula pelo, então, juiz Sérgio Moro, passando pela condenação confirmada em segunda instância (tendo a pena aumentada) e os vários movimentos da defesa que questionaram a legitimidade do julgamento, o processo mirando os procuradores e até a falta de imparcialidade de Moro foram, um a um, desmontados pela Justiça, rendendo derrotas jurídicas. 

O STJ reduziu a pena e a multa imposta nas instâncias inferiores da Justiça, todavia, a principal expectativa da defesa – retirar o processo da Justiça Federal e leva-lo para a Justiça Eleitoral – não se realizou. A defesa do ex-presidente queria muito, e conseguiu muito ou pouco, dependendo da leitura a ser feita. É pouco para quem alega inocência e tem seu nome manchado no rol dos culpados, mas é muito positivo o fato de poder sair da prisão.

 Não havendo, portanto, a possibilidade de grandes comemorações na dimensão jurídica, esperava-se que a prisão do maior líder político brasileiro elevasse a temperatura das ruas, com protestos e forte mobilização. Nada disso ocorreu. O Lula mítico conheceu o Lula real. Somente os petistas – e, dentro do partido, nem todos – mantiveram a narrativa da prisão ilegal e do “Lula Livre”. A nova decisão reduziu a pena, mas confirmou os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. 

Politicamente, a consequência da decisão jurídica do STJ é de manter enfraquecido o já combalido discurso político de Lula e do PT. Os fatos jurídicos do Triplex e a outra condenação em primeira instância no caso do sítio de Atibaia deixam a situação como antes: só especialistas e petistas prestam a atenção em Lula, pois a população segue sua vida normalmente. Nenhum trauma. Nenhuma grande manifestação. 

Há os que comemoraram, sempre, as derrotas jurídicas de Lula e ontem se decepcionaram com a redução da pena. A Justiça segue seus ritos e as decisões foram, em grande medida, péssimas para o ex-presidente. Mesmo Lula apresentando-se resiliente na prisão, não se pode negar que a esperança de um regime semiaberto, por exemplo, é um dado positivo

Isso não significará a retomada de reuniões políticas ou de eventos públicos. Portanto, no campo político suas pretensões podem ser de continuar liderando, informalmente, o PT, mas nada no horizonte eleitoral. Ao que tudo indica, pelas condenações e pela idade, não veremos, novamente, Lula candidato a algum cargo eletivo. 

Rodrigo Prando,  Professor e pesquisador da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Sociologia pela Unesp.

O Estado de S.Paulo  

[a decisão de ontem pode ser neutralizada por outras condenações e Lula terminar seus dias arrastando uma tornozeleira eletrônica em sua casa.
CONFIRA: 
- Na calma devotos lulopetistas! corroborando o magistral raciocínio do Blogueiro Josias de Souza
a coisa melhorou um pouco para o presidiário petista, Lula da Silva - já esperávamos, apesar de não desejarmos, uma redução da pena do condenado petista.

Ocorreu, visto a existência de disposição legal que permite a  qualquer bandido,  cumprindo um sexto da pena ir para o semiaberto. Mas, tem uns detalhes que atrapalham o presidiário de Curitiba.
 
Importante que o julgamento de ontem, corroborou o entendimento da existência de provas suficientes para embasar a condenação do criminoso de Garanhuns e a INexistência de qualquer ilegalidade no processo - tendência que deve se estender aos demais processos.
 
Assim, os 'eficientes' advogados do condenado petista vão continuar impetrando recursos e mais recursos, todos sem nenhuma valia - o julgamento de ontem era jogo jogado, visto ser cabível e em nada dependeu da eficiência rábulas lulopetistas. Existe a possibilidade de que o reeducando ganhe o semiaberto em setembro próximo, mas, também  que antes o TRF - 4 julgue e confirme, talvez até majorando, a condenação de Lula pelo Sítio de Atibaia.
 
Se junto com a praticamente certa confirmação da segunda sentença condenatória, o STF continuar protelando a decisão sobre a prisão ou não prisão em segunda instância (ontem um dos julgadores de Lula deu uma aula sobre a diferença entre possibilidade de recursos e trânsito em julgado - foi magistral e isto talvez influencie o STM, se julgar a matéria ainda este ano) a nova sentença,  doze anos, se soma ao que resta da atual, passando dos vinte anos, o que muda o 1/6 para uns 3 anos e alguns meses)
 
E, o bandido petista ainda tem outros cinco processos e mesmo que no ritmo lento da Justiça, uma condenação a cada dois anos, gera acréscimos no 1/6.
 
Vou dar um palpite absurdo, mas, diante dos absurdos praticados pela defesa de Lula, qualquer absurdo deixa de ser - afinal, os ilustres causídicos já apelaram até para um subcomitê de buteco da ONU, ou foi da OEA, para soltar o presidiário petista e permitir que ele fosse candidato. 
 
Vamos a uma sugestão gratuita = a boa ação do dia: a CF proíbe punir bandidos com rigor e, em subsequência, proíbe penas de caráter perpétuo. Desejo vida longa ao Lula, afinal,  o ideal é ele vivo, com saúde acima da média da de milhões de brasileiros que penam nos hospitais públicos devido a roubalheira que ele comandou, cumprindo pena e a cada dois anos a pena aumentando um pouco mais.
 
Tudo indica que Lula tendo pena a cumprir até aos 90 anos de idade, tal punição pode ser considerada de 'caráter perpetuo' e soltem o presidiário.]
 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

PT celebra aniversário sob atmosfera de velório



O PT celebra neste sábado seu aniversário de 39 anos. O principal mote da festa é um chavão já meio desgastado: "Lula livre". Ao impor a Lula uma nova condenação de 12 anos e 11 meses, agora no caso do sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt jogou água no chope do PT. Mas a substituta de Sergio Moro também ofereceu ao partido uma nova oportunidade para se libertar da fábula em que Lula o aprisionou. 


O PT vive a ilusão de que comanda uma ofensiva política. Seus ataques ao Judiciário resultaram numa coleção de derrotas nos tribunais. Seus apelos à solidariedade das ruas produziram bocejos. Os aliados da esquerda, com água pelo nariz, se deram conta de que, ao abraçar Lula, agarravam-se a um jacaré, não a um tronco. Buscam novas tábuas de salvação.

No ano passado, às vésperas do julgamento em que o TRF-4 confirmou a sentença de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, dizia: "Para prender o Lula, vai ter de prender muita gente, mais do que isso, vai ter de matar gente." Com a nova sentença, Lula passa a acumular uma pena de 25 anos de cana dura. E não morreu ninguém, exceto o próprio PT. [com o devido respeito aos mortos, também faleceu Vavá, irmão do presidiário, e que por obra e graça do próprio irmão canalha e agora duplamente condenado,(o presidiário tentou transformar o velório do irmão  em um showmicio) foi transformado em mero figurante do seu próprio velório.]

Sim, Gleisi Hoffmann e seus companheiros ainda não notaram. Mas aquele PT fundado por um líder operário há 39 anos morreu. Foi sapateando em cima das suas cinzas que Jair Bolsonaro elegeu-se presidente em 2018. A festa de aniversário deste sábado revela que o PT vive a fábula do morto que se imagina vivo. É um vivo tão pouco militante que a realidade precisa enviar coroas de flores de vez em quando. A sentença sobre Atibaia é uma pá de cal. E não será a última. Lula ainda é réu em outras cinco ações penais.

 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

À espera da sentença no processo do sítio

Se for condenado de novo, ficará mais difícil para Lula deixar a cadeia

As notícias publicadas pelo Estado a respeito do sítio em Atibaia, do qual Lula nega ser o proprietário, chegaram à fase final e aguçam a curiosidade das pessoas sobre qual poderá ser a sentença da juíza Gabriela Hardt, que herdou os processos de Sergio Moro referentes à Operação Lava Jato. É sempre arriscado tentar prever o que se passa na cabeça de um juiz, mas, de qualquer forma, imperioso é reconhecer que há uma grande semelhança entre os processos judiciais envolvendo o famoso apartamento triplex no Guarujá e o sítio em Atibaia. As matérias de fato e de direito são absolutamente as mesmas, ou seja, Lula negava que o apartamento fosse dele e agora é capaz de jurar de pés juntos que o sítio não lhe pertence.

Do ponto de vista estritamente jurídico, a circunstância de o sítio ser ou não ser dele não tem tanta relevância, porque a gravidade do crime propriamente dito não está na posse do sítio, mas na circunstância de haver aceitado dinheiro sujo, saído da caixinha da Petrobrás com endereço ao Partido dos Trabalhadores. 

Existem depoimentos absolutamente claros de que Lula aceitou dinheiro com essa origem para a reforma e melhorias do sítio, por solicitação sua e da falecida esposa. Depois que assumiu a Presidência da República, o hoje presidiário nunca mais andou com gente pobre, aqueles que o acompanhavam desde os tempos do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, passando a preferir a companhia dos amigos milionários, que ficavam cada vez mais ricos com a sua ajuda.
Pois bem, foram exatamente esses amigos ricos que inculparam o ex-presidente, confessando judicialmente haver-lhe entregado dinheiro sujo, vindo da caixinha da Petrobrás, para a reforma do sítio. E por mais que se esforçassem, os advogados de Lula não conseguiram desfazer essa realidade e se fixaram, repetidamente, na versão de que ele é um perseguido político que foi prejudicado propositadamente pelo juiz Sergio Moro.

Mesmo quem não é da área jurídica pode facilmente entender o crime praticado. O Código Penal Brasileiro dispõe com toda a clareza o que vem a ser o delito de corrupção passiva que teria sido praticado pelo ex-presidente da República: “Artigo 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”. 

Os doutrinadores ensinam que a solicitação, o recebimento ou a aceitação de promessa pode ser para si (para o próprio agente) ou para outrem. É imprescindível que a solicitação, o recebimento ou a promessa sejam feitos em razão da função pública do agente, ainda que fora do cargo ou até antes de assumi-lo. A modalidade de receber implica um delito necessariamente bilateral, porque demanda a presença de um corruptor (autor de corrupção ativa). No caso, esses corruptores eram amigos íntimos de Lula e confessaram a entrega do dinheiro, ou seja, a trama criminosa se aperfeiçoou, obrigando o Estado a aplicar aos culpados as penalidades dispostas pela legislação em vigor.

O caso anterior, o do apartamento no Guarujá, espelhava claramente essa hipótese legal, que depois foi repetida quanto ao sítio, talvez porque naquele momento o ex-presidente se sentisse, e era mesmo, muito poderoso. Esse extraordinário poder levou-o a incríveis atos de arrogância, como, por exemplo, quando mandou que o juiz Sergio Moro enfiasse “num determinado lugar” o processo no qual ele, Lula, figurava como réu.  Enfim, Lula escolheu brigar e ofender o juiz que posteriormente haveria de julgá-lo. Não foi muito inteligente nesse episódio, nem quando passou a acusar o magistrado de agir politicamente, sem atentar para a circunstância de o processo ter nascido da ação saneadora do Ministério Público, voltada para a defesa da lei e da ordem.

Não se deve intuir como será a decisão da magistrada encarregada da sentença, mas, sem qualquer dúvida, a hipótese mais provável é de que venha uma nova condenação. A rigor, como se trata de um “repeteco” do processo judicial envolvendo o apartamento no Guarujá, havendo sentenças finais de Sergio Moro e do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, não se pode dizer que seja para a juíza um processo difícil de julgar. Por isso mesmo talvez não tarde a chegada da nova sentença, até mesmo porque nenhum juiz gosta de ter a imprensa “no calcanhar”. 

Caso haja uma nova condenação, deverá ser observado o disposto no artigo 111 da Lei das Execuções Penais: “Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. 
Parágrafo único: Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime”. 

Esse conceito está expresso também no artigo 69 do Código Penal, o qual dispõe que o agente, se pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Essa soma decorre do concurso material dos crimes, ou seja, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. 

Nesses casos, repete-se, as penas são somadas. Tratando-se de processos distintos, a soma será feita pelo juízo da execução, que nem sempre é o juiz prolator da sentença. A soma de condenações tornará mais difícil a possibilidade de Lula deixar a cadeia após o cumprimento de um sexto da pena. 

ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR,  DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TJSP, FOI SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM

O Estado de S.Paulo   

 

 

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Decisão sobre Lula desnuda crise no Judiciário



Confronto aberto no tribunal federal de Porto Alegre extrapola os limites da Justiça

Chegou-se ao extremo da excentricidade. Leis e normas não faltam, há cerca de seis milhões em vigor balizando a conduta de cada brasileiro. Porém, já não existe segurança jurídica.  A decisão do juiz Rogério Favreto, no plantão dominical no tribunal federal de Porto Alegre, desnudou uma crise no Judiciário brasileiro.  Ela apresenta um risco real ao regime democrático. Entre outras razões porque liquefaz a confiabilidade no funcionamento do sistema judicial, cuja credibilidade já estava corroída por um histórico de confusões éticas combinado a um alto e ainda obscuro custo operacional, com baixo rendimento para a sociedade.

O confronto aberto no tribunal federal de Porto Alegre extrapola os limites do Judiciário, que, até hoje, se mostra incapaz de se autorregular sobre a participação de juízes em casos nos quais tenham interesse direto. Justiça “impessoal” é o que prescreve a Constituição, mas ontem a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, sentiu-se obrigada a divulgar nota relembrando esse princípio da ética judicial.  Espelhando-se em procedimentos agora rotineiros no Supremo, onde a palavra final e colegiada perdeu validade para a decisão intermediária, liminar e solitária, [quase sempre parcial, ilegal, injusta e imoral] Favreto produziu um despacho dominical com duplo sentido.

Moveu-se, primeiro, pelo resgate de um político que cumpre sentença de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, já confirmada em três instâncias judiciais superiores. Atropelou todo mundo nas varas criminais, no tribunal federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.  Ao mesmo tempo, reabilitou um antigo companheiro de duas décadas de militância no Partido dos Trabalhadores para a disputa pela Presidência da República. Aceitou o argumento de que Lula é o “principal pré-candidato ao próximo pleito eleitoral”. [tivesse um mínimo de bom senso  o desembargador primeiramente nunca teria sido petista e levaria em conta que mesmo solto o criminoso não pode ser candidato devido estar proibido pela Lei da Ficha Limpa;  ou o nobre magistrado pretendia em seu próximo plantão revogar aquela Lei?]
 
Teve o seu ato cassado pela cúpula do tribunal no início da noite. Lula continua a cumprir sua sentença, com a propaganda da sua candidatura virtual revigorada com auxílio do antigo companheiro de partido.  O tratamento privilegiado permitido em seu caso demonstra que o Brasil ainda é um país onde alguns são mais iguais do que outros. Atrás das grades permanecem outros 221 mil homens e mulheres (34% do total). A diferença é que são “presos provisórios”, sem julgamento, sem sentença. Sobre eles, durante o último ano, não se viu uma única iniciativa emergencial de juízes. Nem se ouviu uma só palavra de solidariedade do PT de Lula ou de qualquer outro partido político.  O efeito Favreto deixa sequelas visíveis e corrosivas para todos. Sobretudo para o Poder Judiciário, cada dia mais exposto como fonte de insegurança e de instabilidade institucional.