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sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Quem decide sobre aborto é o povo - O Estado de S. Paulo

Opinião do Estadão

Não há nada na Constituição que deslegitime a legislação vigente nem que impeça sua mudança.Mas alteração manejada pelo Judiciário seria intolerável violação da soberania popular

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para hoje o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442, interposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017, com a pretensão de que a Corte declare a inconstitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal e descriminalize a interrupção da gravidez até a 12.ª semana de gestação. Quando a ação foi ajuizada, Rosa Weber, sua relatora, afirmou que o tema precisava de “amadurecimento”, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta. À época, como agora, contudo, a única resposta que a sociedade espera da Corte é que ela respeite a decisão dessa mesma sociedade.

Os termos da disputa sobre o aborto são bem conhecidos. Resumidamente, os favoráveis alegam o direito das mulheres de dispor do próprio corpo. 
Sem negar essa liberdade, os contrários afirmam que ela termina quando começa o direito à integridade de outro corpo, no caso do nascituro. [ditado antigo, válido,  sempre atual e correto: "O seu direito termina onde começa o do outro".] 
Cada um é livre para advogar quem deveria ter direito a quê. 
O que é incontroverso é que, num Estado Democrático de Direito, quem determina quem efetivamente tem direito a que é o povo, seja indiretamente, através de seus representantes eleitos, seja diretamente, através de plebiscito.

A determinação em vigor, consagrada pelo Legislativo no Código Penal de 1940, estabelece a prevalência do direito à vida do feto em detrimento do direito de escolha da mulher, exceto quando a gravidez é não só indesejada, mas forçada (estupro), ou quando há risco de vida da gestante. Posteriormente, o STF autorizou o aborto de fetos anencefálicos, dada a inexistência de expectativa de vida extrauterina.

A Constituição não dispôs especificamente sobre o aborto. Não se trata de descuido do Poder Constituinte. 
Sua decisão foi delegar ao legislador infraconstitucional a competência sobre o tema, mas, ao assegurar a inviolabilidade do direito à vida, recepcionou a tipificação dos crimes contra a vida do Código Penal. 
Para contornar esse inconveniente, o PSOL pariu a hermenêutica bastarda de que o ser humano, antes de nascer, não teria direitos fundamentais, porque não seria uma “pessoa constitucional”, só uma “criatura humana intrauterina”. O Código Civil, porém, estabelece que “a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Um eventual deferimento da ação traria como consequência incontornável o acréscimo de mais uma excludente de ilicitude às já estabelecidas na lei. Ou seja, o Judiciário estaria legislando, em flagrante violação à prerrogativa do Legislativo.

A única resposta cabível da Corte à ação deveria ter sido dada já em 2017, pela própria Rosa Weber: negar conhecimento para que a questão fosse tratada pelo Poder Legislativo.  
De lá para cá, intensificaram-se, frequentemente com razão, as críticas ao Judiciário por intrometer-se na competência dos outros Poderes. 
Agora, a Corte tem mais uma vez a oportunidade concreta de demonstrar respeito ao princípio da separação dos Poderes
Mas o risco de que, mais uma vez, o desrespeitará não é pequeno.

De fato, alguns ministros até se anteciparam. Já em 2016, num caso pavoroso de teratologia jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso extrapolou o objeto de um julgamento sobre um habeas corpus e extraiu a fórceps da Constituição um período de três meses de gestação dentro do qual o aborto não seria ilegal, no que foi seguido por Edson Fachin e pela própria Rosa Weber.

Não há nada na Constituição que deslegitime a legislação vigente. Tampouco há algo que impeça a sua eventual mudança. 
O aborto pode ser legalizado, assim como a sua proibição pode ser constitucionalizada, e inclusive há várias propostas num sentido e no outro tramitando no Congresso. 
Nesse debate, cada 1 dos 11 ministros do STF certamente tem sua convicção sobre o que deve ou não ser normatizado. Mas essa convicção vale exatamente o mesmo que a de cada um dos mais de 150 milhões de eleitores brasileiros, não menos e, sobretudo, não mais.
 
Notas & Informações - O Estado de S. Paulo
 
 

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Grandes Eleitores - O Globo

 Nos EUA, os eleitores são soberanos; no Brasil, soberanos são os juízes 
 

O plenário do TSE durante o julgamento de Bolsonaro

 O plenário do TSE durante o julgamento de Bolsonaro Evaristo Sá/AFP

Demétrio Magnoli  
 
Denunciado pela retenção ilegal de documentos sigilosos, Donald Trump pode ser condenado à prisão. 
Mesmo nessa hipótese, não perderá o direito de concorrer à Presidência. Jair Bolsonaro, que enfrenta julgamento no TSE sob acusações de ataques ao sistema eleitoral e às instituições democráticas, poderá se tornar inelegível, mas não corre risco de prisão. 
Nos Estados Unidos, os eleitores são soberanos; no Brasil, soberanos são os juízes. [Em nossa opinião, a soberania dos juízes, ocorre especialmente quando são ministros do STF ou TSE, situação em que muitas vezes uma decisão monocrática vale mais do que uma lei - sendo que tal lei foi aprovada no Congresso Nacional, por decisão da maioria dos representantes do povo que compõe as duas casas legislativas.] 
 
Um século atrás, em 1920, o líder socialista americano Eugene Debs, condenado por crime de sedição, concorreu à Presidência enquanto servia sentença numa penitenciária de Atlanta e recebeu 914 mil votos (3,4% do total)
Os Estados Unidos separam os domínios da Justiça e da política: o primeiro compete aos tribunais; o segundo, aos eleitores
Nada, nem mesmo a cadeia, anula os direitos políticos, que emanam da cidadania. 
 
No Brasil, cidadania é coisa secundária, incerta, precária. Daí que um tribunal especial, o TSE, tem a prerrogativa de decidir quem pode e quem não pode se candidatar a cargos eletivos. 
No fundo, os juízes operam com o poder de cassar a soberania popular. Os eleitores perdem o direito de votar nos candidatos de sua preferência.  
A tutela judicial dos eleitores ocorre sistematicamente nas disputas para cargos parlamentares. 
Desde 2018, transformou-se em fator decisivo nas eleições presidenciais.
Quem ocupará o Planalto? Perguntem, antes, aos Grandes Eleitores (os juízes), que dirão em quem os pequenos eleitores (o povo) podem votar. Bolsonaro chegou à Presidência numa eleição marcada pelo veto judicial à participação de Lula. [ [*] consequência de condenações recebidas pelo citado - o  petista foi preso por ter cometidos vários crimes, confirmados em várias sentenças condenatórias proferidas por 9 (nove) juízes distintos e confirmadas em três instâncias; tanto que o Supremo, em sua supremacia suprema não conseguiu inocentá-lo, apenas o descondenou. Depois, como os juízes mudaram de ideia, Lula retornou ao Planalto. Tudo indica que, em 2026, disputará a reeleição em pleito sem a presença de Bolsonaro, graças à decisão soberana dos juízes. 
 
O socialista Debs foi punido por conclamar à resistência contra o alistamento militar. Seus eleitores, porém, não foram punidos. Puderam exercer plenamente o direito de voto.  
No Brasil, entretanto, prefere-se punir os eleitores — os de Lula, [*] antes, e os de Bolsonaro, agora. Ao vetar candidaturas, sob o pretexto de punir indivíduos, os juízes cancelam direitos de vastas parcelas da sociedade. No fundo, é a democracia que vai para a cadeia.

A Lei Complementar nº 64, de 1990, elencou uma série de situações de inelegibilidade. Duas décadas depois, a Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) adicionou dez outras situações capazes de barrar a candidatura de indivíduos condenados por um tribunal colegiado, mesmo em processos que admitem recurso. Voluntariamente, os políticos concederam aos juízes a tutela sobre os eleitores.

A prerrogativa judicial de configurar as disputas eleitorais, eliminando de antemão certos candidatos, conduz à politização do sistema de Justiça. Magistrados, em todas as instâncias, sabem que são Grandes Eleitores. Suas preferências partidárias ou ideológicas tendem a contaminar suas decisões em processos cujos réus são políticos. 

Na ponta oposta, cria-se mais um forte incentivo para que os políticos articulem a indicação de amigos leais a vagas nos tribunais superiores.

Atrás da legislação sobre inelegibilidade esconde-se um intercâmbio tácito. Eis a barganha: em troca da concessão aos juízes do poder de tutela sobre os eleitores, os políticos esperam ser poupados de punições criminais. 
As acusações contra Bolsonaro envolvem crimes gravíssimos, [???] puníveis com a prisão. Contudo parecem escassas as possibilidades de que o ex-presidente conclua sua carreira política na cela de uma penitenciária. No fim, ao que tudo indica, apenas seus eleitores serão sentenciados.

Num país viciado no jogo da polarização, princípios políticos perderam valor. A saga de Lula, impedido arbitrariamente de concorrer ao Planalto, nada ensinou ao Brasil — nem mesmo ao PT. Se, anos atrás, a direita bolsonarista celebrou a inelegibilidade de Lula, hoje a esquerda lulista prepara-se para celebrar a inelegibilidade de Bolsonaro. Nos dois lados, o que se comemora, de fato, é a cassação da soberania popular.

Demétrio Magnoli, colunista - O Globo 

 


sábado, 31 de dezembro de 2022

Vá que se abra o céu... - Percival Puggina

       Enquanto há vida, há esperança. Vá que se abra o céu e o Altíssimo decida intervir diretamente? Nunca se sabe, mas já aconteceu antes. São intervenções do tipo – “Até aqui deixei rolar, mas assim, também, já é demais. Esse povo bom não merece isso”.

Para efeitos didáticos, contudo, convém dar uma olhada no ministério escolhido por Lula. O Estado brasileiro foi submetido a um trabalho de açougueiro, de retalhista, dividido em cortes e recortes e agora cada um trate de puxar brasa para seu assado.

Espero que os leitores entendam que esse é o adicional de custo a pagar pelo tipo de “democracia" que nos disponibilizam: um modelo político corruptor e por um governo que já mostrou o quanto pode andar por esse caminho.  
Duas dúzias de ministérios não compram base de apoio no Congresso para um grupo político que, chegando, vem com a legitimidade carunchada. 
É preciso, no mínimo, o dobro para que partidos e parlamentares sorriam com agrado e a sociedade seja emudecida pela gratificada desfaçatez de seus representantes.

É assim que funciona a democracia à brasileira: às costas do povo, em conchavos de mesa de restaurante, hotéis no exterior, jatinhos e eventos cabulosos. Por vezes, imagino uma conversa quase de alcova entre um congressista e um ministro do STF: “Temos que parar de nos encontrar desse modo, Excelência...”.

Montada a máquina, com as empresas estatais gastando bilhões para publicizar sua atividade monopolista, ou seja, transferindo dinheiro direto para o caixa da tal “imprensa tradicional”, a única ponta infeliz da história é o povo pagador da conta e predeterminada vítima da tragédia. Mas o povo, bem sabemos, é um detalhe a ser mantido em silêncio obsequioso porque, afinal, o Estado brasileiro, quando posto diante do espelho, sabe que ele existe, principalmente, para proteger as próprias prerrogativas e se defender da sociedade.

Retomando o fio da meada e encerrando: se você examinar os 37 ministérios e seus titulares à luz do que sabe sobre o petismo e sobre a esquerda, entenderá que não só o Estado brasileiro está ali retalhado – os bens nacionais também o estão. 
Há ministérios para expropriar território nacional, bens privados, soberania popular, direitos dos cidadãos, liberdades individuais, autonomias federativas, garantias constitucionais dos indivíduos e, claro, fazer a cabeça dos tolos.  

Nunca vivi um fim de ano assim. Mas, vá que se abra o céu...

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 


domingo, 30 de janeiro de 2022

A eleição e o enigma dos ovos - Alon Feuerwerker

Análise Política

Há dois movimentos políticos em marcha. O primeiro são os (pré-) candidatos na labuta para ganhar musculatura eleitoral daqui até outubro. Caminham em três frentes. A primeira concentra-se nas alianças; a segunda, na elaboração de uma linha que agrade (ou não desagrade tanto) à elite, especialmente no front econômico-financeiro; e a terceira é a busca de um discurso que encaixe no anseio popular.

Poucos têm a maestria de combinar essas três variáveis sem criar um monstrengo desconjuntado. É a rotina das eleições, até aqui nada de novo. Como já dito, Luiz Inácio Lula da Silva opera com a memória dos governos dele e com o antibolsonarismo. Jair Bolsonaro, com as possibilidades de ação governamental, o antipetismo e também a memória dos problemas do período petista. Os demais enfrentam o desafio do cesto de caranguejos: evitar que outro da “terceira via” escape para fora do cesto.

Há um segundo movimento, visível porém implícito. É o das “instituições funcionando” para preservar o próprio poder, nutrido desde 2015 no caldo de cultura do enfraquecimento presidencial. Começou com Dilma Rousseff e seu complicado segundo mandato, seguiu com Michel Temer e sua desidratação progressiva e atinge o ápice agora com Jair Bolsonaro e suas dificuldades, especialmente na pandemia.[ainda incipiente, mas começando a se mostrar e com tendência crescente - o ideal é que haja ação da parte dos inimigos do capitão, cada ação provoca reação e delimita, proporcionalmente, o alcance reativo.
Quanto mais reações são provocadas, maior é a tendência que as reações se tornem ações e passem a ter o controle.]

Qual será o poder do próximo presidente (inclusive e principalmente se for o atual) sobre o orçamento federal? Bastante relativo. O comando das despesas governamentais é hoje prerrogativa do Congresso Nacional, fenômeno sintetizado e simbolizado na dimensão adquirida pelas emendas parlamentares. Mas não só. Nunca o Legislativo teve tanto poder sobre o dinheiro que em teoria deveria ser decidido pelo Executivo.

Como será a relação de um presidente “zerado” (ou quase) pela urna, empurrado a Brasília com uns sessenta milhões de votos, tendo diante dele um Congresso viciado no ultraprotagonismo orçamentário? [presidente "empurrado" por bem mais de 60.000.000 de votos e SEM uma pandemia para atrapalhar.] E como será a relação com um Judiciário que tomou o Poder Moderador, formalmente abolido com a República mas informalmente exercido até outro dia pelo Executivo? [por ter ocorrido fora do território brasileiro, com influência ZERO no Brasil e ser o autor de sua promulgação o ministro Toffoli, a EMENDA CONSTITUCIONAL AUTOCRÁTICA e MONOCRÁTICA serviu apenas para fins folclórico - o Poder Moderador continua inexistente.  
O viés é que o Poder Moderador, inexistente, portanto, informal, voltará ser exercido,informalmente  pelo Poder Executivo.] Quem apostar em tensão e ranger de dentes não vai errar.

Mesmo que diante do distinto público, pelo menos no começo, todos procurem manter as aparências. No Parlamento, ensaia-se enfrentar o desafio desenterrando, pela enésima vez, a tese parlamentarista, agora maquiada de “semipresidencialismo”. Aliás é o que se passa desde a formação da Nova República. Procura-se resolver o problema amputando, ou ao menos lipoaspirando, a soberania popular. Bate-se continência para a memória das “diretas já” e conspira-se para enterrar o que frutificou dela.

A ideia do parlamentarismo foi derrotada em dois plebiscitos, mas a esperteza de batizar como “semipresidencialismo” embute o truque de dizer “não, não estamos desrespeitando o resultado da consulta”. Já o Judiciário testa os limites de seu ativismo, e ainda parece longe de enfrentar alguma resistência significativa.
Transformou-se no chancelador em última instância de todo e qualquer ato governamental. Como isso será revertido?

O exemplo não é novo, mas vale repetir: sabe-se como transformar o ovo cru em omelete, mas ninguém ainda descobriu como percorrer o caminho inverso.

Alon Feuerwerker,  jornalista e analista político


 

terça-feira, 22 de junho de 2021

A URNA QUE DESMATERIALIZA NOSSO VOTO - Percival Puggina

O apito da urna de votação, maquininha considerada pelo STF e pelo TSE tão perfeita quanto o sistema blindado e inexpugnável em que são contados os votos, dá início ao mais importante processo político da democracia brasileira: a expressão eleitoral da soberania popular. Não há democracia sem isso, ainda que só isso não lhe baste. A vontade popular também se manifesta de outras formas e um de seus piores inimigos é o cesarismo arrogante dos poderes sem voto.

Não são necessárias lupas nem microscópios para identificar os sintomas de que o topo do Poder Judiciário brasileiro, ciente do desapreço social, abraçou-se a um roteiro de autodegradação assumindo como seu, em quase tudo, um papel “contramajoritário”. Ou seja, ao ignorar a vontade expressa nas urnas e ao voltar as costas para manifestações populares, supõem tais autoridades estar salvando a nação de si mesma! É o cesarismo arrogante, de convicções transitórias, que se crê “herdeiro” dos pais da pátria.

Insistem os ministros em que o voto impresso é inconstitucional, enquanto que dar sumiço no voto do eleitor é procedimento muito legal. Em entrevistas permeadas de desprezo a essa pobre infeliz que atente pelo apelido de opinião pública, reiteram que são sem fundamento as suspeitas manifestas no parlamento e nas ruas. Advertem que o voto impresso suscitará pedidos de recontagem como se isso fosse uma anomalia quando, na verdade, é apenas trabalho para a Justiça Eleitoral.

Sobre todos os argumentos em favor do deixa tudo como está, se eleva a afirmação de que nunca foi comprovada qualquer fraude ao sistema. Ora, pergunta-me o mais comum dos sensos comuns: como provar fraude em eleições cujos votos não podem ser auditados porque foram eletronicamente destruídos no apito da pequena maquineta?

Também dá o que pensar o fato de o voto impresso, conferido pelo eleitor e mecanicamente guardado em recipiente próprio, ter sido – também ele! – politizado. A direita é favorável; a esquerda é contrária. Por quê? A esquerda confia na máquina e tem, também nisso, aval do STF (aquele Supremo outorgado ao país por José Dirceu e seus amiguinhos). 
Qual motivação leva o cidadão comum a se opor ao direito de conferir seu próprio voto e de saber que, em caso de dúvida, ou por amostragem, ele poderá ser auditado?

Dá ou não dá o que pensar? Dá, sim, tanto quanto a irrelevância com que o assunto é tratado nos mais altos escalões do Poder Judiciário, cujos membros deveriam meditar sobre o quanto é essencial à democracia e à legitimidade social dos mandatos a credibilidade do eleitor no processo de votação e apuração. Ou não? Por tais razões, sou pela PEC do voto impresso.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.


sábado, 13 de outubro de 2018

Desobediência Civil se roubaram a eleição no 2º turno

Muito acima das leis, das  decisões do Poder Judiciário, e mesmo de todos os  demais dispositivos constitucionais, situa-se o chamado “Poder Instituinte do Povo”, consagrado logo nas primeiras linhas da Constituição (parágrafo  único do artigo 1º), através do qual “TODO O PODER EMANA DO  POVO..."                                                                                                     
Esse mandamento constitucional  provém do princípio da “soberania popular”, surgindo muito antes que as modalidades formais previstas no artigo 14 da Constituição, que restringem  as suas hipóteses, equivocadamente, ao “plebiscito”, ao “referendo” e à “iniciativa popular” . Isso significa que em decorrência da soberania popular o povo não pode ter limitados os seus legítimos  poderes e direitos, seja  através dos  demais dispositivos escritos na constituição , seja  pelas normas  legais infraconstitucionais , no que pertine ao pleno exercício da sua “soberania popular”, e mesmo prática da “democracia direta”. Soberania popular e democracia direta estão intimamente relacionados e reciprocamente se completam.

Ora, a tão repelida “desobediência civil” ajusta-se perfeitamente dentro dos direitos fundamentais do povo, podendo em certas ocasiões, quando preenchidos os requisitos indispensáveis, ser enquadrada dentro dos “poderes que emanam do povo”.  Por conseguinte , a desobediência civil – que em última análise  pode ser entendida como  a legítima defesa da sociedade -  é plenamente  resguardada por um mandamento da própria Constituição. Todos os Poderes Constituídos do país, seja do  Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, repelem a soberania popular na forma de “desobediência civil” ,como se ela não fosse um direito natural do próprio povo,  fugindo  da discussão dessa  alternativa constitucional ,tanto quanto ou mais que  o diabo foge da cruz. Negam a realidade que a desobediência civil se  trata de uma das formas de  “legítima defesa do povo,” contra os abusos que  sofre de responsabilidade  dos Poderes Constitucionais, tanto quanto o direito  à “legítima  defesa” é assegurado individualmente às pessoas naturais. O fundamento de uma ou outra “legítima defesa” é o mesmo.

Verdadeiras “multidões” de pessoas mais esclarecidas têm se manifestado quase à unanimidade nas redes sociais ,garantindo a ocorrência de  fraude eleitoral na eleição presidencial de 7 de outubro, onde os “finalistas” foram Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, os quais  deverão competir entre eles no 2º Turno das eleições ,a se realizarem no dia 28 de outubro. Garantem que se não fosse essa fraude nas urnas eletrônicas e computadores do TSE, o candidato Bolsonaro teria conseguido mais 50 % dos votos válidos e teria sido eleito já no 1º Turno das eleições. E que esse “tal” de 2º Turno seria só para eleger Haddad !!!

A essa altura dos acontecimentos, também ocorre outra  unanimidade, pela qual somente a candidatura de Haddad poderia ser beneficiada  com fraude  eleitoral ,devido às suspeitas  ligações  da sua corrente política de apoio com  as autoridades responsáveis pelas eleições, disseminadas pelos Três Poderes.                              

Sobre a “outra”, a de Bolsonaro ,não pesa qualquer acusação ou suspeita, de quem quer que seja. Isso só pode ter um significado: “tem boi na linha”, pró-Haddad, nessa eleição. Então, se fraude eleitoral houver, e tudo indica que haverá, será somente para um lado  da competição. O  de Haddad. E tudo leva a crer que a exemplo do que houve no 1º Turno, haverá fraude também no 2º Turno das eleições. O TSE somente deverá “homologar” o resultado das pesquisas forjadas e favoráveis a Haddad, encomendadas e pagas aos institutos de pesquisa por organizações manifestamente hostís à candidatura Bolsonaro.

Parece totalmente descartada a hipótese de intervenção das Forças Armadas , com base no artigo 142 da Constituição, mesmo dentro da hipótese de  configurada fraude nessas eleições. Se “eles” não fizeram nada  até agora, apesar das barbaridades cometidas pelos criminosos  que se adonaram da Política e da Justiça, é sinal de continuarão “fazendo nada”. E a covardia dessa inércia está no fato das FA serem o único poder que tem os meios e a força necessária para “intervir” em defesa do povo brasileiro, que é o único e verdadeiro “soberano” do poder político  ,devido ao princípio da própria  “soberania popular”.

Por isso o próprio povo deverá “intervir”, se efetivamente for configurada fraude na eleição que se aproxima, podendo com todo o direito invocar o seu poder instituinte e soberano, DESOBEDECENDO (desobediência civil) o  resultado das eleições, mesmo que homologado pelo TSE, STF, ou qualquer outro tribunal do “raio-que-o-parta”.

A única dúvida que ainda resta é sobre “qual o lado” que ficariam as “nossas” Forças Armadas, caso deflagrada pelo povo brasileiro  a “desobediência civil”, com base no  princípio que “todo poder emana do povo”, se porventura configurada fraude na eleição que se avizinha.
Ficariam do lado do povo ou dos criminosos que tomaram conta dos Três Poderes?