Muito acima das leis, das decisões do Poder Judiciário, e mesmo de
todos os demais dispositivos
constitucionais, situa-se o chamado “Poder Instituinte do Povo”, consagrado
logo nas primeiras linhas da Constituição (parágrafo único do artigo 1º), através do qual “TODO O
PODER EMANA DO POVO..."
Esse mandamento constitucional provém do princípio da “soberania popular”, surgindo
muito antes que as modalidades formais previstas no artigo 14 da Constituição,
que restringem as suas hipóteses,
equivocadamente, ao “plebiscito”, ao “referendo” e à “iniciativa popular”
. Isso significa que em decorrência da
soberania popular o povo não pode ter limitados os seus legítimos poderes e direitos, seja através dos
demais dispositivos escritos na constituição , seja pelas normas
legais infraconstitucionais , no que pertine ao pleno exercício da sua
“soberania popular”, e mesmo prática da “democracia direta”. Soberania popular
e democracia direta estão intimamente relacionados e reciprocamente se
completam.
Ora, a tão repelida “desobediência
civil” ajusta-se perfeitamente dentro dos direitos fundamentais do povo, podendo
em certas ocasiões, quando preenchidos os requisitos indispensáveis, ser enquadrada
dentro dos “poderes que emanam do povo”.
Por conseguinte , a desobediência civil – que em última análise pode ser entendida como a legítima defesa da sociedade - é plenamente
resguardada por um mandamento da própria Constituição. Todos os Poderes Constituídos do
país, seja do Executivo, do Legislativo
ou do Judiciário, repelem a soberania popular na forma de “desobediência civil”
,como se ela não fosse um direito natural do próprio povo, fugindo
da discussão dessa alternativa
constitucional ,tanto quanto ou mais que
o diabo foge da cruz. Negam a realidade que a desobediência civil se trata de uma das formas de “legítima defesa do povo,” contra os abusos
que sofre de responsabilidade dos Poderes Constitucionais, tanto quanto o
direito à “legítima defesa” é assegurado individualmente às
pessoas naturais. O fundamento de uma ou outra “legítima defesa” é o mesmo.
Verdadeiras “multidões” de pessoas
mais esclarecidas têm se manifestado quase à unanimidade nas redes sociais
,garantindo a ocorrência de fraude
eleitoral na eleição presidencial de 7 de outubro, onde os “finalistas” foram Jair
Bolsonaro e Fernando Haddad, os quais
deverão competir entre eles no 2º Turno das eleições ,a se realizarem no
dia 28 de outubro. Garantem que se não fosse essa fraude nas urnas eletrônicas
e computadores do TSE, o candidato Bolsonaro teria conseguido mais 50 % dos
votos válidos e teria sido eleito já no 1º Turno das eleições. E que esse “tal”
de 2º Turno seria só para eleger Haddad !!!
A essa altura dos acontecimentos,
também ocorre outra unanimidade, pela
qual somente a candidatura de Haddad poderia ser beneficiada com fraude
eleitoral ,devido às suspeitas
ligações da sua corrente política
de apoio com as autoridades responsáveis
pelas eleições, disseminadas pelos Três Poderes.
Sobre a “outra”, a de Bolsonaro ,não pesa
qualquer acusação ou suspeita, de quem quer que seja. Isso só pode ter um
significado: “tem boi na linha”, pró-Haddad, nessa eleição. Então, se fraude
eleitoral houver, e tudo indica que haverá, será somente para um lado da competição. O de Haddad. E tudo leva a crer que a exemplo
do que houve no 1º Turno, haverá fraude também no 2º Turno das eleições. O TSE
somente deverá “homologar” o resultado das pesquisas forjadas e favoráveis a
Haddad, encomendadas e pagas aos institutos de pesquisa por organizações
manifestamente hostís à candidatura Bolsonaro.
Parece totalmente descartada a
hipótese de intervenção das Forças Armadas , com base no artigo 142 da
Constituição, mesmo dentro da hipótese de
configurada fraude nessas eleições. Se “eles” não fizeram nada até agora, apesar das barbaridades cometidas
pelos criminosos que se adonaram da
Política e da Justiça, é sinal de continuarão “fazendo nada”. E a covardia
dessa inércia está no fato das FA serem o único poder que tem os meios e a
força necessária para “intervir” em defesa do povo brasileiro, que é o único e
verdadeiro “soberano” do poder político
,devido ao princípio da própria
“soberania popular”.
Por isso o próprio povo deverá
“intervir”, se efetivamente for configurada fraude na eleição que se aproxima,
podendo com todo o direito invocar o seu poder instituinte e soberano,
DESOBEDECENDO (desobediência civil) o
resultado das eleições, mesmo que homologado pelo TSE, STF, ou qualquer
outro tribunal do “raio-que-o-parta”.
A única
dúvida que ainda resta é sobre “qual o lado” que ficariam as “nossas” Forças
Armadas, caso deflagrada pelo povo brasileiro
a “desobediência civil”, com base no
princípio que “todo poder emana do povo”, se porventura configurada
fraude na eleição que se avizinha.
Ficariam do lado do povo ou dos criminosos
que tomaram conta dos Três Poderes?
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