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terça-feira, 26 de maio de 2015

Oposição entrega à Procuradoria-Geral acusação de crime comum contra Dilma



Ação pode resultar na cassação do mandato da presidente.

Com a palavra, Rodrigo Janot! Ou: A melhor distância entre dois pontos pode não ser a menor

Vamos lá. A reta é a menor distância entre dois pontos. Se, no meio do caminho, houver um precipício ou uma daquelas pedras incontornáveis e invencíveis, como no poema de Drummond, a lei da geometria não muda. Mas, nesse caso, você faz com a geometria o quê, além de nada? Será preciso fazer A MELHOR DISTÂNCIA ENTRE DOIS PONTOS. O impeachment de Dilma não é geometria, é política. E o eventual impedimento tem prescrições legais.

Perguntem a qualquer um em Brasília — e é bom que os valentes moços e moças do Movimento Brasil Livre estejam lá —, e se vai obter a resposta óbvia: uma eventual denúncia à Câmara seria hoje arquivada, sem que ao menos tivesse tramitação. E as oposições jogariam fora essa alternativa, que deve permanecer à mão. Fazer uma denúncia e vê-la morrer na praia é DESMOBILIZADOR. Em vez de juntar pessoas, vai acabar por dispersá-las.

ATENÇÃO, SENHORES! A CÂMARA JÁ REJEITOU VÁRIOS PEDIDOS DE IMPEACHMENT DE QUE NEM TOMAMOS CONHECIMENTO. E RECUSARIA DE NOVO, SANTO DEUS!

Já tratei aqui várias vezes do caminho escolhido pela oposição NESTE PONTO DA TRAJETÓRIA. E é bom que se tenha claro que estamos no começo do segundo mandato de Dilma Rousseff. A escolha, sensata, feita pelo jurista Miguel Reale Jr., com a qual concordaram os partidos de oposição, é acusar a presidente de crime comum — que também foi cometido. As pedaladas fiscais incidem nos Artigos 299 e 359, alíneas “a” e “c” do Código Penal.


A íntegra da petição redigida por Miguel Reale Jr.pode ser lida aqui. Ela será entregue a Rodrigo Janot nesta terça, às 17h. Cumpre, uma vez mais, refazer o roteiro do caminho escolhido.


Cuidado, leitores! As coisas não são, infelizmente, como a gente quer, mas como são. Não estou fazendo uma defesa de tese — até porque a minha tese é a de que houve crime de responsabilidade. Estou tratando do que é e do que não é viável. No caminho escolhido, eis as possibilidades e possível desdobramentos.

1: As oposições entregam a petição a Janot;

2: ele tem dois caminhos:
a) Insistir na tese absurda, e contrária à jurisprudência do Supremo, segundo a qual Dilma não pode nem ser investigada nem ser processada por atos ocorridos fora do mandato em curso. Não é o que está na Constituição. Lá está dito que ela não pode ser responsabilizada por atos estranhos à função. Se optar por isso, fim de caso. Nota: o ministro Teori Zavascki já deixou claro que a presidente pode ser investigada ao menos.

b) Mas o procurador-geral pode encaminhar a petição ao Supremo e tomar um de dois caminhos:
– b1: pedir a simples abertura de inquérito. Se fizer isso, Teori Zavascki, relator, pode tomar uma decisão monocrática: aceitar ou não. Mas também pode apelar ao pleno, isto é, aos 11 ministros, para que o colegiado decida;
– b2: oferecer denúncia contra a presidente da República. O Supremo nada faz nessa fase: apenas oficia a Câmara e encaminha o pedido de autorização para que a presidente seja processada por crime comum.

3) Se Janot oferecer denúncia, aí se entra numa nova etapa. Assim que a dita-cuja chegar à Câmara, a Presidência da Casa não pode interferir. A questão tem de ser mandada para o plenário. Aí, duas possibilidades se abrem:
a: o plenário aceitar a denúncia – para tanto, são necessários 342 votos. Se isso acontecer, vamos para a etapa 4.
b: o plenário rejeitar a denúncia. Caso isso se dê, o assunto está encerrado;

4: Aceita a denúncia pela Câmara, o assunto volta para o Supremo, e, de novo, duas veredas:
a: o Supremo aceitar a denúncia: aí a presidente é imediatamente afastada, nos termos do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição. E se vai para a etapa 5.
b: o Supremo rejeitar a denúncia. Com o aval de pelo menos 342 deputados, isso dificilmente aconteceria, mas impossível não é. Se for assim, fim de caso;

5: Aceita a denúncia pelo Supremo por crime comum, uma de duas coisas pode acontecer:
a: a presidente ser absolvida. Nesse caso, reassume o seu mandato;
b: a presidente ser condenada. Nesse caso, seu mandato é cassado
. Não é impeachment, mas dá no mesmo.

6: Se cassado o mandato, o vice, Michel Temer, assume a Presidência em qualquer ponto do mandato que expira em 2018, desde que ele próprio não tenha qualquer impedimento.

Vamos ver
Por que o caminho escolhido é o melhor?
1 – Já chegaram vários pedidos de impeachment à Câmara, que foram mandados para o lixo. Hoje, uma denúncia feita pela oposição teria o mesmo caminho. Nem mesmo começaria a tramitar. Nem sequer passaria pela primeira comissão. A Mesa se encarregaria de arquivá-la.
2 – Notem que Rodrigo Janot terá de se manifestar de novo. Quando menos, o caminho escolhido abre a vereda para que Dilma seja investigada.
3 – O processo por crime comum não impede que se opte futuramente pelo impeachment, ora essa!

Miguel Reale Jr.
Falei há pouco com Miguel Reale Jr. Perguntei se ele não enxerga razões técnicas para um pedido de impeachment. Ele foi claro: “Se você quiser saber, sim: enxergo, sim. Mas não bastam a minha convicção ou a de lideranças da oposição. Não faz sentido nenhum inviabilizar uma saída, numa investigação que ainda está em curso, que saída não é. Ora, por que essa petição teria destino diferente das outras? É preciso ter um pouco de realismo nessas coisas. Ninguém está desistindo de nada. Só estamos escolhendo o caminho que parece mais viável nesse instante”. Indago a ele sobre a pressão de movimentos que estão nas ruas cobrando o impeachment: “Eu entendo as razões deles e, na maioria dos aspectos, compartilho de sua leitura; não há diferença de mérito, só, me parece, de estratégia. Em coisas graves como essa, não faz sentido a gente apenas marcar posição, reitero. Até porque a minha e a dos partidos de oposição está claríssima. Me diga: faz sentido entregar uma denúncia à Câmara para que ela seja, em seguida, arquivada? Aí, depois, a gente faz o quê? Lamentar apenas? Estamos buscando um caminho viável que uma as pessoas, em vez de dividi-las.”

Com a palavra, Rodrigo Janot.


Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - Veja OnLine


Entenda as MPs essenciais para o ajuste fiscal que o Senado vota nesta semana e saiba que Joaquim Levy barrou imposto sobre grandes fortunas



Governo prometeu 'intensificar esforços' para fazer novos cortes de despesas, mas tem dura negociação para aprovar textos
O Senado vota nesta semana três medidas provisórias ligadas ao ajuste fiscal do governo. Duas tratam de benefícios trabalhistas e têm pressa, pois os textos propostos por Dilma Rousseff e aprovados pela Câmara perdem validade em 1º de junho, e uma aumenta impostos sobre produtos industrializados. De um lado, Joaquim Levy, ministro da Fazenda, insiste em mais cortes de despesas para ajustas as contas públicas. Do outro, parlamentares aproveitam a situação vulnerável do governo federal para defender outros interesses – o texto da MP sobre impostos ganhou de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) uma emenda que permite a construção de um shopping na Câmara, por exemplo. Entenda a situação de cada uma das três MPs.

MP 665
É a primeira medida provisória a ser votada. O texto proposto por Dilma Rousseff muda regras para seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. Um pedido por seguro-desemprego, que podia ser feito por qualquer trabalhador com seis meses de emprego, terá de esperar 18 meses para a primeira solicitação, 12 meses para a segunda e seis meses para a terceira, se a MP for aprovada pelos senadores. O abono salarial, dinheiro pago pelo governo uma vez por ano, tem o tempo mínimo de serviço ampliado de 30 dias para seis meses. E o seguro-defeso, salário mínimo pago a pescadores que trabalham de maneira exclusiva e artesanal, passa a ter carência de três anos e acaba com o acúmulo de benefícios recebidos do governo.

A MP 665 já foi discutida na semana passada, mas não foi votada porque senadores querem emenda para retirar do texto trecho que trata do abono salarial, considerado inconstitucional por eles. Se a emenda fosse feita, o texto teria de voltar à Câmara para nova análise, mas a MP perde validade em 1º de junho. Logo, Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, deixou a votação para esta terça-feira na esperança de um acordo: senadores votam sem fazer mudanças no texto, e a presidente se compromete a vetar o trecho que eles não aprovam ao sancionar.

MP 664
Logo após a votação da MP 665, vem a 664, que trata da pensão por morte dos cônjuges a viúvas e viúvos. O governo federal quer criar um tempo mínimo de dois anos de contribuição para que o dependente possa receber o benefício. Hoje não há carência alguma; é apenas necessário que o cônjuge esteja contribuindo no momento da morte. A MP também cria um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que a relação renda pensão.

A Câmara fez uma emenda para alterar o fator previdenciário e estabelecer a regra 85/95, pela qual mulheres podem se aposentar com vencimentos integrais quando a soma do tempo de contribuição e a idade chegarem a 85 anos, e, no caso de homens, a 95 anos. O governo não aprova a mudança, mas tem pressa para aprovar a MP 664, pois ela vence em 1º de junho.

MP 668
A terceira e última medida provisória a ser votada nesta semana é a 668, cujo papel é aumentar alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos industrializados. O texto foi alterado pela Câmara com uma emenda que permitirá a Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa, a firmar parceria público-privada para construir mais um anexo para gabinetes dos deputados e também um complexo de lojas e restaurantes. A proposta pode tomar tempo de debate no Senado sobre a real necessidade de haver um shopping anexado à Câmara.

Joaquim Levy barrou imposto sobre grandes fortunas planejado por Guido Mantega
Atual ministro da Fazenda não crê na eficácia de tributo que, segundo estudo do Senado, geraria R$ 6 bilhões por ano em receitas 
Joaquim Levy, ministro da Fazenda, barrou o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) que estava nos planos do antecessor na Ministério da Fazenda, Guido Mantega, para depois das eleições presidenciais de 2014. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o atual ministro, escolhido pela presidente Dilma Rousseff para ajustar as contas públicas em 2015, não acredita na eficácia da medida.

O IGF está previsto na Constituição de 1988, mas nunca foi instituído. Um estudo feito no Senado a pedido da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), ex-ministra-chefe da Casa Civil, indica que o governo arrecadaria R$ 6 bilhões se taxasse os 200 mil contribuintes mais ricos do país. É um valor próximo do que o governo espera economizar com a revisão das regras para a concessão do seguro-desemprego, medida a ser votada pelo Senado nesta semana.
A proposta ganhou força na cúpula do PT depois da repercussão negativa das medidas de ajuste fiscal, sobretudo as que enxugam benefícios trabalhistas. Parlamentares petistas defendem que o “andar de cima” seja taxado e cobram o Ministério da Fazenda. 

Por isso a senadora Gleisi pediu o estudo, que se baseou em dados de Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2013 e relatório produzido pelo banco Credit Suisse sobre a riqueza mundial. O tributo sobre os mais ricos é controverso. Em geral é cobrada uma alíquota entre 0,5% e 1,5% a partir de certo valor de patrimônio tangível, como imóveis, ações e aplicações financeiras. Ele foi adotado por Uruguai, Argentina e Colômbia, entre países sul-americanos, mas nunca foi instituído em Portugal, Bélgica ou Reino Unido – que, no entanto, como os Estados Unidos, cobra imposto de até 40% sobre heranças, alternativa ao IGF.

Fonte: Folha de São Paulo

ATÉ QUANDO…?



Quem é você? Sambista, carnavalesco, gay, lésbica, preto ou negro, branco, funkeiro, índio, quilombola, favelado, abonado, pobre, rico, ou simplesmente brasileiro?
Foi um dos porcos domesticados? Ou era um javali selvagem? Foi cercado como na velha estória, e ficou preso numa gaiola recebendo migalhas para não morrer de fome? Quantas bolsas você recebe? Tem cotas?  E sem qualquer iniciativa vegeta o resto de sua vida? Nesta situação, perdeu a sua dignidade, a sua honestidade e a sua coragem?

Talvez você seja o vizinho daquele que teve o seu jardim invadido, ou um idiota que viu arrancarem as flores de um quintal qualquer, porém sempre dos outros? Para você era sempre na terra dos outros, que os acólitos do desgoverno faziam qualquer coisa? Na sua não.  Você não reclamava, não lutava, não denunciava, e por isso pensava, estou livre.

Até que um dia você lembrou que no passado você era como um porco selvagem, e se provocado reagia, mas não agora. Lembrou que viu muitas perseguições aos seus amigos e aos seus conhecidos. Você calado, como uma pústula, escapava.  Ultimamente, você assistiu ao astronômico avanço das arrecadações do Tesouro Nacional, mas como os demais idiotas, não viu nenhuma melhoria no País.  Infraestrutura capenga, educação deprimente e caótica, saúde sucumbindo e os políticos e juristas com altos salários e muitas mordomias. 

 Você sentiu que o seu salário cada vez mais acabava antes do fim do mês. Era no dia 20, depois no dia 15, e, atualmente, nem chega no dia 10.  Sim, você não foi porco domesticado ou selvagem, não teve seu quintal invadido, nem suas flores colhidas na marra, mas concluiu que seu bolso era roubado, legalmente, todos os meses.

Lá se foi sua aposentadoria, o FGTS e o seu emprego. Se você é funcionário do PT no desgoverno, basta pagar o dízimo do partido e você está tranquilo. Se não é, acautele – se.  Hoje, esperamos que você medite sobre até quando você irá aguentar o espólio.  Em passado recente, manifestantes sem fim definido saíram às ruas, e você leu que eles estavam indignados com os rumos da Nação. Alguns afirmavam que a guerra estava chegando. Não chegou.  A força guerrilheira do MST está mais forte e mais adestrada. Agora, há até um “exército” do Lula, comandado pelo “general” Pedro Stédile…    

Atualmente, a situação ficou muito pior. É difícil acreditar que afundamos uma barbaridade. O que era péssimo ficou muito pior, e, certamente, ainda, ficará mais degradante.  Atingimos o fundo do poço. O duro é que, como eles cavoucam o fundo, ele ficará mais profundo e mal cheiroso, e a cada hora mais difícil de um dia sairmos do buracão.
O triste é que você tem ajudado a enfiar a sua pá no fundo do poço, e participa ativamente de nossa miséria.  Somos um zero à esquerda e aplaudimos o BBB, o Lula, o Dirceu, o Foro de São Paulo, o BNDES e tantos quantos canalhas aparecerem. Infortunadamente, mergulhamos na dúvida, e com tristeza indagamos, até quando…?

Brasília, DF, 24 de maio de 2015.

Por: Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira

Qual a razão de Lula e o ‘general da banda’ Stédile não estarem sendo processados?



A Constituição Federal vigente, proíbe associação de caráter paramilitaro ‘bando de assaltantes’ do Stédile, que o Ignorantácio Lula da Silva chama de exército, mesmo sendo uma organização sem personalidade jurídica, é, indubitavelmente,  uma organização criminosa, cabendo no contexto de associação de caráter paramilitar que a Constituição Federal veda. 

O artigo 24 da Lei de Segurança Nacional considera crime punível com reclusão de 2 a 8 anos:
“Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.”

Quando Lula ameaça CONVOCAR O ‘EXÉRCITO DE Stédile’ para pressionar o Congresso Nacional e assim impedir que o Poder Legislativo delibere livremente sobre matéria de sua competência, o $talinácio viola o artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, que estabelece:
“Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.”

[A GRAVE AMEAÇA está caracterizada já que Lula deixa claro que se o resultado da votação não for favorável à corja petista ele convoca o ‘exército de Stédile’.
Sabemos que o Poder Legislativo é um poder desarmado e que a própria Câmara dos Deputados já foi invadida pelos bandidos do ‘movimento social terrorista’, comandados pelo terrorista amigo do Lula Bruno Maranhão]

Qual a razão do Stédile e do Lula não estarem sendo processados por infração aos dispositivos legais citados?

Ao tempo que Lula e Stédile infringem deslavadamente a nossa Carta Magna e a Lei de Segurança Nacional, ambas em plena vigência, e não sofrem nenhuma reprimenda, um militar da reserva está sendo investigado pela Polícia Federal por defender uma ‘intervenção militar constitucional’. Cliqueaqui e saiba mais.