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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Vitaliciedade do STF: Um atentado Inconstitucional à Democracia

Até hoje ninguém se deu conta que o STF não tem vitaliciedade jurídica.  

O próprio Tribunal dando pistas por diversas vezes, disse ser um agente político e que suas decisões não precisam estar em conformidade com a Carta Magna e nem precisam ouvir o povo, já que não há a quem apelar de duas decisões.

Vejamos o que diz a Carta magna:
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
Assim, explicando melhor, a própria carta magna afirma que os Juízes têm a garantia da vitaliciedade.

Antes de mais nada, devemos diferenciar cargo de função:
Cargo é a posição que uma pessoa ocupa dentro de uma estrutura organizacional determinado estrategicamente
Função é o conjunto de tarefas e responsabilidades que correspondem a este cargo.

Não vamos adentrar no mérito das doutrinas pois este texto pretende ser breve. Então temos que os juízes ocupam o cargo de Magistrado ao serem aprovados e tomarem posse.
Quando são promovidos para os tribunais ocupam uma função dentro da estrutura do Judiciário.

Deste modo, temos que pela Constituição Federal, o Cargo é vitalício mas não a funçãoMesmo forçando o entendimento, de forma adversa, não fica legal. Estaria mais para um golpe do que para uma posse legítima. Bem, se a função não é vitalícia, não há porque um Juiz ficar na mesma até ser aposentado ou morrer.

Dessarte, o Magistrado sai da função e continua no cargo de forma vitalícia, mas agora em outra função.

Contudo, falta uma Lei que regularize o "Mandato" da função.  Poderia por exemplo, "já que todo poder emana do povo", que a cada eleição, o cidadão decida se a atual turma do STF, STJ permanece ou se haverá outra composição que se daria nos tramites já regulamentados.

Afinal, como já foi dito, os próprios Ministros do STF admitiram que trata-se de uma função política...

Por: Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista, jornalista
http://inaciovacchiano.com/2015/02/14/vitaliciedade-do-stf-um-atentado-inconstitucionalademocracia-fimdacorrupcao/

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