Câmara quer que assassinato de policial em serviço seja crime hediondo
O projeto prevê ainda que o agravamento da pena se estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do agente público de segurança
Projeto de lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado
assassinar policial, bombeiro militar, integrantes das Forças Armadas,
Força de Segurança Nacional e agentes penitenciários, quando estiverem
em serviço, foi aprovado hoje (26) pela Câmara. Originário do Senado, o
projeto retorna aos senadores para nova apreciação por ter sido
modificado pelos deputados.
O projeto prevê ainda que o agravamento da pena se estende em caso de
assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do
agente público de segurança. Nesses casos a pena será de reclusão de 12 a
30 anos, enquanto que no caso de homicídios simples a pena de reclusão
varia de seis a 20 anos. O texto dos senadores não tratava de penas nos
casos dos parentes dos agentes públicos.
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços. São classificados, atualmente, como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços. São classificados, atualmente, como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
[ao alterar o projeto com modificações a Câmara retardou a entrada em vigor da lei - o ideal era ter aprovado da forma que veio do Senado possibilitando a entrada imediata em vigor da lei;
poderia então ser apresentado outro projeto incluindo parentes de agentes públicos e também incluindo no rol de crimes hediondos o assassinato dos profissionais de segurança já citados quando estes, mesmo de folga, agissem para impedir a prática de algum ato criminoso e fossem assassinados.
Este vai-e-vem entre Senado e Câmara pode retardar a entrada em vigor da nova norma.]
Fonte: Correio Braziliense
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