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segunda-feira, 23 de março de 2015

REPRESENTAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO STF



PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA, brasileiro, divorciado, Coronel Reformado do Exército brasileiro, Advogado, OAB/DF 14858, residente em Brasília, Setor Sudoeste, na CCSW 01, Lote 01, Edifício Rivoli Apto 608, CEP 700680150, com escritório comercial no SCS Edifício Serra Dourada sl 216, Plano Piloto, onde recebe as comunicações processuais de praxe, advogando em causa própria, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo cumprindo todas as formalidades do Regimento Interno desse Conselho (cópias dos documentos exigidos em anexo), com base no Art.103-B, 4o, III da CB e Art. 80 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar 

REPRESENTAÇÃO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DO STF 

que determinou a transferência do Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, da 1ª para a 2ª Turma de julgamento daquele Tribunal pelas razões de fato e direito a seguir expostas. 

DOS FATOS
Já faz alguns anos que o Brasil está mergulhado numa crise moral sem precedentes em sua história.  São escândalos envolvendo partidos políticos, políticos, empreiteiras, prestadores de serviços, pessoas inescrupulosas, que através da fraude, do roubo e da corrupção, sangram o erário público, das empresas estatais, das autarquias e de outras instituições governamentais em quantias vultosas, bilionárias que segundo comentários de especialistas nacionais e internacionais são as jamais vistas em qualquer parte do mundo.
Investigações que estão sendo levadas a efeito pelo MPF e Polícia Federal mostram que elas já vêm de longa data, com maior incidência no período em que o país vem sendo governado pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES (Lula e Dilma).
 
Questões de ordem interna do STF e por sugestão de alguns dos atuais Ministros, foi proposto que um membro da 1ª Turma fosse transferido para a 2ª Turma, para não “sacrificar” o Ministro indicado para ocupar a vaga aberta com a saída do Ministro JOAQUIM BARBOSA, que teria que ocupar a Presidência da 2ª Turma, justamente a que vai julgar os acusados da Operação Lava Jato. O Ministro DIAS TOFFOLI, prontamente através de ofício endereçado ao Presidente do STF, Ministro LEWANDOWSKI se apresentou como voluntário para mudar de turma e assumir aquela presidência. 

O oficio foi prontamente despachado com parecer favorável, baseado no Art. 19 do Regimento Interno do Conselho Nacional de justiça:
Art. 19- O Ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se pra outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo.
 
Tudo seria perfeitamente normal, mera rotina interna, não houvesse um antecedente perigoso. Ora! Todo mundo sabe que o Min. DIAS TOFOLLI foi advogado do ex Presidente Lula, do PT, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e tem intimas ligações com o PT.   Todo mundo sabe que entre os acusados na Operação Lava Jato estão políticos e militantes do PT e dos partidos da base aliada.


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