Polícia Militar não vai mais aceitar bloqueio de vias em manifestações
Segundo o chefe do Departamento Operacional da corporação, Mauro Lemos, o "direito de ir e vir soma-se ao bem comum"; presidente da CUT protesta
[PARABÉNS à Policia MIlitar do DF pela acertada decisão.
É um absurdo, para dizer o mínimo e se evitar uso de palavras de baixo calão, que qualquer grupo de baderneiros interrompam o trânsito em vias do DF - incluindo rodovias e avenidas principais.
Se tornou recorrente, uma pouco vergonha, alguns baderneiros quando querem protestar por alguma coisa e simplesmente interrompem o trânsito no Eixo Monumental do DF e em outras vias.
Apoiamos e aplaudimos a decisão da PM - também esperamos que o maldito 'politicamente correto' (o que é político JAMAIS pode ser correto) não interfira nos trabalhos da Polícia Militar para usar a força necessária e assegurar o direito de ir e vir do cidadão.
A Polícia do DF já e extremamente ineficiente no combate ao elevado índice de violência no Distrito Federal e já estava insuportável ver sua omissão diante da baderna - esperamos que o 'sindicato dos baderneiros' - oficialmente denominado Sindicato dos Rodoviários do DF - sinta o peso da nova postura da Polícia Militar do DF no próximo bloqueio que aqueles baderneiros do transporte coletivo público decidirem fazer na Rodoviária do Plano Piloto.]
A Polícia Militar não vai mais aceitar bloqueio de vias em manifestações
no DF. Para "manter a ordem e reforçar o direito de ir e vir", a
corporação não descarta o uso da força para desbloquear as pistas. O
chefe do Departamento Operacional da PMDF, coronel Mauro Lemos, disse
não ser legal, do ponto de vista constitucional, a interdição de vias:
“O direito de ir e vir das pessoas soma-se ao bem comum. O interesse
público deve prevalecer. Quando há o bloqueio de pistas os manifestantes
impedem que a maioria transite livremente em prol da minoria."
Segundo Lemos, o diálogo será mantido para "esclarecer a necessidade de liberação do tráfego viário". “Se houver resistência, desobediência, desacato ou dano ao patrimônio público os responsáveis podem ser detidos e conduzidos à delegacia. O interesse da Polícia Militar é conversar, mas no momento do desbloqueio da via pode haver confronto”, esclareceu. Qualquer manifestação deve ser comunicada com 15 dias de antecedência à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social para autorização dos órgãos envolvidos, segundo a PM.
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Luiz Gustavo Muglia, afirmou que a liberdade é expressão é válida "até o momento em que não viole direitos como o de ir e vir". “Um direito não pode atropelar o outro. Queimar pneus em via pública não é aceitável e significa uma contravenção, porque danifica um bem público. O calor que atribui a isso danifica o solo e os responsáveis podem sofrer punições desde sanção privada, como prisão, até a restituição do patrimônio público”, ressaltou.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF), [quantos anos faz que esse Rodrigo Brito não trabalha?] Rodrigo Brito, há um equívoco por parte da PM, uma vez que, segundo ele, é papel das secretarias de estado procurar organizadores de protestos para dialogar sobre o motivo da manifestação. “Quando se coloca a possibilidade de negociação feita pela Polícia Militar, que não tem poder de solucionar o problema, percebe-se a atitude do governo em imputar para a corporação o uso do efetivo para desobstruir vias e acabar com os protestos sem a solução esperada”, disse. [esse 'trabalhador' tem que entender que uma via pública não pode ser interditada para defender os interesses de uma categoria;
Segundo Lemos, o diálogo será mantido para "esclarecer a necessidade de liberação do tráfego viário". “Se houver resistência, desobediência, desacato ou dano ao patrimônio público os responsáveis podem ser detidos e conduzidos à delegacia. O interesse da Polícia Militar é conversar, mas no momento do desbloqueio da via pode haver confronto”, esclareceu. Qualquer manifestação deve ser comunicada com 15 dias de antecedência à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social para autorização dos órgãos envolvidos, segundo a PM.
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Luiz Gustavo Muglia, afirmou que a liberdade é expressão é válida "até o momento em que não viole direitos como o de ir e vir". “Um direito não pode atropelar o outro. Queimar pneus em via pública não é aceitável e significa uma contravenção, porque danifica um bem público. O calor que atribui a isso danifica o solo e os responsáveis podem sofrer punições desde sanção privada, como prisão, até a restituição do patrimônio público”, ressaltou.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF), [quantos anos faz que esse Rodrigo Brito não trabalha?] Rodrigo Brito, há um equívoco por parte da PM, uma vez que, segundo ele, é papel das secretarias de estado procurar organizadores de protestos para dialogar sobre o motivo da manifestação. “Quando se coloca a possibilidade de negociação feita pela Polícia Militar, que não tem poder de solucionar o problema, percebe-se a atitude do governo em imputar para a corporação o uso do efetivo para desobstruir vias e acabar com os protestos sem a solução esperada”, disse. [esse 'trabalhador' tem que entender que uma via pública não pode ser interditada para defender os interesses de uma categoria;
no momento, em que os baderneiros interrompem uma via pública para defender interesses privados de uma categoria profissional, está caracterizada a ilegalidade, a baderna e cabe o uso da força necessária. E, se a PM já começar a usar a força necessária, não deixando a baderna 'crescer' não haverá conflito.] “Essa prática só
vai gerar conflito ao invés de sentar e conversar a respeito do real
motivo da manifestação. Não cabe imputar a responsabilidade para a PMDF,
pois cabe a ela garantir a segurança e a tranquilidade das
manifestações que, na maioria dos casos, são ordeiras”, emendou.
Fonte: Correio Braziliense
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