CNJ aprova reserva de 20% de vagas para
negros em concursos do Judiciário
A resolução começa a valer a partir da publicação, o que
deve ocorrer nos próximos dias, mas não atinge seleções em andamento. O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que garantirá maior
participação de negros no Judiciário. De acordo com a decisão, todos os
tribunais do país serão obrigados a reservar, no mínimo, 20% das vagas em concursos para afrodescendentes. A resolução
começa a valer a partir da publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias,
mas não atinge seleções em andamento.
Estão sujeitos à regra o próprio CNJ, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), os cinco tribunais regionais federais (TRFs)
existentes no país, além de todos os tribunais do
trabalho, eleitorais, militares e estaduais e do Distrito Federal. A
norma atinge seleções para servidores e juízes.
O Supremo Tribunal Federal ficou fora porque não é submetido ao CNJ, mas tem cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação da Presidência da República, não por seleção pública.
A cota somente será aplicada em concursos com mais de três vagas; quando uma seleção tiver somente três oportunidades, uma será reservada para negros. “Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país”, disse o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, referindo-se a pesquisa recente que indicou que apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros.
O Supremo Tribunal Federal ficou fora porque não é submetido ao CNJ, mas tem cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação da Presidência da República, não por seleção pública.
A cota somente será aplicada em concursos com mais de três vagas; quando uma seleção tiver somente três oportunidades, uma será reservada para negros. “Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país”, disse o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, referindo-se a pesquisa recente que indicou que apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros.
Fonte: Correio
Braziliense
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