Dilma sanciona lei que torna crime hediondo
assassinato de policiais
Pena
varia de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis
a 20 anos de reclusão
Publicada no Diário Oficial da União, a regra vale não só durante o exercício da função, mas também conforme o cargo ocupado. A nova lei abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau destes policiais, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas, de acordo com O Globo. A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Em casos de lesão corporal, ela será agravada em dois terços.
As informações são da Agência Brasil.
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