Maioridade penal,
a verdade 1 – Cunha segue a máxima de Chacrinha: “Só acaba
quando termina”. Durou pouco a estúpida comemoração dos petistas. Ou: Derrota da mistificação e da falácia
Pois é… Embora o governo tivesse sofrido nesta quarta uma
derrota humilhante no Senado, comemorou o que
considerou uma vitória na Câmara: a PEC que reduzia a maioridade penal
ficou a cinco votos de ser aprovada em primeira votação: obteve 303 e precisava de 308. Os contrários à maioridade foram apenas 184. Na verdade,
corrijo-me: o Planalto não comemorou a sua vitória ou o triunfo de uma tese.
Ficou em festa, como revelei aqui, com o que considerou a derrota de Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa. Pois é… Cunha tem demonstrado que, no braço de ferro com o Planalto, vale a
máxima de Chacrinha: “O programa só
acaba quando termina”.
E o próprio deputado havia deixado
claro, ainda na noite de terça, que, CONFORME
O REGIMENTO, a
questão não estava liquidada. Como o texto derrotado na terça era aquele saído de
uma comissão especial, o original tinha de ser votado,
e havia a possibilidade de surgir uma emenda aglutinativa. E surgiu. E ela foi votada hoje. E foi aprovada por
323 votos a 155. Bem, se o Planalto
comemorou ontem a derrota de Cunha, que, então, chore agora a própria derrota.
Que se diga com todas
as letras para avançar: Eduardo Cunha não
cometeu nenhuma infração regimental. É bem verdade que, fosse ele um
presidente fraco, submetido
ao tacão do Planalto, como virou tradição desde que o PT chegou ao governo, talvez o andamento
tivesse sido outro. O que os petistas e as esquerdas não perdoam a Cunha é o
fato de, até agora, ter conduzido a Câmara como uma independência como
raramente se viu na história. Quem não
gosta da pauta dele que se organize, dentro das regras do jogo, para vencê-lo
no voto, não no berro, na porrada e na truculência.
O texto rejeitado na
noite de terça não é o mesmo aprovado no começo desta madrugada. A PEC de agora reduz a
maioridade para o caso de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal
seguida de morte. O anterior incluía também tráfico de drogas e roubo com agravante.
O resultado de agora derrota a mentira,
a empulhação, a inação, as mistificações das esquerdas. É mentira que a maioridade penal aos 18 anos seja uma cláusula pétrea.
Estas
estão no Artigo 60 da Constituição e não abarcam o conteúdo do Artigo 228, onde
está prevista a maioridade. Logo, o anúncio de que os inconformados pretendem
recorrer ao Supremo é pura firula.
É mentira que a
redução da maioridade, conforme o previsto na PEC vitoriosa na madrugada desta
quinta, ou mesmo a derrotada na noite de terça, implique a redução da idade para o consumo do álcool ou para dirigir.
No primeiro caso, seria preciso mudar o
Artigo 243 do ECA; no segundo, a Lei 9.503, que é o
Código Brasileiro de Trânsito. Como já afirmei aqui, no auge da mistificação, José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça,
afirmou que a maioridade aos 16 poderia abrandar
a pena para quem estuprasse menores. É
o argumento do terror. O estupro presumido, previsto no Artigo 217 A do Código
Penal, é para menores de 14. O agravamento de pena para crimes sexuais
contra menores de 18 está na Lei 12.015, que segue intacta.
É mentira que só a
minoria dos crimes graves seja cometida por jovens de 16 e 17 anos. Os números não
existem. Quando se considera um grupo de ocorrências graves com autoria
conhecida, a participação de
adolescentes pode variar de 15% a quase 40%.
É
mentira que, em razão do grande número de adolescentes assassinados, a maioridade penal aos 16 puna a vítima,
não o algoz. Em primeiro lugar,
há o óbvio: o que se quer é prender o bandido, não aquele agredido por ele. Em
segundo lugar, cabe a pergunta: um menor não pode ser assassinado por outro?
É mentira que a
maioridade penal aos 18 seja a regra mundo afora. Não! Constitui a
exceção. Como já demonstrei aqui, a exemplo do que ocorre no Brasil, no Canadá, por exemplo,
entre os 12 e os 14 anos, o infrator está sujeito a medidas
socioeducativas apenas. Só que essa exigência, no Brasil, se estende até a véspera de
o sujeito completar 18 anos, não importa o crime.
No Canadá, não! A depender da gravidade
do delito, o criminoso é processado criminalmente pela legislação comum A PARTIR DOS 14 ANOS. Se condenado, ficará retido, sim, em
regime especial até os 18 anos — e aí passa a ser considerado um adulto. Deu para entender a
diferença?
A Suíça parece um
país civilizado, não é mesmo? Por lá, alguma medida socioeducativa já começa a
ser aplicada aos SETE ANOS. A primeira
faixa de sanções se estende até os 15 anos; a segunda, até os 18. Não há o
mesmo regime de cumprimento de pena dos adultos, mas uma coisa é certa: ninguém dá um tiro na cara do outro, em
qualquer idade, e sai livre, leve e solto. A
responsabilização penal da França, plena mesmo, começa aos 13 anos.
As civilizadíssimas Suécia, Dinamarca e
Finlândia têm o chamado sistema de “jovens
adultos”, que
abarca a faixa dos 15 aos 18 anos — quando começa a responsabilização
penal plena. Mas um assassino de 15
ficará preso, sim, e o tempo da prisão dependerá da gravidade do crime.
Durante o debate de ontem, a inefável
Jandira Feghali (PCdoB-RJ) desandou a falar da realidade nos outros países e
afirmou que ninguém queria enganar ninguém. Infelizmente,
queria, sim. Ela era uma das pessoas que faziam esse esforço.
E uma observação: para os deputados que
insistem em dizer que os criminosos precisam de escola em vez de cadeia, dizer o quê? Só mesmo um comunista para não saber a diferença
entre uma coisa e outra. Afinal, ao longo da história, comunistas transformaram escolas em cadeias
e cadeias em escolas — de “reeducação”,
claro. Mas é preciso ficar vigilante. O
Senado está chocando o ovo da impunidade. Fica para outro post.
Fonte: Revista VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo
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