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quinta-feira, 2 de julho de 2015

Maioridade penal – Cunha segue a máxima de Chacrinha: “Só acaba quando termina”



Maioridade penal, a verdade 1 – Cunha segue a máxima de Chacrinha: “Só acaba quando termina”. Durou pouco a estúpida comemoração dos petistas. Ou: Derrota da mistificação e da falácia

Pois é…  Embora o governo tivesse sofrido nesta quarta uma derrota humilhante no Senado, comemorou o que considerou uma vitória na Câmara: a PEC que reduzia a maioridade penal ficou a cinco votos de ser aprovada em primeira votação: obteve 303 e precisava de 308. Os contrários à maioridade foram apenas 184.  Na verdade, corrijo-me: o Planalto não comemorou a sua vitória ou o triunfo de uma tese. Ficou em festa, como revelei aqui, com o que considerou a derrota de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa. Pois é… Cunha tem demonstrado que, no braço de ferro com o Planalto, vale a máxima de Chacrinha: “O programa só acaba quando termina”.

E o próprio deputado havia deixado claro, ainda na noite de terça, que, CONFORME O REGIMENTO, a questão não estava liquidada. Como o texto derrotado na terça era aquele saído de uma comissão especial, o original tinha de ser votado, e havia a possibilidade de surgir uma emenda aglutinativa. E surgiu. E ela foi votada hoje. E foi aprovada por 323 votos a 155. Bem, se o Planalto comemorou ontem a derrota de Cunha, que, então, chore agora a própria derrota.

Que se diga com todas as letras para avançar: Eduardo Cunha não cometeu nenhuma infração regimental. É bem verdade que, fosse ele um presidente fraco, submetido ao tacão do Planalto, como virou tradição desde que o PT chegou ao governo, talvez o andamento tivesse sido outro. O que os petistas e as esquerdas não perdoam a Cunha é o fato de, até agora, ter conduzido a Câmara como uma independência como raramente se viu na história. Quem não gosta da pauta dele que se organize, dentro das regras do jogo, para vencê-lo no voto, não no berro, na porrada e na truculência. 

O texto rejeitado na noite de terça não é o mesmo aprovado no começo desta madrugada. A PEC de agora reduz a maioridade para o caso de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O anterior incluía também tráfico de drogas e roubo com agravante.

O resultado de agora derrota a mentira, a empulhação, a inação, as mistificações das esquerdas. É mentira que a maioridade penal aos 18 anos seja uma cláusula pétrea. Estas estão no Artigo 60 da Constituição e não abarcam o conteúdo do Artigo 228, onde está prevista a maioridade. Logo, o anúncio de que os inconformados pretendem recorrer ao Supremo é pura firula.

É mentira que a redução da maioridade, conforme o previsto na PEC vitoriosa na madrugada desta quinta, ou mesmo a derrotada na noite de terça, implique a redução da idade para o consumo do álcool ou para dirigir. No primeiro caso, seria preciso mudar o Artigo 243 do ECA; no segundo, a Lei 9.503, que é o Código Brasileiro de Trânsito. Como já afirmei aqui, no auge da mistificação, José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, afirmou que a maioridade aos 16 poderia abrandar a pena para quem estuprasse menores. É o argumento do terror. O estupro presumido, previsto no Artigo 217 A do Código Penal, é para menores de 14. O agravamento de pena para crimes sexuais contra menores de 18 está na Lei 12.015, que segue intacta.

É mentira que só a minoria dos crimes graves seja cometida por jovens de 16 e 17 anos. Os números não existem. Quando se considera um grupo de ocorrências graves com autoria conhecida, a participação de adolescentes pode variar de 15% a quase 40%.  É mentira que, em razão do grande número de adolescentes assassinados, a maioridade penal aos 16 puna a vítima, não o algoz. Em primeiro lugar, há o óbvio: o que se quer é prender o bandido, não aquele agredido por ele. Em segundo lugar, cabe a pergunta: um menor não pode ser assassinado por outro?

É mentira que a maioridade penal aos 18 seja a regra mundo afora. Não! Constitui a exceção. Como já demonstrei aqui, a exemplo do que ocorre no Brasil, no Canadá, por exemplo, entre os 12 e os 14 anos, o infrator está sujeito a medidas socioeducativas apenas. Só que essa exigência, no Brasil, se estende até a véspera de o sujeito completar 18 anos, não importa o crime. No Canadá, não! A depender da gravidade do delito, o criminoso é processado criminalmente pela legislação comum A PARTIR DOS 14 ANOS. Se condenado, ficará retido, sim, em regime especial até os 18 anos — e aí passa a ser considerado um adulto. Deu para entender a diferença?

A Suíça parece um país civilizado, não é mesmo? Por lá, alguma medida socioeducativa já começa a ser aplicada aos SETE ANOS. A primeira faixa de sanções se estende até os 15 anos; a segunda, até os 18. Não há o mesmo regime de cumprimento de pena dos adultos, mas uma coisa é certa: ninguém dá um tiro na cara do outro, em qualquer idade, e sai livre, leve e solto. A responsabilização penal da França, plena mesmo, começa aos 13 anos.

As civilizadíssimas Suécia, Dinamarca e Finlândia têm o chamado sistema de “jovens adultos”, que abarca a faixa dos 15 aos 18 anos — quando começa a responsabilização penal plena. Mas um assassino de 15 ficará preso, sim, e o tempo da prisão dependerá da gravidade do crime.

Durante o debate de ontem, a inefável Jandira Feghali (PCdoB-RJ) desandou a falar da realidade nos outros países e afirmou que ninguém queria enganar ninguém. Infelizmente, queria, sim. Ela era uma das pessoas que faziam esse esforço.

E uma observação: para os deputados que insistem em dizer que os criminosos precisam de escola em vez de cadeia, dizer o quê? Só mesmo um comunista para não saber a diferença entre uma coisa e outra. Afinal, ao longo da história, comunistas transformaram escolas em cadeias e cadeias em escolas — de “reeducação”, claro. Mas é preciso ficar vigilante. O Senado está chocando o ovo da impunidade. Fica para outro post.




Fonte: Revista VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo

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