O
mandado de segurança assinado pelos parlamentares pede uma posição da Justiça
sobre os atos praticados por Cunha que, na opinião do grupo, ferem um parágrafo do
Artigo 60 da Constituição Federal
Mais
de cem parlamentares de 13 partidos assinaram documento que será entregue ao
Supremo Tribunal Federal (STF) ainda hoje (9) questionando a condução de
votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e para
tentar anular o resultado da votação da redução da maioridade penal, aprovada
pelo plenário da Câmara no último dia 2.
Na madrugada do dia 1° de julho, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, com 303 votos a favor, 184 contrários e três abstenções. Na sequência, após acordo com líderes que defendem a redução, Cunha decidiu colocar em votação uma nova proposta com o mesmo teor (?), que foi aprovada na madrugada do dia seguinte. O mandado de segurança assinado pelos parlamentares foi concluído na manhã de hoje e pede uma posição da Justiça sobre os atos praticados por Cunha que, na opinião do grupo, ferem um parágrafo do Artigo 60 da Constituição Federal. A lei proíbe a análise de uma matéria de proposta de emenda à Constituição, no mesmo ano em que já tenha sido rejeitada.
Na madrugada do dia 1° de julho, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, com 303 votos a favor, 184 contrários e três abstenções. Na sequência, após acordo com líderes que defendem a redução, Cunha decidiu colocar em votação uma nova proposta com o mesmo teor (?), que foi aprovada na madrugada do dia seguinte. O mandado de segurança assinado pelos parlamentares foi concluído na manhã de hoje e pede uma posição da Justiça sobre os atos praticados por Cunha que, na opinião do grupo, ferem um parágrafo do Artigo 60 da Constituição Federal. A lei proíbe a análise de uma matéria de proposta de emenda à Constituição, no mesmo ano em que já tenha sido rejeitada.
Defensores do resultado em plenário afirmam
que a legislação trata do conteúdo do texto, o que
permitiria que qualquer alteração de redação pudesse ser colocada novamente em
votação. Segundo eles, o que foi aprovado foi uma emenda ao texto
original já que o parecer rejeitado era um substitutivo à matéria. “A matéria é a mesma e por isto não pode
ser repetida”, rebateu o vice-líder do PMDB, deputado Darcísio Perondi
(RS), que é um dos signatários do mandado.
[Darcísio Perondi! Quem é esse parlamentar? Quando haverá nova oportunidade de
seu nome ser veiculado em jornal de circulação nacional?] "Estamos
entrando no Supremo para que dê liminar suspendendo a validade desta votação em
nome da dignidade, em nome do presente e do futuro do Brasil. Não é sobre
mérito, mas sobre a decisão regimental do presidente [Cunha] de colocar em
votação a mesma matéria na mesma legislatura”, garantiu.
Perondi lembrou que a proposta ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara para depois ainda ser analisada pelos senadores. “Vamos tentar ganhar no segundo turno e depois tem o Senado que tem função revisora e, em última instância, tem a Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no Supremo”, explicou. Eduardo Cunha continua seguro de que a votação seguiu o regimento e não feriu a Constituição. A diferença entre o substitutivo do deputado Laerte Bessa (PR-DF) e da emenda aprovada limitou-se aos tipos de crimes previstos. Na proposta vitoriosa, que surgiu como uma emenda aglutinativa – que reúne o conteúdo de outras emendas ou com texto de proposição principal que deu origem ao assunto –, foram retirados o tráfico de drogas e o roubo qualificado.
Perondi lembrou que a proposta ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara para depois ainda ser analisada pelos senadores. “Vamos tentar ganhar no segundo turno e depois tem o Senado que tem função revisora e, em última instância, tem a Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no Supremo”, explicou. Eduardo Cunha continua seguro de que a votação seguiu o regimento e não feriu a Constituição. A diferença entre o substitutivo do deputado Laerte Bessa (PR-DF) e da emenda aprovada limitou-se aos tipos de crimes previstos. Na proposta vitoriosa, que surgiu como uma emenda aglutinativa – que reúne o conteúdo de outras emendas ou com texto de proposição principal que deu origem ao assunto –, foram retirados o tráfico de drogas e o roubo qualificado.
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