Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

domingo, 18 de setembro de 2016

Crime organizado vai financiar eleições

Crime organizado vai financiar eleições, diz ministro da Transparência

Titular da Transparência, Torquato Jardim, acredita que o fim das doações por empresas estimula a participação do tráfico na arrecadação para campanha 

O ministro da Transparência, Torquato Jardim, está convencido que a proibição das doações de empresas para candidatos estimula o crime organizado a participar diretamente das eleições. “Eu, enquanto cidadão, sou contra qualquer proibição, o incentivo é agir conforme a lei. Quanto mais proibição, mais atração”, disse. Ex-ministro do TSE e professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) por 20 anos, ele chegou ao cargo depois da queda do primeiro indicado pelo governo Michel Temer, envolvido com aconselhamentos a investigados na Operação Lava-Jato.

Em meio a protestos de servidores por causa da troca de nome da CGU, Torquato assumiu a pasta no início de junho e, hoje, garante que o assunto está resolvido. “Foi aprovado no Congresso: Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Então, está marcado agora, de forma clara, essa história da CGU, que é uma herança fantástica. Nunca se pretendeu acabar com ela. Nunca se retirou uma vírgula da competência da CGU. Foi mais um grito de guerra, digamos assim, de preservação cultural”, afirma.

Na quarta-feira à tarde, Torquato recebeu, no gabinete do ministério, a equipe do Correio para falar sobre as manifestações de servidores, estrutura da pasta, eleições 2016, Lava-Jato, acordos de leniência e pacote do Ministério Público contra a corrupção. A seguir os principais trechos da entrevista:


Os acordos de leniência de várias empresas envolvidas na Lava-Jato estão parados. Um exemplo é o caso da SBM Offshore, que confessou os crimes, entregou documentos, se dispôs a pagar milhões, mas o MP não homologa. Como é que o senhor avalia isso?

A lei cometeu um equívoco. Conferiu competência exclusiva à Corregedoria-Geral da União (CGU) — que é a linguagem da época — para tratar desse assunto. A lei desconheceu o papel constitucional expresso do Tribunal de Contas de União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Se é dano ao patrimônio público, a AGU tem que atuar, no que for ressarcimento, no que for improbidade administrativa; o MPF tem que atuar, na ação penal; e o artigo 71, inciso II da Constituição, diz que o Tribunal de Contas tem que atuar. Então, o primeiro desafio que enfrentei, foi diplomático. 

Fui ao TCU buscar uma convivência necessária. Propus que, do ângulo operacional, busquemos um convênio. Num convênio, o que acontece? Um compartilha com o outro as suas competências, mas um garante ao outro a proteção legal e, eventualmente, constitucional do sigilo de informações, dos sigilos empresariais, fiscais e bancários. A gente compartilha informação e foi isso que passou a acontecer. Tudo o que o TCU pede, conhece. 

O MP também. A AGU também. E não há como pretender isolar isso aqui. O TCU foi adiante. Editou uma instrução normativa dividindo o processo de leniência em quatro fases e pede para ter cópia de tudo ao fim de cada fase para provar cada uma antes de prosseguirmos. Não é prático, mas está na competência constitucional dele. O que precisa é uma convivência para encontrarmos um meio termo operacional, que vincule os participantes. 

No caso da SBM, o que aconteceu? O empresário e nós — Transparência, AGU e Petrobras —, negociamos achando que MP tinha autorização para fazê-lo. Então, o procurador participou, assinou o contrato. No contrato tem uma cláusula: “A sua vigência integral só ocorre depois da homologação pela câmara revisora do MP”. Nós presumimos que isso é era conveniência interna. Depois de conversar com o procurador-geral, me dei conta de que não era assim e a câmara desaprovou a conduta do colega. Do lado do TCU, nenhuma dificuldade. Da AGU, nenhuma dificuldade. A dificuldade está na compreensão, na interpretação que os procuradores da República têm da sua competência constitucional do que eles chamam de independência funcional. Então, nós ficamos agora nessa circunstância.

E como se resolve?

Ou o MP reconsidera, aprova e prossegue as investigações ...

Continuar lendo.............>>>>> 



Nenhum comentário: