Mandado de segurança foi
protocolado no tribunal nesta quinta-feira. Defesa
também pede que Temer volte a ocupar o cargo interinamente
Defesa de Dilma pede no STF anulação do julgamento
do impeachment
Alegação
é a de que houve irregularidades no processo
[O que tem que ser revisto é a decisão parcial e imoral do
Lewandowski; diante da flagrante
violação da Constituição Federal, que teve o seu artigo 52 revogado
parcialmente pelo voto de 36 senadores (haja vista que o Texto
Constitucional vigente só pode ser emendado, o que inclui revogação parcial ou
total de artigos – exceção das Cláusulas Pétreas – por Emenda Constitucional
aprovada com 60% dos votos da Câmara em duas sessões e pelo Senado Federal,
também em duas sessões e com 60% dos votos), que com o aval
inconstitucional do presidente do STF, simplesmente fatiaram aquele artigo,
permitindo que a pena de ‘inabilitação política’ integrante da pena principal
de perda do mandato, fosse analisada em votação separada.
Levandowski, o eternamente grato ao PT pelo empregão que conseguiu,
alegou que a discussão sobre o fatiamento se tratava de matéria constitucional
sobre a qual ele não podia se manifestar – segundo o grato ministro ali ele era
apenas presidente do processo de impeachment.
Levandowski fosse neutro, obrigação de qualquer juiz, poderia até não
colocar a matéria em discussão, mas, teria o DEVER MAIOR de agir conforme manda
a Constituição e aguardar que algum aloprado petista questionasse a decisão no
STF.
Mas, não! O presidente do STF distorceu a interpretação de suas funções
e autorizou o fatiamento da Constituição Federal.
Para cumprir a Constituição vigente ele se declarou incompetente, mas
para violentar o texto constitucional ele se considerou competente.
Ministro Levandowski, gratidão demais [faz mal.]
A
defesa da ex-presidente Dilma Rousseff entrou com mandado de segurança no
Supremo Tribunal Federal (STF)
pedindo a anulação do julgamento de impeachment no Senado. No recurso, a defesa
também pede que Michel Temer volte a ocupar o cargo interinamente até que seja
feito um novo julgamento, sob alegação de que houve irregularidades. "Em
face do exposto, requer-se liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do
ato coator, consistente na decisão que condenou a Impetrante por crime de responsabilidade,
como consequente restabelecimento da situação de interinidade do
Vice-presidente da República até o julgamento final do mérito do presente
mandado de segurança", diz o pedido.
O mandado de segurança foi
distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso. A
estratégia de apresentar a anulação do processo de impeachment vinha sendo
estudada antes da decisão do Senado e foi admitida por Dilma Rousseff na sessão
em que respondeu às perguntas na Casa. Na ocasião, questionada
a razão para ela não ter ainda recorrido ao STF por interpretar o processo de
impeachment como um golpe, a
petista afirmou não tê-lo feito por estar aguardando a decisão do Congresso
para esgotar todas as possibilidades de defesa. O impeachment de Dilma foi
aprovado por 61 votos a 20 no plenário.
Fonte: O Globo
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