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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Gilmar Mendes e MP-SP rebatem ativista do MPF Deborah Duprat sobre monitorar PM em atos do PT



Blog comenta atuação da procuradora, "uma das últimas moicanas" para blogueiro petista
O que você lê na imprensa como iniciativas do Ministério Público Federal ou, quando as notícias são um pouquinho mais específicas, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão são, com frequência, iniciativas de uma só servidora “pública”, no caso a procuradora esquerdista Deborah Duprat.

Foi ela, como mostrei aqui, que atacou o projeto Escola Sem Partido em texto militante (travestido de “nota técnica do MPF”) que considerava a escola “um lugar estratégico para a emancipação política”, na linha da proposta de “Revolução Cultural” do ideólogo comunista italiano Antonio Gramsci.

Foi ela, também, que, atendendo ao lobby disfarçado de “denúncias” por parte de ONGs e grupos de esquerda como Tortura Nunca Mais, Sindicato dos Advogados de São Paulo e Associações de Juízes para a Democracia, abriu um procedimento administrativo para investigar o suposto uso de violência pela Polícia Militar durante os atos de vandalismo petista disfarçados de protesto contra o presidente Michel Temer em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Este foi o ofício encaminhado à Procuradoria paulista:

(Detalhe: Duprat considera a tipificação penal de desacato à autoridade ofensiva à Constituição:
“É uma tipificação que atenta contra o regime democrático” e “inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”, afirmou a procuradora em 31 de maio, em representação pela inconstitucionalidade dessa tipificação prevista no artigo 331 do Código Penal. Isso mesmo: “catálogo de direitos”.

Na prática, Duprat também quer dar ao cidadão o “direito” ao desacato durante eventuais atos de esperneio pela sua mortadela estatal a ser bancada pelos cidadãos trabalhadores que pagam impostos exorbitantes e, por conseguinte, os salários também altos de servidores como ela própria.)

Não à toa, Luís Nassif festejou com militantes no Twitter, em 6 de setembro, a notícia sobre o monitoramento da PM:  “Deborah Duprat, uma das últimas moicanas”, exaltou o autor do blog petista que recebeu R$ 1.274.671,00 em verba de publicidade federal em 2015 e para quem Duprat já deu longa entrevista, na qual conservadorismo é associado ao atraso e esquerdismo a avanços e conquistas.

A atitude de Nassif – que o presidente do PT, Rui Falcão, muito antes de vir à tona os valores oficiais, já confessara no programa Roda Viva ser um dos militantes do partido na internet – é compreensível: afinal, Temer cortou a verba de publicidade federal destinada aos blogs de opinião.
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Já o ministro Gilmar Mendes, do STF, reagiu na ocasião com ótimas alfinetadas sobre os ofícios de Duprat, embora sem citá-la nominalmente, é claro: “Não sei se estão inventando uma nova forma de intervenção federal que não está na Constituição”.
“Acho um pouco curioso, é curioso saber que a Procuradoria considera que tem competência para isso”.
“Imagino que na Constituição exista cláusula de autonomia dos Estados. Não me parece que autoridades estaduais possam (sofrer esse tipo de procedimento)”.

E as melhores:  “Também é curioso que, com tantas ações policiais no Brasil, tenham selecionado esses dois Estados (governados por Geraldo Alckmin, do PSDB, e Francisco Dornelles, do PMDB, partidos hoje adversários do PT). “Afinal, todo dia tem ação policial em qualquer lugar do País, sobretudo nas comunidades mais carentes, e não me consta que haja esse tipo de monitoramento (da Procuradoria).”
“Os governadores deveriam oferecer a eles (procuradores) a chance acompanhar as ações policiais nos morros do Rio e nas favelas de São Paulo.”

Traduzindo: monitorar a PM em ato da companheirada petista é fácil, quero ver Duprat monitorar a PM subindo junto com ela a Rocinha.  E não foi só Gilmar que reagiu.
O Ministério Público de São Paulo entrou com representação no Conselho Nacional do Ministério Público, cujo presidente é o procurador-geral Rodrigo Janot, para anular o ofício de Duprat e impedir a invasão de competência. Ao Ministério Público Federal é legitimado o exercício do controle externo da atividade policial federal, e não da estadual. Não há margem interpretativa para se admitir que o MPF detenha atribuição para o controle externo das polícias civil e militar estaduais”, diz a representação, acrescentando que os membros do MP de SP agem em relação a todas as ocorrências nos protestos, sem omissão ou demora que justificasse a atuação dos procuradores federais.

O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, e pelo corregedor-geral do MP de SP, Paulo Afonso Garrido de Paula, que consideram a ação do MPF “inadmissível”.  Eles também assinam uma reclamação disciplinar destinada ao corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, pedindo a apuração de eventual infração dos deveres funcionais por parte dos procuradores. É nas mãos deste mesmo Cláudio Henrique que está a reclamação disciplinar contra Duprat apresentada pelo criador do projeto Escola Sem Partido, Miguel Nabig, e comentada em vídeo deste blog.

Um bom corregedor deveria punir servidores que fazem uso institucional do MPF para fins de militância política.  Quem faz tanta vista grossa a “uma das últimas moicanas” acaba se mostrando um “moicano” também.

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