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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

39 a 26 pró-Temer; Janot deixa oposição na mão; só Mendes disse “não” a agressão à Constituição

Os patriotas do PT votam como ordem unida; o segundo partido a dar mais votos contra o presidente, claro!, é o PSDB. Por que seria diferente?

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 39 votos a 26, o relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG, mas ocupando vaga cedida pelo PSC), que recomenda o arquivamento da segunda denúncia oferecida por Rodrigo Janot contra Michel Temer. O resultado ficou dentro do esperado e praticamente empata com os números das duas votações havidas na primeira denúncia. Dados o golpe baixo dos vídeos estrelados por Lúcio Funaro e as múltiplas armações em curso, o governo tem o que comemorar.

Para comparar: o texto de Sérgio Zveiter (RJ), contra Temer, foi recusado, em julho, por 40 a 25. O substitutivo, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), favorável ao presidente, foi aprovado por 41 a 24, placar que se teria repetido agora não fosse a troca de dois representantes do PSB que votariam com o Planalto. Explica-se: o virulento Júlio Delgado (MG) conseguiu reunir, nesta quarta, 19 assinaturas para ocupar, ele próprio, o lugar da então líder, Tereza Cristina (MG), que apoia o governo. Isso permitiu ao novo líder substituir dois dos deputados da sigla que iriam se alinhar com o relatório: saíram Danilo Forte (CE) e Fábio Garcia (MT). Entram no lugar os antigovernistas Danilo Cabral (PE) e Hugo Leal (PSB-RJ).

PT e PSDB
A exemplo do que se viu na primeira denúncia, o PT votou como ordem unida: seus oito representantes na CCJ se colocaram contra o presidente. Seus senadores também foram unânimes em favor da punição a Aécio. Já nem se trata de dizer que o partido sempre acredita na inocência dos seus e na culpa dos adversários. É muito mais asqueroso do que isso: para os adversários, não vale nem mesmo o devido processo legal.

O PSDB, segundo partido a dar o maior número de votos contra Temer na primeira jornada, repetiu agora a performance: cinco. Nota: na lista, há três tucanos votando contra a denúncia (em julho, eram dois) porque o relator, Bonifácio de Andrada (MG), ocupa uma vaga do PSC. Assim, a única legenda que integra a base a brilhar entre os que querem ver o circo pegar fogo é mesmo o PSDB. Houve outras duas defecções entre aliados, a exemplo de julho: um voto de Marcos Rogério (DEM-RO) e outro do buliçoso Major Olímpio (SD-SP). Na primeira investida de Rodrigo Janot, o PSB ainda deu dois votos contra a denúncia inepta; desta feita, nenhum. Seus quatro representantes se uniram mesmo à oposição. Se o desempenho na CCJ traduzir a decisão de plenário, o resultado da votação não deve ser muito diferente da primeira jornada, quando o relatório favorável a Temer foi aprovado por 263 votos a 227. Para lembrar: os adversários do Planalto têm de contar com 342 adesões. Impossível!

Mais uma vez, Eduardo Carnelós, advogado de Temer, teve um desempenho brilhante na CCJ e rebateu um a um os não-argumentos dos que pretendem que a denúncia contra o presidente e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência) tenha curso. Os inflamados oradores da oposição eram incapazes de extrair da peça de ficção de Janot os motivos que justificassem suas escolhas. A razão é simples: o principal esteio daquela estrovenga são as acusações feitas por este notável patriota chamado Lúcio Funaro.

E, claro, não poderia deixar de registrar aqui: essa denúncia só chegou à CCJ porque, a meu ver, ainda que por esmagadora maioria 10 a 1 —, o Supremo deixou de cumprir a sua função. Em si, ela frauda um fundamento constitucional: a quase totalidade dos fatos elencados pelo ex-procurador, de onde ele extrai ilações que pretende acusações, dizem respeito a eventos anteriores ao mandato de Temer.

Há muito a ser repensado, meus caros! Um STF que evoca a Constituição de forma justificável, diga-se — para decidir a forma de votação da CCJ (se aberta ou fechada) considera-se incapaz de evocá-la para impedir que prospere uma denúncia que agride frontalmente o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição e que pode, potencialmente ao menos, derrubar o presidente? “Ah, Reinaldo, esse exame certamente seria feito caso a dita-cuja chegasse ao tribunal, quando se procederia o exame de admissibilidade”.

É mesmo, doutores? Mas aí o presidente já teria caído, né? Consumar-se-iam os fatos decorrentes do “periculum in mora”, o tal “perigo da demora”, né? Não se está diante de um caso em que se ignora o “fumus boni iuris”, aquela fumacinha do bom direito, aquele indício a apontar que se está agredindo, sim, um bem tutelado? Imaginem uma denúncia inconstitucional que contasse com a maioria na CCJ e que obtivesse os 342 votos na Câmara… Será que haveria um Supremo corajoso o bastante para barrá-la? Convenham: a coragem não anda dando sopa da corte.

A sorte do país, pois, nesse caso, não foi ter um Supremo vigilante (e isso seria o desejável). A sorte está no fato de que os golpistas não têm como conseguir os votos necessários.
Quando a paz pública depende da incompetência dos vigaristas, algo está fora da ordem, não? Nesse caso, Gilmar Mendes deu o voto solitário e correto.


Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

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