Os patriotas do PT votam como ordem unida; o segundo partido a dar mais votos contra o presidente, claro!, é o PSDB. Por que seria diferente?
A Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara aprovou, por 39 votos a 26, o relatório do deputado Bonifácio de
Andrada (PSDB-MG, mas ocupando vaga cedida pelo PSC), que recomenda o
arquivamento da segunda denúncia oferecida por Rodrigo Janot contra
Michel Temer. O resultado ficou dentro do esperado e praticamente empata
com os números das duas votações havidas na primeira denúncia. Dados o
golpe baixo dos vídeos estrelados por Lúcio Funaro e as múltiplas
armações em curso, o governo tem o que comemorar.
Para comparar: o texto de Sérgio Zveiter
(RJ), contra Temer, foi recusado, em julho, por 40 a 25. O
substitutivo, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), favorável ao
presidente, foi aprovado por 41 a 24, placar que se teria repetido agora
não fosse a troca de dois representantes do PSB que votariam com o
Planalto. Explica-se: o virulento Júlio Delgado (MG) conseguiu reunir,
nesta quarta, 19 assinaturas para ocupar, ele próprio, o lugar da então
líder, Tereza Cristina (MG), que apoia o governo. Isso permitiu ao novo
líder substituir dois dos deputados da sigla que iriam se alinhar com o
relatório: saíram Danilo Forte (CE) e Fábio Garcia (MT). Entram no lugar
os antigovernistas Danilo Cabral (PE) e Hugo Leal (PSB-RJ).
PT e PSDB
A exemplo do que se viu na primeira denúncia, o PT votou como ordem unida: seus oito representantes na CCJ se colocaram contra o presidente. Seus senadores também foram unânimes em favor da punição a Aécio. Já nem se trata de dizer que o partido sempre acredita na inocência dos seus e na culpa dos adversários. É muito mais asqueroso do que isso: para os adversários, não vale nem mesmo o devido processo legal.
A exemplo do que se viu na primeira denúncia, o PT votou como ordem unida: seus oito representantes na CCJ se colocaram contra o presidente. Seus senadores também foram unânimes em favor da punição a Aécio. Já nem se trata de dizer que o partido sempre acredita na inocência dos seus e na culpa dos adversários. É muito mais asqueroso do que isso: para os adversários, não vale nem mesmo o devido processo legal.
O PSDB, segundo partido a dar o maior
número de votos contra Temer na primeira jornada, repetiu agora a
performance: cinco. Nota: na lista, há três tucanos votando contra a
denúncia (em julho, eram dois) porque o relator, Bonifácio de Andrada
(MG), ocupa uma vaga do PSC. Assim, a única legenda que integra a base a
brilhar entre os que querem ver o circo pegar fogo é mesmo o PSDB.
Houve outras duas defecções entre aliados, a exemplo de julho: um voto
de Marcos Rogério (DEM-RO) e outro do buliçoso Major Olímpio (SD-SP). Na
primeira investida de Rodrigo Janot, o PSB ainda deu dois votos contra a
denúncia inepta; desta feita, nenhum. Seus quatro representantes se
uniram mesmo à oposição. Se o desempenho na CCJ traduzir a decisão de
plenário, o resultado da votação não deve ser muito diferente da
primeira jornada, quando o relatório favorável a Temer foi aprovado por
263 votos a 227. Para lembrar: os adversários do Planalto têm de contar
com 342 adesões. Impossível!
Mais uma vez, Eduardo Carnelós, advogado
de Temer, teve um desempenho brilhante na CCJ e rebateu um a um os
não-argumentos dos que pretendem que a denúncia contra o presidente e os
ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria
Geral da Presidência) tenha curso. Os inflamados oradores da oposição
eram incapazes de extrair da peça de ficção de Janot os motivos que
justificassem suas escolhas. A razão é simples: o principal esteio
daquela estrovenga são as acusações feitas por este notável patriota
chamado Lúcio Funaro.
E, claro, não poderia deixar de
registrar aqui: essa denúncia só chegou à CCJ porque, a meu ver, ainda
que por esmagadora maioria — 10 a 1 —, o Supremo deixou de cumprir a sua
função. Em si, ela frauda um fundamento constitucional: a quase
totalidade dos fatos elencados pelo ex-procurador, de onde ele extrai
ilações que pretende acusações, dizem respeito a eventos anteriores ao
mandato de Temer.
Há muito a ser repensado, meus caros! Um
STF que evoca a Constituição — de forma justificável, diga-se — para
decidir a forma de votação da CCJ (se aberta ou fechada) considera-se
incapaz de evocá-la para impedir que prospere uma denúncia que agride
frontalmente o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição e que pode,
potencialmente ao menos, derrubar o presidente? “Ah, Reinaldo, esse
exame certamente seria feito caso a dita-cuja chegasse ao tribunal,
quando se procederia o exame de admissibilidade”.
É mesmo, doutores? Mas aí o presidente
já teria caído, né? Consumar-se-iam os fatos decorrentes do “periculum
in mora”, o tal “perigo da demora”, né? Não se está diante de um caso em
que se ignora o “fumus boni iuris”, aquela fumacinha do bom direito,
aquele indício a apontar que se está agredindo, sim, um bem tutelado?
Imaginem uma denúncia inconstitucional que contasse com a maioria na CCJ
e que obtivesse os 342 votos na Câmara… Será que haveria um Supremo
corajoso o bastante para barrá-la? Convenham: a coragem não anda dando
sopa da corte.
A sorte do país, pois, nesse caso, não
foi ter um Supremo vigilante (e isso seria o desejável). A sorte está no
fato de que os golpistas não têm como conseguir os votos necessários.
Quando a paz pública depende da
incompetência dos vigaristas, algo está fora da ordem, não? Nesse caso,
Gilmar Mendes deu o voto solitário e correto.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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