Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

sábado, 14 de outubro de 2017

Queriam a cabeça do Temer; não conseguiram e não conseguirão. Agora, querem como prêmio de consolação, a do Aécio. Será o Senado Federal pusilânime o suficiente para atender as hienas?



Senado precisa decidir contra a impunidade

Senadores devem reafirmar à sociedade, pelo voto aberto, o princípio da isonomia, pelo qual todos os cidadãos, com ou sem mandato, estão submissos à lei e à ordem

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o Senado terá de decidir se medidas cautelares aplicadas contra o presidente afastado do PSDB, senador Aécio Neves, devem ser mantidas ou suspensas. A votação deve acontecer na sessão marcada para terça-feira.  Espera-se dos senadores, em primeiro lugar, voto aberto, nominal, devidamente registrado no painel eletrônico do plenário, como ocorreu em episódios anteriores.

Mantém-se a expectativa, também, de que a maioria do Senado envie à sociedade uma mensagem clara e objetiva, assentada em princípios republicanos, sem laivos de corporativismo e absolutamente contrária à impunidade. Recorde-se, o Ministério Público pediu a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A Primeira Turma de julgamento do Supremo rejeitou, adotando medidas cautelares alternativas, previstas no Código de Processo Penal, baseando-se nos indícios apresentados de corrupção, interferência no processo, e descumprimento de ordem judicial enquanto estava afastado do mandato. [o pedido do MPF foi desacompanhado de provas, os indícios apresentados não são suficientes em um país com uma Justiça séria para sequer indiciar um bicheiro, reles contraventor, quanto mais um senador da República.]
 
O Senado reagiu, e os ministros do STF aceitaram parcialmente a reclamação. Adequaram o rito de aplicação dessas sanções à interpretação majoritária das normas constitucionais: agora, afastamento de parlamentar federal, assim como medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato, precisam ser analisadas pela Casa legislativa a que pertence o réu ou investigado, por demanda do juiz do caso. Em repercussão geral, aplica-se a todos os tribunais de Justiça. 

É natural a polêmica. Critica-se, por exemplo, uma suposta abdicação do Supremo numa jurisdição que lhe é constitucionalmente exclusiva, a do processo penal. O tribunal teria preferido alargar os poderes do Congresso, para evitar uma escalada de conflitos institucionais. Outra interpretação é a de que, ao pontuar na incoerência, o Supremo teria adicionado incerteza jurídica a um quadro de instabilidade política.

O debate é salutar. E é necessário, ressalve-se, que seja ampliado no plenário do Senado, na terça-feira. Ele contém valor político inestimável: discordando ou não do Supremo, esgrime-se com as virtudes de uma Constituição vigente há apenas três décadas, sem questionamento de seus preceitos fundamentais — como os do Artigo 37, onde se fixa a obrigatoriedade de que servidores dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedeçam aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Inexiste espaço para improbidade ou impunidade. 

Cabe agora a cada um dos senadores cumprir a ordem judicial para analisar o afastamento e as medidas cautelares diversas da prisão. Pelo voto aberto, declarado, devem reafirmar à sociedade o princípio da isonomia, pelo qual todos os cidadãos, com ou sem mandato, estão submissos à lei e à ordem, sem privilégios. É um desafio, reconheça-se, numa Casa legislativa onde se estima que 40% dos 81 eleitos em 2014 responderam ou respondem a inquérito no Supremo. No entanto, é o ônus que eles mesmos reivindicaram. Cada voto a ser dado no plenário será cobrado na eleição no ano que vem, quando se renovam os mandatos de dois terços dos senadores. 

Fonte: Editorial - O Globo


Nenhum comentário: