Senado precisa decidir contra a impunidade
Senadores devem reafirmar à sociedade, pelo voto aberto, o princípio da isonomia, pelo qual todos os cidadãos, com ou sem mandato, estão submissos à lei e à ordem
Por
decisão do Supremo Tribunal Federal, o Senado terá de decidir se medidas
cautelares aplicadas contra o presidente afastado do PSDB, senador Aécio Neves,
devem ser mantidas ou suspensas. A votação deve acontecer na sessão marcada
para terça-feira. Espera-se
dos senadores, em primeiro lugar, voto aberto, nominal, devidamente registrado
no painel eletrônico do plenário, como ocorreu em episódios anteriores.
Mantém-se
a expectativa, também, de que a maioria do Senado envie à sociedade uma
mensagem clara e objetiva, assentada em princípios republicanos, sem laivos de
corporativismo e absolutamente contrária à impunidade. Recorde-se,
o Ministério Público pediu a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A
Primeira Turma de julgamento do Supremo rejeitou, adotando medidas cautelares
alternativas, previstas no Código de Processo Penal, baseando-se nos indícios
apresentados de corrupção, interferência no processo, e descumprimento de ordem
judicial enquanto estava afastado do mandato. [o pedido do MPF foi desacompanhado de provas, os indícios apresentados não são suficientes em um país com uma Justiça séria para sequer indiciar um bicheiro, reles contraventor, quanto mais um senador da República.]
O Senado
reagiu, e os ministros do STF aceitaram parcialmente a reclamação. Adequaram o
rito de aplicação dessas sanções à interpretação majoritária das normas
constitucionais: agora, afastamento de parlamentar federal, assim como medidas
cautelares que interfiram no exercício do mandato, precisam ser analisadas pela
Casa legislativa a que pertence o réu ou investigado, por demanda do juiz do caso.
Em repercussão geral, aplica-se a todos os tribunais de Justiça.
É natural
a polêmica. Critica-se, por exemplo, uma suposta abdicação do Supremo numa
jurisdição que lhe é constitucionalmente exclusiva, a do processo penal. O
tribunal teria preferido alargar os poderes do Congresso, para evitar uma
escalada de conflitos institucionais. Outra interpretação é a de que, ao
pontuar na incoerência, o Supremo teria adicionado incerteza jurídica a um
quadro de instabilidade política.
O debate
é salutar. E é necessário, ressalve-se, que seja ampliado no plenário do
Senado, na terça-feira. Ele contém valor político inestimável: discordando ou
não do Supremo, esgrime-se com as virtudes de uma Constituição vigente há
apenas três décadas, sem questionamento de seus preceitos fundamentais — como
os do Artigo 37, onde se fixa a obrigatoriedade de que servidores dos Poderes
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedeçam aos
princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. Inexiste espaço para
improbidade ou impunidade.
Cabe
agora a cada um dos senadores cumprir a ordem judicial para analisar o
afastamento e as medidas cautelares diversas da prisão. Pelo voto aberto, declarado,
devem reafirmar à sociedade o princípio da isonomia, pelo qual todos os
cidadãos, com ou sem mandato, estão submissos à lei e à ordem, sem privilégios. É um
desafio, reconheça-se, numa Casa legislativa onde se estima que 40% dos 81
eleitos em 2014 responderam ou respondem a inquérito no Supremo. No entanto, é
o ônus que eles mesmos reivindicaram. Cada voto a ser dado no plenário será
cobrado na eleição no ano que vem, quando se renovam os mandatos de dois terços
dos senadores.
Fonte: Editorial - O Globo
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