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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Entidades de magistrados repudiam episódio com Lewandowski em avião

'Liberdade de expressão não autoriza o desrespeito às instituições e a perturbação de voos', diz nota 

[criticar o Supremo, em função da INSEGURANÇA JURÍDICA e  do DESRESPEITO as competência de cada um dos 3 Poderes da República, é direito de qualquer cidadão

Lewandowski é um dos passíveis de inúmeras críticas.

Inaceitáveis são as atitudes cabíveis de ser interpretadas como 'agressão pessoal' - situação que ocorreu com Lewandowsky.]

As principais entidades representativas da magistratura brasileira divulgaram nesta quarta-feira (5) uma nota repudiando o episódio em que um advogado criticou o STF ao ministro da corte Ricardo Lewandowski em um voo no qual eles eram passageiros, na terça (4).

O documento também critica a “afronta feita pelo MBL” ao prédio do tribunal, em Brasília –o grupo projetou a mensagem “Vergonha STF” na fachada sede da instituição. Antes de o avião decolar, o advogado Cristiano Caiado de Acioli afirmou a Lewandowski que “o Supremo é uma vergonha, viu?”. O ministro responde e pede que chamem a PF para prender Acioli.
“A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave”, diz a nota.

O texto ainda afirma que “a liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade”.

Assinam a nota a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

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