Polícia Federal não indiciou Glenn. Mas o MP não tem a obrigação de seguir exatamente o caminho da PF
O que ameaça a liberdade de imprensa é a censura, sobretudo a censura
prévia. Jornalistas apuram suas notícias de diversas formas –
pesquisando, vendo os fatos (numa guerra, por exemplo, numa manifestação
de rua) ou consultando fontes que consideram confiáveis. E devem ter a
liberdade plena de publicar o que apuraram sem pedir autorização a
qualquer autoridade. Tem mais. Nas democracias, a lei garante o sigilo da fonte da
informação e não apenas para o jornalista. Médicos, advogados,
psicanalistas têm o mesmo direito.
Logo, o jornalista não pode ser punido quando se recusar a revelar
sua fonte. Mas o que acontece se a informação publicada for um tremendo
erro, uma mentira, uma ofensa aos direitos de terceiros?
Fica por isso mesmo?
É claro que não pode ficar. O jornalista é responsável pelo que publica e pode ser processado pela parte atingida. Isso não é incomum por aqui. Há inclusive vários casos de jornalistas que processaram jornalistas e obtiveram condenações exemplares. O jornalista processado sempre diz que é vítima de um ataque à liberdade de imprensa. Errado. Ele teve a plena liberdade de publicar – e o que foi publicado lá permaneceu. Mas tem que ser responsável pelo que publicou. Um engenheiro é responsável se a barreira se desmancha e mata centenas de pessoas. Por que o jornalista não seria responsável por destruir a reputação de uma pessoa que seja?
Essa responsabilidade não desaparece quando o jornalista alega o sigilo da fonte. Um exemplo clássico: a jornalista Judith Miller, que já tinha um Pulitzer, publicou no N.Y.Times que Valerie Plame, esposa de um ex-embaixador, era agente secreta da CIA. Obviamente, colocou em risco a vida e destruiu a carreira de Valerie. A jornalista foi processada, recusou-se a revelar a fonte, foi condenada e presa. Um outro caso clássico também vem dos Estados Unidos. O N.Y.Times publicou documentos do Pentágono (sobre a guerra do Vietnã) que haviam sido subtraídos por um funcionário do órgão. Atenção, o jornal não havia participado do roubo – e isso foi um ponto importante do processo. Apenas recebera os documentos de um funcionário que julgou necessário divulgar aqueles fatos.
O jornal pode seguir publicando os documentos. Ou seja, o jornalista precisa checar a informação recebida de sua fonte e, sobretudo, não pode participar de nenhum modo na produção da notícia. E muito menos não pode participar do roubo de uma informação, quer a financiando, quer ajudando a fonte de algum modo. [os diálogos comprovam que o verdevaldo ajudou os criminosos a ocultr informações diversas, entre elas as que poderiam identificar o receptador;
a turma do verdevaldo é tão sem noção que usa o argumento que O MP não poderia investigar o jornalista, tendo em conta que a PF não o havia investigado - teoria tão estúpida, digna dos que a elaboraram e produziram o 'escândalo que encolheu';
A ser acatado tão estapafúrdia tese, a PF passou a ter poderes que são exclusivos do Poder Judiciário = julgar;
Se a PF não investigou é sinal que decidiu, julgou, ser o não investigado inocente = sentença transitada em julgado, que nem a lei pode mudar.]
Tudo considerado, o jornalista Glenn Greenwald não foi censurado. Publicou e continua publicando suas histórias. Não houve censura nem quando ficou claro que as informações, as conversas entre promotores e juízes da Lava Jato, haviam sido obtidas criminosamente por hackers. A Polícia Federal encontrou e prendeu os suspeitos. Não investigou, nem indiciou o jornalista americano, que estava protegido por uma decisão do ministro Gilmar Mendes. Discutível. Jornalistas são imunes? Não devem ser. Mas o Ministério Público resolveu denunciar Greenwald por entender que, investigando outras pessoas, os hackers, encontrara indícios de que o jornalista havia sido cúmplice ou tinha participado de algum modo da operação de roubo das informações.
A denúncia é o começo do processo. Pode ser desclassificada pelo juiz logo de cara. Sim, é verdade que a Polícia Federal não indiciou o jornalista. Mas o Ministério Público não tem a obrigação de seguir exatamente o caminho da PF. Se não fosse assim, os casos já sairiam direto da PF para o juiz. Muita gente diz que está claro que Greenwald não participou do processo. Pode ser, mas é o juiz que vai dizer isso. E pode ser assim porque o caso é grave. Se houve conluio entre jornalista e fontes, que cometeram crime, foi o jornalista que colocou em risco a liberdade e a independência da imprensa.
Enquanto isso, ninguém foi censurado. Glenn Greenwald continua publicando seu site e continua livremente se defendendo das acusações e, de sua parte, fazendo suas próprias acusações. E a imprensa continua contando e opinando de um lado e de outro.
A ver o que dizem os tribunais.
Carlos Alberto Sardenberg, jornalista
Coluna publicada em O Globo - Economia 23 de janeiro de 2020
Fica por isso mesmo?
É claro que não pode ficar. O jornalista é responsável pelo que publica e pode ser processado pela parte atingida. Isso não é incomum por aqui. Há inclusive vários casos de jornalistas que processaram jornalistas e obtiveram condenações exemplares. O jornalista processado sempre diz que é vítima de um ataque à liberdade de imprensa. Errado. Ele teve a plena liberdade de publicar – e o que foi publicado lá permaneceu. Mas tem que ser responsável pelo que publicou. Um engenheiro é responsável se a barreira se desmancha e mata centenas de pessoas. Por que o jornalista não seria responsável por destruir a reputação de uma pessoa que seja?
Essa responsabilidade não desaparece quando o jornalista alega o sigilo da fonte. Um exemplo clássico: a jornalista Judith Miller, que já tinha um Pulitzer, publicou no N.Y.Times que Valerie Plame, esposa de um ex-embaixador, era agente secreta da CIA. Obviamente, colocou em risco a vida e destruiu a carreira de Valerie. A jornalista foi processada, recusou-se a revelar a fonte, foi condenada e presa. Um outro caso clássico também vem dos Estados Unidos. O N.Y.Times publicou documentos do Pentágono (sobre a guerra do Vietnã) que haviam sido subtraídos por um funcionário do órgão. Atenção, o jornal não havia participado do roubo – e isso foi um ponto importante do processo. Apenas recebera os documentos de um funcionário que julgou necessário divulgar aqueles fatos.
O jornal pode seguir publicando os documentos. Ou seja, o jornalista precisa checar a informação recebida de sua fonte e, sobretudo, não pode participar de nenhum modo na produção da notícia. E muito menos não pode participar do roubo de uma informação, quer a financiando, quer ajudando a fonte de algum modo. [os diálogos comprovam que o verdevaldo ajudou os criminosos a ocultr informações diversas, entre elas as que poderiam identificar o receptador;
a turma do verdevaldo é tão sem noção que usa o argumento que O MP não poderia investigar o jornalista, tendo em conta que a PF não o havia investigado - teoria tão estúpida, digna dos que a elaboraram e produziram o 'escândalo que encolheu';
A ser acatado tão estapafúrdia tese, a PF passou a ter poderes que são exclusivos do Poder Judiciário = julgar;
Se a PF não investigou é sinal que decidiu, julgou, ser o não investigado inocente = sentença transitada em julgado, que nem a lei pode mudar.]
Tudo considerado, o jornalista Glenn Greenwald não foi censurado. Publicou e continua publicando suas histórias. Não houve censura nem quando ficou claro que as informações, as conversas entre promotores e juízes da Lava Jato, haviam sido obtidas criminosamente por hackers. A Polícia Federal encontrou e prendeu os suspeitos. Não investigou, nem indiciou o jornalista americano, que estava protegido por uma decisão do ministro Gilmar Mendes. Discutível. Jornalistas são imunes? Não devem ser. Mas o Ministério Público resolveu denunciar Greenwald por entender que, investigando outras pessoas, os hackers, encontrara indícios de que o jornalista havia sido cúmplice ou tinha participado de algum modo da operação de roubo das informações.
A denúncia é o começo do processo. Pode ser desclassificada pelo juiz logo de cara. Sim, é verdade que a Polícia Federal não indiciou o jornalista. Mas o Ministério Público não tem a obrigação de seguir exatamente o caminho da PF. Se não fosse assim, os casos já sairiam direto da PF para o juiz. Muita gente diz que está claro que Greenwald não participou do processo. Pode ser, mas é o juiz que vai dizer isso. E pode ser assim porque o caso é grave. Se houve conluio entre jornalista e fontes, que cometeram crime, foi o jornalista que colocou em risco a liberdade e a independência da imprensa.
Enquanto isso, ninguém foi censurado. Glenn Greenwald continua publicando seu site e continua livremente se defendendo das acusações e, de sua parte, fazendo suas próprias acusações. E a imprensa continua contando e opinando de um lado e de outro.
A ver o que dizem os tribunais.
Carlos Alberto Sardenberg, jornalista
Coluna publicada em O Globo - Economia 23 de janeiro de 2020
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