Guilherme Fiuza
O Ministério Público do Trabalho existe para defender os
direitos do trabalhador. E está agindo para coagir o trabalhador
Ministério Público do Trabalho recomendou às empresas que demitam por justa causa funcionário que não quiser tomar vacina contra a covid-19. Você sabe que coisas estranhas andam acontecendo. O mais estranho, nesse caso, é ninguém ter chamado a polícia. O Ministério Público do Trabalho é uma instituição que existe para defender os direitos do trabalhador. É bem verdade que, em certa medida, virou uma usina demagógica para estimular conflitos e produzir demandas antipatronais. [Exemplo de medida demagógica: a montadora Ford está deixando o Brasil e por consequência natural fechando suas instalações. A consequência imediata é a necessidade de demitir milhares de trabalhadores. O MPT pediu a proibição das 'demissões coletivas' e a e a Justiça do Trabalho da BA deferiu.
Consequência: os milhares de trabalhadores cuja demissão é necessária, serão demitidos de forma individual, tipo uma dúzia por mês. Com isso daqui a meio século, ainda teremos trabalhadores a serem demitidos - naturalmente, tal medida será revogada e as demissões poderão ocorrer em uma única vez.
O MPT e J Tr esqueceram que um trabalhador trabalha em média 40 anos.] Só que agora você está vendo o contrário: a instituição que existe para defender os direitos do trabalhador está agindo para coagir o trabalhador. Em favor de quem? Vamos examinar.
Para início de conversa: empregador que tentar obrigar empregado a se vacinar tem de responder na Justiça. A não ser que isso aqui tenha virado uma ditadura dos vendedores de vacina. Onde está a demonstração científica da necessidade de vacinação de todos contra a covid? Não existe. Pode procurar nas manchetes das fake news de grife, no armário dos empáticos de auditório, nos salões da quarentena vip, no receituário dos cientistas de zoom, na cantilena dos charlatões de toga, nos panfletos do Butantan, da Fiocruz e da OMS, na Anvisa, nos consultórios de marketing (ops, nos consultórios médicos), no BBB e nos demais centros de referência científica que você conheça. Achou? Não, não achou. [não podemos esquecer dos contadores de cadáveres - apresentadores de jornais que entre a apresentação dos números - sempre destacam o que pode ser interpretado de forma negativa = contar cadáveres é importante, mas fazer sempre que possível referência contra o capitão, vale até promoção e quase garantia de emprego.]
A taxa média de letalidade da covid-19, segundo cálculos do epidemiologista John Ioannidis, da Universidade de Stanford, é de 0,27%. É um dado preliminar, mas que não apresenta tendência de crescimento após um ano de pandemia. A taxa de letalidade abaixo dos 70 anos de idade, pelos mesmos cálculos, varia de acordo com as regiões estudadas, mas fica em média abaixo de 0,1% — faixa similar à da gripe sazonal.
Onde está o fundamento científico para obrigar funcionários, ou seja, indivíduos em idade produtiva (na imensa maioria certamente abaixo dos 70 anos), a se vacinar contra a covid? Não está em lugar nenhum. Não existe esse fundamento. Acrescentando-se que os que não estão nos grupos de risco letal em geral também não desenvolverão sintomas graves, muito menos irreversíveis. Posto isto, resta outra pergunta crucial: qual o status atual das garantias de imunização disponíveis?
Resposta: status duvidoso. No mínimo. As duas vacinas em aplicação no Brasil foram autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em caráter emergencial — sendo que parte importante do grupo em situação de emergência, os idosos, não tem estudo suficiente quanto à segurança e à eficácia de nenhuma das duas vacinas, conforme laudo da própria Anvisa. E ainda aparece o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, ameaçando “enquadrar” a Anvisa para acelerar — repetindo: acelerar! — o processo de autorização de vacinas. Estudar para quê? Aprova logo e estuda depois. Contando ninguém acredita.[atualizando: a Anvisa só está autorizada a liberar vacinas sem estudo detalhado, que tenham sido aprovadas por órgãos reguladores com credibilidade garantida - temos que reconhecer que um fármaco autorizado pelo FDA, por agência reguladora do Canadá, Reino Unido, Japão, pode ser utilizado no Brasil sem necessidade de maiores estudos.
O STF entende o que quiser de uma lei, dependendo da direção do vento
Para quem ainda não entendeu: o Brasil está aplicando vacinas experimentais, sendo que uma delas tem cerca de 50% de eficácia. Esse dado ensejaria uma pergunta simples às autoridades do Ministério Público do Trabalho:
o funcionário vacinado que comparecer ao local de trabalho com 50% de chances de estar protegido da doença estará protegendo quem de quê?
Vacina e fica em casa, para não arriscar?
Isso é segurança sanitária ou lotérica?
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Mandetta — aquela que deu poderes aos governadores para descer o sarrafo na população — permite a adoção de medida compulsória de vacinação. Como você sabe, o STF entende o que quiser de uma lei, dependendo da direção do vento. E a lei em questão, mesmo com todo o seu autoritarismo, determina que quaisquer das medidas previstas requerem a devida fundamentação científica para entrarem em execução. Conforme mencionado anteriormente, essa fundamentação não existe — nem mesmo na literatura criativa do BBButantan.
A Anvisa resolveu aprovar o uso emergencial de vacinas incipientes, com cerca de seis meses de estudos e sem eficácia nem segurança devidamente testadas em idosos. Problema dela e de quem quiser tomar. Transformar esse experimento em obrigação é crime.
Corrigindo: problema também de todos os contribuintes, que estão pagando (caro) aos megalaboratórios pelo desenvolvimento de substâncias cuja efetividade e cujos riscos estão em estudo diretamente na população. Nunca se viu nada parecido. Há laboratório que é inclusive imune por contrato a demandas judiciais decorrentes de eventuais reações adversas provocadas pelo seu produto. Tudo normal. É assim mesmo, dizem.
É assim mesmo que querem te vacinar na marra (sem garantia de que isso salve alguém de alguma coisa) com a cobertura do Ministério Público do Trabalho, do STF, do Doria, do Aécio, do xiita de Niterói e de uma falange de ex-liberais fantasiados de cientistas de fundo de quintal. Repetindo o postulado inicial: o mais estranho é ninguém ainda ter chamado a polícia. Será que sobrou alguém fora do lobby?
Leia também o artigo de J. R. Guzzo desta edição, “O MP está doente”
Guilherme Fiuza, jornalista - Coluna na Revista Oeste
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