Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Houaiss. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Houaiss. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Judiciário - Se Dias Toffoli pode ser ministro do STF, qualquer um pode - Gazeta do Povo

Vozes - Francisco Escorsim

Ministro Dias Toffoli disse que reconhecer o direito ao esquecimento violaria a liberdade de imprensa e de informação, garantidas pela Constituição.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Tenho uma preguiça imensa de falar sobre coisas óbvias, mas num tempo em que é preciso repetir e repetir e repetir que a grama é verde, o óbvio se torna raro. Então, repito: se Dias Toffoli pode ser ministro do STF, qualquer um pode. E mostro por que a grama é verde. [mesmo considerando as fundadas restrições ao notório saber jurídico do ministro Dias Toffoli, temos que reconhecer que ele é bastante criativo. Percebam:
- é dele a ideia da criação do famoso 'inquérito do fim do mundo' que, segundo pessoas que entendem das leis e da Justiça, é a fonte do poder do mais poderoso dos supremos ministros; 
- foi também o ministro Toffoli a primeira suprema autoridade a reconhecer, fora do  solo pátrio, que o Brasil tem um     4º Poder, o PODER MODERADOR, que é exercido pelo STF.]


Um dos critérios para a nomeação de alguém ao STF, segundo o artigo 101 da Constituição, é o de o indicado possuir notável saber jurídico. Confira o currículo de Dias Toffoli antes de ser nomeado e responda: se tinha notório saber jurídico, o que seria apenas um “saber jurídico”? Se algo havia de “notório” naquele momento, não era seu saber jurídico, mas sua atuação em favor do PT e de Lula, que o indicou.

Mas, se você acha que neste caso isso seria discutível e de avaliação subjetiva, não tem como sustentar que o futuro ministro possuía reputação ilibada, outro critério exigido pelo mesmo artigo da Carta Magna. Também não se cumpria à época, pois o indicado havia sido condenado em primeira instância pela 2.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá “a devolver, junto com outros réus, cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos do Amapá.” Isso era um fato, não opinião.

    Nossa Constituição é como um diretor de uma peça teatral ignorado pelos atores que reescrevem o roteiro improvisando conforme a circunstância

O indicado não passava, portanto, nem pelo critério do dicionário,
pois “ilibado” significa, segundo o Houaiss: “1. não tocado; sem mancha; puro. 2. que ficou livre de culpa ou de suspeita; reabilitado, justificado”. Por óbvio (eu avisei), uma condenação mancha a reputação de qualquer um, que só pode ser restaurada caso a decisão seja reformada em instâncias superiores, sendo então considerado livre de culpa ou de suspeita, o que não aconteceu à época da aceitação de Toffoli pelo Senado para o cargo de ministro do STF.

Não estamos falando de presunção de inocência até decisão definitiva, mas de um rígido critério moral, do contrário não se exigiria pureza da reputação. Uma coisa é ser presumido inocente tendo recorrido de uma condenação, mas é óbvio (eu avisei) que a condenação em si mancha a pureza dessa reputação, que pode até continuar sendo boa, mas jamais ilibada até que – e se – restaurada posteriormente. Ou seja, naquele momento a reputação de Dias Toffoli não era ilibada. Não era questão de opinião, era fato.

Por isso, a partir do momento em que o determinado pela Constituição Federal era – e continua sendo – ignorado, tanto por quem o nomeou quanto pelo Senado que o aceitou, os critérios de “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” nada mais significam e futuros indicados podem até ser recusados, mas, se o forem, será por pura conveniência política do momento e mais nada.

Diante dessa realidade, que importa se o atual indicado e aceito para ministro do STF Cristiano Zanin é advogado pessoal do presidente da República? Os princípios da impessoalidade e moralidade foram tratados da mesma forma que os critérios referidos de “reputação ilibada” e “notório saber jurídico”: só valem quando interessa aos donos provisórios do poder.

O que me obriga a destacar outra obviedade a respeito da nossa Constituição: ela é como um diretor de uma peça teatral ignorado pelos atores que reescrevem o roteiro improvisando conforme a circunstância. Há quem, na plateia, acredite ser espectador de uma tragédia, mas, na verdade, a peça é uma grande farsa e os palhaços somos nós.


Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Francisco Escorsim, colunista  - Gazeta do Povo - VOZES

 

domingo, 24 de outubro de 2021

Quatro gafes científicas do relatório final da CPI da Covid - Ideias

Eli Vieira

Senado

À parte as questões políticas e as acusações contra o presidente e demais atores envolvidos nas decisões em políticas públicas da pandemia, o relatório final da comissão parlamentar de inquérito do Senado em diferentes pontos cometes gafes científicas. Veja abaixo algumas delas.
1- Imunidade de rebanho “impossível”
Atribuindo a opinião à Luana Araújo enquanto alega que ela tem mais “afinidade com o tema” que Nise Yamaguchi (uma análise dos currículos delas poderia discordar), o relatório alega que “a imunidade de rebanho pela exposição ao vírus seria impossível de ser atingida” (p. 50).

Detenções de brasileiros na fronteira sul dos EUA passam de 56 mil em um ano

Por que é absurdo a Capes usar o Google Scholar como parâmetro de qualidade para as Humanas

Enquanto é verdade que seria irresponsável recomendar a infecção com o vírus, é preciso muito cuidado ao afirmar impossibilidades em ciência. Em um artigo popular do ano 2000, os cientistas T. Jacob John e Reuben Samuel propuseram a seguinte definição para imunidade de rebanho:  
- a redução da infecção ou doença no segmento não-imunizado como resultado de imunizar uma proporção da população
Ou seja, é uma proteção conferida aos vulneráveis por aqueles que estão invulneráveis. Nesta definição, com a baixa nas mortes em muitos países, é possível que, com o auxílio das vacinas (a definição não se restringe à imunidade natural), a imunidade de rebanho não só seja possível, como já esteja sendo atingida.

O relatório às vezes faz as qualificações necessárias para corrigir esse erro, às vezes volta a cometê-lo — porém, insinua que a proteção da imunidade natural seria instável, o que é o oposto do que sabemos hoje. A imunidade natural confere uma proteção mais diversa e duradoura ao vírus e não é um consenso, ainda, se a vacina dá um incremento de proteção para quem já teve a doença.

2- Confusão conceitual a respeito de tratamento precoce
O relatório acusa determinados atores de criar ambiguidades propositais no termo “tratamento precoce” e que a introdução do termo “atendimento precoce” seria uma das confusões. Porém, o próprio relatório cria confusão ao negar que haja sinonímia entretratamento”, “atendimento” e “atenção” precoces. Ora, a politização pode jargonizar palavras, mas o termo é claríssimo na nossa língua e essa distinção traçada pelo relatório não faz sentido a não ser para que se facilite atacar a todos que utilizaram o termo “tratamento precoce”. Um fenômeno que é precoce já está em acontecimento, e é prematuro ou acontece antes de um determinado prazo.

O que vem após os indiciamentos na CPI da Covid? Saiba os próximos passos [ sugerimos enfaticamente aos nossos leitores que leiam a matéria linkada; transcrevemos um pequeno trecho para que avaliem o tanto que esses senadores da CPI, Aziz liderando, são sem noção, sem rumo, sem senso: Questionado sobre a postura de Aras nesta quarta, o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), mandou o recado: "Nós não vamos permitir que nenhum cidadão, seja a autoridade que for, ache que pode engavetar esse relatório. Esse relatório vai ser debatido pelo Brasil, nas universidades, vai ser usado como tese para mestrados. Esse relatório passa a não ser mais da CPI, mas das vítimas da Covid, dos sequelados", disse o senador. Para a cômica, incabível e ridícula ameaça do Aziz, só cabe responder com o famoso E DAÍ? do nosso presidente.] 

O dicionário Houaiss conceitua “precoce” como " que amadurece antes do tempo normal", em referência a frutos. No caso, quer-se colher o fruto de mitigar os sintomas da doença tão cedo quanto possível. Só os senadores da CPI parecem estar confusos a esse respeito. O termo tratamento precoce é amplo e isso, sim, é proposital, pois a intenção foi encontrar qualquer droga que possa, com repropósito, ajudar a combater a Covid-19. Não há sequer uma necessidade de restringir a uma lista pré-definida de drogas. O relatório não menciona, por exemplo, a fluvoxamina e a budesonida, que têm bons resultados mencionados aqui na Gazeta do Povo em junho. Parece até que há um esforço para deixar de fora as drogas que mostraram ter evidências de alguma eficácia, para confirmar a alegação de que têm “pouca ou nenhuma” evidência.

É positivo, no entanto, que o relatório fale em evidências serem poucas, muitas ou nulas. Isso é bem diferente da retórica desinformada em filosofia da ciência a respeito de “comprovação”. Provas, que têm caráter definitivo, são para a matemática e a lógica. As ciências empíricas, incluindo as médicas, trabalham com evidências.

3- Postura contraditória quanto à ivermectina
Fraudes científicas foram descobertas a respeito da eficácia da ivermectina, que foi inflada nelas e na postura ativista de muitos, que atinge o pico naqueles que alegam, sem evidências suficientes, que só essa droga daria um fim na pandemia sozinha. Fraudes contrárias ao uso da droga também foram descobertas, como a fraude midiática envolvendo a revista Rolling Stone (em setembro, a Rolling Stone publicou que os hospitais de Oklahoma estavam recusando-se a atender vítimas de armas de fogo porque estavam lotados de casos de overdose de ivermectina para cavalos. O principal hospital envolvido desmentiu a história, e mostrou-se que o erro era da própria publicação, que tirou de contexto falas de um entrevistado).

Uma das posturas contrárias mais irracionais foi alegar que a droga não passa de um vermífugo para cavalos. A ivermectina rendeu um prêmio Nobel pelo seu uso em humanos e é uma droga segura. Os autores do relatório, enquanto citam um parecer sensato coordenado pelo pneumologista Carlos Carvalho dizendo que ela pode ter eficácia (p. 69), mas precisa de mais investigação, adotam na postura pública em diversos momentos uma certeza de que há “ineficácia comprovada” e chegam a traduzir um tweet completamente político da FDA que insinua que ivermectina é só para cavalos e vacas (p. 62), um ponto baixo na postura pública dessa agência reguladora americana.

Joe Rogan, dono do maior podcast do mundo, tomou ivermectina como tratamento precoce para Covid-19 por prescrição médica. Convidado ao podcast, o médico Sanjay Gupta, da CNN, admitiu que a CNN mentiu ao atacar Rogan por ter seguido esse tratamento chamando a ivermectina de “vermífugo para cavalos”.

Em suma, a eficácia da ivermectina como tratamento precoce ainda está em debate, e os que pulam às certezas e aos exageros o fazem por compromissos políticos, incluindo os membros da CPI e da grande mídia. A postura de citar relatórios que deixam em aberto a possibilidade de a ivermectina funcionar e depois dar certeza de que é ineficaz ao ponto de sua prescrição ser criminosa é completamente contraditória.

4- Distorção pró-mulheres contra os fatos
O identitarismo está em alta e os políticos estão atentos a isso. Então não é surpresa que o relatório alega que a “Covid-19 atingiu mais mulheres do que homens”. A rigor, isso não é incorreto se “atingido” significa “infectado”. Porém, é uma escolha estranha de vocabulário. Mortos são atingidos? Parece que sim. Quem morre é atingido mais do que quem se infecta? Mais uma vez, a resposta parece ser sim.

No estado de São Paulo, quase 60% dos mortos eram homens. Diante do fato de que homens têm sintomas mais severos da covid e morrem mais que as mulheres, o que justificaria essa alegação do relatório da CPI?  
Parece ser a moda de tratar as mulheres como cidadãs especiais, aproveitando a onda eleitoreira direcionada a elas com bajulação e projetos de lei identitários que ameaçam ainda mais no país a igualdade de tratamento dos cidadãos. 
Tudo em nome de exibicionismo moral.

Enquanto não se espera que um relatório de uma comissão parlamentar de inquérito seja um documento científico rigoroso, essas gafes vão além disso. Entram no campo de pecados contra a linguagem clara, contra a lógica e contra o bom senso. Todos querem justiça a respeito da gestão da pandemia. E essa justiça fica mais alcançável quando se evitam esses erros.

 Eli Vieira, especial para Gazeta do Povo - Ideias


terça-feira, 20 de julho de 2021

Daimocracia - Sugestão de uma humilde cidadã ao ministro Barroso e seus colegas progressistas


Bruna Frascolla

 
Ao abrir a primeira página desta Gazeta do Povo, fui apanhada de surpresa por uma manchetona segundo a qual um tal de Lira quer transformar o Brasil num país semipresidencialista – palavra que o meu corretor ortográfico grifa, sinal de que nem deve constar no Houaiss. Quem é mesmo esse Lira, com tanta importância para pautar, sozinho, os rumos deste país? Não votei nele. De certa forma, pode-se dizer que o elegi Presidente por meio de eleições indiretas, pois ele preside a Câmara federal. Voto em deputados federais, os quais, em conjunto, elegeram Lira presidente dessa casa legislativa. No entanto, se eu meio que elegi Lira, isso não faz dele um semipresidente.

Mas semipresidente é só metade da história. “Já que estamos discutindo reformas eleitorais, que a gente já possa prever que em 2026 mude definitivamente esse sistema no Brasil. Em vez de presidencialismo, para semipresidencialismo ou parlamentarismo”, diz Lira.

Já tivemos em 1993 um plebiscito para decidir se seríamos um país presidencialista, parlamentarista ou monarquista. Decidimos que seríamos presidencialistas. Mas, desde 2005, com o plebiscito do desarmamento, sabemos que plebiscito não vale nada mesmo. Sabemos que a plebe ignara não pode decidir coisa alguma, de modo que plebiscitos servem somente para o povo ter a chance dizer “sim” e facilitar a vida de progressistas abnegados que se esforçam para levar este país rumo à Idade da Razão. Quando o resultado é “não”, aí cabem uns tapinhas condescendentes na cabeça do povo e a negligência do plebiscito.
Ideia de Barroso




Tendo aprendido isto muito bem, fiquei aliviada ao ver que a ideia na verdade era do ministro Luis Roberto Barroso. Com Barroso, sim, venho aprendendo muitas coisas sobre a Constituição e a vontade popular.


Quem é o responsável por turbinar o fundão eleitoral: governo, oposição ou Centrão?

Nos Estados Unidos,  juízes progressistas usam o fato de a Constituição ser do século XVIII para dar tratos à bola, atualizar o espírito das leis para o século XX e, depois, para o século XXI. No Brasil, cuja Constituição é de 1988, detalhadíssima e subscrevente da Declaração Universal dos Direitos Humanos feita no pós-guerra, usa-se da mesma estratégia.

Eu achava meio esquisito. Até entender que 1988 é um tempo remotíssimo, talvez mais próximo do século XVIII do que do século XXI. Afinal, em 1988, se um caminhoneiro barbado chegasse ao cartório dizendo que se autodeclarava mulher, seria tido por doido. No século XXI, entende-se (o STF entendeu) que o eventual barbado não só não é doido como é uma violação da dignidade humana negar-lhe a liberdade de determinar o próprio sexo, aliás, o próprio gênero. Pois o homem, digo, a pessoa do século XXI é tão evoluída, tão próxima dos anjos, que nem tem mais sexo: tem gênero.

A marcha do progresso caminha inelutavelmente para o futuro. Se a plebe não quiser acreditar em espectro de gênero, caso se apegue à ideia primária de que a humanidade se divide em machos e fêmeas (homem e mulher), tal como os demais mamíferos (macaco e macaca, cachorro e cadela, gato e gata, e assim por diante, excetuadas as onças, pois, sendo sempre do gênero feminino, na certa são todas lésbicas, reproduzindo-se quando uma onça transgênero engravida uma onça cisgênero), se a plebe se apegar a noções tão atrasadas e obscurantistas, dizia eu, é preciso que um Guia Supremo nos pegue pela mão e nos leve ao futuro.
 

Constituição com cachimbo na boca
Assim, na democracia do século XXI, cabe ao Supremo, munido de sua alta hermenêutica e profunda inteligência, decifrar o espírito da Constituição. Se nós, simplórios, líamos que nenhum brasileiro pode ser discriminado em função de raça e entendíamos que não pode ter cota racial, o Supremo interpreta e entende diferente. Se lemos que há liberdade de ir e vir, o Supremo mostra que não é bem assim.

O curioso nisso tudo é que, tendo sido redigida em 1988, por gente atrasada, a Constituição ainda assim tem um espírito progressista que só os muito expertos (sic) conseguem decifrar. A única explicação que consigo divisar para isso é a de que o Espírito da Constituição é uma entidade mágica que baixa, dá uns tragos no cachimbo e pontifica em privado para os sacerdotes do Supremo Tribunal Federal. Ele dizia uma coisa aos constituintes e agora diz outra aos ministros.

Assim, minha sugestão para os ministros do STF é que deixem Lira de lado. Quem pode tanger o povo não pode tanger o Congresso por quê? Joguem búzios, consultem o Espírito da Constituição e decidam-se logo pelo semipresidencialismo. Aproveitem e perguntem logo pelo nome do próximo semipresidente, pois no século XXI democracia virou daimocracia, com o poder na mão de um daimon (espírito) progressista.

Bruna Frascolla, colunista - Gazeta do Povo - VOZES  

 

terça-feira, 14 de julho de 2020

Cuidado com a palavra - Nas entrelinhas



“Na opinião pública mundial, os heróis não são os militares, são os índios, que têm suas terras invadidas e, agora, de novo, estariam ameaçados de extinção. Como? Pela covid-19”


A palavra genocídio, substantivo masculino, significa extermínio de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso (Houaiss).[tudo indica que a definição citada não é do conhecimento do ministro Gilmar Mendes ou, o que é mais provável, o ministro não concorda com a mesma.
Sendo correta - e certamente é - a definição, usada como acusação "grave,   irresponsável e sobretudo leviana"  contra o glorioso  Exército Brasileiro não sustenta a acusação.
Quanto ao entendimento da opinião pública mundial de ser os índios heróis não se sustenta - ser herói, exige a prática,reconhecida e inconteste, de atos de heroísmo.
Os heróis dessa época de Covid-19,  são os trabalhadores da SAÚDE.]  O maior de todos, no século passado, foi o Holocausto, o assassinato em massa de judeus pelos nazistas, que defendiam a superioridade racial dos arianos. Genocida era, por exemplo, o médico alemão Josef Menguele, que morreu em Bertioga (SP), em 1979, com o nome falso de Wolfgang Gerhard. Ele realizava experiências genéticas no campo de concentração de Auschwitz-Birkenau, na Polônia, durante a II Guerra Mundial. Estima-se que morreram no Holocausto 6 milhões de judeus, de um total de 21 milhões de prisioneiros assassinados pelos nazistas na II Guerra Mundial.

O genocídio foi tipificado como crime contra a humanidade em 1951, quando foi criada a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. A partir daí, assassinatos em massa como consequência de diferenças étnicas, nacionais, raciais e religiosas passaram a ser qualificados como tal, especialmente quando se trata de limpeza étnica. Houve genocídio na colonização das Américas e da África; no século passado, na Turquia (armênios), Camboja (oposição ao regime comunista), Timor Leste (nacionalistas), Kosovo (albaneses), Ruanda (tutsis), Bósnia (muçulmanos) e Iraque (curdos). O Brasil reconhece o genocídio como crime desde 1956.

Por isso mesmo, não foi gratuita a reação dos militares às declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que criticou duramente o general de divisão Eduardo Pazzuelo, um graduado oficial da ativa, por sua atuação à frente do Ministério da Saúde: “Não podemos mais tolerar essa situação que se passa no Ministério da Saúde. Não é aceitável que se tenha esse vazio. Pode até se dizer: a estratégia é tirar o protagonismo do governo federal, é atribuir a responsabilidade a estados e municípios. Se for essa a intenção é preciso se fazer alguma coisa. Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso”, disse.

Povos indígenas
O Ministério da Defesa anunciou, em nota, que encaminhará uma representação na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ministro. O presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão e o chefe do gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, manifestaram apoio à nota, no mais novo contencioso entre as Forças Armadas e um ministro da Corte. A nota foi assinada pelo ministro Fernando de Azevedo e Silva, que é general da reserva do Exército, e pelos comandantes do Exército, general Edson Leal Pujol; da Marinha, almirante Ilques Barbosa Junior; e da Aeronáutica, brigadeiro Antonio Carlos Bermudez.

Os bombeiros de sempre entraram no circuito para circunscrever a crise à nota dos militares, que o ministro Gilmar Mendes tirou por menos. No Twitter, disse que tem apreço pelas Forças Armadas, mas reiterou a crítica à presença de Pazuello no Ministério da Saúde, um assunto que também não é pacífico entre os militares da ativa. O general comanda a pasta interinamente. A pretexto de cuidar da logística do combate à epidemia, na prática, opera a “imunização de rebanho”É aí que mora o perigo. Estados Unidos e Brasil são responsáveis por metade dos novos casos de coronavírus registrados nas últimas 24 horas em todo mundo. Pazzuelo está perdendo a guerra, camuflado de burocrata no seu gabinete da Esplanada, por mais que a nota do Ministério da Defesa enalteça seu trabalho. No plano internacional, o Brasil virou um pária ambiental e sanitário. Na opinião pública mundial, os heróis nessa história não são os militares, são os índios, que têm suas terras invadidas e, agora, de novo, estariam ameaçados de extinção. Como? Pela covid-19. Bolsonaro é demonizado por seu desapreço pelas florestas e pelos índios.

A população indígena em 1500 era de aproximadamente 3 milhões, divididos entre 1.000 povos diferentes, sendo 2 milhões no litoral. Em 1650, esse número caiu para cerca de 700 mil indígenas, chegando a 70 mil em 1957. Cerca de 80 povos indígenas desapareceram no Brasil no século XX. Segundo o IBGE, atualmente, há no Brasil cerca de 817 mil indígenas. Desse total, 502 mil encontram-se na zona rural e 315 mil nos centros urbanos. Em apenas 10 das 505 reservas indígenas (12,5% do território brasileiro), somente dez apresentam uma população indígena maior do que 10 mil habitantes.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense