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sexta-feira, 16 de março de 2018

Com gasto crescente, Judiciário consome R$ 84,8 bilhões por ano



Cerca de 90% vão para pagamento de salários e penduricalhos

O Judiciário custou para cada brasileiro, em 2016, R$ 411,73, totalizando um gasto de R$ 84,8 bilhões. Cerca de 90% desse valor foi usado com a folha de pagamento de juízes e funcionários ativos e inativos, incluindo aí os penduricalhos como auxílio-moradia. O gasto com a magistratura foi calculado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado ano passado, em anuário que faz um raio-x da magistratura. O documento mostra que, desde 2009, esse custo per capita já cresceu mais de 30%. Naquele ano, os tribunais custaram R$ 315,52 para cada brasileiro.

A Justiça Estadual foi a que mais pesou no bolso do cidadão, pois consumiu R$ 233,42 per capita em 2016. Logo atrás está a Justiça do Trabalho, que teve custo de R$ 82,72. Em seguida, aparecem os juízes federais com uma despesa per capita de R$ 51,08. Essa categoria do Judiciário fez greve na quinta-feira, reivindicou recomposições salariais de 40% e diz ter direito a receber indiscriminadamente o auxílio-moradia mensal de R$ 4.377. Alguns magistrados, como o juiz Sergio Moro, que julga os casos da Lava-Jato em Curitiba, argumentam que o valor serve para compensar a falta de reajustes.

Se as reivindicações salariais dos 1.796 juízes federais fossem atendidas imediatamente, a despesa média mensal com essa categoria do Judiciário subiria de R$ 50,8 mil para mais de R$ 71,2 mil. Esses magistrados só não custam mais caro que os colegas da Justiça Militar estadual, um grupo de 75 juízes que têm custo médio mensal de R$ 53,7 mil. Apesar de custarem mais aos cofres públicos, o índice de produtividade dos juízes federais tem caído desde 2012, segundo o CNJ. Naquele ano, eles tinham uma média individual de 2.565 processos baixados. Em 2016, o índice caiu para 2.065.

Nesse mesmo período, a produtividade dos juízes estaduais, trabalhistas e dos tribunais superiores manteve trajetória de alta ou permaneceu inalterada.

O Globo
 

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

O TST e os juízes ativistas

A queda de braço entre as instâncias inferiores e superiores da Justiça do Trabalho, no que se refere à interpretação das novas normas trabalhistas que entraram em vigor há três meses, por meio da Lei n.° 13.467/17, dá a medida das confusões jurídicas causadas pelo crescente ativismo da magistratura.

O exemplo mais ilustrativo desse problema pode ser encontrado no ensino superior, onde as instituições privadas costumam aproveitar o final e o começo do ano letivo para adequar o número de professores à demanda de matrículas, aumentando ou reduzindo o tamanho do corpo docente. Por causa da crise econômica, entre dezembro de 2017 e as primeiras semanas de 2018 as universidades privadas mais demitiram do que contrataram docentes para seus cursos de graduação. No Rio Grande do Sul, a UniRitter anunciou a demissão de 150 professores. Na Paraíba, a Sociedade Paraibana de Educação e Cultura demitiu 75. Em Ribeirão Preto, o Centro Universitário Estácio dispensou 150 docentes. E, no Rio de Janeiro, a Estácio de Sá despediu 1,2 mil.

As novas regras que disciplinam demissões coletivas sem justa causa, como essas, são claras e objetivas.
Pelo artigo 477-A da Lei n.° 13.467/17, desde que paguem todos os direitos de rescisão contratual, os empregadores podem promover demissões em massa no momento em que quiserem e sem “necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”. Contudo, acionados por líderes sindicais, juízes e desembargadores trabalhistas concederam liminares suspendendo os desligamentos promovidos sem intermediação de sindicatos de professores.

Afrontando a Lei 13.467/17, alguns magistrados alegaram que ela conteria dispositivos inconstitucionais. Outros afirmaram que, apesar de o artigo 477-A ser taxativo, continuaria em vigor um entendimento da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, desde 2009, exige negociação coletiva prévia, mesmo na ausência de leis específicas que regulamentem a matéria. A confusão jurídica só não é maior porque as universidades particulares não hesitaram em recorrer à última instância da Justiça do Trabalho. E seu presidente, Ives Gandra Filho, que respondia pela Corte durante o recesso forense, teve o bom senso de cassar as liminares concedidas a sindicatos de professores por juízes e desembargadores, suspendendo as demissões e obrigando as universidades a se reunirem com sindicatos e representantes do Ministério do Trabalho.

Tão ou mais importante do que a iniciativa de validar dispensas coletivas sem intermediação sindical são os argumentos que invocou para justificá-la. Para o ministro Ives Gandra Filho, ao fundar a concessão dessas liminares com base em doutrinas e precedentes judiciais inteiramente superados pela Lei 13.467/17, as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho estariam deixando-se levar pelo “voluntarismo jurídico”, abusando “superlativamente” de suas prerrogativas funcionais.

Como as novas regras trabalhistas são precisas em seu enunciado, permitindo demissões em massa sem negociação prévia com entidades sindicais, decidir de forma acintosamente contrária a elas seria uma afronta “ao princípio da legalidade”, possibilitando assim uma “intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para restabelecer o império da lei”, argumentou o presidente do TST. Também lembrou que a insegurança causada pelo ativismo da magistratura pode colocar em risco alguns dos princípios fundamentais do regime democrático, como a segurança do direito e a independência dos Poderes.

Diante da literalidade dos textos legais, não se pode aceitar que magistrados ativistas afirmem “que o que a lei diz não é o que ela realmente diz”, sob pena de gerar o caos, conclui Gandra Filho. No que tem toda razão.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Cármen suspende posse de Cristiane Brasil no Trabalho

Continua a guerra contra a Reforma da Previdência, que toda essa gritaria contra a ministra nomeada por Temer dissimula. Leiam o que segue na Folha.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu a posse marcada para esta segunda-feira (22) da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o comando do Ministério do Trabalho.  Em despacho na madrugada, durante o plantão judiciário, ela acolheu “parcialmente” reclamação apresentada pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati).  O pedido era para derrubar decisão do vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que impedia a posse.

Nas redes sociais, o grupo de advogados, que já havia ingressado com uma ação popular no Rio, chamou de “grande imoralidade” a nomeação.  De acordo com a nota envidada pela assessoria de imprensa do Supremo, Cármen Lúcia “suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do STJ (proferida no sábado). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”.

A equipe do presidente Michel Temer avalia agora se irá recorrer da decisão da ministra ou se pedirá ao PTB que indique um novo nome para o cargo. [Temer não pode ceder; deve ter presente que não se trata mais de nomear Cristiane ministra ou não.
Trata-se de obter do Plenário do Supremo uma decisão se o presidente da República pode governar seguindo a Constituição Federal vigente, ou estará sempre sob a tutela do Poder Judiciária, supervisão esta muitas vezes exercida por um magistrado de primeira instância.
A autonomia de Temer para governar é importante para o Brasil - tanto no campo interno quanto no exterior.
Um governo não pode viver a mercê de decisões judiciais, quase sempre liminares, sem análise do mérito, que ora suspendem uma Medida Provisória - usurpando do Poder Judiciário da competência do Poder Executivo de editar MP e também usurpando do Poder Legislativo a competência para analisar da urgência ou não - ora suspende a posse de um ministro de Estado.
A moral de Temer e a governabilidade do Brasil estão em baixa - dentro do Brasil e no exterior.
Nas pendengas em curso todos percebem o pouco valor, ou mesmo nenhum, da Constituição Federal.] 
Após a liminar do STJ, o Palácio do Planalto chegou a marcar a posse da ministra para as 9h desta segunda, exatamente para evitar a possibilidade de uma nova decisão barrando a cerimônia durante a segunda-feira (22). O evento seria para poucas pessoas, na sala de audiências, local onde não é permitida a entrada da imprensa, de forma atípica.  Antes de ingressar com recurso no STJ, assessores do presidente chegaram a consultar a equipe da presidente do STF e tiveram o aceno de que ela manteria a posse suspensa caso o episódio chegasse a ela.

Faz duas semanas que a parlamentar tenta assumir o cargo, mas tem sido impedida pelo Poder Judiciário. A causa são condenações contra ela na Justiça do Trabalho.  A deputada foi condenada a pagar R$ 60 mil a um de seus motoristas. Em outro caso, fez acordo com um profissional, pagando R$ 14 mil, para evitar outra sentença. Cristiane Brasil é filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que denunciou o esquema do mensalão à Folha, em 2005.

O partido faz parte da base de apoio do presidente Michel Temer e não abre mão da indicação ao Ministério do Trabalho.  O ministro Carlos Marun (Secretaria do Governo) chegou a comemorar a decisão do STJ neste sábado com um vídeo publicado nas redes sociais. “O governo está contente pois poderemos contar com o trabalho da ministra nessa árdua luta de continuar fazendo com que o Brasil cresça para o bem de todos nós brasileiros”, disse.

CONFLITO
A decisão de Cármen Lúcia é mais um capítulo de um embate entre o Executivo e o Judiciário na questão da nomeação de ministros.  Em fevereiro do ano passado, a nomeação do ministro Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência chegou a ser suspensa por juízes federais.  Os pedidos acolhidos argumentavam que a escolha de Temer tinha o objetivo de proteger Moreira, que passaria a ter foro privilegiado. Ele foi citado por executivos da Odebrecht que fecharam delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República). A AGU, porém, conseguiu reverter as decisões.

Dilma Rousseff (PT) também teve o mesmo obstáculo quando tentou nomear o ex-presidente Lula para ser ministro da Casa Civil, em março de 2016, pouco antes da votação do impeachment. A escolha chegou a ser publicada no Diário Oficial, mas não foi em frente. Além de decisões da Justiça Federal, o ministro Gilmar Mendes, do STF, também impediu a posse do petista, dizendo entender que havia um desvio de finalidade na nomeação.  À época, o ministro ainda determinou que as investigações da Operação Lava Jato sobre o Lula ficassem sob a condução do juiz Sergio Moro, responsável pelas apurações do esquema de corrupção da Petrobras no Paraná.

Blog do Reinaldo Azevedo

sábado, 20 de janeiro de 2018

O PT está louco por um cadáver

Recuperado de um câncer no pâncreas, Roberto Jefferson, presidente do PTB, quer voltar à vida pública, da qual está afastado há 11 anos, depois de ter o mandato de deputado cassado no mensalão. 


Vai trocar o Rio de Janeiro por São Paulo. “Preciso construir um grande PTB no Brasil. Só vou conseguir fazer, se tiver um grande PTB em São Paulo. Vou me candidatar a deputado federal por lá”, explica. Uma de suas propostas será a extinção da Justiça do Trabalho. Ele garante, no entanto, que essa não é bandeira de sua filha, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que está impedida, por liminar, de assumir o Ministério do Trabalho. Na entrevista, Jefferson também afirma que não torce pela prisão de Lula, mas bate sem piedade no PT e critica a pressão dos petistas contra o Judiciário. “Eles querem uma guerra civil? Derramamento de sangue? O PT está louco por um cadáver”, acusa. Apesar de ter sido o primeiro a revelar a existência do mensalão, ressalta que não suporta delatores. “Canalha que mete a mão e, para se salvar, acusa os outros”. Feita a distinção, Jefferson diz se orgulhar de sua denúncia: “Eu consegui eliminar do jogo do poder Zé Dirceu, o homem que teria sido o Nicolás Maduro do Brasil”.

O senhor ainda confia que sua filha venha a ocupar o cargo de ministra do Trabalho?
Confio pelos valores que ela tem. É uma grande gestora pública. Foi secretária municipal da Prefeitura do Rio de Janeiro na gestão de César Maia. O apreço que tenho pela Cris é que ela tem voo próprio. Ela é Cristiane Brasil, diferentemente dos filhos dos políticos do Brasil que tem o sobrenome do pai, pois ela tem o da mãe. Ela não quis o caminho mais fácil. Foi escolhida por ação do presidente da República e não por indicação do pai. Levei quatro nomes de homens ao presidente Temer para que escolhesse. Ele disse: “Por que não uma mulher? A Cristiane Brasil. Gestora experimentada, qualificada”.

Acredita que a Justiça vai derrubar essa liminar?
Vamos tentar. O momento é muito difícil. Há uma intervenção muito grande do Judiciário na gestão da administração pública. O Judiciário está querendo suprimir o poder Legislativo e Executivo. Foi o que combinamos com o presidente.

O senhor deu uma declaração de que é favor da extinção da Justiça do Trabalho. É uma bandeira da sua filha ou apenas sua opinião?
Sempre defendi a extinção. É a minha opinião que quero discutir dentro do meu partido. A Justiça do Trabalho é ideológica, populista, socialista. A minha filha foi condenada a pagar ao motorista do meu neto. Ele tem empresa com personalidade jurídica. O rapaz bateu o carro dele, estava no período de experiência. Além de não pagar o carro, quis receber os poucos meses que estava em experiência. Ele citou o meu neto e a mãe dele, que é a Cristiane. Como meu neto mora na casa dela, o juiz decretou a culpa da minha filha porque ela é mãe no exercício de pátrio poder. Hoje ainda entra um tal de danos morais que é um absurdo. Ficou um poder absurdamente desmedido. A Justiça do Trabalho interpreta o empregador como um bandido, culpado. Ele tem contra a si a presunção da culpa. A Justiça do Trabalho é a babá mais rica do mundo.  Os juízes são verdadeiros mandarins.

Sua filha pensa assim?
Você tem de perguntar para ela. Ela deve estar lendo o que eu escrevo. ...

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Como o senhor vê essa ação do PT de convocar as pessoas?
Eles querem uma guerra civil? Uma convulsão? Derramamento de sangue? O PT está louco por um cadáver. Quer ostentar o cadáver. Você viu o que disse a Gleisi Hoffmann? “Vai dar morte”. Morte de quem? Eles vão matar alguém? Ou vão querem que morra alguém dos deles? Eles vão desafiar a polícia para que faça um cadáver para ficarem ostentando o cadáver pelas ruas do Brasil, para se colocarem como vítimas da truculência policial? É uma coisa muito ruim quando uma pessoa concita a luta de morte em favor do poder que almeja. [É bom que a canalhada petista lembre que em 68 a maldita esquerda queria um cadáver - conseguiram o do estudante Edson Luis - e junto com o cadáver veio o AI 5 - Ato Institucional do Brasil, o ato da Redentora que fez a Redenção do Brasil; ]


MATÉRIA COMPLETA em ISTOÉ


STJ libera posse de Cristiane Brasil

Condenada pela Justiça do Trabalho, deputada será empossada às pressas por Temer já na segunda-feira

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) comemorou com pulos de alegria a liminar concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, permitindo a sua tão esperada posse como ministra do Trabalho. O Palácio do Planalto corre com os preparativos para empossá-la já na segunda-feira (22), antes mesmo de o presidente Michel Temer embarcar para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial. Interlocutores do presidente, no entanto, temem que haja uma reação forte da opinião pública e estão aconselhando Temer a fazer uma cerimônia discreta e até mesmo nem comparecer ao evento.

Ao conceder a posse, o STJ atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. O órgão já havia sido derrotado em três pedidos semelhantes no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), órgão de segunda instância. No recurso ao STJ, a AGU ganhou ao contestar a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista. [como falar que a nomeação de um ministro de Estado - 'demissível ad nutum' - prejudica a moralidade, se planejam que um bandido condenado por corrupção, assalto aos cofres públicos, lavagem de dinheiro e outros ilícitos capitulados no Código Penal, seja candidato a presidente da República.
 
E nenhum magistrado alega falta de moral ao condenado/candidato.

 
Mas, uma deputada federal, em pleno exercício do mandato e, consequentemente, dos direitos políticos e nomeada ministra de Estado pelo presidente da República, conforme ditames da Constituição Federal, não pode assumir o cargo, por ter sido condenada em duas ações trabalhistas, nenhuma delas tipificada como ilícito penal.]


Em seu argumento, a AGU diz que a posse da deputada não descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Os defensores do governo disseram também que a suspensão da nomeação está impedindo funcionamento do ministério de forma regular. “A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, afirmou a AGU.

No despacho do ministro do STJ, ele diz que as condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro na decisão.

A posse da ministra, que é filha de Roberto Jefferson, havia sido suspensa porque ela possui duas condenações na Justiça Trabalhista. Uma delas tem como autor da ação o motorista Leonardo Eugênio de Almeida Moreira, que trabalhou por um ano e meio para a família de Cristiane sem registro na carteira de trabalho. A deputada disse que nunca o contratou mas aceitou fazer um acordo para pagar R$ 14 mil de indenização ao motorista, em 10 parcelas de R$ 1,4 mil.

Tentativas
Temer nomeou Cristiane como ministra do Trabalho no dia 4 de janeiro, e a posse foi suspensa no dia 8, por decisão liminar emitida pelo juiz Costa Couceiro, da primeira instância da Justiça.  No dia seguinte após ser suspensa, quando o evento de posse estava pronto para ocorrer no Palácio do Planalto, o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. No dia 10, a AGU apresentou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. De novo, o pedido da AGU havia sido negado.

Veja - Estadão Conteúdo

 

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Reforma trabalhista: governo tenta se blindar junto ao TST

AGU e Ministério do Trabalho mantêm contato com ministros

O governo montou uma estratégia para evitar que a discussão sobre a reforma trabalhista que ocorrerá no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em fevereiro crie ainda mais ruídos sobre o tema. A preocupação é a Justiça entender que as mudanças feitas no ano passado não valem para contratos antigos. Isso poderia abrir uma crise institucional entre o Legislativo e o Judiciário. Representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Trabalho estão em contato com as equipes dos ministros do TST para esclarecer dúvidas e identificar brechas na nova legislação antes de 6 de fevereiro, quando começam as discussões.
De tempos em tempos, o TST analisa as mudanças na lei e adapta suas súmulas, ou seja, dá orientações para que os julgamentos nas instâncias inferiores sejam mais rápidos. Em fevereiro, os ministros discutirão o que fazer com 34 súmulas depois da aprovação da reforma. E já há ruídos.

[com o predomínio de interpretações seguindo a regra 'deveria ser assim e não assim', fica dificil, especialmente para quem não é e não tem pretensão de ser constitucionalista, até pensar o resultado da interpretação de um magistrado sobre um tema constitucional, quanto mais comentar.
Mas, considerando que está escrito na Carta Magna que a "XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;' e que ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou, resta claro que a MP editada pós entrada em vigor da reforma trabalhista, só vale para os atos efetuados posteriormente a sua edição, mesmo assim com espaço para questionamentos se atos praticados antes da MP existir serão alcançados.]
EXPECTATIVA SOBRE POSICIONAMENTO
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal percebeu que a reforma deixou brechas e, assim, concluiu que alguns pontos não se aplicariam aos contratos antigos entre patrões e empregados. Esse parecer foi dado em outubro do ano passado. No entanto, enquanto os três ministros dessa comissão analisavam o tema, o governo também se deu conta da brecha e editou uma medida provisória para esclarecer que a nova lei valeria, sim, para os contratos que estão em vigor. Isso deixou o parecer obsoleto em alguns pontos.
Há dúvidas sobre o que dirão os ministros pelo fato de a reforma trabalhista ter entrado em vigor em novembro e, em seguida, o governo ter editado uma MP que alterou pontos importantes dela, como a questão dos contratos antigos. Umas das discussões que deve gerar polêmica é sobre horas in itinere, ou seja, o tempo gasto para uma pessoa chegar ao local de trabalho. Há casos de trabalhadores que, diariamente, têm de se deslocar para municípios vizinhos.
Emerson Casali, especialista em relações do trabalho, acredita que apenas alguns pontos devem causar polêmica entre os ministros. Mas ressalta que o importante será o posicionamento do Tribunal. Casalli lembra que a Justiça do Trabalho é tida como favorável ao empregado, não neutra. E que várias entidades de juízes do Trabalho indicaram ser possível interpretar vários pontos da nova legislação como inconstitucionais, o que deve afrontar diretamente o Legislativo.
— O próprio Legislativo ficou irritado com a postura do Judiciário e pode vir a mexer na estrutura da Justiça do Trabalho. Vamos ver se o TST terá uma postura de neutralidade — disse Casalli.

O Globo

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA - Juiz aplica nova lei e trabalhadora paga R$ 67,5 mil

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Justiça ignora crise e pressiona para criar 5,5 mil cargos - Justiça quer criar 5,5 mil cargos com gasto de R$ 600 milhões

Apesar da crise, tribunais pressionam para CNJ pôr pedidos em votação [CNJ só vai até onde o STF permitir.]

Ainda que os tempos sejam de aperto nas contas públicas, órgãos do Poder Judiciário se mobilizam para aumentar a quantidade de cargos — e, por consequência, seu impacto nos cofres públicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem hoje sobre a mesa 15 pedidos para a criação de 5.516 novos cargos ou gratificações. As solicitações se acumulam desde 2013. São cargos efetivos, que incluem 36 juízes, com salários iniciais de R$ 27,5 mil, e também de livre nomeação, aqueles em que o funcionário não precisa ser aprovado em concurso público, com vencimentos que variam de R$ 6 mil a R$ 14,6 mil. Se os pedidos forem aprovados, o impacto no orçamento pode chegar a R$ 606 milhões por ano.

Recentemente, presidentes de tribunais e de órgãos do Judiciário procuraram a ministra Cármen Lúcia, que preside do CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir que os temas sejam postos em votação logo. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, é uma delas. Apesar da pressão constante, Cármen Lúcia já disse a interlocutores que sequer levará os pedidos para discussão no plenário no conselho. Além de ser contrária ao aumento da estrutura do Judiciário, a ministra alega falta de dinheiro nos cofres públicos para atender às demandas.

O STJ fez três pedidos ao CNJ, em 2014, em 2016 e neste ano. Até agora, nenhum foi atendido. Um deles é para a criação de 225 cargos para as escolas federais de magistratura ao custo de R$ 26,6 milhões anuais. O outro é para 117 cargos para o Conselho da Justiça Federal (CJF), ao custo de R$ 25,83 milhões. O terceiro é para a criação de 1.146 cargos, todos na área de informática, também para o CJF e para órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O impacto é de R$ 145,78 milhões.


Os pedidos não detalham quais setores teriam o financiamento cortado para compensar o aumento dos gastos com salários. Essa equação seria solucionada depois que os pedidos fossem aprovados. No entanto, na prática, esse problema não será resolvido porque Cármen Lúcia não deve levar os processos para julgamento no CNJ, justamente por conta da falta de recursos.

Esta não é a primeira ofensiva de magistrados para inflar o orçamento do Judiciário. Em agosto, o STF resistiu ao pedido de reajuste salarial de juízes e aprovou o orçamento da Corte para 2018 sem essa previsão. A maioria alegou que a situação financeira do país não comportaria o aumento na folha de pagamento. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a defender reajuste de 16,38% para ele e os colegas, como forma de recompor perdas inflacionárias sofridas pela magistratura nos últimos anos. A ideia não conseguiu apoio suficiente para ser aprovada.

CONTA ALTA DA JUSTIÇA MILITAR
Um dos pedidos mais caros é do Superior Tribunal Militar (STM), que quer a criação de 240 cargos, sendo 149 analistas e 91 técnicos, além de 500 gratificações. Os novos funcionários da Justiça Militar representariam um gasto extra de R$ 49,5 milhões por ano. O pedido chegou ao CNJ em março de 2016 e, como os outros, não há previsão de quando será julgado em plenário.

A Justiça Militar já é proporcionalmente a mais cara do país. Segundo o relatório “Justiça em Números”, divulgado pelo CNJ neste ano, o custo mensal por magistrado brasileiro em 2016 foi de R$ 47,7 mil, em média. Na Justiça do Trabalho, a mais em conta, o gasto foi de R$ 38,8 mil. Na Justiça Militar, o custo foi de R$ 53,78 mil.  Por ser órgão especializado, a Justiça Militar costuma ser a menos produtiva do país. O relatório do CNJ revelou que, no ano passado, um ministro do STJ a Corte superior mais abarrotada de trabalho — “baixou” em média 10.247 processos. No STM, foram apenas 72 por ministro, menos que qualquer outro tribunal superior. São considerados processos “baixados” aqueles em que houve decisão ou arquivamento, ou que foram remetidos a outros órgãos.


CONSELHO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, RECORDISTA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez quatro pedidos ao CNJ em 2015 e 2016. Somam 1.387 novos cargos e gratificações, com impacto de R$ 186,08 milhões anuais. Também foram pedidas 25 novas varas do trabalho no Paraná, no Piauí e em Pernambuco.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o recordista de pedidos ao CNJ: cinco entre 2013 e 2016. Ao todo, foram solicitados 1.117 cargos e gratificações, sendo 15 de juiz. O custo anual da proposta é de R$ 118,7 milhões. O órgão também pediu a criação de 15 varas do trabalho na Bahia e no Maranhão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou 683 vagas a serem distribuídas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com impacto anual de R$ 51,71 milhões. Por fim, há um pedido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que quer mais 11 cargos comissionados, com custo de R$ 1,67 milhão por ano.



Dos pedidos que aguardam o CNJ, o salário mais caro é o de juiz de tribunal da segunda instância, que tem vencimentos iniciais de R$ 27,5 mil. Os cargos em comissão têm salários que variam de R$ 6 mil a R$ 14,6 mil e podem ser exercidos por pessoas que não foram aprovadas em concurso público.  O projeto da lei orçamentária de 2018 enviado pelo governo prevê R$ 41,5 bilhões para o Judiciário da União, o que inclui os tribunais superiores, a Justiça Federal, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o TJDFT. Os R$ 606 milhões dos pedidos feitos ao CNJ representam 1,5% disso.

O STM explicou que os cargos e funções com gratificação são reivindicação antiga, de 2012, para suprir necessidades da Justiça Militar. Nas auditorias militares, por exemplo, há 300 militares das Forças Armadas para suprir a falta de funcionários.

As razões do CFJ foram apresentadas em documentos referendados pelo STJ e enviados ao CNJ. O órgão argumentou que são necessários mais cargos porque “atualmente não consegue atender às necessidades de atuação como órgão de supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal”. O documento relata todas as atribuições do órgão, que incluem a fiscalização e a gestão da Justiça Federal, o que demandaria o “aparelhamento de recursos humanos para uma atuação mais efetiva”.

Os cargos em informática foram pedidos para “assegurar as ações da Justiça Federal na entrega de uma efetiva e célere prestação jurisdicional ao cidadão”. Sobre as escolas de magistratura, o CNJ diz que “o planejamento dos cursos para a formação e aperfeiçoamento de magistrados exige das escolas judiciais uma estruturação física, material, de pessoal e de gestão, de modo a criar um ‘modus operandi’ que possa consolidar o modelo pedagógico”.

O CSJT informou que a criação de cargos segue o que é estipulado por uma resolução do próprio conselho e por outra do CNJ. Para isso, são levados em conta, por exemplo, o número de processos sob responsabilidade de uma vara e a quantidade de trabalhadores atendida por ela. O CJST comunicou também que seus pedidos vão até 2016, antes da aprovação do chamado “teto dos gastos”, segundo o qual as despesas não podem crescer acima da inflação oficial do ano anterior. Procurados pelo GLOBO para explicar as razões dos pedidos e as fontes de recursos para custeá-los, TST, TSE e TJDFT não responderam.
 

O Globo