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quarta-feira, 24 de março de 2021

Spray nasal contra Covid-19 existe e começará a ser comercializado - Blog Mundialista

Israel e Nova Zelândia saem na frente e aprovam o uso do medicamento, com a perspectiva espetacular de eliminar o vírus em infectados

Ele “tem um amplo espectro antiviral que mata todos os vírus e todas as variantes”, palavras que parecem boas demais para ser verdade. Quem as disse foi a inventora do spray nasal, a bioquímica Gilly Regev, israelense baseada no Canadá, onde é uma das fundadoras da SaNOtize Research and Development Corp.

Israel e Nova Zelândia deram aprovação provisória para a comercialização do spray, que foi testado em conjunto com duas instituições científicas britânicas. Os testes foram de fase dois, com um número menor de voluntários. O spray é multiuso: funciona para prevenção, para evitar a transmissão, reduzir a duração da doença e mitigar a severidade dos sintomas nos infectados.

Não deve, obviamente, ser visto como uma panaceia, mas como uma arma a mais num arsenal de poucos recursos no combate à pneumonia resistente e, numa parcela dos casos, fatal provocada pelo novo coronavírus. É pelo nariz que ocorre a vasta maioria das infecções, como todo mundo já sabe. O outro sócio da empresa que desenvolveu o spray, Chris Miller, resumiu assim o que o medicamento faz: “Mata os vírus nas vias aéreas superiores, impedindo que incube e se propague para os pulmões”.

O spray tem como componente principal o óxido nítrico, uma nanomolécula produzida pelo organismo humano que atua como protetora das células em situações de estímulos fortes. Gilly Regev brincou que seu sócio a introduziu “no mundo louco do óxido nítrico” – usado em outras formulações para apressar o aumento da massa muscular e propulsionar ereções. “Esperamos que nosso spray salve muitas vidas em países que estão esperando pela vacina”, disse ela ao site Times of Israel.

Por motivos óbvios, o spray nasal pode ter um papel importante nos países mais pobres, com menos estrutura para a compra, o armazenamento e a administração de vacinas contra a Covid-19. “Acredito realmente que quem usar diariamente o spray não será afetado pela Covid-19. Mostramos em testes clínicos que pessoas que o usaram não foram infectadas”, disse ela. A bioquímica comparou o spray a um higienizador de mãos para o nariz.

Nos testes da fase um, com animais de laboratório, o spray mostrou uma redução de 95% da carga viral depois do primeiro dia de uso. O produto não deve ser confundido com a vacina, também por spray nasal, que está sendo pesquisada por farmacêuticas chinesas e indianas. A vacina por spray faz parte da nova geração de imunizantes em fase de desenvolvimento. Entre elas, a vacina de uma só dose, utilizando a tecnologia do vetor viral; a “enganadora de vírus”, que usa uma proteína parecida com o agente da Covid, e uma mais complexa e inovadora ainda, que usa o DNA para operar em conjunto com o RNA mensageiro (como as vacinas da Pfizer e da Moderna) e dirigir a formação de proteínas.

Comparado com essas pesquisas, o spray nasal é um acessório bem modesto, cujos resultados ainda estão para ser vistos no mundo real, o das infecções em massa que continuam a grassar pelo mundo.  É preciso muita cautela com as palavras “mata o vírus”, pela expectativa que criam – uma esperança que não deixamos de ter, mesmo que o SARS-CoV-2 tenha sido até agora tão duro de roer quanto seu nome oficial.

Blog MundialistaVilma Gryzinski, jornalista - VEJA


sábado, 9 de janeiro de 2021

Fachin manipula a Constituição para impor agenda de esquerda

André Uliano

Um dos maiores desafios que as democracias enfrentam é o de evitar que grupos que alcançam o poder para um exercício temporário, acabem por se perpetuar no comando político da nação. 
Um dos mecanismos que a ciência política já diagnosticou que são comumente usados para esse fim são as Supremas Cortes.  
Composta por pessoas com mandatos vitalícios e sem responsabilidade política, o aparelhamento de órgãos judiciais é atualmente a menina dos olhos dos grupos autoritários. [não pode ser olvidado que são as Supremas Cortes que decidem, via decisão colegiada ou monocrática, os limites dos poderes que possuem.
Está se tornando regra que qualquer movimento contrário ao establishment, que ofereça algum perigo aos que controlam  os poderes estabelecidos, é um risco para a democracia. E, para combater tal risco, vale até violar os direitos dos opositores - direitos que são conferidos pela própria democracia - o que constitui o maior de todos os riscos à democracia. 
O incidente ocorrido no dia seis passado em Washington  se tornou um golpe - manter as instituições sob controle, justifica qualquer coisa, até chamar a reunião de algumas centenas de pessoas de 'golpe' contra a democracia.]

Em toda a América Latina, o forte movimento de erosão democrática que marcou os primeiros quinze anos do século na região foi fortemente marcado pelo aparelhamento das Supremas Cortes. O Brasil, a meu ver, ainda que não tenha chegado aos níveis de deterioração de países como Venezuela, não ficou totalmente livre desse movimento. Aliás, o fato foi de algum modo reconhecido por um dos ministros do Tribunal. Recentemente, o Ministro Marco Aurélio de Mello reconheceu que o STF se tornou um tribunal de boicote ao Presidente Jair Bolsonaro. Disse ele: “o STF está sendo utilizado pelos partidos de oposição para fustigar o governo. Isso não é sadio. Não sei qual será o limite”. Muitos observadores atentos veem no STF não um tribunal de controle jurídico, mas uma militância de boicote político.  
Os indícios desse fenômeno são inúmeros: decisões que esvaziam atribuições da União e do Presidente, perseguição a apoiadores, críticas públicas inoportunas e de caráter político-ideológico, duplo padrão de tratamento etc.

O fenômeno voltou a ocorrer nos últimos dias. O ministro Fachin, historicamente bastante próximo de grupos que hoje ocupam a oposição, proferiu monocraticamente - apesar da fragilidade da fundamentação e da ausência de precedentes no mesmo sentido - decisão que, sem embasamento sólido na Constituição, substancialmente impõe uma das agendas políticas da oposição no tocante a armas de fogo.

Conforme noticiou a Gazeta do Povo, “o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução sancionada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) que reduziu a tarifa de importação de revólveres e pistolas de 20% para zero (...).  
A decisão foi tomada após análise de um pedido feito pelo PSB”. [partidecos insignificantes em termos de votos e bancada, sem noção, sem programa, usam o Supremo para 'governar' - impedindo o Poder Executivo de realizar o que não fariam se governo fossem.
O Joãozinho Doria usou o Supremo para impedir que insumos para uma futura vacinação contra a covid-19, comprados com dinheiro público, sejam utilizados pelo Governo Federal para execução de um plano de vacinação que o mesmo ministro (cuja amplitude dos seus conhecimento de Medicina é desconhecida) também atendendo a um pedido de um partideco,  determinou fosse apresentado em tempo recorde  pelo governo Bolsonaro. 
A decisão impede que maior números de prioritários - especialmente o pessoal da saúde - sejam beneficiados em todo o território nacional.
Só que a conta da compra das seringas e agulhas fatalmente será apresentada ao Governo Federal.]

O que chama atenção na decisão não é tanto seu potencial de ofender direitos fundamentais básicos, mas o grau de minúcia que o ministro acredita poder determinar a partir de princípios abstratos. De fato, parece no mínimo extravagante que alguém acredite que a Constituição teria fixado implicitamente, por meio de seus princípios, a alíquota de importação de um bem.

 Como salientou acertadamente o jurista Cláudio Ari Mello, na obra “Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais” (p. 277), essa visão do direito de que tudo está nos princípios constitucionais (facilmente manipuláveis pelo STF) resulta na “conversão da constituição em uma espécie de Alcorão, onde se encontram preceitos normativos para todas as ações da vida política, social e privada”. Do jeito que a coisa vai, corremos o risco de que, em breve, Fachin diga o tipo de roupa, a cor do carro e o penteado que a constituição permite que o Presidente da República e seus apoiadores usem.

O ministro, além de tudo, afronta flagrantemente a Constituição que outorga claramente ao Presidente da República a fixação de alíquotas de importação, em seu art. 153, inciso I e § 1º, desde que “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei”. Frise-se: em lei, não na cabeça de quaisquer dos ministros.

Para “fundamentar” seu voto, Fachin tentou afirmar que as políticas desarmamentistas decorreriam dos princípios constitucionais. A opinião, no entanto, não conta com argumento sólido. Fachin confunde a leitura defendida pela agenda de esquerda, que em matéria de segurança pública colheu péssimos resultados, com a Constituição. Tal confusão é descabida e tem efeitos negativos. É de se lembrar que o tema das políticas de armas foi bastante debatido durante a última eleição e a agenda imposta pelo ministro foi derrotada na urnas. Ademais, no caso, nem se está falando em relaxamento de requisitos para aquisição, posse ou porte de armas (o que também encontraria, de per se, óbice na Constituição), mas simplesmente da redução de alíquotas aplicáveis à sua importação.

Creio que posturas como a do ministro acabam por transformar a Constituição em uma “camisa de força” sobre a democracia, em que o único resultado legítimo das deliberações políticas seria aquele alinhado com a agenda política preferida por ministros do STF. Mas nossa Constituição, definitivamente, não é uma “camisa de força”. Ela impõe limites, sem dúvida. Contudo, deixa margem para acomodação, experimentalismo, alternância e aprendizado. [o que mais assusta é que a cada decisão em prol da 'democracia' - a deles, não a do povo, referendada por quase 60.000.000 de votos - incita ao cabo de guerra que está  em curso e que poderá ser rompido quando o alvo, ou alvos, das medidas 'democráticas' decidir não cumprir o determinado. A corda irá se romper, como sempre do lado mais fraco e qual será o lado mais fraco?]

Atenta à pluralidade de nossa sociedade, nossa Constituição não elegeu expressamente uma política concreta quanto ao acesso a armas. Como em outros pontos, nossa Constituição foi compromissória nesse tocante. Ela não impôs a paulatina restrição de armas com um de seus princípios, de modo que qualquer medida que possa ter por impacto ampliar a circulação de pistolas e revólveres seria inconstitucional. Isso não está previsto em lugar algum da Constituição. Essa previsão simplesmente não existe. Dos princípios abstratos e vagos invocados pelo ministro (basicamente, vida, segurança e proteção do mercado interno) não decorre necessariamente qualquer política desarmamentista.

 Pelo contrário, a Constituição previu o direito à segurança, e deixou para cada geração, por meio da democracia representativa, decidir como pretende concretizar esse direito. Uma das formas é a permissão controlada à posse de armas.  Inúmeros países que preveem em suas constituições o direito à segurança e o garantem de modo muito mais efetivo do que o Brasil – como Suíça, Noruega, Canadá, Nova Zelândia e, na América Latina, o Uruguaipermitem de modo bastante amplo o acesso a armas de fogo. Inexiste a correlação negativa alegada pelo ministro entre “acesso a armas” e “direitos fundamentais à vida e segurança”. Pelo contrário. Inúmeros dados apontam no sentido oposto.

 O ministro também tenta, sem sucesso, criar uma dicotomia entre “segurança pública” e “autodefesa(segurança privada), dando a entender que viabilizar os mecanismos para a última ocorreria necessariamente em detrimento da primeira. É algo completamente desprovido de fundamento. Como quase todo direito fundamental, a segurança possui um aspecto privado (o direito de se defender) e outro social (o dever do Estado de organizar um aparato para proteger esse direito). Entre as duas perspectivas não existe contradição, mas complementariedade.

Aliás, a Constituição aponta nesse sentido, uma vez que prevê a segurança como direito individual no art. 5º: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. E depois, em outro dispositivo, no art. 144, trata da segurança pública, onde deixa expresso: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.

O voto ainda invoca inúmeros dispositivos e tratados de direitos humanos, tentando de modo falacioso concluir que daquelas previsões vagas e abstratas decorreria necessariamente a ideologia desarmamentista. Para perceber a falácia, basta ver os dispositivos citados e perceber que vários dos países que são signatários daqueles acordos possuem legislações pouco restritivas quanto a armas. O ministro, na verdade, tenta transformar suas opiniões subjetivas em comandos constitucionais, o que caso imposto por meio do Judiciário seria apenas mais um lamentável e triste caso de ativismo antidemocrático, afrontoso à divisão e harmonia dos Poderes.

Acredito que por qualquer ângulo que se examine a questão, é absolutamente inegável que princípios como vida, segurança e proteção do mercado interno, não resolvem logicamente a questão tratada no julgamento. A Constituição, nitidamente, deixa margem de discricionariedade quanto à forma de concretizar esses princípios. E como bem pontuou a Gazeta do Povo em recente editorial: “É a sociedade, por meio de seus representantes eleitos, que define quais as melhores políticas de segurança pública (incluída, aí, a questão da posse e porte de armas), e não o Poder Judiciário.”

Por fim, vale salientar que Fachin não simplesmente votou pela inconstitucionalidade. O que já seria equivocado, como vimos acima. Mas ele foi além e derrubou a lei monocraticamente.  
Já escrevemos sobre o abuso atual no tocante às decisões monocráticas. Esse tipo de decisão existe para dois fins: 
a) urgência em vista de risco de dano irreversível a direito provável, ou seja, casos extraordinários que não podem aguardar a instrução processual; 
b) casos em que a jurisprudência é consolidada, não havendo por que consumir a pauta do órgão colegiado.
No caso concreto, nenhum desses requisitos está presente. O fundamento constitucional invocado é frágil, não conta com precedentes do colegiado para situações com similitude demonstrada, tampouco há demonstração de urgência.

Logo, tendo em vista que o Presidente exerceu poder que a Constituição expressamente lhe concede;
que o fundamento jurídico invocado por Fachin é frágil e inconsistente; 
que inexiste precedente que dê suporte juridicamente sólido à decisão; 
que ela impõe uma agenda política derrotada e restringe excessivamente o campo de atuação e deliberação dos órgãos representativos: cremos que se trata de decisão fortemente equivocada e que invade a atribuição de outros Poderes. O Brasil precisa debater com urgência os limites da atuação judicial e dos ministros monocraticamente, sob o risco de nosso regime democrático converter-se em uma clara e irreversível juristocracia.

André Uliano, Procurador da República. Mestre em Economia e pós-graduado em Direito. Professor de Direito Constitucional. Gazeta do Povo - Vozes

 

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Nova Zelândia entra em 2021 sem restrições; veja celebrações pelo mundo

País na Oceania conteve a pandemia e festejou a entrada no Ano Novo com certa normalidade

Exemplo na luta contra a pandemia do novo coronavírus, a Nova Zelândia entrou em 2021 com sua tradicional queima de fogos na torre do edifício SkyCity e luzes comemorativas na Ponte do Porto, ambos em Auckland, maior cidade do país na Oceania. Ao contrário de boa parte do mundo, por lá pessoas comemoraram nas ruas e sem máscaras de forma autorizada.

Outras nações do Sul do Pacífico foram os primeiros a saudar a chegada de 2021. A Austrália, ao contrário da vizinha Nova Zelândia, não liberou a presença do público na queima de fogos no Porto de Sydney, próximo à famosa casa de ópera da cidade. Cidades como Melbourne, porém, registraram aglomerações e pessoas nas ruas.

Em Seul, na Coreia do Sul, o governo cancelou, pela primeira vez desde 1953, a tradicional festa de Réveillon na região de Jongno, que costumava receber em torno de 100.000 pessoas por ano. Restrições e pedidos de que as pessoas evitem aglomerações também pautaram a chegada do novo ano no Japão. Oficiais foram fotografados nas ruas de Tóquio com placas dizendo que a contagem regressiva para o Ano Novo nas ruas estava cancelada.

Cidades com tradicionais queimas de fogos nas festas de Ano Novo tiveram de se adaptar. O Arco do Triunfo, em Paris, e a iluminada Las Vegas, este ano, não vão soltar fogos. Já a festa na Times Square, em Nova York, será sem plateia, apenas transmitida pela TV e internet.

Mundo - Revista VEJA

 

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Os EUA não estão loucos, mas estão fazendo o máximo possível para parecer que são

O Estado de S. Paulo

Banana Republic

“A única diferença entre mim e um louco”, disse num de seus melhores momentos o pintor Salvador Dali, “é que eu não sou louco”. Detalhes assim fazem toda a diferença, não é mesmo? Ainda bem, porque essas espantosas eleições norte-americanas em que todo mundo vota, até por telepatia, mas o resultado não sai nunca, nos levam de volta ao mundo surrealista de Dali. Os Estados Unidos, com toda certeza, não estão loucos, pois nenhum país com o seu currículo de realizações fica louco de um governo para outro. Mas estão fazendo o máximo possível para parecer que são. 


Imaginem se isso tivesse acontecendo no Brasil – o que as classes intelectuais, a imprensa e as celebridades americanas, além do Facebook, que em matéria de democracia se consideram no mesmo nível de perfeição da Santíssima Trindade, iriam falar de nós? O Brasil, como eles dizem a cada cinco minutos, põe fogo sem parar na floresta amazônica, comete genocídio contra os índios, persegue minorias e está acabando com as baleias – sem falar no derretimento da calota polar e no governo fascista etc. Se, além de todos esses delitos, ainda houvesse por aqui uma eleição presidencial como essa que andam fazendo por lá, iriam rebaixar o Brasil da condição de país irrecuperável para alguma categoria logo abaixo, onde a única solução é socar uma bomba de hidrogênio em cima.

Qualquer sistema de apuração de eleições, naturalmente, está sujeito à fraude, por mais moderno que seja – embora, curiosamente, a gente nunca ouça falar em confusão na Inglaterra, no Japão ou na Nova Zelândia. Alguém sabe de fraude eleitoral na Alemanha, ou no Canadá? Mas deixe-se essa discussão para outra hora; o que importa, no caso atual, é a alarmante situação pela qual as eleições nos Estados Unidos – o país número 1 do mundo, com seu PIB de 20 trilhões de dólares e tantos outros etceteras – estão sendo abertamente comparadas com as de uma republiqueta de bananas da América Central ou de algum fim de mundo da África. 

Queriam o quê? O presidente dos Estados Unidos da América, ninguém menos que ele, Donald Trump em pessoa, diz que “as eleições estão sendo roubadas”. Centenas de advogados, dos dois lados, entram com ações judiciais, uns contra os outros – o governo dizendo que a oposição fraudou os resultados, a oposição dizendo que o governo perdeu e quer virar a mesa. A apuração levou mais de quatro dias até que se soubesse quem ganhou – prodígio que não seria aceito nem no Congo Belga. A eleição é uma obra em aberto, na qual se pode votar antes do dia da eleição, no dia seguinte, depois de encerrado o horário de votação, pelo correio, por e-mail. A apuração dos votos é feita no ritmo, no sistema, com as leis e pelos funcionários de cada um dos 50 Estados americanos.

Trump diz que os votos “não-presenciais” – pois é, até em eleição existe agora esse negócio – que vão chegando pouco a pouco e cuja contagem não tem hora para acabar, vão todos para o inimigo Joseph Biden. Os inimigos do presidente dizem que ele quer dar um golpe de Estado. Em suma: deu ruim, como se diz. Talvez a ex-presidente Dilma Rousseff, de quem tanto se ri por causa de seus surtos de esquisitice, não estivesse sendo assim tão exótica quando disse que ninguém ganhou e ninguém perdeu a eleição, pois quem ganhou não perdeu e quem perdeu não ganhou, de modo que todo mundo perdeu e ganhou. 

Parece o Brasil dos anos 50, ou de antes, quando se votava a mão, com caneta Bic, e a apuração só começava ao meio-dia do dia seguinte, para se acertarem as coisas durante a noite – inclusive com o roubo físico das urnas. Um dia eles ainda chegam lá.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo 


domingo, 25 de outubro de 2020

Vacina contra Covid-19 não deve ser obrigatória na maior parte do mundo - Folha de S.Paulo

Bruxelas e São Paulo

Países negaram imposição da imunização e devem priorizar campanhas de conscientização

Após sete meses de pandemia, não há notícia de que algum país tenha declarado oficialmente que tornará obrigatória a aguardada vacina contra o coronavírus, que está sendo desenvolvida por 137 fabricantes.

Por ora, em boa parte dos lugares, a discussão sobre uma eventual obrigatoriedade da imunização tem sido vaga, especulativa e conceitual —o que pode, obviamente, mudar quando a vacina estiver disponível. O primeiro-ministro da Austrália, Scott Morrison, foi o que chegou mais perto: ainda em agosto, ele chegou a dizer que faria a vacina “ser tão obrigatória quanto possível”. Mas voltou atrás horas depois, diante de uma torrente de reações negativas por parte da população.

Os vizinhos da Nova Zelândia fizeram circular uma informação de que a imunização seria imposta no país, mas a primeira-ministra, Jacinda Ardern, correu para confirmar que tratava-se de fake news. Na Malásia, a imprensa especulou que o governo tornaria a vacina obrigatória, mas o ministro da saúde desconversou em mais de uma ocasião quando foi perguntado sobre isso.

Mesmo na Rússia, onde a Sputnik-V já está sendo distribuída, a vacina é obrigatória apenas para os militares. Também em agosto, enquanto o imunizante ainda estava em fase de testes, o governo de Vladimir Putin pressionou professores e médicos a serem imunizados, visando preparar as escolas para a reabertura no início de setembro. Um sindicato de professores, no entanto, fez campanha contra a coação, levantando 1.400 assinaturas em um abaixo-assinado.

O próprio Putin foi vacinado e ofereceu imunização gratuita aos funcionários da Organização das Nações Unidas em seu discurso na Assembleia Geral da entidade, em setembro. No país mais atingido pela crise sanitária no mundo, em que o presidente Donald Trump promete que vacina está disponível nas próximas semanas, tomá-la ou não também deverá ser uma decisão pessoal — não há leis federais nos EUA que obriguem ninguém a se vacinar, e uma eventual obrigatoriedade nacional ficaria a critério do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças).

Alguns estados americanos, no entanto, exigem que sejam vacinados contra doenças transmissíveis as crianças em idade escolar, os profissionais de saúde e os pacientes e residentes em instalações de saúde.

No Brasil, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), chegou a decretar que a vacinação contra o coronavírus no estado seria obrigatória. Três dias depois, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse a apoiadores que a vacina “não será obrigatória e ponto final”.  Os principais países da Europa também não devem tornar compulsória uma futura vacina contra a Covid-19, segundo as autoridades de saúde. A maioria deles adota como política recomendação e campanhas de informação para que cada cidadão tome sua decisão. Em alguns, a lei não permite vacinação obrigatória.

A Alemanha, que tem a maior população da União Europeia —82,2 milhões de habitantes—, não adota vacina obrigatórias. Segundo o Ministério da Saúde, o Comitê Permanente de Vacinação do Instituto Robert Koch está discutindo que categorias serão vacinadas primeiro, e em que ordem. O país, que tem o mais amplo e um dos melhores sistemas hospitalares da União Europeia, registra também um desempenho melhor que o dos vizinhos no combate à Covid-19. Desde o começo da pandemia, foram 119 mortos por 1 milhão de habitantes, enquanto a França tem 508, a Itália 610, o Reino Unido, 663 e a Espanha, 732 mortos por 1 milhão de habitantes. Reino Unido, segundo país europeu mais populoso, com 66,7 milhões e habitantes, também não adota a vacinação obrigatória. “A ciência deixa claro que as vacinas salvam milhões de vidas e previnem inúmeros casos de doenças, mas operamos pelo sistema de consentimento informado”, afirmou o governo britânico.

(.....)

Já em Portugal, a atual legislação não permite vacinas obrigatórias. O princípio, previsto na Lei de Bases da Saúde e no Código Penal, é o do “consentimento informado”: cada cidadão tem a palavra final sobre o que entra no seu corpo. Em agosto, a Diretoria-Geral da Saúde portuguesa havia levantado a possibilidade de vacinação compulsória como uma exceção num momento de pandemia, mas, segundo advogados do país, isso requer autorização do Legislativo.

Segundo o Ministério da Saúde, a agência nacional de medicamentos deve definir quem receberá as primeiras doses, quando um imunizante estiver disponível. De acordo com a União Europeia, 12 dos 30 países do bloco e do Espaço Econômico Europeu exigem a vacinação de crianças contra algumas doenças, embora a lista varie.

Na Folha de S. Paulo leia MATÉRIA COMPLETA


quarta-feira, 14 de outubro de 2020

O presidente do Poder Judiciário: Gilmar Mendes

Ele está no posto porque sabe entender e atender melhor que ninguém os interesses materiais da casta que manda — de verdade — na vida pública do Brasil

Há hoje no Brasil um cargo que não está previsto em nenhum dos 250 artigos da Constituição Federal, nem em nenhuma de suas mais de 100 emendas, mas vale tanto como se estivesse, ou possivelmente mais: é o cargo, ou a função, de presidente do Poder Judiciário nacional.

Não se trata da cadeira de presidente do Supremo Tribunal Federal, que é preenchida por um sistema de rodízio e vai sendo ocupada por qualquer um dos onze ministros, mas qualquer um mesmo, à medida que chega sua vez. O cargo de presidente do Poder Judiciário é outra coisa, muitíssimo diferente: foi criado pouco a pouco, ao longo dos últimos anos, e serve para dar ao seu ocupante a tarefa de realmente mandar no STF e, por tabela, no resto do sistema de Justiça do país. Esse presidente do Judiciário é o ministro Gilmar Mendes.
Tudo o que tem alguma relevância para o Brasil, hoje em dia, depende dele — pois os dois outros poderes, progressivamente, foram entregando a sua autoridade para o STF, aceitaram uma posição explícita de subordinação e agora suas decisões não valem nada, ou o equivalente a nada, enquanto não forem aprovadas pelo Supremo. 
No caso do Congresso, essa submissão foi voluntária. 

No caso do Executivo não houve alternativa ou baixa a cabeça ou tem de virar a mesa. No fim das contas, dá na mesma. O que interessa na vida real é o seguinte: como é o ministro Gilmar quem de fato decide as coisas importantes no Tribunal, é nele que vale a pena prestar atenção. O resto é o resto.

Já não basta ao presidente da República, no Brasil de hoje, negociar com os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para governar o país; mais do que com eles, é preciso negociar com Gilmar Mendes. Poucas vezes essa nova realidade ficou tão evidente como no caso da indicação do ministro que vai ocupar a vaga que acaba de ser aberta no STF. O presidente Jair Bolsonaro teve de ir à casa de Gilmar, como um solicitante, e obter a sua aprovação para o nome escolhido; é algo sem precedentes na história brasileira. O fato é que o dr. Kássio, o nome que Bolsonaro foi encontrar no Piauí e no Centrão para a vaga, e que conta com as orações mais devotas dos inimigos da Lava Jato e do seu combate contra a corrupção, só existe com a bênção de Gilmar.

Pouco interessa a opinião dos dez outros ministros — que, de qualquer forma, não têm autoridade legal nessa escolha ou do Senado, a quem cabe, oficialmente, aceitar ou recusar a indicação do presidente da República. O voto que conta, mesmo, é o de Gilmar. Ele ganhou, é verdade, um probleminha inesperado: o dr. Kássio, como se soube menos de uma semana após seu nome vir a público, copiou trechos inteiros do texto escrito por um amigo e advogado do Piauí naquilo que apresentou como a sua “tese” de doutorado na “Universidade Autônoma de Lisboa” — que, aliás, não tem nada a ver com a verdadeira Universidade de Lisboa, mas é um empreendimento particular que cobra “propinas” (é assim que eles chamam as anuidades) de uns € 4 mil por ano, ou coisa do gênero, de quem queira fazer algum curso por lá. Não é nada que o ministro Gilmar não possa resolver, é claro. Também é fato que o Senado engole qualquer coisa — aceitaria um chimpanzé para o STF, se recebesse a ordem de aceitar. Mas, ainda assim, será mais uma prova de seu comando a aprovação de um nome desses para ficar no Supremo pelos próximos trinta anos. Se consegue colocar lá dentro até o dr. Kássio, o que ele não conseguiria?

Os ministros do STF não foram colocados lá pelo Parlamento da Nova Zelândia

O ministro Gilmar não foi nomeado para o cargo de presidente do Poder Judiciário; também não foi imposto por ninguém, nem chegou lá por meio de alguma ilegalidade. Está no posto porque sabe entender e atender melhor que ninguém os interesses materiais da casta que manda — de verdade — na vida pública do Brasil. Ela é formada pelos políticos, sobretudo os que têm problemas com o Código Penal, a OAB e seus escritórios milionários de advocacia criminalista, os devedores do Erário, as empreiteiras de obras, o consórcio esquerda-direita-centrão, o alto funcionalismo público, os intelectuais orgânicos, a ladroagem em geral, a elite em seu modo mais extremo, a turma do ex-presidente Fernando Henrique, que o colocou no Supremo — enfim, vai pondo. Gilmar é, no fundo, o homem que realmente pode resolver os problemas dessa gente toda — e agora, como se comprovou com a indicação do novo ministro, também os problemas do presidente Bolsonaro. É o herói de todos eles porque se tornou, mais do que qualquer outra coisa, o garantidor número 1 da impunidade neste país — tem mandado soltar, como se fosse uma questão de princípio, qualquer acusado de corrupção que lhe passe pela frente, por conta daquilo que considera “ilegalidades processuais”. Fechou o jogo pelos quatro cantos.

O STF brasileiro, com esses onze ministros que estão lá hoje, não é fruto de um azar da natureza, como os terremotos e enchentes — é fruto das escolhas políticas que vêm sendo feitas no Brasil nos últimos trinta anos, das eleições dos presidentes da República às eleições de senadores e deputados federais. Seus ministros não foram colocados lá pelo Parlamento da Nova Zelândia. São o resultado direto e inevitável da vida política brasileira; é dali que saem, como Eva saiu da costela de Adão. Lula, Dilma, Bolsonaro? Temer, Aécio, Rodrigo Maia? Renan Calheiros, Davi Alcolumbre? Dá tudo na mesma. O STF que está aí é o STF que eles quiseram, e que a maioria dos políticos eleitos no Brasil quis. Não adianta achar que os responsáveis são outros — da mesma maneira que não adianta imaginar que o Supremo teria um comportamento decente se não fosse comandado por Gilmar. Os outros dez são mais ou menos iguais a ele — a diferença é que não sabem agir com a mesma eficácia.

Cada dia é um dia, é claro, e não existe nada definitivamente seguro debaixo da luz do sol. Mas a experiência tem mostrado que o homem decisivo é o ministro Gilmar. O novo presidente do STF, Luiz Fux, recém-chegado ao cargo, dá a impressão de estar tentando algo diferente — acaba de transferir para o plenário, por exemplo, a decisão sobre casos de corrupção hoje entregues à notória “Segunda Turma”, onde Gilmar reina diretamente. Levou o troco na hora. “Não faz sentido chegar do almoço e receber a notícia que tem [sic] uma reforma regimental que será votada”, disse Gilmar. “Não é assim que se procede.” Fazer isso, no seu entender, seria como baixar um “Ato Institucional”. Foi uma bronca e tanto; vamos ver, a partir de agora, até onde o ministro Fux vai chegar com sua independência. Um que tentou antes foi o ministro Luís Roberto Barroso — chegou a dizer em plenário que Gilmar era “uma pessoa horrível” e “uma desonra para todos nós”. De lá para cá, parece que baixou o facho; não se ouviu mais nada de relevante em que tivesse se colocado contra o presidente do Judiciário.

O ministro Gilmar Mendes não é nenhuma anomalia de circo, como a mulher barbada ou o bezerro de duas cabeças. É o retrato exato deste STF que está aí — e da Justiça brasileira tal como ela funciona hoje.


J.R. Guzzo, jornalista - Revista Oeste