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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Supremocracia: como o “abraço” entre STF e PT submeteu o Brasil ao totalitarismo cultural - Ideias

Gazeta do Povo

Poder e controle

Martim Vasques da Cunha, especial para a Gazeta do Povo


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cercado pelos ministros do STF Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, cruza a Praça dos Três Poderes para visitar as instalações da sede do Supremo Tribunal Federal (STF) um dia após as invasões que depredaram a sede do tribunal, o Congresso e o Palácio do Planalto.| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O problema crucial do nosso tempo, em termos jurídicos, é o que fazer com a preservação da liberdade e a permanência da ordem pública — especialmente se considerarmos as democracias recentes, como é o caso da brasileira (comparada com as dos EUA e a da Inglaterra), que sobreviveu a uma ditadura violenta e implacável.

É nessa perspectiva que se deve observar o crescimento exponencial do poder do Supremo Tribunal Federal (STF), desde o surgimento da Nova República até o presente, com o ocaso do bolsonarismo e a ressurreição do projeto petista.

Assim, é necessário dizer que os mitos fundadores da restauração democrática no Brasil são dois: a Anistia de 1979 e o debate que deu origem à Carta Constitucional divulgada em 1988.

Entre esses dois eventos, o STF foi obrigado a ter um papel completamente diferente do que tinha no passado
. Afinal, o país nunca teve a estabilidade jurídica ou política necessária para ser classificado como uma democracia realmente sólida. Conforme observou Tom Gerald Day em seu livro 'The Alchemists' [Os Alquimistas] (cujo assunto é o impacto das Supremas Cortes em nações que sofreram processos de redemocratização), o Brasil nunca fez uma ruptura completa entre a velha e a nova ordem estabelecidas em cada constituição promulgada. O nosso Estado sempre teve uma relação complexa entre as exigências morais da democracia e a exatidão da letra constitucional e, por isso, frequentemente oscilou entre leis autoritárias e leis republicanas durante o século XX.

Essa instabilidade se aprofunda com a oligarquia da Primeira República (1889-1930), que depois é desarticulada pela revolução da Segunda República (1930-1937), justificada pela nova Constituição de 1934; contudo, essa mesma magna carta seria descartada pelo Estado Novo de Getúlio Vargas, o qual foi legitimado na Constituição de 1937. Quando Vargas foi deposto em 1945, e assim veio que o que se chamou de interregno democrático que durou até o golpe militar de 1964, surgiu outra constituição, a de 1946. 
Depois de 1964, foram promulgadas mais duas constituições, a de 1967 e 1969, que legitimaram o excessivo poder do Executivo (leia-se: a junta militar comandada por generais) para supostamente combater instituições subversivas de esquerda, mas que também levou à expulsão de 10.000 brasileiros e ao assassinato e ao desaparecimento de mais de 500 pessoas como parte de uma deliberada política de Estado.
 
Com a abertura política iniciada em 1974, houve uma lenta transição para o poder civil, graças a uma lei promulgada com o espírito de reconciliação — a Anistia de 1979.  
A partir daí, via a eleição de um novo presidente que não fosse militar (Tancredo Neves, precocemente falecido e depois substituído por José Sarney), o advento da Constituição de 1989 e as primeiras eleições livres de 1989, a redemocratização brasileira dava os seus passos rumo à maturidade.

"Supremocracia"
Contudo, para que isso ocorresse de fato, era importante existir um Supremo que ajudasse nesse processo, já que a Constituição de 1988 é um arcabouço de leis que, com sua abrangência maximalista, deseja abraçar o mundo todo e acaba por não resolver nenhum dos problemas realmente graves que o Brasil sofre desde sempre (entre eles, uma verdadeira reforma tributária; garantia de direitos equânimes; e uma confusão quase proposital entre os papéis da União e as federações). Tal atitude abriu margem para um “aperfeiçoamento constitucional” que, na prática, obrigou o STF a ter um papel ativo na hora de criar uma nova ordem democrática.

Foi neste aspecto que a Corte passou por uma transformação institucional. Antes, a sua jurisdição se dava apenas principalmente em assuntos amplamente constitucionais — e ela se submetia à apelação feita por outros órgãos jurídicos, como a Procuradoria Geral do Estado, o próprio Presidente da República, o Congresso, governadores, partidos políticos e até mesmo a Ordem dos Advogados. Seu estilo de organização era muito mais próximo a de uma Suprema Corte Americana, com uma função reativa; na redemocratização, a hierarquia passou a ser semelhante a uma Corte europeia, com toques claramente inspirados pela visão positivista de Hans Kelsen.

Dessa maneira, como bem explicam Felipe Recondo e Luiz Weber no livro 'Os Onze', com a Carta de 1988 foram abertas “as portas do tribunal para que [...] as organizações da sociedade civil questionassem, por meio das ‘ações diretas de inconstitucionalidade’, a própria validade das leis, o que antes era prerrogativa do procurador-geral da República — demissível pelo presidente”. Enquanto isso, “o Congresso aprovou leis que, ao reformarem o controle da constitucionalidade, aumentaram o poder de fogo do tribunal. Foram também os parlamentares que começaram a levar ao Supremo demandas pendentes no Congresso, ou a usar o STF como campo de disputa política. Tudo isso em meio à corrosão progressiva da imagem do Executivo e do Legislativo”. Logo, a expectativa era a de que o STF protegesse a nova ordem democrática “contra qualquer retorno de autoritarismo que prejudicasse a Constituição e seus princípios”.

Porém, o Supremo nunca teve essa importância na ordem constitucional do passado. O apelido dele entre os próprios integrantes era “esse grande desconhecido”. Seus membrosuma verdadeira casta judiciária, com um dos maiores salários do país — tiveram alguma proeminência política na Primeira República e uma minoria de juízes exibiu alguma coragem moral durante a ditadura militar, antes de serem intimidados, com aposentadorias forçadas e sendo vítimas de manipulação política na hora de trocar cargos. Em suma: a Corte era um órgão periférico do Estado na década de 1980, até o surgimento da Constituição de 1988; e por causa dela e dos problemas já relatados, foi levado ao centro do poder quando o próprio Supremo se autointitulou como o “guardião” da Magna Carta.

Esta importância exagerada implicou não só em um aumento do ativismo jurídico, mas sobretudo, segundo as palavras de Gerald Daly, em uma ativação jurídica da Corte a respeito das filigranas políticas que estruturam o Estado brasileiro. Pouco a pouco, a supremocracia (termo cunhado por Oscar Vilhena Vieira) se imiscuiu em outros braços do governo, especialmente o Legislativo, indo desde decisões que impactavam a regulação econômica do país (como a manutenção dos direitos previdenciários de funcionários públicos, o que dificultou, por exemplo, a negociação da dívida do país com o Fundo Monetário Internacional [FMI]), até a própria escolha eleitoral da sociedade (com a defesa da pluralidade de partidos políticos no sistema representativo, o que na prática ocasionou em uma pulverização de legendas e, no fim, em um aumento dos fundos financeiros para agremiações completamente irrelevantes, facilitando assim os notórios escândalos de corrupção que seriam manchetes no futuro).

"Colcha de retalhos"

Entretanto, dois tópicos de caráter constitucional que foram mal resolvidos pela supremocracia e que ainda têm impacto nos nossos dias são os da Lei de Imprensa e o da Anistia de 1979.  
A abordagem do STF a respeito desses assuntos indica com precisão como é o método de “colcha de retalhos” no qual a Corte se baseia na hora de fazer suas decisões, sempre em função de interesses circunstanciais.
 
O caso da Lei de Imprensa é paradigmático. O Ministério Público Federal (MPF) exigia ao Supremo a manutenção de uma lei que exigia a jornalistas um decreto, aprovado pelo governo, para exercer a profissão. 
O argumento principal era que a função da imprensa seria igual a de um médico e que a imagem de uma pessoa poderia ser manchada por uma matéria feita com o intuito de prejudicá-la de forma irreparável, assim como uma cirurgia poderia ferir o corpo do paciente de maneira mortal. Contudo, a Constituição de 1988 não permitia restrições excessivas e irrazoáveis em qualquer tipo de atividade profissional, além da própria tarefa jornalística ser garantida pelo artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, ratificada pela nossa legislação em 1992.

A manifestação do MPF foi aprovada pelas cortes inferiores, mas entidades jornalísticas apelaram e ela teve de ser reconsiderada pelo STF; numa decisão de oito juízes contra um, afirmou-se que a atual Lei de Imprensa, um restolho da época autoritária da ditadura, era inválida diante da Carta de 1988 e que era uma direta violação da garantia da liberdade profissional.

Um dos maiores protetores dessa afirmação foi Gilmar Mendes, que observou o caráter antiquado da norma e disse, sem hesitação, que há um vínculo umbilical entre o jornalismo e o direito de expressão e de informação, suspendendo por completo qualquer obstáculo que exista para quem for praticar a função de jornalista. Na prática, qualquer cidadão podia exercer, sem impedimentos, o seu próprio “jornalismo profissional” (algo que seria levado às vias de fato com a ascensão da internet e das redes sociais).

O outro exemplo é o debate que ocorreu sobre se a Anistia de 1979 deveria ser ou não mantida — e se deveria haver alguma reparação do Estado contra os torturadores que praticaram seus crimes bárbaros durante a ditadura militar. O julgamento foi desafiado pela Ordem dos Advogados do Brasil, junto com outras associações de nítido caráter esquerdista, interessadas em praticar aqui o que tinha sido feito em países com situação semelhante, como o Chile e a Argentina. A letra da lei era claríssima: o Supremo libertou “de forma ampla, geral e irrestrita” quaisquer indivíduos, tanto os que participaram do regime militar como os que foram da oposição, envolvidos em crimes com motivação política cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Para a Ordem, isso provocou um clima de “esquecimento e impunidade”. Logo, a lei precisaria ser revista com urgência. Não foi o que pensaram tanto a PGR como o STF. No plenário, numa maioria de sete votos contra dois, o Tribunal optou pela continuidade da Anistia. O relator do caso, o juiz Eros Grau — que foi torturado pelo regime nos anos 1970 — argumentou com veemência sobre a constitucionalidade da lei e sobre a sua função de ser um catalisador numa transição democrática saudável. O que estava em jogo, segundo ele, não era o direito de resistência e sim a dignidade humana, que qualquer constituição precisa defender de ambos os lados.

Além disso, devia ser observado que a lei precisa ser “interpretada à luz da realidade em que ela foi concebida e aplicada”. Na verdade, se não fosse a Anistia, provavelmente o Brasil ainda estaria em um eterno ciclo de ressentimento e vingança, o que acontece atualmente tanto no Chile como na Argentina, países dominados por uma elite de esquerda que usa das atrocidades das suas respectivas ditaduras apenas para manter o poder.
Totalitarismo cultural

O prestígio recente do Supremo Tribunal Federal se origina desses dois mitos fundadores — uma Carta Magna que faz a “ponte de ouro” entre a velha ordem autoritária e a nova ordem democrática (mesmo que o ouro tenha um pouco de prata em sua liga), além do perdão jurídico ilimitado que, na prática, impede uma onda de ódio e fúria sempre alimentada pelas organizações de esquerda, em especial o Partido dos Trabalhadores (PT).

Aí surge a pergunta: como o STF permitiu se unir com uma associação política de clara intenção maliciosa? É aqui que precisamos fazer a distinção conceitual entre o que significa autoritarismo e o que é totalitarismo.

O primeiro termo significa apenas a característica de uma entidade
(governo, instituição) que usa da sua autoridade instituída para impor alguma ordem em uma situação que está fora (ou pode sair) do controle. Para isso, decide utilizar certa violência, que pode ser física, psicológica e, frequentemente, jurídica, por meio de leis excepcionais que visam conferir legalidade a um evento que rompe com aquilo que conhecemos como o Estado de Direito — isto é, o devido processo da lei, em que a hierarquia da sociedade deve ser preservada para que continue a igualdade entre os cidadãos perante o âmbito da justiça.

É claro que, muitas vezes, quem abusa da sua autoridade pode descambar para o totalitarismo, mas o inverso não é verdadeiro; afinal, quem começa com intenções totalitárias, jamais quer estabelecer qualquer ordem legal, pois, como a própria palavra diz, sua ambição é ter a totalidade do processo político e social, concentrando-o num grupo específico de sujeitos que acreditam piamente que estão fazendo o Bem e, por isso, são detentores de uma visão muito peculiar do que seria a natureza humana a ser imposta por todos os meios. Ora, o Partido dos Trabalhadores preenche exatamente todas as características listadas acima.

Nesta perspectiva, o abraço entre o STF, com sua propensão para defender um estado autoritário (mesmo com aparência democrática), e o PT, cuja ideologia assassina está em seu germe desde a fundação, é a consequência de um novo monstro, chamado totalitarismo cultural. Ele não é um governo ditatorial, mas trata-se de algo muito pior; é uma forma muito precisa, quase mecânica, de querer alterar o que reconhecemos como o ser humano, modificando o que sempre soubemos por meio de relatos históricos e literários, em um discurso aparentemente político que resolveria todos os nossos problemas. E aqui começam as contradições desta engrenagem: para dominarem este mesmo discurso, os sujeitos que vivem esta atitude precisam também dominar a nossa imaginação, ou pelo menos os fatos exteriores que são filtrados por ela e depois reproduzidos pela língua e pela linguagem.

É neste paradoxo do imaginário que o totalitarismo cultural tenta impregnar-se nos mais variados estratos da sociedade — e do qual também se alimenta. Apesar de parecer um sistema fechado, na verdade ele também tem uma ideologia extremamente flexível, que permeia não só as nuances sociais como também as nuances mais íntimas do ser, a ponto de responder às incertezas e às angústias da existência. Repleta de falhas e lacunas que jamais conseguiremos responder a nós mesmos e a quem amamos, constituindo assim uma espécie de “religião secularizada”, esta ideologia, graças a seu charme hipnótico, faz o indivíduo amortalhar a sua própria consciência em um manto que lhe dão quando se confronta com um mundo onde só o coletivismo tem vez.

A atitude destes “fanáticos” — mesmo que eles desconheçam que o são, como é o caso dos magistrados da nossa Corte — será como um imperativo categórico
Bloquearão qualquer manifestação de cultura que vá contra a ordem geral, prejudicando a informação e a transmissão de conhecimento próprias de qualquer interação intelectual e chegam ao ponto extremo de que, ainda descontentes com o fato de que impõem o “cone do silêncio” sobre uma obra ou uma denúncia que ajudaria os rumos do país, também fazem o possível e o impossível para prejudicar até mesmo a sobrevivência financeira de quem decide opor-se a este status quo.
 
Esta é a nova psicologia do brasileiro dos nossos dias e o Supremo Tribunal Federal, justamente por ser a elite das elites, não seria uma exceção neste tipo de comportamento.  
Essa elite acredita, com a devoção peculiar de quem acabou de receber uma iluminação celestial, que, finalmente, como observou Václav Havel, “o centro do poder é igual ao centro da verdade”. Logo, se detém o poder, de alguma forma também deterá o que é a verdade, aquela palavrinha que Pôncio Pilatos não soube responder a si mesmo.

O que é uma ironia, pois tal mentalidade impede, por exemplo, que exista qualquer chance na própria alternância de poder político, em especial do sujeito que acredita ter alguma espécie de verdade, já que, no discurso ideológico impregnado de automatismos verbais, a mudança que haveria entre uma suposta esquerda moderada (que nunca existiu) e uma direita equilibrada (que se autodestruiu) jamais acontecerá.

Portanto, o STF e o PT se alimentam da mesma raiz perversa a qual, por sua vez, é uma característica própria dos nossos tempos modernos: o desejo ilimitado de poder (ou, como Blaise Pascal gostava de chamar, a libido dominandi). E este mesmo desejo provoca uma dose alucinante de amnésia coletiva. A prova disso é a incoerência atual que o próprio Supremo vive, ao ir contra as suas decisões já estabelecidas e que formam o seu prestígio moral na sociedade civil — no caso, a revogação da Lei de Imprensa e a continuidade da Anistia de 1979 —, para conter, sob quaisquer meios, a revolta bolsonarista que põe constantemente em dúvida a nova ordem democrática formada pela Constituição de 1988.

Nas palavras desses magistrados, a liberdade irrestrita da profissão jornalística, defendida há menos de vinte anos, deve ser vista a partir de agora, em função das “novas circunstâncias históricas” (leia-se: uma pandemia devastadora), como um obstáculo para a “saúde da democracia” — e o questionamento sobre a validade da Anistia deve ser retomado porque, afinal de contas, a aliança entre Jair Bolsonaro e os militares seria uma continuação da impunidade que existe desde o golpe de 1964 (na visão da esquerda).

Para o STF dos nossos dias, infelizmente, não há preocupação alguma com o Bem Comum do povo brasileiro, com a justiça como forma de prudência na hora de escolher corretamente uma ação harmoniosa ou com o entendimento do seu próprio passado.  
Há apenas o desejo pelo controle, de manter um mundo que já está em ruínas. 
E, graças a esta amnésia voluntária, a liberdade fica destruída e a ordem pública é um simulacro do que seria a virtude. 
Na crença de que são os alquimistas do futuro, a Corte brasileira mal consegue compreender que a única pedra filosofal que produziu foi a da barbárie indiscriminada, mas cheia de boas intenções, como qualquer caminho que leva um país ao inferno.

Martim Vasques da Cunha é autor de Um Democrata do Direito (Metalivros, 2021). - Ideias - Gazeta do Povo

 

sexta-feira, 25 de março de 2022

A censura reinventada - Revista Oeste

Se a lei valesse alguma coisa para o STF, ninguém poderia ser polícia, promotor e juiz ao mesmo tempo, como Alexandre de Moraes está sendo no seu inquérito das fake news

Através do Tribunal Superior Eleitoral, o seu braço operacional nas eleições, o Supremo Tribunal Federal resolveu participar da campanha eleitoral para a escolha do presidente da República em outubro próximo. Já é muito ruim que o TSE, normalmente, se comporte como um “tribunal”, dando ordens num processo que nada tem a ver com as funções da Justiça; deveria ser um simples serviço administrativo para cuidar da operação eleitoral urnas, mesários, computação eletrônica dos votos. 

 

Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) -  Foto: Agência Brasil

Mas tudo fica duas vezes pior quando o juiz apita para um dos times que estão jogando
É algo bem simples de se entender vendo o que é, na vida real, esse TSE que está aí, e que vai mandar nas eleições. 
Seu presidente até agosto é o ministro Edson Fachin, o criador declarado da candidatura de Lula — foi ele quem tomou a extraordinária decisão de anular, por “erro de CEP”, as quatro ações penais contra o ex-presidente, incluindo sua condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em três instâncias e por nove juízes diferentes. A partir de agosto, dois meses antes da eleição, Fachin será substituído no cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, que de uns tempos para cá nomeou a si mesmo comandante da oposição política no Brasil e utiliza sua posição no STF para hostilizar sistematicamente o presidente da República e seus aliados. 
Ambos têm o apoio de uma Corte Suprema na qual sete dos 11 ministros foram nomeados por Dilma Rousseff e pelo próprio Lula — sendo que um dos que não foram é o próprio Moraes. 
Pense durante 30 segundos nisso, faça suas contas e veja onde foram amarrar o burro deste país.

Seria difícil, em condições normais de temperatura e pressão, acreditar que um grupo desses iria se comportar de forma imparcial numa eleição-chave como será a de outubro. Nas condições reais de hoje, e apenas observando as decisões públicas que os ministros têm tomado, o difícil passa à categoria de quase-milagre. 

Ninguém, entre todos eles, assumiu o destaque de Alexandre de Moraes — hoje o mestre-sala, a porta-bandeira e a bateria, juntos, da Escola Unidos do Ele Não. 
O ministro, a cada despacho, mostra que está fazendo tudo para Bolsonaro não se reeleger; 
daqui para diante, a menos que vire de rumo com algum cavalo de pau, vai fazer mais. Em sua última explosão de hiperatividade, ele proibiu a plataforma de comunicação social Telegram de operar no Brasil — mais um dos assassinatos em série da lei que vêm sendo produzidos por seu inquérito perpétuo “contra as fake news. Logo em seguida permitiu de novo, como um paxá que manda e desmanda, mas pode proibir outra vez. 
 
Entre uma decisão e outra, dentro da inevitável situação de ilegalidade permanente que é criada por um inquérito ilegal, surgiu mais um episódio escuro — o uso da Polícia Federal por parte de um magistrado, coisa que não pode acontecer pelo que está escrito na lei, mas que acontece há três anos seguidos na investigação de Moraes. 
E daí? Se a lei valesse alguma coisa para o STF, não haveria inquérito nenhum, porque ninguém pode ser polícia, promotor e juiz ao mesmo tempo, como Moraes está sendo no seu inquérito. Vida que segue — até a próxima agressão à lei por quem deveria ser o seu principal cumpridor.

Onde está escrito que o TSE, ou seja lá quem for, tem o poder de decidir o que é mentira e o que é verdade?

Não é preciso dizer, claro, que o Telegram, uma plataforma alternativa, é utilizado pelo presidente da República para a sua comunicação direta com o público — uma saída para ele, que é figura malvista pelo consórcio Facebook, Instagram, Google, Twitter, YouTube, WhatsApp, TikTok e Kwai. Muito a propósito, essas empresas se prontificaram a “colaborar” com o TSE durante as eleições, para impedir, segundo elas, a divulgação de “notícias falsas”. O Telegram não se prontificou, pelo menos até agora — eis aí o problema. 

Não basta a soma de todas as outras plataformas; o TSE quer 100% de silêncio. É uma aberração de circo. A autoridade eleitoral brasileira não tem nada de se meter em acordos com empresas estrangeiras, como é o caso de todas elas, para agirem em conjunto numa eleição no Brasil. Não tem nada de se meter, na verdade, com meio de comunicação nenhum, veículo ou não, para regular a circulação de notícias; isso, muito simplesmente, desrespeita o que está escrito na Constituição, que garante a liberdade plena de expressão. De novo: e daí?  

Quem é que está ligando para a Constituição? Ao contrário — o que estão fazendo é dobrar a aposta. Logo depois das ordens e contraordens de Moraes, Fachin expediu um ofício no qual diz “insistir” na “adoção de estratégias de cooperação” entre o Telegram e o TSE”. O mesmo Fachin, ainda há pouco, havia dado mais força a uma “Comissão de Segurança Cibernética” do tribunal, que é presidida justamente por Moraes: a seu pedido, o atual presidente do TSE aumentou o número dos integrantes de 6 para 11, e deu-lhes a atribuição de “monitorar” e reprimir a publicação de fake news e “ataques a ministros e à Justiça Eleitoral” nas redes sociais.

As palavras mágicas em toda essa história são fake” e “news”, assim mesmo em inglês — o supremo órgão do Estado brasileiro nas eleições até agora não se deu ao trabalho de traduzir isso para o português. É aí, na verdade, que está o pé de cabra com o qual o TSE vai participar na campanha eleitoral para a Presidência da República. “Monitorar” e agir no “combate à disseminação de informações falsas em redes sociais”, como o TSE se propõe oficialmente a fazer, é praticar censura. É a ferramenta que eles estão dando a si próprios para controlar o que pode ou não pode ser publicado durante a campanha eleitoral. 

Se não é censura e controle, então o que é? Já existem na lei brasileira defesas suficientes para proteger a sociedade dos delitos que se podem praticar através da palavra — a calúnia, a injúria e a difamação. 
Os autores desses crimes têm de responder por seus atos perante o Código Penal; isso é tarefa da Justiça, e não tem nada a ver com a autoridade eleitoral. 
Quem é a “Comissão de Segurança Cibernética” para julgar, por exemplo, casos de denunciação caluniosa? Que lei lhe deu esses poderes?
 
O STF, com o seu braço eleitoral, as empresas que controlam as redes sociais e a militância política corromperam a ideia de “fake news. 
Uma notícia falsa não é assunto de interesse da Justiça ou da autoridade do Estado; é questão que existe entre os meios de comunicação e o público, e estritamente entre eles. 
A lei diz que a expressão é livre, sendo vedado o anonimato
a partir daí, quem decide o que é certo ou errado é quem ouve, vê ou lê a notícia, na mídia ou nas redes sociais, e quem pratica crimes ao se expressar tem de responder na Justiça por eles. Ponto final.  
Qualquer coisa diferente disso é interferência ilegal na liberdade de palavra — é quererem pensar por você. 
Onde está escrito, na lei brasileira, que é proibido mentir? Mais: onde está escrito que o TSE, ou seja lá quem for, tem o poder de decidir o que é mentira e o que é verdade? 
De onde foram tirar a noção de que uma Comissão nomeada pelo ministro Fachin define o que é notícia falsa e o que é notícia verdadeira neste país? Quem nomeou o Facebook, o Instagram ou o Twitter árbitros da verdade? Consta que Pôncio Pilatos perguntou a Jesus Cristo, no seu julgamento: Quid est veritas?”, ou “O que é a verdade?” 
Consta que Cristo não respondeu. 
Se nem ele sabia, e ninguém encontrou uma resposta nos últimos 2.000 anos, por que o ministro Moraes acha que sabe? É uma trapaça. Fake news, hoje, é a censura reinventada. Sua utilização é interferência direta na campanha e, possivelmente, no resultado da eleição.

Leia também “O candidato que não pode ganhar”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste


sábado, 1 de maio de 2021

É preciso coragem para tanta covardia - Augusto Nunes

Edição de arte Oeste: Leandro Rodrigues e Luan Pinheiro

Já devo ter evocado nesta coluna o advogado da minha terra que guardava para o meio da apresentação das razões da defesa no tribunal do júri — fossem quais fossem o réu e o crime cometido — a frase tremenda: “Nem tudo é nada nem nada é tudo em matéria de principalmente!“. Ninguém na plateia sabia o que aquilo significava, mas todos os espectadores tratavam de controlar-se para não deslustrar a solenidade do julgamento com uma ovação de comício. A inventiva inversão das mesmas palavras, o prosaico advérbio virando um misterioso substantivo realçado pelo ponto de exclamação, o ritmo empolgante do desfile de consoantes e vogais, a voz de cantor de bolero — tudo conspirava para anunciar que ali estava uma sumidade do mundo jurídico. Foi difícil recuperar-me do impacto provocado pela descoberta de que o falatório não tinha pé nem cabeça.

Pronunciada num hospício, a frase bastaria para que o mais otimista dos psiquiatras desse o caso por perdido. 
Não pode ter cura um paciente capaz de afirmar que nem tudo é nada nem nada é tudo em matéria de principalmente. 
Pois a famosa criação do meu conterrâneo não é mais enigmática, e parece bem menos amalucada, que a pinçada no pior repertório de Ruy Barbosa pelo ministro Gilmar Mendes na sessão do STF que decretou a suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá e em todas as bandalheiras protagonizadas pelo Amigo da lista da Odebrecht.  
Ao enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques se amparou em sólidos argumentos jurídicos para provar que a maioria dos colegas estava errada. O Maritaca de Diamantino não gostou da audácia do caçula do tribunal. Já tinha votado, mas reapareceu na telinha para demolir o insurgente com uma lição curta e, sobretudo, grossa.
“Como disse Ruy, o bom ladrão salvou-se, mas não haverá salvação para o juiz covarde“, recitou o magistrado que nunca viu de perto alguma velha e boa comarca. Como é que é?, espantaram-se com a citação do Águia de Haia os espectadores da TV Justiça socorridos por mais de 15 neurônios
O que uma coisa tem a ver com outra? O que há em comum entre o calvário de Jesus Cristo, crucificado em companhia de dois gatunos, e a safadeza urdida para livrar da merecidíssima cadeia um corrupto juramentado? O bom ladrão é Lula? 
Nessa hipótese, o ator não ficaria mais confortável no papel do mau ladrão, que morreu sem admitir os crimes que cometeu e sem quaisquer vestígios de remorso? 
O juiz covarde seria Sergio Moro, Pôncio Pilatos ou Nunes Marques? Ou Gilmar Mendes, que entre um pontapé na Constituição e um carrinho por trás na moral e nos bons costumes surrupia da população carcerária outro bandido de estimação?

Se tivesse nascido em Taquaritinga, Nunes Marques dificilmente resistiria à tentação de revidar a insolência com a frase do mesmo quilate: “Nem tudo é nada…”. Seria divertido contemplar o desconcerto de Gilmar. Mas, caso o destino me colocasse nas imediações do ministro piauiense, eu lhe entregaria um papel com a reprodução do recado que passei ao apresentador Jorge Escosteguy durante um Roda Viva estrelado por Orestes Quércia, então governador de São Paulo. Aproximava-se o fim do primeiro bloco quando um integrante da bancada começou a acenar freneticamente para Escosteguy. Ele reivindicava a palavra com urgência urgentíssima.

Atendido, o entrevistador caprichou na expressão enfezada e foi à luta: “Peço licença para fazer uma provocação”, avisou o preâmbulo. Tensão no estúdio. E então veio a pergunta: “Como é que o senhor se sente diante do fato de ser considerado o melhor governador do país?”. Considerado pelo autor da pergunta, claro. Enquanto Quércia tentava disfarçar o entusiasmo provocado pelo tipo de provocação com que sonha todo entrevistado, rabisquei a mensagem ao meu amigo Escosteguy: “Certas demonstrações de covardia exigem mais coragem do que qualquer daqueles atos de bravura em combate que rendem condecoração. É o que acaba de mostrar nosso colega”. É isso que Nunes Marques deveria ter dito na réplica a um provocador patológico. Porque é preciso muita coragem para fazer o que Gilmar anda fazendo.

As demonstrações de pusilanimidade que vem colecionando são tantas e tão temerárias que podem acabar por transformá-lo no mais condecorado herói da guerra contra o combate à corrupção. Só alguém sem medo de ser covarde se atreveria a insultar com tamanha desenvoltura a mais eficaz operação anticorrupção da história. “A Lava Jato é a maior mentira da história do Judiciário“, deu agora de recitar o Juiz dos Juízes. Só um pusilânime intimorato se atreveria a comandar a ofensiva destinada a transformar um magistrado exemplarmente honesto num julgador parcial, e promover a perseguido político um caso de polícia que desonrou a Presidência da República.

O gerentão da Segunda Turma do Pretório Excelso enxerga em qualquer votação um jogo em que só é crime perder. Fora esse pecado mortal, vale tudo: cotovelada no queixo, carrinho por trás, joelhaço no fígado — nada merece punição. Foi por isso que o camisa 10 do Timão da Toga, que vai virar decano com a aposentadoria de Marco Aurélio, encerrou a discussão com o ministro Luís Roberto Barroso berrando o mantra de torcida organizada: “Perdeu! Perdeu!“. 
O que Barroso perdeu foi a chance de desmoralizar o chilique do oponente com a lembrança de uma verdade endossada pelo olhar sem luz de Gilmar Mendes: melhor perder uma causa do que perder para sempre a vergonha.

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste


quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

José Nêumanne: Contra a síndrome de Pôncio Pilatos

Para honrar elogios fúnebres a Zavascki, STF terá de homologar delações da Odebrecht

Consta que o senador gaúcho Pinheiro Machado, eminência parda na Presidência do marechal Hermes da Fonseca, recomendou ao motorista, ao se deparar com um bloqueio à saída de seu carro defronte ao Hotel dos Estrangeiros, no Rio, onde morava: “Vá em frente, não tão lento que indique provocação nem tão rápido que signifique covardia”. A ordem do condestável da República Velha seria um bom alvitre a ser usado na substituição de Teori Zavascki tanto na relatoria da Operação Lava Jato quanto no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O que não quer dizer, necessariamente, que a homologação dos depoimentos dos 77 delatores premiados ligados à empreiteira Odebrecht seja adiada sine die.

Voltando à sabedoria da ancestral do autor destas linhas, cada coisa no seu lugar. Ou melhor, cada macaco no seu galho. Em relação à substituição do catarinense no STF só é sabido da Nação que, no velório dele em Porto Alegre, o presidente da República resolveu ganhar tempo ao anunciar que não o indicaria antes de Cármen Lúcia, presidente do STF, designar o novo relator, sem a presença do 11.º ministro na Casa. Com isso Sua Excelência vestiu, não se sabe se por excesso de esperteza ou tibieza, a carapuça que lhe está sendo imposta pelos conspiradores de plantão de que teria algum interesse pessoal escuso nas decisões a serem tomadas logo agora sobre a homologação de depoimentos em que é citado, segundo consta, 45 vezes.

Sejam quais forem as razões, elas não trazem bons presságios sobre a substituição em si e os 23 meses que ainda restam ao mandato, sem dúvidas legítimo, que herdou da companheira de chapa, Dilma Rousseff, ao vencer em sua companhia, e por duas vezes, as eleições presidenciais diretas de 2010 e 2014. Muito embora não haja dúvidas de que nenhuma delação o alcance do ponto de vista jurídico, de vez que é ponto pacífico de que um presidente só pode ser incriminado e, por isso, punido na forma de lei, se houver cometido eventual delito durante seu mandato.

Se não há hipótese de alguma das eventuais delações o alcançar no exercício da Presidência, iniciado em 12 de maio passado, também não haveria como o novo ministro, ainda que fosse relator, prejudicá-lo homologando delações ou autorizando e negando no plenário do STF decisões de instâncias inferiores. Assim o undécimo voto não poderia favorecê-lo em decisões sobre processos relativos à Lava Jato. O presidente responde no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a processo aberto pelo PSDB contra a chapa vencedora das últimas eleições. Zavascki não fazia parte do TSE. E o processo é relatado pelo ministro Herman Benjamin, sob a presidência de Gilmar Mendes, também membro do STF.

Não havia, pois, nenhuma razão objetiva ou subjetiva para Temer condicionar a indicação do substituto do ministro morto a decisão de nenhum tipo do outro Poder, no qual nunca lhe cabe interferir. A declaração, feita em hora imprópria, antes que o corpo do substituído baixasse à sepultura, foi descabida. E revelou a adesão do chefe do governo a uma doença institucional que está provocando a falência múltipla dos órgãos republicanos, a “síndrome de Pôncio Pilatos”, o cônsul romano que lavou as mãos quanto à sorte de Jesus Cristo para não interferir nos desígnios da autonomia, na prática inexistente, dos judeus sob arbítrio de seus dominadores.

No caso cabe, aliás, outro aforismo da vítima do episódio bíblico, que pregava: “A César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. Cabe ao presidente da República indicar o substituto do ministro-relator. E ao Supremo, por qualquer razão que tenha para atender à infausta circunstância deste momento, resolver se o novo ministro, caso seja indicado e sabatinado pelo Senado a tempo, assumiria a relatoria, ou não. Há no caso as opções noticiadas: indicação pela presidente, acordo entre os pares ou sorteio, conforme autoriza o regimento.

Para isso Temer dispõe do tempo que lhe aprouver. Da mesma forma que Cármen Lúcia e seus nove pares não têm prazos urgentes para substituir o relator. Há uma ansiedade enorme dos eventuais indicados nas delações para que as escolhas se prolonguem pelas calendas. A grande maioria dos que estes fingem representar, contudo, se agonia com a perspectiva de um adiamento sem fim da homologação da tal “delação do fim do mundo”; e da escolha ou do sorteio de um relator que anule por filigranas jurídicas uma investigação que se tornou popular no País e no mundo, como o provou o sucesso inesperado de Rodrigo Janot ao defendê-la no Fórum Internacional de Economia em Davos, na Suíça.

Já que Temer lava as mãos na pia de Cármen para se livrar da pecha improvável de indicar um candidato parcial à relatoria, os próprios ministros do STF deveriam honrar as palavras de elogio que dedicaram ao colega morto em seu velório. Como a Nação inteira sabe que ele homologaria as delações e todos estão cientes de que a decisão seria meramente formal, não contendo juízo de valor, mas confirmando se tudo foi feito dentro da lei e sem pressão nenhuma sobre nenhum dos candidatos aos prêmios da delação, não seria um exagero se o plenário fizesse o que o pranteado colega faria, conforme é voz geral. Qualquer protelação, não em nome da pressa, mas da lógica, mereceria a epígrafe da carta de desamor que o ex-vice endereçou à antecessora: verba volant (palavras voam). E com o risco de caírem sobre a cabeça de quem as pronunciou em vão.

Tomada essa providência, também em homenagem a tudo o que foi dito de Zavascki por praticamente todos, beneficiários ou vítimas de suas decisões, depois de sua morte, Temer e Cármen Lúcia, cada um no seu trono, poderão indicar com paz e sossego tanto o undécimo ministro quanto o segundo relator. E que isso seja o início de uma nova era em que cada um assumiria o poder que lhe compete sem lavar as mãos para a sorte de ninguém mais.

Fonte: Coluna do Augusto Nunes - Publicado no O Estado de S. Paulo - José Nêumanne