Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador TRF-4. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TRF-4. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Análise: STF estreita o labirinto jurídico de Lula

Ao negar habeas corpus, Corte diminui chance de libertação do ex-presidente antes de provável nova condenação

Na tentativa de libertar seu cliente mais famoso, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva soltaram várias flechas. Duas delas foram entortadas nesta terça-feira pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ). Por maioria, os ministros negaram um habeas corpus e adiaram o julgamento do outro para data ainda indefinida . De quebra, negaram a proposta do ministro Gilmar Mendes de dar a Lula o direito aguardar em liberdade o julgamento do segundo habeas corpus.

Isso fecha, ao menos temporariamente, a porta da liberdade de Lula. Na Segunda Turma, o cenário tem dois ministros garantistas, Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram pela liberdade do petista. O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram para mantê-lo preso, como costumam fazer com muitos réus em ações penais. A grande esperança da defesa era o decano, Celso de Mello. Mas ele mostrou que não está disposto a engrossar o grupo dos garantistas, ao menos em uma decisão provisória.

O segundo habeas corpus, que teve o julgamento adiado, trata do questionamento sobre a falta de parcialidade [sic] do então juiz Sergio Moro ao conduzir o processo sobre o tríplex do Guarujá, que resultou na prisão de Lula. Na sessão desta terça-feira, os ministros não analisaram o mérito desse pedido. Embora o voto de Mello tenha reduzido a esperança da defesa, o decano deixou um ponto de interrogação no ar quando disse que o voto de agora não expressa necessariamente o entendimento dele sobre o mérito do pedido. Mas, como o tribunal entra em recesso no dia 1º de julho, o processo só será remarcado a partir de agosto.

Outro tribunal que entra em recesso no mesmo dia é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do tribunal analisaria nesta terça-feira um pedido dos advogados para transferir Lula do regime fechado para o aberto . Segundo a defesa, o ex-presidente já teria cumprido os requisitos previstos em lei para receber o benefício. O Ministério Público Federal (MPF) concorda que deve haver a progressão, mas para o semiaberto. Mas o julgamento do caso foi adiado, sem qualquer previsão de ser remarcado.

Enquanto os caminhos de Lula se estreitam nas cortes superiores, o tempo corre nas cortes inferiores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deve julgar em breve o recurso da defesa em outro processo da Lava-Jato, sobre o sítio de Atibaia. Lula já foi condenado na primeira instância e, se tiver a condenação confirmada pelo TRF-4, terá nova ordem de prisão expedida. Pela regra do STF, réus condenados por tribunais de segunda instância já podem começar a cumprir pena.  A corrida da defesa, portanto, é contra o tempo. Ainda que o STF conceda habeas corpus a Lula no segundo semestre para libertá-lo da condenação no processo do tríplex, ele continuará preso se, antes disso, o TRF-4 confirmar a condenação dele no processo do sítio.

Um outro caminho para os advogados seria apostar em novo julgamento no plenário do STF sobre as prisões de condenados em segunda instância. Na Corte, há ministros dispostos a mudar a regra, para permitir que o réu aguarde em liberdade o início do cumprimento da pena até que o STJ confirme a sentença. Isso poderia dar a Lula a esperança da liberdade, em alguma brecha do tempo. No entanto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não está disposto a incluir as prisões em segunda instância na pauta do plenário – o que deixa ainda mais estreito o labirinto jurídico do ex-presidente.



 

terça-feira, 11 de junho de 2019

Vazamentos de Moro assombram do TRF-4 ao STF

No dia 8 de julho de 2018, o ex-presidente Lula quase foi posto em liberdade; de férias, Moro falou com Deus e o mundo para negar a soltura


É temor na Polícia Federal, TRF-4, PGR, STJ e STF que sejam divulgadas conversas do ex-juiz Sergio Moro com agentes, desembargadores, procuradores e ministros no dia 8 de julho de 2018. Naquele domingo, o desembargador Rogerio Favreto determinou a soltura do ex-presidente Lula.

De férias, Moro falou com Deus e o mundo para impedir que o ex-presidente fosse posto em liberdade. Então diretor-geral da PF, Rogério Galloro revelou que recebeu ligações do presidente do TRF-4, Thompson Flores, e da procuradora-geral, Raquel Dodge, pedindo para que não fosse cumprida a decisão de Favreto. A ministra Laurita Vaz e Cármen Lúcia falaram sobre o assunto dias depois.

Pressionado, Moro interrompeu as férias para despachar negando a soltura.

 Veja OnLine

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Corregedor de Justiça manda arquivar pedido contra Moro em caso Lula

O procedimento foi aberto após o recebimento de denúncia anônima pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ratificou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e mandou arquivar pedido para investigar o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, quando ele era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O procedimento foi aberto após o recebimento de denúncia anônima pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apontando suposta agressão institucional do ex-magistrado, que teria inviabilizado a defesa de Lula e o condenado sem provas. Para o TRF-4, a denúncia trouxe apenas alegações genéricas. [imagine o absurdo: temos um Judiciário sobrecarregado e que ainda tem que despender tempo para investigar uma denúncia encaminhada por uma Ouvidoria, denúncia anônima e baseada em alegações genéricas.

Que uma Ouvidoria dê atenção a uma denúncia anônima é aceitável e natural, mas acatar e processar uma denúncia que além de apócrifa contém apenas alegações genéricas e contesta fato examinado por várias instâncias do Podr Judiciário.

Está faltando bom sendo a um dos personagens citados.]


 

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Nova confusão à vista no julgamento de Lula no TRF

O atual presidente do TRF-4 festejou a primeira condenação de Lula, no caso do tríplex. Agora ele deve julgar o recurso do petista no caso do sítio de Atibaia


Há uma nova confusão à vista entre a defesa do ex-presidente Lula e o Judiciário. No fim de junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região passará por uma dança de cadeiras. As mudanças vão afetar a 8ª Turma, que julgará o recurso do petista no caso do sítio de Atibaia. O desembargador Victor Laus, um dos três responsáveis pelos processos da Lava-Jato, assumirá a presidência do tribunal. Seu lugar na Turma deverá ser ocupado pelo atual presidente, Carlos Alberto Thompson Flores, antecipou ontem o portal Gaúcho ZH.

Flores festejou a primeira condenação de Lula, no caso do tríplex do Guarujá. O desembargador definiu a decisão do então juiz Sergio Moro como irrepreensível”. “Vai entrar para a história do Brasil”, celebrou, sem esperar os recursos da defesa. O repórter Luiz Maklouf Carvalho quis saber se o magistrado havia gostado da sentença. “Gostei. Isso eu não vou negar”, ele respondeu.  As declarações irritaram o ex-presidente. “Esse cidadão é bisneto do general Thompson Flores, que invadiu Canudos e matou Antônio Conselheiro. É da mesma linhagem”, retrucou Lula. [Qual o valor que tem a irritação de um ladrão condenado, presidiário encarcerado, contra sentenças que o condenam? Eles sempre vão se irritar.] 
 
Foi uma provocação infeliz. Tomás Thompson Flores era tio-trisavô, e não bisavô do desembargador. O militar era coronel, e não general. Além disso, ele não matou Conselheiro. Morreu três meses antes.  Seis meses depois do imbróglio, Flores voltou a cruzar o caminho de Lula. Quando seu colega Rogério Favreto mandou soltar o ex-presidente, o desembargador ligou para o então diretor da Polícia Federal, Rogério Galloro, e ordenou que ele ignorasse a decisão. Depois do telefonema, Flores se lembrou de desautorizar Favreto por escrito. Ele devolveu o caso a João Pedro Gebran, que desejava manter o ex-presidente na cadeia.

O advogado Cristiano Zanin, que defende o petista, estuda pedir a suspeição do desembargador. “Um juiz tem que ser e parecer imparcial”, afirma.  [necessário lembrar que esse competente advogado é o mesmo que pediu a um comitê de boteco da ONU para libertar Lula e autorizar que ele fosse candidato;
a suspeição só cabe quando um magistrado expressou opinião sobre processo no qual está atuando ou poderá atuar. 
No caso do processo do triplex, o desembargador Thompson Flores expressou sua posição, por não haver o menor risco dele atuar naquele processo.
Será mais uma derrota a ser 'comemorada' pelo eficiente advogado.] Anos atrás,  Lula condecorou Flores com a Ordem do Mérito Militar, concedida pelo Exército. Agora o desembargador caiu nas graças de Jair Bolsonaro. Há três dias, o presidente o escolheu para receber a Ordem do Mérito Naval, dada pela Marinha.

Bernardo Mello Franco, jornalista - O Globo

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Processo contra Lula sobre sítio de Atibaia chega ao TRF- 4

Não há prazo para que a Oitava Turma do tribunal de segunda instância julgue as apelações dos réus condenados pela juíza Gabriela Hardt

A sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP) chegou na noite desta quarta-feira, 15, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância. Caberá à Oitava Turma do TRF4, composta por três desembargadores federais, julgar as apelações de Lula e outros réus condenados em fevereiro deste ano pela juíza federal substituta Gabriela Hardt.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. Gabriela entendeu que Lula recebeu 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio de reformas e obras de benfeitorias no sítio no interior paulista, propriedade de um ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, filho do petista, e frequentada pela família Lula da Silva.

Não há prazo para que os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus julguem as apelações. O processo do tríplex do Guarujá, que levou Lula à prisão após sua condenação unânime no TRF4, teve 154 dias entre a chegada do recurso e o julgamento em segunda instância. A ação foi concluída pelo ex-juiz federal Sergio Moro em 12 julho de 2017, remetida ao TRF4 em 23 de agosto daquele ano e julgada em 24 de janeiro de 2018.

Caso a sentença sobre o sítio de Atibaia seja confirmada, uma nova prisão de Lula será decretada, conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus condenados em segunda instância podem ser detidos para iniciar o cumprimento da pena. O petista está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril de 2018.  Além de Lula, foram condenados por Gabriela Hardt os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, o engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-arquiteto da OAS Paulo Valente Gordilho, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, o advogado Roberto Teixeira, compadre do petista, e o empresário Fernando Bittar, dono formal do sítio.

Defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta terça-feira, 15, as contrarrazões de apelação no processo referente ao sítio de Atibaia (SP). Na peça, os advogados afirmam que o petista é inocente e não reconhecem a condução pelo processo pelo ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, nem a sentença de Gabriela Hardt.

Além de fazer referência à nomeação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, adversário político de Lula, a peça apresentada pela defesa afirma que o ex-juiz “impôs diversas medidas e gravames arbitrários e ilegais” ao ex-presidente para “desgastar a sua imagem de homem público, de cidadão e atingir sua reputação”. [apenas destacamos que ladrão não tem reputação a zelar e a condenação já confirmada pelo TRF-4, que mantém o presidiário petista em cana mais de um ano, já foi confirmada até pelo Supremo Tribunal Federal, e que foi objeto de mais de 500 pedidos de habeas corpus, todos negados, inclusive por ministros do STF.]

Entre as medidas enumeradas no documento, os oito advogados que assinam a apelação apontam a participação de Sergio Moro em eventos patrocinados por adversários de Lula; classificam como “iníqua, injusta e ilegal” a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP), que o levou à prisão e impediu sua candidatura à Presidência; lembram a ação do ex-juiz em meio às suas férias para evitar que o petista fosse solto por decisão de um desembargador plantonista do TRF4; e citam a retirada de sigilo de trechos da delação do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci que tratavam sobre Lula, em meio à campanha presidencial.


Especificamente sobre a sentença assinada por Gabriela, os defensores do ex-presidente afirmam que não reconhecem sua “validade e legitimidade” e que a magistrada “decidiu esta lide penal mediante o aproveitamento de sentença anteriormente proferida em outro feito símile pelo ex-magistrado a quem sucedeu”.
Em participação em um evento na terça-feira 14, Gabriela admitiu ter escrito a sentença do caso do sítio “em cima” da proferida por Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Em um trecho do texto da decisão sobre a propriedade no interior paulista, a juíza substituta deixou de retirar a palavra “apartamento”. “Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário”, afirmou a magistrada ontem.

Os defensores ainda afirmam que a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia ser responsável pela ação do sítio de Atibaia porque não haveria “conexão” entre os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e desvios na Petrobras. A acusação afirma que parte do milhão de reais utilizado para reformas e construção de benfeitorias no sítio foi retirada de um “caixa geral de propinas” mantido pela OAS e parte veio do departamento de propinas da Odebrecht.
“Não se pode e não cabe cogitar de qualquer resolução do feito que não seja a decretação da absolvição do Apelado em relação a TODAS as imputações lançadas em seu desfavor”, conclui a defesa.

Revista Veja



quarta-feira, 24 de abril de 2019

TRF-4 pode interceptar Lula a caminho do céu




Ao injetar no drama criminal de Lula a perspectiva de migrar da cela de 15 m² para o regime semiaberto, antessala da prisão domiciliar, o STJ colocou o preso numa espécie de trilha para o céu. Mas criminalistas companheiros acreditam que Lula será devorado por um tribunal-antropófago, o TRF da 4ª Região, a caminho do inferno. Acredita-se que o TRF-4 jogará água no chope que o STJ acaba de servir a Lula confirmando rapidamente a sentença de 12 anos e 11 meses que a juíza Gabriela Hardt lhe impôs em fevereiro. Nessa hipótese, a nova pena seria somada à do tríplex, que o STJ acaba de reduzir para 8 anos e dez meses. O castigo de Lula subiria para 21 anos e 9 meses.

Se já estiver no semiaberto ou arrastando uma tornozeleira em casa, Lula terá de voltar para o regime fechado. Mesmo descontando-se o tempo de prisão que já cumpriu, o ex-presidente petista só atingiria a marca de um sexto da pena no alvorecer de 2022. Até lá, apenas o Supremo poderia salvá-lo, revertendo a jurisprudência que permite a prisão de condenados em segunda instância. Para desassossego de Lula, o TRF-4 não tem o hábito de segurar o relógio. No caso do tríplex, demorou seis meses e 12 dias para confirmar a sentença proferida pelo então juiz Sergio Moro.

[calma devotos lulopetistas! corroborando o magistral raciocínio do Blogueiro Josias de Souza
a coisa melhorou um pouco para o presidiário petista, Lula da Silva - já esperávamos, apesar de não desejarmos, uma redução da pena do condenado petista.

Ocorreu, visto a existência de disposição legal que permite a  qualquer bandido,  cumprindo um sexto da pena ir para o semiaberto. Mas, tem uns detalhes que atrapalham o presidiário de Curitiba.
Importante que o julgamento de ontem, corroborou o entendimento da existência de provas suficientes para embasar a condenação do criminoso de Garanhuns e a INexistência de qualquer ilegalidade no processo - tendência que deve se estender aos demais processos.
Assim, os 'eficientes' advogados do condenado petista vão continuar impetrando recursos e mais recursos, todos sem nenhuma valia - o julgamento de ontem era jogo jogado, visto ser cabível e em nada dependeu da eficiência rábulas lulopetistas. Existe a possibilidade de que o reeducando ganhe o semiaberto em setembro próximo, mas, também  que antes o TRF - 4 julgue e confirme, talvez até majorando, a condenação de Lula pelo Sítio de Atibaia.
Se junto com a praticamente certa confirmação da segunda sentença condenatória, o STF continuar protelando a decisão sobre a prisão ou não prisão em segunda instância (ontem um dos julgadores de Lula deu uma aula sobre a diferença entre possibilidade de recursos e trânsito em julgado - foi magistral e isto talvez influencie o STM, se julgar a matéria ainda este ano) a nova sentença,  doze anos, se soma ao que resta da atual, passando dos vinte anos, o que muda o 1/6 para uns 3 anos e alguns meses)
E, o bandido petista ainda tem outros cinco processos e mesmo que no ritmo lento da Justiça, uma condenação a cada dois anos, gera acréscimos no 1/6.
Vou dar um palpite absurdo, mas, diante dos absurdos praticados pela defesa de Lula, qualquer absurdo deixa de ser - afinal, os ilustres causídicos já apelaram até para um subcomitê de buteco da ONU, ou foi da OEA, para soltar o presidiário petista e permitir que ele fosse candidato.
Vamos a uma sugestão gratuita = a boa ação do dia: a CF proíbe punir bandidos com rigor e, em subsequência, proíbe penas de caráter perpétuo. Desejo vida longa ao Lula, afinal,  o ideal é ele vivo, com saúde acima da média da de milhões de brasileiros que penam nos hospitais públicos devido a roubalheira que ele comandou, cumprindo pena e a cada dois anos a pena aumentando um pouco mais.
Tudo indica que Lula tendo pena a cumprir até aos 90 anos de idade, tal punição pode ser considerada de 'caráter perpetuo' e soltem o presidiário.]


Até lá, apenas o Supremo poderia salvá-lo, revertendo a jurisprudência que permite a prisão de condenados em segunda instância. Para desassossego de Lula, o TRF-4 não tem o hábito de segurar o relógio. No caso do tríplex, demorou seis meses e 12 dias para confirmar a sentença proferida pelo então juiz Sergio Moro. Mantido o mesmo ritmo, não seria negligenciável a hipótese de que a sentença emitida pela doutora Gabriela em fevereiro seja ratificada na segunda instância até setembro, mês em que Lula terá direito de reivindicar a progressão de regime. Talvez por isso, a defesa do presidiário ainda não protocolou recurso sobre o sítio de Atibaia no TRF-4.

Para Lula, a fronteira entre o céu e o inferno passou a ser demarcada pela capacidade dos seus advogados de atrasar o relógio dos desembargadores do TRF-4, enquanto tentam a sorte no STF. Há outras seis ações penais voando. Mas encontram-se em estágio menos avançado.