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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto de armas de Bolsonaro facilita porte para políticos e caminhoneiros

O capítulo do decreto que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

 O decreto do presidente Jair Bolsonaro, anunciado na terça-feira (7/5), e publicado, nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.  Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo. 

 
Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais. [só continua a exigência absurda de um policial, civil ou militar, com idade inferior a 25 anos, não ter direito a portar sua arma fora do serviço - entre outras situação, não pode no trajeto casa x trabalho x casa.]
De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

O capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal (PF), é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador. [uma das vantagens novo decreto é que o porte passou a ser para a pessoa, não mais para a arma;
no famigerado 'estatuto do desarmamento' o porte era válido apenas para a arma nele identificada; agora, o cidadão identificado no porte, tem o direito de portar qualquer arma - em linguagem sem juridiquês:  já que o porte é para ele portar arma e não para determinada arma ser portada - desde que a arma seja legalmente registrada.]

O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado a comprovada a efetiva necessidade do porte se o requerente for.

Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


‘Limite da lei’
Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

Por: e-mail


quinta-feira, 28 de março de 2019

Líder do PCC preso no DF, Marcola ficará isolado por mais 14 dias

Líder do Primeiro Comando da Capital vai ficar no Regime Disciplinar Diferenciado por ao menos mais 14 dias, quase incomunicável. Direção do presídio garante não haver risco de fuga, rebelião ou ataques orquestrados 

Isolado em uma cela de 14 metros quadrados, sem TV ou rádio nem direito a banho de sol. São oferecidas seis refeições por dia. As visitas de familiares estão proibidas. A única visão do mundo externo é por meio de uma fresta na parte mais alta do cubículo, por onde entram fachos da luz solar. Essa é a condição imposta a Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), na Penitenciária Federal de Brasília. Desde que vieram de Rondônia, na sexta-feira, ele e outros três integrantes da cúpula da facção estão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

A princípio, o quarteto vai ficar 20 dias no RDD, mas o período pode ser prorrogado. Marcola é classificado como um interno “doutrinado”. Obedece aos comandos, cumpre as regras e não apresenta nenhuma resistência. Mas, mesmo se deixar o RDD, não poderá ter conversas reservadas. Todos os encontros dos detentos, seja com advogados, seja com parentes, são feitos em um parlatório e as conversas são gravadas. As visitas acontecem semanalmente e duram três horas.
 
(...)
 
Quem não está em RDD tem duas horas por dia de banho de sol. É o único momento do dia que eles têm contato físico e visual. O limite é de até 13 pessoas no pátio, mas guardas só permitem a comunicação de até três presos juntos. Outros policiais monitoram os detentos em quatro torres de segurança, acompanhados de atiradores de elite.
 
(...)
 

Perfil

Mais de 300 anos de condenação

Condenado a mais de 300 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, roubo, tráfico de drogas e homicídio,  Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, é o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele fundou a facção com Idemir Carlos Ambrósio, o Sombra, na Custódia de Taubaté, em São Paulo. O objetivo da organização era o combate a abusos do sistema prisional paulista e vingar a morte dos 111 presos mortos no Carandiru.

Órfão aos 9 anos, Marcos Willians andava pelas ruas de São Paulo roubando carteiras e aparelhos de rádio. Aos 18 anos, foi preso por roubo a banco e trancafiado no Complexo do Carandiru, onde se juntou aos primeiros integrantes do grupo que estava no começo, mas se tornaria um negócio do crime, alcançando praticamente todos os estado. À frente da maior facção criminosa do país, Marcola organizou o domínio dos presídios paulistas, que reúnem 231 mil detentos, maior contingente de pessoas reclusas no Brasil.

No entanto, Marcola sempre rebateu as afirmações de que comanda o PCC. “Não existe um ditador. Embora a imprensa fale, romanticamente, que existe um cara, o líder do crime. Existem pessoas esclarecidas dentro da prisão, que com isso angariam a confiança de outros presos”, declarou o condenado, em audiência pública na CPI do Tráfico de Armas, em 2006.

Essa é a segunda passagem de Marcola por Brasília. Em 2001, ele desembarcou na capital vindo da Penitenciária Modulada de Ijuí (RS). Na Papuda, mesmo isolado, Marcola escolheu aliados de confiança e criou um braço do PCC, denominado Paz, Liberdade e Direito (PLD). Em 18 de outubro de 2001, explodiu a última rebelião no sistema carcerário brasiliense. Desde então, as polícias do DF tentam impedir a instalação de uma célula do PCC no presídio candango.
 
 

 

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Pacote de Moro contra crime esbarra em decisões do STF

Se no âmbito político os obstáculos já são grandes, em relação ao Judiciário podem ser intransponíveis

A proposta de alteração legislativa apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, prevê uma série de mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e em mais de uma dezena de outras leis penais.
Cogita-se que, em breve, tal proposta será enviada ao Congresso Nacional, onde deverá ser debatida na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, podendo sofrer significativas alterações. Além do óbvio desafio de mobilizar uma base governamental, a aprovação da proposta de Moro pode encontrar uma dificuldade a mais no Congresso Nacional, já que parte das medidas já foi objeto de debate pelo Legislativo. Ou são contrárias a legislações aprovadas recentemente pelos parlamentares, como as regras sobre colaboração premiada e sobre organizações criminosas, ou procuram requentar propostas que foram desprezadas, como a criminalização do caixa dois e alteração das regras de prescrição, que constavam das medidas contra corrupção encabeçadas pelo Ministério Público.

Se no âmbito político os obstáculos já são grandes, no âmbito do Judiciário podem ser intransponíveis: apesar de se apresentarem como novidade, grande parte das medidas propostas pelo ministro Moro se relaciona com temas já debatidos e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, a vedação da progressão de regime prisional foi julgada contrária à garantia constitucional de individualização da pena, [para registro: tudo que dificulta o combate ao crime e favorece a vida de bandido, está contido no famoso artigo 5º da CF(no caso da individualização da pena está no inciso  XLVI) aquele que concede centenas de direitos sem estabelecer deveres.
 
Qualquer medida séria, responsável e objetiva para combater o crime no Brasil não vai prosperar enquanto a CF tiver o artigo 5º e o 60, este é o que concede sustentação  aos absurdos abrigados no citado artigo 5º.]  no célebre caso sobre a lei de crimes hediondos. 
 
Da mesma forma, a impossibilidade de concessão de liberdade provisória (ou de medidas cautelares) foi considerada inconstitucional por violar a presunção de inocência e o devido processo legal, quando o STF julgou as penas impostas pelo Estatuto do Desarmamento. O flagrante preparado, chamado de "introdução de agente encoberto" na proposta, foi julgado inconstitucional tantas vezes que gerou até edição de súmula pelo STF. Além dessas, outras ações que dialogam com as propostas de Moro foram recentemente julgadas no Supremo.
O tribunal afastou o controle judicial prévio da negociação das colaborações premiadas; impediu que tribunais e juízes de primeira instância desmembrassem processos de réus com prerrogativa de foro por função; negou a execução provisória de pena restritiva de direitos e delimitou temporalmente a interceptação telefônica ao estrito período de autorização judicial. Todos indicam, a priori, posições contrárias às defendidas por Moro. Um outro tema deve em breve entrar para a longa lista de medidas propostas por Moro e deliberadas pelo Supremo: trata-se da prisão após condenação em segunda instância, cujo julgamento está marcado para abril.
Algumas medidas, caso aprovadas, possuem grandes chances de provocarem reação do Judiciário, como a gravação de conversas entre advogados e seus clientes e a coleta de DNA de acusados. [sem um efetivo controle do relacionamento advogado x cliente preso, as chances de muitos advogados (há exceções) servirem de pombo correio para seus clientes - são inúmeros os flagrantes e os casos em curso na Justiça.
 
Alguns limites a gravação das conversas advogados x clientes presos são aceitáveis, mas a proibição total de qualquer forma de contato físico entre o advogado e o cliente preso deve ser estabelecida com urgência -  sem a proibição, muitos advogados se prestarão ao vil papel de pombo correio, portadores de encomendas, etc.]
Outras podem levar o país a também ser condenado internacionalmente: o afrouxamento do controle sobre a atividade policial e a flexibilização da legítima defesa podem ser considerados incentivos à prática de execuções sumárias, ou seja, "pró crime". [antes de se preocupar com as críticas internacionais, o Brasil tem que se preocupar com SEUS problemas internos - as maiores democracias quando decidem por uma medida que as beneficie não ligam a mínima para a opinião internacional.]
Como um todo, ao estimular o encarceramento provisório, restringir os direitos de defesa e diminuir o controle sobre a atividade investigatória e policial, a proposta de Moro encontra resistências em diversos e numerosos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal a que teoricamente estaria vinculado, além de encontrar limites na própria Constituição que adotou um sistema exigente e robusto de garantias processuais. [o erro principal da proposta de Moro é que pretende combater o crime, dificultar a vida dos bandidos, evitar a morte de policiais, aumentar as punições aos criminosos - caso Moro queira ver suas ideias aprovadas é só privilegiar os direitos dos manos, suprimir os direitos humanos dos humanos direitos, consultar antecipadamente a anistia internacional e assemelhadas, sobre qualquer medida que busque dificultar a prática de crimes. ]

Eloisa Machado de Almeida é professora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP - Folha de S. Paulo


quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Lula recorre ao Supremo para ir ao velório do irmão

Em novo pedido, defesa alega que ex-presidente - condenado e preso pela Lava Jato - tem direito de se despedir pela última vez do irmão

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva impetraram no Supremo Tribunal Federal um novo pedido pela a liberação do ex-presidente para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido nesta terça, 29.

O petista está preso para o cumprimento de sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex, investigado pela Operação Lava Jato. 

´[cada vez que o Supremo aceita receber um lixo deste, se apequena: por isso, alguns países já procuram sair de perto da Justiça brasileira, por saber que ela tua aceita.]

Na petição ao STF, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente deve ter assegurado o “direito humanitário” de uma última despedida ao irmão. O velório de Vavá acontece em São Bernardo do Campo. O enterro está previsto para às 13 horas.
“Diante de tal falecimento, deve ser assegurado ao Peticionário o direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, enfim, o direito a uma última despedida, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)”, diz o documento.

O pedido foi feito apresentado dentro de uma Reclamação no Supremo que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. No entanto, como a Corte volta do recesso apenas na próxima sexta-feira, 1, a petição de Lula deverá ser analisada pelo ministro Dias Toffoli, que responde pelos processos neste período.  Durante a madrugada, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vavá. A decisão ocorreu depois que, mais cedo, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal e ofício da Polícia Federal.

O Estado de S. Paulo
 
 
 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Advogados de Dilma se movimentam ante a possibilidade de prisão e Yo no creo en brujas

Dilma Rousseff corre o sério risco de ter sua prisão preventiva decretada.

É um fato real, que, inclusive, provocou uma nota de Mônica Bergamo, a jornalista que funciona como uma espécie de porta voz do petismo.

Os advogados da ex-presidente estão preocupadíssimos.

Na nota, Bergamo informa que esta semana foi apresentada perante a Justiça uma petição que demonstra o caráterpreventivo” da defesa da ex-presidente ante a possibilidade de “medidas cautelares mais drásticas”, leia-se decretação da prisão preventiva.

Na missiva, os advogados insistem e reiteram que Dilma Rousseff está “à integral disposição para prestar qualquer esclarecimento ou ser ouvida sobre qualquer processo ou investigação criminal”.  O medo advém da delação de Antonio Palocci.

Embora ainda mantida sob sigilo, é sabido que foi devastadora para a ex-presidente, revelando inúmeras falcatruas ocorridas durante os seus mandatos.
 
 Otto Dantas - Articulista e Repórter

Site: A Verdade Sufocada  

[Nota e comentário do  secretário de Segurança do Estado, general Richard Nunes, sobre a interferência da Polícia Federal, ainda sob o comando do futuro ex-ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nas investigaçãos do caso da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson:
"A Polícia Federal já ofereceu ajuda nas investigações sobre o crime e conseguiu recentemente ter acesso às investigações da polícia fluminense.

Nesta semana, o secretário de Segurança do Estado, general Richard Nunes, criticou a iniciativa da PF, afirmando que 'muito ajuda quem não atrapalha' e que há muita gente buscando holofote no caso Marielle"]


Mais detalhes, clique aqui

Yo no creo en brujas

O problema é a desilusão que Bolsonaro pode causar


Há quem acredite em médiuns. Houve quem acreditasse em João de Deus. Há quem acredite em salvadores da pátria. E houve quem acreditasse em mitos. Enganar crédulos é tarefa aparentemente fácil, sobretudo quando para estes resta pouca ou nenhuma esperança. Seja qual for a dor, do corpo ou do espírito, haverá sempre quem se apresente com a fórmula mágica para curá-la. Foi assim que o canastrão de Abadiânia enganou milhares de pessoas por 40 anos, oferecendo soluções “milagrosas” para doenças que a medicina e a ciência não conseguem curar. Em troca de apalpadelas aqui e ali.

João de Deus construiu uma reputação de tal maneira sólida que mesmo os que ouviam insistentes rumores de que ele abusava de pacientes preferiram não acreditar. Por isso, também centenas de vítimas do médium sentiam-se pouco à vontade para denunciá-lo. O caso dele se assemelha ao do czar da fertilização, o médico Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de cadeia pelo estupro de algumas dezenas de pacientes. Famoso, respeitado como o João de Abadiânia, o Roger de São Paulo só foi desmascarado quando a primeira paciente veio a público denunciá-lo. Depois, encorajadas, surgiram dezenas.

No plano político ocorreu o mesmo com o ex-presidente Fernando Collor, que encantou o Brasil anunciando que limparia o país de funcionários públicos com supersalários.

(...)
 
 Antes de tomar posse, já se viu enredado na questão dos repasses do assessor de seu filho Flávio Bolsonaro com dinheiro coletado de outros funcionários do gabinete. [até o presente momento não existe a mais remota prova que Bolsonaro esteja enredado ou mesmo seu filho - o autor das chamadas movimentações atípicas é a única pessoa que pode esclarecer ou mesmo enredar alguém e ainda não prestou depoimento.]  Se fosse só o filho, já seria grave, mas parte desse dinheiro foi parar na conta da sua mulher, o que é gravíssimo. [para esta frase,  favor considerar o comentário acima.]  Há pouca coisa mais velha na velha política que Bolsonaro jurou combater do que desviar recursos de funcionários de gabinete parlamentar. Parece que foi isso o que Flávio Bolsonaro fez usando como repassador o policial militar Fabrício de Queiroz, que contratou como motorista mas que remunerava como assessor. [é prática corrente nas Assembleias e em muitos outros órgãos públicos pessoas sejam contratadas com o cargo de 'assessor' e exerçam funções que nada tem a ver com assessoria;
dessa prática imoral, mas, não ilegal, é que surgiu o cargo de ASPONE = assessor de porra nenhuma.] A prática funciona assim: um servidor designado pelo parlamentar cobra parte do salário dos demais servidores e repassa os recursos arrecadados para o chefe. Uma prática ilegal e imoral empregada em larga escala no Congresso e nas Assembleias, principalmente pelos parlamentares do baixo clero.

MATÉRIA COMPLETA, Ascânio Seleme em o Globo