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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Desembargador infrator de Santos é retrato de uma classe de intocáveis - Folha de S. Paulo

Leandro Colon 

Eduardo Siqueira é tão servidor público quanto o guarda municipal que cumpriu sua missão ao multá-lo
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não foi o primeiro nem será o último magistrado que se sente diferenciado, com permissão para ignorar regras impostas aos cidadãos.
Siqueira deu carteirada e humilhou um guarda municipal de Santos, que o multou por estar infringindo o decreto local sobre o uso obrigatório de máscaras para combater o coronavírus. O juiz é só mais um entre 360 (!) desembargadores do TJ-SP. É tão servidor público quanto o guarda que cumpriu sua missão ao multá-lo. 
[Matéria excelente, cabendo uma ressalva: - juiz, desembargador, ministros de Tribunais não são servidores públicos e sim membros do Poder Judiciário - não estão sujeitos ao Regime Jurídico do Servidor Público, Lei nº 8112/90,  ou a qualquer outra norma que cuide de servidores públicos, civis ou militares - assim, estão  vinculados à Lei Orgânica da Magistratura Nacional -  LOMAN.
O mesmo vale para os promotores que estão subordinados a leis específicas.
A  'escapada' do 'abrigo' da Lei nº 8112/90, além de livrar membros do Poder Judiciário e do Ministério Público de serem atingidos por medidas que muitas vezes são enfiadas goela abaixo dos servidores públicos,permite que as carreiras tenham benesses impensáveis para servidores públicos.
O patrão é o mesmo, mas os bônus são mais numerosos e vultosos, os ônus menores e os privilégios imensamente maiores.]

O episódio de Santos reforça a imagem de que o Judiciário brasileiro atua como uma classe de intocáveis. É um Poder que não vê, por exemplo, problema algum no fato de filhos enriquecerem advogando no mesmo tribunal onde o pai ou a mãe julga, como ocorre no STJ e em outros tribunais superiores.  Enquanto o país paga um preço salgado pela pandemia, com cortes de jornadas e salários, o Judiciário nega-se a dar da própria carne. O STF pressiona o Congresso a preservar sua remuneração e evitar redução de vencimentos dos funcionários.  A farra é grande. O Judiciário pagou uma remuneração mensal acima de R$ 100 mil a 8.226 juízes ao menos uma vez entre 2017 e abril deste ano - num país em que o teto do serviço público é de R$ 39,3 mil. No período, foram feitos 565 pagamentos acima de R$ 200 mil a 507 juízes. A magistratura é brasileira, só parece viver na Escandinávia.

Como mostrou a Folha recentemente, o TJ-SP tem usado, de forma oculta, verba reservada a situações urgentes para manter a regalia de seus desembargadores, entre eles o infrator municipal Eduardo Siqueira. Há despesas com queijo maasdam holandês, salame da mais alta qualidade e várias outras extravagâncias gastronômicas em pleno período de contigenciamento em meio a pandemia.  No caso do chilique do desembargador Siqueira, abriu-se uma apuração no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas é tudo um teatro, pouco se espera dali. Punir juiz que desonra a toga nunca foi uma virtude do colegiado.

Leandro Colon, colunista - Folha de S. Paulo



terça-feira, 14 de janeiro de 2020

[teto fantasma] Em dezembro, TJDFT gastou R$ 4,7 mi com supersalários de desembargadores

Embora a remuneração mensal dos desembargadores seja de R$ 35,4 mil, a média líquida recebida por eles foi de R$ 80 mil

Aparentemente empenhado em não aumentar os custos da folha de pagamento com a implementação do juiz das garantias, o Judiciário é alvo de críticas pelo alto valor das remunerações. 
Um dos exemplos é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que gastou R$ 4,7 milhões, em dezembro, com os salários dos 48 desembargadores e seus 11 substitutos
Embora a remuneração mensal dos desembargadores seja de R$ 35,4 mil, a média líquida recebida por eles foi de R$ 80 mil. No caso de um desembargador, o valor foi de R$ 295 mil. [qualquer um pode fazer esta conta, mas, fazemos questão de demonstrar:
R$ 4.700.000,00 total de salário pago, em DEZEMBRO/19,  a 59 desembargadores (48+11 = 59)
4.700.000,00 ÷ 59 = 79, 661,01.
Tirando de cada um R$ 4.000,00 para completar aquele UM dos R$295.000,00, por baixo para cada um = R$75.000.00 mês Dezembro.]
A justificativa do TJDFT é de que o contracheque aumentou com o pagamento de Vantagens Eventuais (abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras parcelas dessa natureza) e gratificações (gratificação natalina, gratificação de encargo de curso ou concurso e outras gratificações de qualquer natureza).

Existem mais de 300 magistrados (um terço deles de juízes substitutos) atuando no TJDFT, segundo levantamento do Correio no Portal da Transparência. “Acabam trabalhando como assessores do titular. Podem ser remanejados com tranquilidade”, completa um dos ministros do Supremo ouvidos pela reportagem. “Salários de magistrados sempre foram alvo de críticas. O argumento é que a responsabilidade sobre paz e ordem recai muito sobre eles. A divisão de tarefas, o juiz julgador e o das garantias, vai permitir uma revisão do valor?”, questiona o cientista político Felippo Madeira, da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Ainda que o valor seja extremamente alto se comparado com o salário mínimo (R$ 1.039), integrantes da magistratura reclamam da falta de reajustes. Um dos temas mais críticos é a quantidade de benefícios concedidos aos juízes, que recebem, em alguns estados, auxílios para comprar roupas, pagar a creche dos filhos e fazer compras de Natal. (BB)

R$ 295 mil
Valor pago, em dezembro, a apenas um desembargador
 
Correio Braziliense
 
 
 
 

 

terça-feira, 26 de novembro de 2019

O que pode mudar a 'ficha'-suja' do petista na Justiça, que perde mais uma no TRF-4 - Gazeta do Povo



Mesmo depois de sair da prisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continua proibido de disputar eleições por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que ele mesmo sancionou em 2010. O petista deixou a cadeia graças ao Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a prisão em segunda instância. A decisão, porém, não absolveu Lula de nenhuma condenação na Lava Jato. Mas isso pode mudar ainda neste ano. O STF vai julgar um recurso do ex-presidente que pede a anulação dos processos conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça do governo Bolsonaro, sob o argumento de que ele teria sido parcial e agido politicamente contra o petista.

O recurso será julgado na Segunda Turma do STF e pode levar à anulação dos atos processuais conduzidos por Moro. O ministro do STF, Gilmar Mendes, disse ao jornal argentino Clarín esperar que o caso da suspeição de Moro seja julgado ainda em dezembro.  [chance zero de anulação das condenações - a alegada suspeição de Moro jamais será provada no Supremo, que apesar de sua supremacia não encontrará espaço para anular processo já homologado pelo STJ - a Suprema Corte, apesar de sua supremacia, não está acima das leis.]


Lula está proibido de disputar eleições porque já foi condenado criminalmente em segunda instância. A Lei da Ficha Limpa barra candidatos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que condenou Lula em janeiro de 2018.  O petista foi condenado pelo TRF4 no caso do tríplex no Guarujá. O Ministério Público Federal diz que Lula recebeu um apartamento reformado da OAS no Guarujá em troca de contratos da empreiteira com a Petrobras. A condenação já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – há ainda um recurso interno à espera de julgamento.  Mesmo condenado em segunda instância e preso, Lula tentou disputar as eleições de 2018, mas foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Como o julgamento da suspeição de Moro pode mudar a situação de Lula






Se o STF entender que Sergio Moro foi parcial ao condenar Lula, a condenação do tríplex no Guarujá será anulada. Em entrevista ao jornal BBC News Brasil, em outubro, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que os processos voltariam à fase de aceitação da denúncia, mas a defesa do petista é mais otimista e acredita que podem ser anuladas inclusive as coletas de provas contra Lula, autorizadas por Moro.

Se a sentença de Moro no caso do tríplex for anulada, o petista deixa de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que não há mais nenhuma condenação contra ele em segunda instância. Assim, o ex-presidente poderia voltar a disputar eleições. [além da improvável anulação da condenação no 'triplex do Guarujá' o criminoso condenado, tem uma outra condenação prestes a ser homologada pelo TRF-4.
Além do mais, novas sentenças recairão sobre o condenado.]
 
Qual outra condenação pode reforçar essa inelegibilidade
Lula também foi condenado em outro caso, envolvendo o sítio em Atibaia. A condenação foi da juíza substituta Gabriela Hardt, de Curitiba, e ainda não foi analisada em segunda instância, o que talvez nem aconteça.  Na próxima quarta-feira (27), a 8ª Turma do TRF4 vai julgar o caso. A tendência é que a sentença seja anulada com base em uma decisão do STF sobre a ordem de entrega das alegações finais de réus delatores e réus delatados. O pedido de anulação da condenação de Lula no caso do sítio foi feito pelo próprio Ministério Público, que pediu que o caso volte a tramitar a partir da entrega das alegações finais, em primeira instância, para evitar nulidades no futuro.

Há, ainda, a possibilidade de o caso ser retomado a partir da fase da entrega da denúncia do MPF. Isso vai depender de uma modulação do STF, caso os ministros entendam que Moro foi parcial ao julgar o ex-presidente. Isso porque Moro conduziu boa parte do processo, que só foi assumido por Gabriela Hardt depois que o ex-juiz pediu licença para integrar o governo Bolsonaro. Com Moro declarado suspeito, Lula só voltaria a ficar inelegível quando os processos do sítio ou do tríplex fossem julgados pelo TRF4, com a confirmação de uma eventual condenação do petista.


Os prazos para uma possível nova condenação em segunda instância
O TRF4 não tem prazo para julgar os processos que chegam ao tribunal. Os processos referentes ao ex-presidente Lula costumam tramitar mais rápido em segunda instância do que os demais casos da Lava Jato. O processo do tríplex, por exemplo, levou cinco meses entre a sentença de Moro e o julgamento em segunda instância. O caso subiu para a segunda instância em tempo recorde: 42 dias. A média dos demais recursos no período havia sido de 96 dias. A defesa do petista questionou a rapidez da tramitação, alegando falta de isonomia no caso de Lula.

No caso do sítio em Atibaia, o julgamento em segunda instância no TRF-4 pode ocorrer pouco mais de oito meses desde a sentença em primeira instância. A defesa questionou o TRF4 mais uma vez sobre a tramitação do caso. Os advogados questionaram o tribunal quantos processos em tramitação na Corte estão na fila e em quantos há réus presos – por lei, eles devem ser prioridade.

Novos personagens podem afetar esse processo?
Desde que Moro deixou a Lava Jato, dois juízes já cuidaram dos casos deixados pelo atual ministro da Justiça. Gabriela Hardt substituiu Moroe sentenciou Lula no caso do sítio em Atibaia – até que um novo juiz titular para a Lava Jato fosse definido por concurso interno.  O novo magistrado responsável pela Lava Jato é Luiz Antônio Bonat, que ainda deve sentenciar outro caso envolvendo Lula: o processo que trata da compra de imóveis pela Odebrecht. O caso ainda será retomado a partir da fase de entrega das alegações finais, depois de uma decisão do STF.

Mas a mudança mais importante para o caso Lula ocorreu em segunda instância. Responsável por julgar os recursos da Lava Jato, a 8.ª Turma do TRF4 teve uma mudança na composição em junho. Saiu o desembargador Victor Laus, que assumiu a presidência do TRF4, e entrou no lugar dele o então presidente da Corte, Thompson Flores. Com a alteração, o cenário, que já não era dos melhores, ficou ainda mais complicado para Lula.

Laus era o desembargador mais “garantista” do colegiado, que também é formado pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, e o desembargador Leandro Paulsen. Laus também era considerado o principal foco de divergência em relação a Gebran, que é considerado mais linha dura do que o próprio ex-juiz Sergio Moro, que era responsável pelas sentenças da Lava Jato em primeira instância.

Já o desembargador Thompson Flores teve um papel importante no episódio que quase levou à soltura de Lula, em julho do ano passado. Depois de um dia marcado por uma guerra de decisões judiciais, o ex-presidente acabou ficando preso. Thompson também elogiou a sentença de Moro que condenou Lula no caso do tríplex. Em entrevista ao Estadão, o desembargador afirmou que a sentença era “tecnicamente irrepreensível” e que ela “entraria para a história do Brasil.

A nova derrota e os recursos de Lula

TRF- 4

Lula sofre nova derrota no STF, que confirma julgamento do caso sítio de Atibaia

Gazeta do Povo

Relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin negou nesta segunda-feira (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento do processo do sítio de Atibaia, que ocorre em segunda instância nesta quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

O pedido já havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa argumentava que o processo que chegou ao TRF-4, após condenação em primeira instância a 12 anos e 11 meses, teve julgamento acelerado em segunda instância.

Gazeta do Povo - República


 

terça-feira, 28 de maio de 2019

Presidente se reúne com desembargador que condenou Lula

Bolsonaro se reúne com desembargador que condenou Lula

Victor Laus foi eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vai se reunir na tarde desta terça-feira 28 com o desembargador Victor dos Santos Laus, eleito para presidir o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a partir de 27 de junho. O encontro está marcado para as 15h.
Na 8ª Turma da corte recursal da operação Lava jato, Laus foi autor do terceiro e último voto que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, em janeiro de 2018.

Na ocasião, Laus elogiou os investigadores da Lava Jato e o então juiz federal Sergio Moro, chamado pelo desembargador de “talentoso”, “corajoso” e “qualificado”.
Ao analisar a acusação, Laus indagou: “Por que alguém faz uma reforma no imóvel se não tem qualquer interesse no imóvel?” e concluiu dizendo que as provas do processo respondem a pergunta. O magistrado também disse que o caso “deslustrou” a biografia de Lula.

Revista Veja



terça-feira, 26 de março de 2019

Volúvel

Desembargador se mostra volúvel ao soltar Temer

Sexta-feira, desembargador se disse desconfortável em decidir monocraticamente. Ontem, liberou presos

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), revelou-se estranhamente volúvel: mudou de idéia num fim de semana em relação à própria decisão de enviar para a Primeira Turma os pedidos de habeas-corpus para o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outros acusados pelo Ministério Público Federal do Rio que estavam em prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas. [comentando: as vezes a necessidade que uma autoridade sente de corrigir uma injustiça, força a que ela antecipe decisões que pretendia retardar.]

Na sexta-feira ele se disse desconfortável em decidir monocraticamente uma questão tão delicada. Ontem, anunciou a liberação de todos os presos. Athiê não precisava tomar a decisão na sexta-feira, muito menos transferir o julgamento para sua Turma.
Mudança tão repentina pode ter sido influenciada pelos habeas corpus dados no sábado e domingo para outros envolvidos no caso pela desembargadora Simone Schreiber, da Segunda Turma do TRF-2. E também pela reação de parte da opinião pública, refletida em editoriais de jornais e comentários, contra prisões preventivas consideradas tecnicamente injustificáveis. Há quem diga, no entanto, que o desembargador temeu ser derrotado na Primeira Turma, formada ainda pelos desembargadores Abel Gomes e Vlamir Costa, juiz de primeira instância convocado no Tribunal para substituir o desembargador Paulo Espírito Santo. São dois magistrados duríssimos.

Mesmo que tenha afirmado que é a favor da Lava-Jato em sua decisão, o voto do desembargador Ivan Athiê era considerado praticamente certo a favor dos acusados. Afinal, ele em 2017, durante uma sessão da Primeira Turma, comparou pagamentos de propinas a meras gorjetas. “Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol. Significa gorjeta. Será que não passou de uma gratificação dada a um servidor que nos serviu bem, como se paga a um garçom que nos atendeu bem? Essas investigações estão criminalizando a vida”.

Além de escolher o sentido do termo mais brando e inusual no português do Brasil, o desembargador considera normal um servidor público receber gorjeta. Um dos pontos mais evidentes na investigação do Ministério Público para indicar que a “organização criminosa” continuava atuando não foi utilizado no pedido de prisão preventiva pelo juiz Marcelo Bretas: a tentativa de um depósito de R$ 20 milhões em dinheiro vivo detectado pelo Coaf na conta o Coronel Lima na Argeplan. [comentário 1: apesar do aparente respaldo dado por uma comunicação do Coaf, a 'estória' da tentativa de depósito não se sustenta; 

milhões de brasileiros viram, grande parte ainda se lembra, da situação cômica protagonizada por Loures ao transportar uma mala com R$ 500 mil em espécie. 

Das imagens amplamente divulgadas fica claro que Loures além de ser do tipo atrapalhado, não era chegado a esforço físico.

Destaque-se: a mala conduzida pelo assessor continha apenas quinhentos mil. A suposta tentativa de depósito era de um valor quarenta vezes superior - R$ 20.000.000, 00; em notas de R$ 100, duzentas mil = o suficiente para encher duas ou três malas do tamanho da conduzida pelo atrapalhado assessor.

É dificil de se acreditar que nos tempos atuais, em que tudo é filmado, gravado, registrado, medido, etc, etc, alguém compareça a uma agência bancária, com três malas de tamanho avantajado e não seja filmado, não exija até mesmo que a abertura de uma porta secundária, devido o volume.

Tudo indica que não  ocorreu tal registro, tal filmagem e, se ocorreu,  foi ignorada. 

Diante da negativa do banco em acolher o depósito, o portador do discreto volume saiu puxando as malas para procurar outra forma de guardar dinheiro.

É burrice demais para merecer crédito - nem os petistas que ainda sobrevivem e acreditam no Lula livre, seriam capaz de tamanha asneira.]


Esse fato, juntamente com a patética tentativa do mesmo coronel de esconder debaixo da almofada de um sofá dois aparelhos celulares, depois de dizer que não tinha nenhum, serve de demonstração de que os acusados têm o que esconder. Além de o ex-presidente Temer ter em sua casa um telefone fixo registrado na empresa Argeplan. Mais para frente o mérito desse habeas corpus vai ser julgado, e a Primeira Turma pode confirmar a decisão liminar, ou revogá-la e mandar prendê-los de novo, o que é pouco provável. Eles podem ser presos preventivamente de novo pelo juiz Bretas ao longo do processo, se fatos novos que justifiquem a prisão preventiva forem alegados.

Do contrário, só podem ser presos se condenados em segunda instância pelo TRF-2. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 10 de abril, no mérito, a permissão para prisão em segunda instância, com tendência de mudar a jurisprudência para a prisão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do trânsito em julgado, é provável que uma nova prisão demore a ser decretada, se não forem absolvidos no decorrer desses recursos prolongados.

Merval Pereira - O Globo

 

segunda-feira, 25 de março de 2019

Em decisão impecável, desembargador liberta Temer e outros. Saiba por quê


Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o crime seguindo as leis 

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos pelos acusados a chamada "contemporaneidade". Os atos que lhes são quase imputados — porque nem a imputação clara existe — teriam ocorrido em 2014 e 2016. E o Artigo 312 do Código de Processo Penal exige, para a prisão preventiva, que os crimes que a justificam sejam contemporâneos. Coincide precisamente com o que escrevi aqui e aqui ainda no dia das prisões esdrúxulas. Leia a íntegra da decisão do desembargador.


Athié desmonta o despacho do juiz Marcelo Bretas sem deixar margem para contestação. Além de os crimes que supostamente teriam sido cometidos — porque isso não é admitido de maneira inequívoca pelo juiz — não terem a chamada contemporaneidade, o juiz tentou justificar a medida cautelar apelando à legislação internacional. E também o fez de maneira indevida. Bretas se ancorou, por exemplo, no Item 5 do Artigo 30 da "Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção"

E chega a transcrever trechos, a saber: "Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham  sido declaradas culpadas desses delitos." O desembargador nota o óbvio: a convenção não se aplica a Temer e aos demais porque, como resta evidente, o texto se refere a pessoas que "TENHAM SIDO DECLARADAS CULPADAS" — vale dizer: que JÁ TENHAM SIDO CONDENADAS. Temer, por exemplo, nem mesmo foi denunciado nesse processo; nem réu é. Mais: o texto deixa claro que, no caso citado, deve-se dificultar a liberdade do condenado; nada diz sobre antecipar a prisão de quem ainda nem é formalmente investigado.


INTERPRETAÇÃO CAOLHA Escreve o desembargador: "Despiciendo mais falar sobre a também caolha interpretação dada pela decisão de 1º grau na sequência dela, em relação a demais dispositivos de diplomas internacionais, eis que pressuposto para aplicação de regra citada às folhas 5193 é, também, a existência de condenação." A QUE PONTO CHEGAMOS.  É tal hoje o poder da Lava Jato para desmoralizar as pessoas — o que inclui os juízes que não se ajoelham a seu pés — que mesmo produzindo uma decisão tecnicamente impecável, à qual não cabe um só reparo, o desembargador Athié se sente compelido a dizer que nada tem contra a operação ou contra o juiz.



Escreve logo na página 2 de sua decisão: "Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada "Lava-jato", ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga."



Ao voltar ao tema, na penúltima página da decisão, ele lembra, no entanto, um pressuposto importante. Lá está: "Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas." Se ser a favor da Lava Jato é ser favorável ao combate à corrupção, então todos, exceção feita aos bandidos, somos. A questão é saber se as leis serão ou não respeitadas. Até porque, até onde acompanho, os que se dizem defensores da operação só o são porque partem do pressuposto de que ela combate quem comete ilegalidades. E, portanto, a ela não se dará a licença de cometê-las, certo?


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Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o crime seguindo as leis O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos p... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola