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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Pontos polêmicos podem fazer reforma parar no STF

Pontos da reforma da Previdência podem ser considerados inconstitucionais

Segundo advogados e professores do tema, a sobretaxa na contribuição previdenciária e a mudança no FGTS podem ser questionados no STF se aprovados como estão

Oito dias depois da entrega do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social, os debates sobre as mudanças presentes no documento começaram a movimentar especialistas no tema. Muitos deles elencam pontos que poderiam ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro.
Dentro do grupo dos servidores, que se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), algumas polêmicas foram levantadas. Um dos pontos que chama a atenção de advogados e professores do assunto é a sobretaxa na contribuição previdenciária. De acordo com Paulo Blair, doutor em direito constitucional e professor da Universidade de Brasília (UnB), o tópico é um dos principais que atinge a constitucionalidade da reforma.


A soma da alíquota previdenciária que pode chegar a 22% sobre os supersalários — e do Imposto de Renda — de até 27% representaria 49% do salário de um servidor. “Isso beira o confisco e, na minha leitura, é inconstitucional”, diz o professor, que acredita ser improvável ver o STF acolher uma alíquota previdenciária tão alta. “O STF já decidiu que o aumento de alíquota não pode ter um caráter de confiscar renda”, analisa. [destaque-se que apesar da imparcialidade do STF, especialmente em assuntos que cuidem dos salários dos magistrados, serão os magistrados os mais atingidos pelo confisco de 49% dos salários.

Apesar de ressalva que devido ser adotado na alíquota previdenciária o escalonamento utilizado no Imposto de Renda, o que faz com que apenas sobre parte de um supersalário incida os 22%, tornando a soma de 49% inaplicável na prática sobre qualquer supersalário.]

Para Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (da FGV), uma das principais vulnerabilidades da reforma é a execução das transições estabelecidas. De acordo com ele, por conta do encurtamento da regra de transição, que baixou de 20 para 12 anos, algumas pessoas acabarão ficando de fora da regra. “Por causa desse encurtamento da transição, crescerá a quantidade de pessoas que já se sentia dentro de um regime e não vai conseguir entrar”, analisa Jorge. Ele acredita que o grupo mais atingido será o de servidores de 2003 e 2013.

Ainda dentro do tema, o advogado e professor especialista em direito previdenciário Diego Cherulli diz que os trabalhadores rurais não têm uma regra de transição clara para seguir e isso acarretará uma argumentação. “Eles não teriam uma transição e essas regras seriam aplicadas de imediato a eles. Isso com certeza será um problema que será discutido”, explica. Jorge Boucinhas concorda com Diego e acredita que tanto os trabalhadores rurais quanto os professores grupos que se encaixam em aposentadorias especiais — podem questionar a lei. “Não está muito claro que existe uma regra de transição específica para essas aposentadorias especiais. Sem dúvida, poderão ser questionadas”, concorda.



FGTS e idade mínima
Quanto à idade mínima única definida no texto da reforma, ambos os pesquisadores não veem inconstitucionalidade no tópico. Para Cherulli, o problema da questão é a previsão de um gatilho que aumenta, por lei, a idade mínima automaticamente de acordo com a expectativa de sobrevida.

Outro ponto polêmico, segundo o advogado Diego Cherulli, é a proposta que retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados e ainda ativos nas empresas. Diego classifica a proposta como “absurda” por quebrar a isonomia da sociedade. “O jovem não vai ter condições de concorrer com esse trabalhador mais velho, considerado mais vantajoso para a empresa”, considera. Paulo Blair concorda e garante que este direito não pode ser retirado do trabalhador, mesmo aposentado. “Significa, basicamente, a extinção de uma garantia constitucional”, afirma.

Na berlinda
Confira alguns pontos da proposta  de reforma da Previdência que correm risco de serem levados à análise do STF:

» ‘Gatilho’ que eleva a idade  mínima a cada quatro anos
» Regra de transição dos servidores públicos e de aposentadorias especiais

» Sobretaxa na contribuição de servidores que ganham acima de R$ 39 mil

» Fim da obrigatoriedade de  recolhimento de FGTS e  pagamento da multa de 40% a empregados já aposentados


Correio Braziliense


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O “outro lado” da revogação da PEC da Bengala

A enorme mobilização política e parlamentar para “expulsar” o mais rápido possível o número máximo de Ministros do Supremo Tribunal-STF, estaria configurando um “castigo”, ou um “prêmio”, para os  atingidos? Um prêmio ou um castigo para Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski  e Rosa Weber? [para os jurisdicionados seria um prêmio, exceto no tocante a ministra Rosa Weber.]

Uma das alternativas preferidas para a “expulsão” desse pessoal , “não desejado” por grande parte das novas forças políticas egressas das eleições de outubro de 2018, seria a pura e simples revogação da chamada PEC DA BENGALA, acolhida pela Emenda Constitucional Nº 88/2015, de iniciativa do Senador Pedro Simon, que passou de 70 para 75 anos  a aposentadoria compulsória dos Ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. [imperioso lembrar que a PEC da Bengala alcançou TODOS os funcionários públicos que passaram a ter a opção de trabalhar até os 75 anos, ganhando o 'abono permanência',  = receber  integralmente  o valor que seria recolhido à Previdência.
Qualquer alteração na CF, mediante PEC, alterando a redação dada pela PEC da Bengala, alcança TODOS os servidores públicos.]


Com essa revogação, mediante uma nova PEC, não só os Ministros do STF se aposentariam mais cedo, porém todos os Ministros dos diversos outros Tribunais Superiores, e também do Tribunal de Contas da União. Seriam muitas dezenas de novas aposentadorias antecipadas, pagas pelos contribuintes. E os lugares dos “aposentados” não ficariam vagos. Certamente. novos Ministros assumiriam os seus lugares, com novos desembolsos pelos cofres públicos, num regime previdenciário já praticamente falido.

O paradoxo em toda essa situação que se vislumbra no horizonte é que enquanto na política todo o esforço é feito para que se retarde a aposentadoria dos “outros”, dos “comuns-dos-mortais”, inclusive aumentando a idade mínima e o tempo de serviço necessário, essa verdadeira “bandalheira” que estão agora propondo vai antecipar a aposentadoria  dos que já são privilegiados no Serviço Público. São dois pesos e duas medidas absolutamente  injustas.

Trocando tudo em miúdos, já que certamente essas antecipações de aposentadoria não diminuiriam um só centavo nos benefícios dos “atingidos”, essa medida não se tratará de nenhum castigo, porém de um prêmio, às custas dos que terão os seus direitos diminuídos na reforma da previdência que está  na iminência de acontecer.

Será que realmente “todos são iguais perante a lei”, como garante a Constituição? O que teriam a dizer sobre isso os Ministros que integram o tribunal que deveria ser o guardião da Constituição, ou seja, o STF ? Seria válido um sacrifício tão grande dos contribuintes do erário somente para que se “livrassem” desses Ministros  indesejados? O povo deve pagar para se ver livre dos seus males? Quanto dinheiro seria necessário?                                                                                                

 
 
 

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Proposta para Previdência tem medidas duras para economizar R$ 1,3 trilhão

Texto preliminar prevê idade mínima igual para homem e mulher - 65 anos; mercado aprova

Proposta preparada pela equipe econômica, e que terá de passar pelo crivo do presidente Jair Bolsonaro,  prevê medidas duras para se chegar a uma economia de R$ 1,3 trilhão em dez anos, mas membros do próprio governo já manifestaram dúvidas  O projeto de reforma da Previdência elaborado pela equipe econômica, e que será apresentado ao presidente Jair Bolsonaro, prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. O dado consta da minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) obtida pelo Broadcast, sistema de informação em tempo real do Grupo Estado. A nova idade valeria depois de um período de transição que pode chegar a 19 anos.


O texto da proposta, que já passou pelo crivo da área jurídica do governo e foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma, é robusto e faz uma ampla mudança nas regras atuais, como prometeu o ministro da Economia, Paulo Guedes, para garantir uma economia de até R$ 1,3 trilhão em 10 anos nas despesas do governo. Mas ainda terá de passar pelo crivo do presidente Bolsonaro.  O secretário especial de Previdência Social, Rogério Marinho, confirmou que a minuta é realmente do governo, mas afirmou que há outras simulações sendo feitas pelos técnicos. A reportagem apurou, no entanto, que o texto já foi discutido na última sexta-feira pelo governo. “São várias propostas. A minuta que chegou ao conhecimento da imprensa é apenas mais um entre os textos analisados”, afirmou Marinho em um pronunciamento à imprensa de menos de três minutos.


O texto, portal do Estadão, foi bem-recebido pelo mercado financeiro, que classificou a proposta de “hardcore”. Ou seja, dura e comprometida com o ajuste das contas públicas. “Tem muito mais aí do que se esperava inicialmente. Porém, a pergunta que se faz é: a partir dessa minuta, o que vai sobrar?”, disse o economista-chefe do banco ABC Brasil, Luís Otávio de Souza Leal. Na esteira dos detalhes da proposta, a Bolsa bateu novo recorde e alcançou 98.588 mil pontos.


A proposta de igualar a idade mínima de homens e mulheres para a aposentadoria é um dos temas mais polêmicos da reforma e já provocou reação de integrantes do governo e parlamentares que vão votar o projeto. Depois da divulgação do conteúdo da proposta, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, se adiantou e disse que o presidente Bolsonaro é contra a ideia de igualar a idade mínima para a aposentadoria. “Os números estão inflados. O presidente não é favorável a igualar a idade mínima entre homens e mulheres. Concordo com ele”, disse o vice-presidente.  Parlamentares ouvidos pela reportagem acreditam que o governo quer ter margem de negociação com o Congresso e, por isso, estabeleceu um limite alto de idade. A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse ver com preocupação a questão, principalmente para as trabalhadoras rurais.


Gatilho

A proposta de reforma da Previdência prevê também um mecanismo de ajuste na idade mínima conforme a elevação da expectativa de vida dos brasileiros. A ideia é que o ajuste seja feito a cada quatro anos, conforme aumente a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos.


Para evitar reações contrárias antes de o novo texto ser apresentada na Câmara, o governo havia traçado uma estratégia de comunicação de contenção de vazamentos. A divulgação do texto acabou provocando mal-estar na equipe e preocupação de a proposta ser bombardeada antes da hora.


Capitalização

O governo vai incluir na PEC a previsão de criação do sistema de capitalização para a Previdência Social, mas vai deixar a regulamentação para ser feita depois por meio de projeto de lei. O modelo, pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, terá caráter obrigatório, dependendo do nível de renda.  Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições de empregados e do trabalhador.


A capitalização é um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência, mas conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista após a sua reeleição, Maia chegou a prever que a capitalização “passa fácil” na Casa. Mas essa é uma proposta que só vai valer para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho, em data ainda a ser definida.  Para conter as resistências, o governo decidiu incluir na PEC apenas a previsão legal para a capitalização, sem fixar um prazo para que a regulamentação seja feita. A medida dá tempo para o governo trabalhar numa proposta. A estratégia será mostrar também que o modelo de capitalização será diferente do chileno, que passa por revisão depois que as aposentadorias ficaram menores do que a renda prevista inicialmente.


Pelo texto da PEC, será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema. A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.  A capitalização será pelo regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos


Rombo dos servidores

A minuta da reforma da Previdência que será enviada pelo governo ao Congresso não vai mais permitir que o Tesouro banque o déficit da aposentadoria de funcionários públicos. União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit público.



Para assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões para servidores e dependentes, cada ente federativo deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.  Em caso de déficit atuarial, deverão ser instituídos, por meio de lei, em adição às contribuições, "planos de saldamento do déficit" com contribuições extraordinárias paritárias entre o ente federativo e os servidores ativos, aposentados e pensionistas.


Essas contribuições extraordinárias deverão considerar as condições dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, o histórico contributivo e a regra de cálculo do benefício recebido. No caso de aposentados e pensionistas, a alíquota extraordinária incidirá sobre a parcela acima do salário mínimo.  A PEC prevê ainda que a contribuição regular dos servidores terá alíquota não inferior à cobrada no INSS, mas poderá ser adotada uma alíquota progressiva, de acordo com o valor da remuneração ou do benefício.

 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Bolsonaro promete discutir porte e redução de idade mínima para compra de armas

Na Câmara, uma nova redação para a lei que trata do armamento propõe reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima permitida para a compra de armas no País

 Após assinar o decreto que facilita a posse de armas no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro prometeu discutir mais mudanças e citou a possibilidade de flexibilizar também o porte e reduzir a idade mínima, que hoje é de 25 anos, para que um cidadão possa comprar uma arma. Pelo Twitter, Bolsonaro afirmou que vai conversar com ministros após retornar do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, na semana que vem, para "evoluir" em pontos do decreto e avaliar mudanças que cabem ao Congresso Nacional

"Após voltarmos de Davos, continuaremos conversando com os ministros, para que juntos, evoluamos nos anseios dos CACs (colecionador, atirador, desportista ou caçador), porte, monopólio e variações sobre o assunto, além de modificações pertinentes ao Congresso, como redução da idade mínima! O trabalho não pode parar!", escreveu Bolsonaro no Twitter, na noite de terça-feira, 15.  

Depois que Bolsonaro editou o decreto, ativistas pró-armas e integrantes da bancada da bala no Congresso viram avanços com a medida, mas evitaram comemoração, pedindo mudanças mais substanciais no Estatuto do Desarmamento. O líder do PSL na Câmara, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), declarou ao Broadcast Político que defendeu que o governo debata a quebra do "monopólio" da Taurus, principal fabricante de armas no País.

Outras questões, como idade mínima e flexibilização do porte - autorização para o cidadão andar com arma - também foram cobradas. Na Câmara, uma nova redação para a lei que trata do armamento propõe reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima permitida para a compra de armas no País.

O Estado de S. Paulo 
 

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Previdência: comandante da Marinha pede 'cuidado' em discussão de idade mínima para militares

Almirante Ilques Barbosa Júnior assumiu o cargo nesta quarta-feira e destacou exigências físicas para combatentes

Comandante pede cuidado na fixação da idade mínima para militares
O comandante da Marinha, Ilques Barbosa Junior, disse hoje (9), depois de assumir o cargo, que a discussão sobre a idade mínima de aposentadoria para militares precisa ser analisada com cuidado. Para o almirante de esquadra, profissionais que atuam na defesa do país têm exigências próprias.  “Este tema para nós que precisamos de higidez física para o combate, para atuação, para garantia da lei e da ordem em todas as atividades que temos, é um tema importante”, disse.

Barbosa Junior afirmou que a Marinha seguirá a orientação do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, que está tratando da situação militar na reforma da Previdência. Segundo ele, é preciso aguardar a proposta do governo avaliando o que é “razoável, adequado e exequível”.  “Nós descontamos [a contribuição] na ativa, na reserva, e reformados. Tivemos algumas reduções, e este trabalho vem sendo feito pelas três Forças [Exército, Marinha e Aeronáutica]”, afirmou.

Base Militar
Perguntado sobre a instalação de uma base militar norte-americana no país, o almirante afirmou que o assunto é político. “O presidente já falou que não está na pauta. Meu âmbito é preparo e emprego da Força”, disse.

Ilques Barbosa Junior disse que a parceria com os Estados Unidos, do ponto de vista da Marinha, já existe, assim como com outros países ocidentais. Ele aproveitou para ressaltar que o Brasil é um país ocidental e deve buscar o fortalecimento de alianças na região.

Alcântara
Sobre a base de Alcântara, no Maranhão, o comandante da Marinha disse que se trata de um assunto que interessa à ciência e aos brasileiros. “Nós precisamos de satélites para fazer com mais agilidade a transmissão de informações. Estamos lutando para recuperar um tempo perdido muito grande. Estamos lutando junto com a Força Aérea para benefício de todos”, concluiu.

Agência Brasil

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Idade mínima é pouco

Reforma da Previdência, do INSS e a pública, é não apenas necessária, indispensável e urgente. Também precisa ser ampla

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Novo governo estuda impor idade mínima de 65 anos para manter privilégios salariais

Regra, que já havia sido apresentada por Temer ao Congresso, sofre forte resistência do lobby do funcionalismo

Reforma da Previdência em estudo também acabaria com a paridade de reajustes com a ativa

A proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro, prevê que servidores públicos que ingressaram na carreira antes de 2003 só poderão se aposentar com integralidade (recebendo o último salário) e paridade (tendo direito ao mesmo reajuste salarial que os ativos) se atingirem idade mínima de 65 anos. Ainda não se sabe se haverá diferença de idade para homens e mulheres. Essa regra já fazia parte da reforma que foi apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso e sofreu forte resistência do lobby do funcionalismo. No entanto, a nova equipe econômica avalia que é preciso manter o discurso de combate aos privilégios para ganhar apoio à reforma.
[cabe aqui alguns comentários sobre os chamados privilégios - não pretendemos defendê-los, visto ser impossível defender o que não existe.
Vamos ESCLARECER:
- na empresa privada, o trabalhador contribui  sobre o que ganha - limitado até o TETO, que,  atualmente é de R$ 5.645,81.
Em outras palavras: 
- ganhando o empregado  ganha até R$ 1.693,72, contribui com 8%; 
- se ganha de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, paga 9%; 
- os que ganham de R$ 2.822,91 até 5.645,81 contribui com 11%.
Sobre  que passa do TETO - R$ 5.645,81 -  NÃO CONTRIBUI.

O servidor público, contribui com 11% sobre tudo que ganha:
se ganha um salário mínimo, contribui com 11 e se ganha R$ 35.000,00, contribui com 11% sobre os trinta e cinco mil.
Após se aposentar, continua pagando 11% sobre o que ganha, limitado até R$ 5.645,81.
Por favor, RESPONDAM: é PRIVILÉGIO  quem contribuiu com 11% sobre todo o valor do salário se aposentar com o salário sobre o qual contribuiu?  
Ou pagou 11% sobre, digamos, R$10.000,00 e se aposentar recebendo apenas o TETO? 
NÃO É PRIVILÉGIO receber sobre o valor sobre o qual contribuiu.

PARIDADE = sempre que o salário do pessoal da ativa for reajustado o valor da aposentadoria também será no mesmo percentual - na previdência privada o reajuste é garantido na Constituição.
Qual o critério para justificar tratamento diferente para o aposentado do Serviço Público? 
A propósito, PARIDADE está sendo extinta de forma disfarçada - servidor público faz anos que não tem reajuste e se o salário dele NÃO É REAJUSTADO a paridade significa que a aposentadoria também não é reajustada.

Encerrando: O trabalhador do setor privado, quando se aposenta recebe o saldo integral do FGTS - valor que é depositado mensalmente  pelo EMPREGADOR, SEM CUSTO para o empregado,  para a conta do empregado naquele Fundo.
O servidor público NÃO TEM FGTS - se aposenta e não recebe nenhum centavo de, digamos, extra.

Como esclarecido NÃO EXISTE privilégio. Tudo que foi afirmado acima pode, até deve, ser conferido.]

A exigência da idade mínima tornaria mais igualitários os regimes dos servidores e dos trabalhadores do setor privado. Isso, no entanto, não impactaria quem está na ativa e já  atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria. Essas pessoas já têm direitos adquiridos.
Ao mesmo tempo, a proposta prevê a desvinculação das aposentadorias do salário mínimo e a antecipação do benefício para idosos e deficientes da baixa renda que não contribuem para o regime previdenciário e são enquadrados na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Hoje, esse grupo tem direito a um salário mínimo quando atinge 65 anos de idade.  

A ideia é que a partir de 55 anos esses beneficiários já possam ter alguma renda. Uma possibilidade é receber R$ 150 com 55 anos, R$ 200 com 57 anos e R$ 250 com 60 anos. Os valores vão crescendo gradualmente até que a pessoa chegue aos 65 anos. O valor cheio, no entanto, pode acabar ficando abaixo do salário mínimo, pois também seria desvinculado. Essa modalidade, chamada de assistência fásica (por etapa), seria opcional e só valeria para os benefícios assistenciais.

‘Não tem açodamento’ 
A desvinculação do salário mínimo está dentro do plano geral de desindexação da economia que a equipe de Bolsonaro pretende implementar. A avaliação é que isso ajuda a derrubar o argumento de que a aposentadoria não pode ser inferior ao piso nacional por ser considerada cláusula pétrea da Constituição. Segundo fonte a par das discussões, o presidente já deu as linhas gerais: não quer mudanças abruptas nem deixar alguns segmentos em “grande desconforto” para votar a matéria. Será a reforma possível, disse a fonte, acrescentando que a proposta precisa ter consistência técnica para dar uma resposta ao mercado.

O futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou ontem que a ideia do novo presidente é fazer a reforma da Previdência sem correria. Segundo ele, o governo não quer um remendo, mas um modelo que dure 30 anos.
- O governo não tem açodamento - disse o ministro, durante entrevista coletiva no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) de Brasília, onde a equipe de transição se reúne. Ele disse que a meta é aprovar a reforma em 2019, mas admitiu que será preciso convencer tanto o novo Congresso quanto a sociedade, e que isso leva tempo: - A tramitação congressual vai estar pari passu com o convencimento dos parlamentares e da sociedade. Para conseguir isso, não dá para ser no afogadilho. Queremos aprovar no primeiro ano, mas temos que reconhecer que nossa dificuldade passa por um Congresso que vem bastante renovado.
Os técnicos que estão trabalhando no desenho da reforma pretendem fechar o texto ainda em janeiro para apresentá-lo ao Congresso na abertura do ano legislativo. Nesse momento, explicou uma fonte, “estamos pinçando pontos comuns em várias propostas”. A reforma de Temer não seria aproveitada integralmente porque estaria contaminada e “dificilmente, seria aprovada”. Segundo um interlocutor do governo de transição, a nova proposta “não será a de A, B, C ou D”, mas uma nova proposta, com pontos positivos de todas elas. 

 O que muda é a dosagem e a duração da fase de transição para a entrada em vigência das regras mais duras. Isso significa que será definida uma idade mínima progressiva até 65 anos, mas que ela poderá subir ainda mais de acordo com o aumento da expectativa de vida. Há possibilidade ainda de ser fixada uma idade diferenciada para mulheres com filhos. Além disso, mudanças no valor da pensão e no cálculo da aposentadoria farão parte da proposta.

Custos da capitalização 
Para novos trabalhadores, a ideia é criar um regime de capitalização em que cada um contribuirá para uma conta individual de aposentadoria. No regime atual, de repartição, os trabalhadores na ativa financiam a aposentadoria dos mais velhos. A capitalização será acompanhada de mudança no regime de contribuição previdenciária, baseado atualmente na folha de pagamento, considerada deteriorada por causa da informalidade e das novas modalidades no mercado de trabalho. A ideia é arrumar uma fonte de recursos segura para arcar com o custo do regime atual, que perderá receitas com a capitalização.

O diretor executivo da agência de classificação de risco Fitch Ratings, Rafael Guedes, disse que o país tem poucas condições de arcar com os custos de eventual adoção do regime de capitalização na Previdência. Segundo ele, o sistema é caro porque seca a fonte de financiamento do regime de repartição. Ao separar recursos captados hoje para aposentadorias do futuro, reduz-se as verbas que financiam os benefícios do presente. Em sua opinião, a transição só seria possível se a reforma do atual regime for mais agressiva:
- A capitalização tem custo alto. As contas fiscais do país não permitem esse gasto 
inicial.