Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador magistrados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador magistrados. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Defesa de juízes para ganhar auxílio-moradia beira o escárnio e Privilégios da casta

Magistrados optam pelo silêncio ou escorregam em declarações desnecessárias

O dado impressiona: 43% dos juízes da cidade de São Paulo que recebem o auxílio-moradia possuem imóvel na capital. E 215 deles têm mais de um em seu nome. Temos um campeão, o desembargador José Antonio de Paula Santos Neto, proprietário de 60 imóveis. Isso, 60, sendo alguns apartamentos em áreas nobres da capital, como Perdizes, Higienópolis e Morumbi.

As informações acima foram reveladas pela Folha no domingo (4). Desde a semana passada, uma série de reportagens publicadas pelo jornal tem mostrado a aberração em que se transformou esse benefício. O Judiciário, que deveria ser um exemplo de conduta ética, parece não estar nem aí para seu desgaste. Amparados por uma liminar de um colega, o ministro Luiz Fux, do STF, juízes atropelam o bom senso moral em troca de um bônus salarial (que é o que virou o auxílio-moradia) que não faz qualquer sentido.

O mau exemplo vem de cima. Somente em Brasília 26 ministros de tribunais superiores (STJ, TST e STM) recebem o auxílio-moradia mensalmente mesmo sendo donos de imóveis de alto padrão e em zonas valorizadas da capital federal.  Chama a atenção também a reação dos nobres magistrados às informações divulgadas. Ou silenciam ou escorregam em declarações desnecessárias. Nenhum deles até agora colocou a mão na consciência e anunciou que abriria mão da ajudinha de R$ 4.378 no salário.


MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Prisão quase inexorável

A presidente do STF, Cármen Lúcia, sepultou as possibilidades de reverter a decisão dos desembargadores de Porto Alegre, que condenaram Lula a 12 anos e 1 mês de prisão, antes de a pena começar a ser executada

Complicou-se ainda mais a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ontem sofreu mais uma dura derrota judicial: o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo da defesa. Lula está condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em regime fechado e execução imediata. Apenas um embargo de declaração de seus advogados o mantém em liberdade. [embargo que apenas esclarece pontos da sentença - em nada influi na pena ou nas provas.]  A defesa de Lula recorreu ao STJ com o argumento de que a medida fere a Constituição, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ocorre que uma súmula do STF determina que os réus condenados em segunda instância comecem a cumprir a pena imediatamente, independentemente da posterior apreciação do caso pelos tribunais superiores. A defesa de Lula tentou atalhar o TRF-4 com o pedido de habeas corpus.

A defesa de Lula persistiu na politização dos processos judiciais aos quais responde, ao afirmar que a prisão de Lula teria “desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular — contrária e favorável — e influenciando o processo democrático”. Martins rechaçou os argumentos: “O receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”. Segundo o ministro, não existe ameaça de prisão ilegal, o que justificaria o habeas corpus preventivo.

A decisão do ministro surpreendeu o mundo político. Há duas semanas, Martins deu liminar a favor da posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. Mas a decisão foi cassada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que ontem descartou a possibilidade de rever a jurisprudência da prisão após condenação em segunda instância em razão da situação de Lula. “Em primeiro lugar, o Supremo não se submete a pressões para fazer pautas. Em segundo lugar, a questão foi decidida em 2016 e não há perspectiva de voltar a esse assunto”, disse a ministra. Martins e a presidente do STF, portanto, estão em sintonia.

Afronta
A estratégia de Lula em relação aos processos que enfrenta na Operação Lava-Jato vem se revelando um fracasso absoluto. Na medida em que a primeira condenação, a nove anos e meio de prisão, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, saiu da primeira para a segunda instâncias (no caso, o TRF-4), o petista subiu o tom dos ataques ao Judiciário, ao mesmo tempo em que reforçou o discurso político de que haveria um complô para fraudar as eleições, impedindo-o de disputar a Presidência. Esperava que isso tivesse repercussão favorável nos tribunais superiores, que não são formados apenas por juízes de carreira. Deu tudo errado.

O que está sendo posto em xeque, com a estratégia do PT, é o respeito à Constituição e à democracia por Lula e seus aliados, exatamente o contrário do que apregoam com base no senso comum de que o julgamento das urnas seria mais legítimo do que o dos tribunais. Há todo um debate no mundo jurídico sobre a execução de penas a partir da segunda instância, que é adotada em vários países democráticos. No caso brasileiro, esse recurso foi acolhido porque o princípio do “transitado em julgado”, principalmente nos casos de crimes de “colarinho branco”, estava sendo um instrumento de impunidade.

Recentemente, porém, a discussão voltou à baila no Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança de opinião do ministro Gilmar Mendes, que era favor da execução da pena após condenação em segunda instância, e a entrada do ministro Alexandre de Moraes, no lugar do falecido ministro Teori Zavascki, alimentam as especulações sobre a revisão da jurisprudência. A aposta da defesa de Lula era explorar essa contradição e protagonizar uma alteração na jurisprudência. A radicalização do seu discurso político e a postura desrespeitosa em relação aos magistrados que o condenaram acabaram provocando um efeito contrário. Agora, a decisão de Carmem Lúcia sepulta as possibilidades de reverter a decisão dos desembargadores federais de Porto Alegre, antes de a pena começar a ser executada.  Além disso, afasta a possibilidade de Lula disputar as eleições, pois está inelegível. Para isso, seria necessário revogar a Lei da Ficha Limpa, que exclui da disputa eleitoral quem foi condenado em segunda instância. Sem garantia de registro, a candidatura de Lula está natimorta. Mesmo assim, a estratégia do PT é “vitimizar” o ex-presidente da República e manter sua pré-candidatura enquanto for possível. Entretanto, o estratagema somente afronta ainda mais o Judiciário. Não tem eficácia jurídica.

Luiz Carlos Azedo
 

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

O obscuro teto salarial dos servidores



O fato de mais de 70% dos juízes e desembargadores terem recebido salários acima do limite chama a atenção para a falta de clareza na remuneração do funcionalismo

Reza a tradição brasileira que lei, para ser obedecida, precisa “pegar”. O estabelecimento de um teto para a remuneração do servidor público — o salário de ministro do Supremo, R$ 33.763 —, parece ser exemplo de uma regra que não “pegou”. Mas nada é simples no mundo da burocracia do Estado, nem visível para a sociedade, mesmo sendo ela responsável por pagar todas as contas do setor público.  Na edição de domingo, O GLOBO trouxe informações levantadas pelo Núcleo de Dados do jornal em folhas de pagamento dos tribunais de todo o país, requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por determinação da sua presidente e do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Há discrepâncias preocupantes entre valores, além de muitos casos de juízes que furam o teto legal da remuneração de ministro do STF, norma constitucional.  Do total de mais de 16 mil juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados, 11,6 mil ou 72% receberam além do teto, tendo uma remuneração média de R$ 42 mil. A depender do caso, foram utilizadas folhas de setembro, outubro e novembro.  Excluíram-se do levantamento férias, abonos de permanência, e décimo terceiro salário, comuns a todo servidor público. No caso da remuneração dos juízes, têm bastante peso auxílios, gratificações e pagamentos retroativos.

Em entrevista a GloboNews, no domingo, a ministra Cármen Lúcia, além de pedir que os demais poderes da República também divulguem suas folhas de salários, ponderou que nem sempre uma remuneração abaixo do teto é legal, bem como uma acima dele é ilegal. Lembrou que a própria Constituição abre exceções para “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”  É certo que toda a massa de dados recebidos pelo CNJ será analisada em busca de quaisquer desvios. Mas também não há dúvidas de que o universo da remuneração do servidor é opaco, nada transparente, como deveria ser.

O próprio CNJ só conseguiu as informações por determinação expressa da ministra. Foi preciso também que os tribunais uniformizassem a apresentação dos salários e respectivos extras para que se possam fazer as devidas comparações.  Esta caixa-preta, mais uma do setor público, precisa ser aberta. É necessário entender, por exemplo, por que 52 magistrados receberam, em um mês, salários acima de R$ 100 mil.

Defende-se que os altos servidores públicos sejam bem remunerados, à altura da função que exercem, mas de forma translúcida. Tramita, por exemplo, na Câmara, projeto de lei para definir os adicionais recebidos por juízes. Boa oportunidade para tratar, por exemplo, do “auxílio-moradia”, uma parcela indenizatória que pode ser incorporada ao salário mesmo de quem mora em residência própria na cidade em que trabalha. São questões como esta que não podem ficar sem resposta.

Editorial - O Globo

 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Judiciário paga R$ 105 milhões em auxílios a juízes em um mês

Valores permitem a magistrados receberem acima do teto constitucional; auxílio-moradia é pago em todos as cortes e representa 60% do total de indenizações

Em único mês, o Poder Judiciário gastou 105,27 milhões de reais em auxílios a juízes e desembargadores. A soma inclui ajudas de custo com moradia, saúde e alimentação. A Justiça estadual concentra a maior parte dessa cifra (76 milhões de reais), seguida pela Justiça do Trabalho (17,8 milhões de reais) e a Justiça Federal (11 milhões).

O levantamento feito por VEJA tem como base os dados fornecidos por cada tribunal ao Conselho Nacional de Justiça e são relativos apenas aos meses de outubro ou novembro — dependendo de quando cada corte concluiu seus cálculos. Por ter caráter indenizatório, esses benefícios não entram na conta do teto constitucional. Isso permite que juízes acumulem rendimentos acima de 33,7 mil reais — valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para o teto. Na semana passada, VEJA revelou que o rendimento médio de juízes está acima do teto em oito estados.

O auxílio-moradia representa a maior parte (60%) do total de gastos com os benefícios e é o único que é pago em todas as cortes pesquisadas. Em um único mês, foram pagos 63,29 milhões de reais a magistrados. A principal crítica é que mesmo juízes que moram na mesma cidade onde trabalham podem receber o auxílio.  Esses dados foram levantados por VEJA na semana em que o ministro do STF, Luiz Fux, rejeitou uma ação popular que pretendia restringir o pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas.

Em 2014, o mesmo Fux determinou que o benefício fosse estendido a todos os juízes federais e promotores de Justiça. Desde a decisão do ministro até junho de 2017, o pagamento de auxílio-moradia para mais de 17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal já custou cerca de 4,5 bilhões de reais aos cofres públicos, de acordo com uma estimativa do site Contas Abertas.  O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior do país, foi o que mais gastou com esse tipo de vantagem: 10,5 milhões de reais em novembro. Esse valor representa quase toda despesa do tribunal com indenizações dos desembargadores nesse período, que chegou a 13,7 milhões de reais.

Na sequência, aparece o TJ-MG, que desembolsou 4,47 milhões para pagar auxílio-moradia aos seus magistrados – quase metade dos 9,8 milhões de reais em despesas da corte mineira com indenizações.  Entre os tribunais federais, o da 1ª Região foi o que apresentou o maior gasto com o pagamento dessa benesse: 2,45 milhões a título de auxílio-moradia pagos em novembro. A corte engloba os estados do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Roraima
Já entre os tribunais regionais do trabalho, o que mais gastou em auxílio-moradia foi o da 15ª região, que abarca o interior de São Paulo. A despesa do TRT-15 com essa benefício alcançou a casa de 1,78 milhão.

Revista Veja

 

sábado, 29 de abril de 2017

Vinte e três juízes do Rio receberam mais de R$ 100 mil líquidos em dezembro

Não se pode dizer que a crise do falido Rio de Janeiro passa longe do Tribunal de Justiça. Mas está longe de passar perto. Em dezembro de 2016, por exemplo, o Judiciário fluminense abriu os cofres e pagou cifras gordas, muito gordas, aos seus magistrados.

Com acúmulo de gratificações, 13º salário, venda de férias e licença, 23 juízes e desembargadores levaram para casa pouco mais de R$ 100 mil cada um. Isso é, ressalte-se, o rendimento líquido. [não temos interesse nem procuração para defender os membros do Poder Judiciário - aliás, eles não necessitam de defensores.
Mas, um esclarecimento sobre a presente matéria se torna necessário - detalhando se percebe que não foi tão absurdo os valores recebidos pelos magistrados.

Os juízes tem direito a remuneração normal mensal e da mesma forma que todos os trabalhadores fazem jus a 13º salário, venda de férias e licença, adiantamento de férias, todas essas verbas tendo como referência o salário normal de um magistrado.
Vamos considerar pela média R$30.000,00 mensais; se adicionando R$ 30.000,00 referente ao 13º salário, mais adiantamento de férias e venda de parte das mesmas se se ultrapassa fácil os R$ 100 mil. (lembrete: o adiantamento de férias, obviamente, é descontado nos meses seguintes, reduzindo o líquido.]


Difícil de entender é os pensionistas terem embolsados tal bolada, haja vista que ilustres pessoas não fazem jus a férias, por consequência, também não recebem adiantamento de férias e nem tem licenças a vender.
A inclusão dos pensionistas torna praticamente obrigatório uma explicação do TJ do falido Rio.

O parágrafo abaixo mostra, de forma explicativa, a razão das variações nas verbas recebidas pelos magistrados, sempre considerando como base de cálculo o salário mensal normal dos magistrados.]

E não só: 118 magistrados embolsaram valores entre R$ 90 mil e 100 mil; 173 receberam em suas contas valores entre R$ 80 mil e R$ 90 mil; 147 receberam na faixa de R$ 70 a R$ 80 mil; 136 na faixa de R$ 60 mil a R$ 70 mil; e 268 juízes e desembargadores na faixa de R$ 50 mil a R$ 60 mil.

Os pensionistas também não ficaram de fora. Uma delas recebeu, sozinha, uma bolada de R$ 186 mil.  A folha de dezembro dos magistrados custou, no total, R$ 94,7 milhões aos cofres públicos. Isso sem contar todos os outros concursados que trabalham para o tribunal.  Não há nada de ilegal. Mas não há nada semelhante, custeado pelos cofres públicos, acontecendo em outra parte do Rio de Janeiro.

Fonte: Blog do Lauro Jardim - O Globo

 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

J.R. Guzzo: Para quem quer

A morte do ministro Teori Zavascki foi a mais recente comprovação da atitude nacional de pouco-caso diante de comportamentos oficiais que não fazem nexo


O Brasil de hoje é provavelmente um dos países do mundo que melhor convivem com o absurdo. Fomos desenvolvendo na vida pública brasileira, ao longo de anos e décadas, uma experiência sem igual em aceitar a aberração como uma realidade banal do dia a dia, tal como se aceita o passar das horas ou o movimento das marés – “No Brasil é assim mesmo”, dizemos, e com isso as coisas mais fora de propósito se transformam em fatos perfeitamente lógicos. A morte do ministro Teori Zavascki, dias atrás, na queda de um turbo-hélice privado no litoral do Rio de Janeiro, foi a mais recente comprovação da atitude nacional de pouco-caso diante de comportamentos oficiais que não fazem nexo. É simples. O ministro Zavascki não podia estar naquele avião, porque o avião não era dele ─ estava viajando de favor, e um magistrado do Supremo Tribunal Federal não pode aceitar favores, de proprietários de aviões ou de qualquer outra pessoa. Nenhum juiz pode, seja ele do mais alto tribunal de Justiça do Brasil, seja de uma comarca perdi­da num fundão qualquer do interior.


 Primeira sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), na abertura do ano Judiciário de 2017. Substituto de Teori Zavascki deverá ser conhecido nesta quarta-feira em sessão no Supremo - 01/02/2017 (Alan Marques/Folhapress)

Da morte de Teori Zavascki já se falou uma enormidade, e sabe lá Deus o que não se falou, ou talvez ainda se fale. Foram feitas indagações sobre o dono do avião, um empresário de São Paulo, seus negócios e suas questões junto ao Poder Judiciário. Foram apresentados detalhes sobre as suas relações pessoais, seus projetos empresariais e seu estilo de vida. Foram examinadas as circunstâncias em que se originou e evoluiu seu relacionamento com o ministro Zavascki. Não apareceu nada que pudesse sugerir qualquer decisão imprópria por parte do magistrado ─ ao contrário, sua conduta à frente dos processos da Operação Lava Jato continua sendo descrita como impecável. Mas o problema, aqui, não é esse. O problema é que ninguém, entre os que tomam decisões ou influem nelas, estranhou o fato de que um dos homens mais importantes do sistema de Justiça brasileiro, nos trágicos instantes finais de sua vida, estivesse viajando de carona no avião de um homem de negócios que não era da sua família nem do seu círculo natural de amizades. Não se trata de saber se o empresário era bom ou ruim. Sua companhia não era adequada, apenas isso, para nenhum magistrado com causas a julgar.

A questão não se limita aos empresários. Não está certo para um juiz, da mesma maneira, frequentar ministros de Estado e altos funcionários do governo. Ele também não pode andar com sócios de grandes escritórios de advocacia – grandes ou de qualquer tamanho. Entram na lista, ainda, diretores de “relações governamentais” de empresas, dirigentes de órgãos que defendem interesses particulares e políticos de todos os partidos. Não dá para aceitar convites de viagem com “tudo pago”, descontos no preço e qualquer coisa que possa ser descrita como um favor. Não é preciso fazer a lista completa ─ dá para entender perfeitamente do que se trata, a menos que não se queira entender. O ministro Zavascki não era, absolutamente, um caso diferente da maioria dos membros do STF e de uma grande parte, ninguém poderia dizer exatamente quantos, dos 17 000 magistrados brasileiros de todas as instâncias. Seu comportamento era o padrão – com a diferença, inclusive, de ser mais discreto que muitos. Ninguém nunca viu nada de errado no que fazia ─ e ele, obviamente, também não.

Cobrança exagerada? Diante dos padrões de moralidade em vigor na vida pública nacional, é o caso, realmente, de fazer a pergunta. Mas não há exagero nenhum em nada do que foi dito acima. Ao contrário, essa é a postura que se observa em qualquer país bem-sucedido, democrático e decente do mundo. Na verdade, não passa na cabeça de ninguém, nesses países, levar uma vida social parecida à que levam no Brasil os ministros do STF e de outros tribunais superiores, desembargadores e juízes de todos os níveis e jurisdições. Muitos magistrados brasileiros também acham inaceitável essa confusão entre comportamento privado e função pública. Não falam para não incomodar colegas, mas não aprovam – e não agem assim. Têm a solução mais simples para o problema: só falam com empresários etc. no fórum, e nunca a portas fechadas. Para todos eles, “conversa particular” é algo que não existe. Nenhum deles vê nenhum problema em se comportar assim. Eles aceitam levar uma vida pessoal com limites; só admitem circular na própria família, com os amigos pessoais e entre os colegas. Fica mais difícil, sem dúvida, mas ninguém é obrigado a ser juiz, nem a misturar as coisas. Só quem quer.

Publicado na edição impressa de VEJA

 

sábado, 24 de dezembro de 2016

O direito de ampla defesa não inclui a licença para mentir

O jogo sujo dos bacharéis do Instituto Lula consolidou a certeza de que falta alguém em Curitiba

Os advogados de Lula destacados para combater a Lava Jato na frente curitibana são capazes de ver com nitidez assombros inacessíveis ao olhar dos seres normais. Eles conseguem enxergar, por exemplo, a luz da compaixão na face oculta de um degolador do Estado Islâmico. Ou traços de doçura e tolerância na alma de um black-bloc. Ou, ainda, a marca da clemência no coração de um estuprador compulsivo. Em contrapartida, não conseguem enxergar os limites da desfaçatez, nem a linha divisória onde acaba a veemência e começa a boçalidade. É natural que gente assim imagine que o direito de ampla defesa inclui a licença para mentir.

Heráclito Fontoura Sobral Pinto ensinou que o advogado é o primeiro juiz da causa. Se o cliente matou alguém, o doutor que o defende não pode negar a existência do homicídio — tampouco alegar que o autor do crime, ao atirar no peito da vítima, no fundo pretendia explodir a própria testa. O papel reservado a advogados éticos, explicou o grande jurista, é a apresentação de atenuantes que abrandem a pena e, caso tornem justificável o assassinato, livrem o cliente da prisão. Os que exterminam a verdade não são mais que rábulas dispostos a tudo para impedir que se faça justiça. A essa linhagem pertencem os doutores a serviço do ex-presidente metido (por enquanto) em cinco casos de polícia.

Ainda bem que Sobral Pinto não viveu para ver o Brasil degradado e envilecido por 13 anos de hegemonia do clube dos cafajestes. Certamente seria tratado como otário pela turma que se orienta nos tribunais pelo primeiro mandamento de todas as ramificações da imensa tribo dos canalhas: os fins justificam os meios. Manter Lula fora da gaiola é o fim que justifica mentiras, mistificações, chicanas, vigarices e todos os golpes abaixo da cintura do juiz Sérgio Moro. O vale-tudo repulsivo, tramado há poucas semanas num jantar que reuniu sacerdotes da seita que tem como único deus o celebrante de missas negras, tem sido escancarado nas audiências presididas pelo magistrado que personifica a Lava Jato.

Os bucaneiros escalados para o fuzilamento da lei, da ética, da moral e dos bons costumes interrompem falas dos representantes do Ministério Público, dirigem-se aos gritos a Moro e, a cada dois minutos, exigem a submissão do juiz às quatro palavras mágicas: direito de ampla defesa. Conversa fiada. O pelotão dos data vênia sonha com a voz de prisão por desacato à autoridade que até agora não ouviu. Nem ouvirá, avisa quem conhece o alvo das provocações. Desprovido de argumentos, desculpas, pretextos ou explicações minimamente aceitáveis, que amparassem ao menos a montagem de um simulacro de defesa, Lula merece a presidência de honra do Movimento dos Sem-Álibi.

Uma a uma, as invencionices foram demolidas por provas e evidências contundentes. Lula se fantasiou de perseguido político. Sítios e apartamentos o devolveram à condição de criminoso comum. Fez-se de vítima de rancores de Moro. Virou réu em vários processos por decisão de outros magistrados. Denunciou uma trama arquitetada para liquidar o PT. A maluquice ruiu com as baixas feitas pela Lava Jato no PMDB e com a entrada de políticos do PSDB no pântano do Petrolão. A adoção da estratégia do jogo sujo só serviu para consolidar a certeza de que falta alguém em Curitiba.

Quem age assim não merece o benefício da dúvida. Nem precisa de julgamento: no Brasil democrático, nenhum inocente jamais fugiu do juiz.

Fonte: Coluna do Augusto Nunes

 

 

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Dia de fim e recomeço no caso Celso Daniel - Dos 861 magistrados do Rio, apenas seis ganham abaixo do teto constitucional

Na última segunda-feira, 7 de novembro, enquanto a cúpula do Ministério Público de São Paulo se reunia para decidir pela retomada das investigações sobre o sequestro e o assassinato do ex-prefeito petista Celso Daniel (Santo André - SP), ocorrido em 2002, o caso chegava a um ponto final para um réu chave do processo: Sérgio Gomes da Silva, o Sombra. 

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra publicou no mesmo dia a decisão do juiz Wellington Urbano Marinho de extinguir a punibilidade e declarar o trânsito em julgado com relação a Sombra. Ele morreu no fim de setembro por causa de um câncer, quando o juiz se preparava para recomeçar a instrução do processo. Autos arquivados e caso oficialmente encerrado para o acusado de encomendar a morte de Celso Daniel. [só que os principais autores do assassinato do ex-prefeito Celso Daniel continuam  vivos e um deles pode ser preso a qualquer momento - por outros crimes.]

Ganhar acima do teto constitucional no Rio é coisa sem importância, já que na Cidade Maravilhosa, tem funcionários públicos recebendo mais de R$75.000 de aposentadoria

Com o estado do Rio quebrado, e um pacote de austeridade que promete tragar até 30% dos salários dos servidores, surpreende saber a festa em que vivem os magistrados fluminenses.Um levantamento na folha de pagamentos de agosto mostra que só seis dos 861 magistrados do estado têm vencimentos abaixo do teto constitucional, estabelecido em R$ 33.763.

O descontrole reside nas gratificações incorporadas aos salários. Oficialmente, cada magistrado ganha cerca de R$ 28.000. Mas os penduricalhos chegam até a dobrar os vencimentos. No caso mais gritante, um desembargador recebeu R$ 71.352,29.
Só em agosto, essas benesses custaram aos cofres do estado 12,8 milhões de reais.
Um descalabro.


Fonte:  Blog Maquiavel e Blog RADAR On Line 


 


quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Defesa de Policiais Militares do Carandiru elogia turma: 'Leram o processo'


O defensor disse que entrará com embargos para que o voto do desembargador Sartori, entendendo pela necessidade de absolvição, seja analisado e atendido por dois magistrados que poderão definir o processo
Responsável pela defesa de 28 dos 74 policiais militares condenados em júris, o advogado Celso Vendramini elogiou a equipe de desembargadores, dizendo que eles "leram todo o processo e notaram as controvérsias da acusação". "Não é que são duros ou rígidos, eles cumprem a lei. Estou muito feliz que conseguiram enxergar a fragilidade da condenação."
CARANDIRU: Forma eficiente de mostrar a bandidos que não adianta rebelião; sendo necessário a polícia age sem piedade e com eficiência no abate dos marginais

O defensor disse que entrará com embargos para que o voto do desembargador Sartori, entendendo pela necessidade de absolvição, seja analisado e atendido por dois magistrados que poderão definir o processo. Caso não seja atendido, antecipou que irá a instâncias superiores contestando a decisão, o que deve levar o processo a se arrastar por mais alguns anos.
"É um caso realmente comovente e grave, mas não podemos sair distribuindo acusações, tem de haver provas concretas. Mas, sem saber a autoria, querem condenar por baciada."

Fonte: Correio Braziliense