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sábado, 17 de novembro de 2018

PT entra com ação para anular exoneração de Moro do cargo de juiz



PT quer que CNJ anule exoneração de Moro até que ações contra ele sejam julgadas

[de acordo com a sigla 'perda total' o magistrado não poderia ter deixado cargo, visto  que há processos administrativos pendentes contra ele.]




O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com os colegas de bancada Paulo Teixeira (PT-SP) e w.d.,(PT-RJ), uma ação com pedido de medida cautelar para anular a exoneração do juiz Sergio Moro, devido aos processos administrativos aos quais ele responde. Nesta sexta-feira (16), Moro, indicado como ministro da Justiça e da Segurança Pública na futura gestão de Jair Bolsonaro (PSL), pediu exoneração antecipada do cargo de juiz da Operação Lava Jato, o que estava previsto somente para janeiro de 2019. Agora, ele vai assumir uma vaga formal na equipe de transição do novo governo. Logo após aceitar o convite para ser ministro, Moro abriu mão do cargo de juiz federal, no dia 1º deste mês.
[se trata de mais uma armação dos 'advogados' do presidiário Lula; 

é inconcebível que  um magistrado competente quanto Moro tenha pedido exoneração afrontando qualquer norma que o impedisse - Moro é especialista em processar e encarcerar bandidos perigosos: Lula é um exemplo, mas, há muitos outros - e além de não cometer tal erro, se por algum lapso o cometesse o presidente do TRF-4 teria negado o pedido.

O que ocorre é que os 'advogados' tentam manter o nome do presidiário petista em evidencia, esquecem o que ocorreu na quarta-feria, quando as manifestações contra mais um julgamento do preso Lula foram tão insignificantes, com poucos participantes, que nem o comércio das imediações da 13ª Vara Federal foi fechado ou o trânsito interrompido.

O desprestigio do condenado, presidiário e multi processado Lula, é tão evidente que sendo solto - o que é altamente improvável - terá que andar com escolta para impedir que, no mínimo, leve alguns tapas da população revoltada.]

Na ocasião, ele pediu férias e afirmou que só pediria exoneração em janeiro. Alegou que sofria ameaças e que, por isso, não poderia prescindir do salário e dos benefícios da magistratura até assumir o cargo no Executivo. Nesta,  porém, ele antecipou o pedido. "Ele manteve processo de Lula sob seu controle, por meio da sua juíza substituta, e agora pede exoneração para fugir das acusações no CNJ", disse Pimenta em um vídeo postado em sua conta no Twitter,  criticando o que entende como uma "gambiarra jurídica". 

Segundo divulgado no site do PT e na rede social de Pimenta, o pedido de exoneração não poderia ter sido acatado porque tramitam processos administrativos disciplinares contra Moro no CNJ. O argumento estaria baseado no artigo 27 da resolução 135/2011 do próprio CNJ, que impede o afastamento voluntário de um juiz processado por razões disciplinares.  A resolução, segundo o PT, diz que um juiz que possui pendências disciplinares não pode afastar-se do exercício do cargo até "a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade".

O pedido de demissão de Moro foi deferido de forma imediata pelo desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, corte à qual está vinculada a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o futuro ministro da Justiça é lotado. "Sergio Moro cometeu uma série de crimes na sua perseguição política contra o ex-presidente Lula e o PT. Por isso ele responde a diversos processos disciplinares junto ao Conselho Nacional de Justiça, que tem o dever de concluir o julgamento de todas as reclamações. Sergio Moro não pode estar acima da lei, embora ele tenha sempre agido desta forma durante o seu trabalho à frente da Lava Jato", afirma Paulo Pimenta. A ação também pede que seja realizada uma oitiva do desembargador Thompson Flores para prestar esclarecimentos sobre o deferimento do pedido de Sérgio Moro para exoneração do posto de juiz. [o boquirroto advogado fala bobagem, processos administrativos disciplinares não são o instrumento adequado para comprovar crimes.
Não foi a toa que no interrogatório do dia 14 pretérito, o representante do MP sugeriu o presidiário petista que se socorresse dos préstimos da Defensoria Pública.]


 

quinta-feira, 22 de março de 2018

QUANTO DEVE GANHAR UM JUIZ?

[Aos nossos dois leitores: nos tempos que atravessamos nos quais juízes chegam ao extrema de promover uma greve para defender o auxílio-moradia, muitos alegando que aquele valor serve para complementar salário que, segundo suas excelências, está defasado, pedimos vênia ao Carlos Alberto Sardenberg, para postar matéria publicada em seu site em 20 de fevereiro de 2012.

Apesar do tempo, a matéria pode ser atualizada com relativa facilidade, devidos alguns valores serem expressos em dólares.

A coisa está tão enrolada que Raquel Dodge defendeu que os procuradores que possuem casa própria na cidade onde trabalham, recebam o auxílio-moradia já que ao usar o imóvel próprio para moradia, não podem alugá-lo e assim perdem uma fonte de renda.]

Mais debates sobre os salários e as condições de trabalho da magistratura

Juízes do Brasil todo reclamaram da coluna da semana passada, com o mesmo título. Protestaram mais, porém, magistrados do Judiciário estadual de São Paulo. Estes se queixam duplamente: dos vencimentos básicos, que consideram baixos, como todos, e de sua situação, digamos, desfavorecida. Os paulistas têm menos vantagens do que seus colegas de outros Estados.

Muitos enviaram links para as leis estaduais que regulam a remuneração dos juízes, algumas delas mais do que generosas. Muito citada a lei 5.535/09, do Estado do Rio de Janeiro, pela qual desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração básica, de R$ 24.117,62, é hipertrofiada por "vantagens eventuais". Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos, conforme apontou reportagem deste mesmo Estadão.


Tudo dentro da lei, tem repetido o presidente Tribunal Do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos ? mas a lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo juízes paulistas, o Judiciário do Distrito Federal é ainda mais escandaloso.  Assim, por ironia, ficamos sabendo que a argumentação da coluna da semana passada fazia todo sentido. Por todo o Brasil, juízes e magistrados deram um jeito de driblar a lei do teto com ?vantagens pessoais? que multiplicam muitas vezes o chamado ?subsídio?. Ficamos sabendo, também que há desigualdade entre os juízes e, de um modo geral, no quadro do aparelho Judiciário (promotores ganhando mais que magistrados, por exemplo).

 
Os juízes paulistas que nos escreveram não reivindicam esses ?quebra-galhos?. Mas acham que ganham pouco e merecem mais.
Dizem que R$ 20 mil por mês, início de carreira, não está à altura do trabalho e da função social. Para escapar das avaliações subjetivas, todo mundo acha que trabalha muito e ganha pouco? é preciso fazer comparações.


Um juiz federal nos Estados Unidos começa ganhando US$ 174 mil ao ano, o que dá pouco mais de R$ 25 mil ao mês, ao cambio de R$ 1,75. O juiz paulista ganha R$ 260 mil ao ano (13 salários), o que dá cerca de US$ 150 mil ? 24 mil dólares a menos do que seu colega americano. Mas a comparação não se esgota aí. O juiz americano ganha o equivalente a 3,6 vezes a renda per capita nacional. O brasileiro ganha 12,5 vezes a mais. 
 

Ainda na última sexta-feira, o IBGE informou que o salário médio real do trabalhador brasileiro, em janeiro último, foi de R$ 1.672. Ou seja, os juízes (e demais da carreira Judiciária) ganham pelo menos 12 vezes mais que a média nacional.  Resposta dos diretamente interessados: os salários são baixos no Brasil, não se pode nivelar por aí. Mas são baixos, comparados com os americanos, justamente porque o país não é rico.

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sábado, 24 de fevereiro de 2018

Magistratura é incompatível com sindicalismo


Distorções no auxílio-moradia de juízes podem ser corrigidas pelo STF, mas nada justifica que magistrados façam greve, algo incompatível com a função 


A crise fiscal tem servido para que diversas corporações que usufruem privilégios na máquina pública se exponham, na defesa de benefícios inaceitáveis num país em que o Estado quebrou e onde há abissais desníveis de renda, de padrão de vida e de acesso à educação, saúde e segurança. O que faz perpetuar a desigualdade, em todos os níveis.

Os embates em torno da reforma da Previdência que retornarão tão logo o próximo presidente seja forçado pela realidade a recolocá-la na agenda do Congresso já ajudaram a revelar o desbalanceamento entre aposentadorias no setor privado (R$ 1.240, em média) e no setor público federal (R$ 7.583), entre outros incontáveis desníveis. 

LEIA ABAIXO, um privilégio que o trabalhador da iniciativa privada possui e o servidor público, o 'privilegiado' não possui. 

[aproveitando o espaço e a oportunidade lembramos um detalhe que nunca foi   abordado nas milhares de matérias publicadas apontando 'privilégios' dos funcionários públicos

O trabalhador da iniciativa privada, aquele que contribui - mesmo que ganhe um salário mensal superior a R$ 20 mil - apenas sobre o teto = 11% sobre cinco mil e poucos reais =    tem o FGTS (aquele fundo em que todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário total de cada empregado e que é utilizado para compensar eventual demissão daquele empregado), que quando o empregado se aposenta pelo INSS, todo o saldo é liberado para o empregado.
O cidadão se aposenta, recebe uma aposentadoria mensal e logo após se aposentar recebe todo o saldo do FGTS; em um cálculo aproximado,  o FGTS equivale a um mês de salário por cada ano trabalhado pelo empregado.
 
Se ele tiver trabalhado 20 anos na mesma empresa, sem ser demitido, recebe por ocasião da aposentadoria o equivalente a 20 salários que recebia quando da aposentadoria.
De imediato, os que veem privilégios na condição de funcionário público logo gritarão: mas, o funcionário tem estabilidade, não pode ser demitido, então para que ter FGTS que tem como função principal garantir uma compensação para o empregador ao ser demitido.
 
Tudo bem - nada mais justo que o funcionário público não tenha FGTS - tem estabilidade, só pode ser demitido em situações especiais. 
 
Só que o empregado da empresa privada, o desprivilegiado, quando se aposenta não está sendo demitido, ao contrário, está passando a receber uma aposentadoria vitalícia, o saldo que ele recebe do FGTS,  que pode ultrapassar 50 salários mensais  - depende do tempo que o empregado trabalhou na mesma empresa - não é indenização, não é compensação por demissão, é apenas o saldo da conta que ele tem em seu nome.
Esse detalhe, que é um 'privilégio' que o funcionário público não tem, os que são contra os funcionários públicos nunca lembraram de apontar. ]

Voltando a matéria Editorial, em o Globo

Entende-se por que o servidor está na faixa do 1% mais rico da população. Há, ainda, sérias distorções na remuneração de servidores de alto escalão, apenas formalmente enquadrados sob o teto salarial no setor público, de R$ 33,7 mil, o quanto recebem os ministros do Supremo. Adicionais diversos, não considerados para aplicação do teto, elevam o rendimento real de certas castas para muito acima disso. E até agora sempre ficou tudo por isso mesmo.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


sexta-feira, 23 de junho de 2017

Liminares de Fux sobre auxílio-moradia já custam R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos

Contas Abertas

Mais de dois anos e meio depois, decisões liminares provisórias – do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux já custaram aproximadamente R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos. O montante representa o valor mensal de R$ 4,3 mil pagos para mais de 17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal desde setembro de 2014.
O montante representa, por exemplo, quase o dobro do que a União investiu em saúde (R$ 1,2 bilhão) e educação (R$ 1,4 bilhão) até maio deste ano.  O valor do auxílio-moradia é exatamente 73¨% maior do que as aplicações somadas. Os valores da União foram calculados com base na soma das despesas de investimentos (GND 4) com as de inversões financeiras (GND 5), excluindo as despesas financeiras, conforme definido nos Parágrafos 4º e 5º do Art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964.
A benesse é paga a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e aos próprios ministros do Supremo. Um dos pontos mais polêmicos do benefício é que ele é válido para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e até mesmo para quem tem residência própria.
Apesar de ser considerado uma verba indenizatória, não é preciso comprovar despesas com moradia. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional – cedido pelo Estado –,quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio. O benefício está “liberado” desde setembro de 2014, quando Fux, determinou, por meio de liminares – decisões provisórias –, o repasse para todos os magistrados do país e em um valor padronizado, de R$ 4.377, o mesmo dos ministros do próprio STF. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de tribunais de contas também passaram a contar com o extra no contracheque.
O valor depois foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux, em outubro de 2014. A norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade. Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo STF”.
A Advocacia-Geral da União interpôs Agravo Regimental contra a decisão, que ainda está pendente de julgamento. Para a AGU, a liminar que determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes é “flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”.
Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, na situação em que o país se encontra, todos os gastos têm que passar por um pente-fino. O auxílio-moradia é um aumento de salário disfarçado. “Esse tipo de benefício distorce a estrutura de cargos e salários nos Três Poderes, o que, por si só, já é um problema. E é inconcebível que o auxílio seja pago por meio de uma decisão provisória. Decisões de um só ministro deveriam ser apenas emergenciais ou circunstanciais. Isso gera quase um folclore. Cria-se uma situação quase irreversível. E se o Supremo não confirmar a liminar? Quem recebeu vai ter que devolver os valores?”, questiona o economista.
Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, rebate as críticas ao benefício. “Não é aumento disfarçado. É uma ajuda de custo prevista na Loman. Temos que discutir no parlamento, quando o projeto da nova Loman for enviado, se vai ou não ser mantido”, frisa. Mas mesmo juízes beneficiários se mostram contra o benefício. O juiz Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, abriu mão do benefício de R$ 4,4 mil mensais por considerar o pagamento “imoral” e “antiético”. Depois dele, que publicou artigo em um jornal regional no início de outubro explicando seu ponto de vista, outros dois desembargadores gaúchos também negaram o auxílio.
 
Fonte: Contas Abertas 
 
 

quinta-feira, 9 de março de 2017

Questão sempre atual: QUANTO DEVE GANHAR UM JUIZ?


Mais debates sobre os salários e as condições de trabalho da magistratura

Matéria de autoria de Carlos Alberto Sardenberg, publicada  em O Estado de S. Paulo, 20 de fevereiro de 2012  e que permanece atual - especialmente nos tempos atuais em que juiz aposentado pleiteia na Justiça permanecer recebendo auxilio-moradia.

Juízes do Brasil todo reclamaram da coluna da semana passada, com o mesmo título. Protestaram mais, porém, magistrados do Judiciário estadual de São Paulo. Estes se queixam duplamente: dos vencimentos básicos, que consideram baixos, como todos, e de sua situação, digamos, desfavorecida. Os paulistas têm menos vantagens do que seus colegas de outros Estados.

Muitos enviaram links para as leis estaduais que regulam a remuneração dos juízes, algumas delas mais do que generosas. Muito citada a lei 5.535/09, do Estado do Rio de Janeiro, pela qual desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração básica, de R$ 24.117,62, é hipertrofiada por "vantagens eventuais". Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos, conforme apontou reportagem deste mesmo Estadão.


Tudo dentro da lei, tem repetido o presidente Tribunal Do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos ? mas a lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo juízes paulistas, o Judiciário do Distrito Federal é ainda mais escandaloso. Assim, por ironia, ficamos sabendo que a argumentação da coluna da semana passada fazia todo sentido. 
Por todo o Brasil, juízes e magistrados deram um jeito de driblar a lei do teto com ?vantagens pessoais? que multiplicam muitas vezes o chamado ?subsídio?. Ficamos sabendo, também que há desigualdade entre os juízes e, de um modo geral, no quadro do aparelho Judiciário (promotores ganhando mais que magistrados, por exemplo).

Os juízes paulistas que nos escreveram não reivindicam esses ?quebra-galhos?. Mas acham que ganham pouco e merecem mais. Dizem que R$ 20 mil por mês, início de carreira, não está à altura do trabalho e da função social. Para escapar das avaliações subjetivas, todo mundo acha que trabalha muito e ganha pouco? é preciso fazer comparações.
Um juiz federal nos Estados Unidos começa ganhando US$ 174 mil ao ano, o que dá pouco mais de R$ 25 mil ao mês, ao cambio de R$ 1,75. O juiz paulista ganha R$ 260 mil ao ano (13 salários), o que dá cerca de US$ 150 mil ? 24 mil dólares a menos do que seu colega americano.

Mas a comparação não se esgota aí. O juiz americano ganha o equivalente a 3,6 vezes a renda per capita nacional. O brasileiro ganha 12,5 vezes a mais. Ainda na última sexta-feira, o IBGE informou que o salário médio real do trabalhador brasileiro, em janeiro último, foi de R$ 1.672. Ou seja, os juízes (e demais da carreira Judiciária) ganham pelo menos 12 vezes mais que a média nacional. Resposta dos diretamente interessados: os salários são baixos no Brasil, não se pode nivelar por aí. Mas são baixos, comparados com os americanos, justamente porque o país não é rico. 

E aqui reparem: os EUA estão entre os mais ricos do mundo e mesmo assim não pagam a seus magistrados 12 vezes mais que a média ou a renda per capita nacional.
Muitos, de novo, compararam os salários da magistratura com os ganhos dos advogados do setor privado. Não faz sentido. John Roberts, presidente da Suprema Corte dos EUA, faturou US$ 1 milhão em 2003, seu último ano na iniciativa privada, como advogado. Ganha hoje US$ 223 mil ao ano, ou cerca de R$ 32,5 mil por mês, pouco mais que o vencimento básico do juiz da Suprema Corte brasileira.

Roberts tem batalhado pelo aumento salarial dos seus juízes, mas reconhece que não há como comparara com advogados bem sucedidos. Se fosse assim, observa, ele não teria como explicar porque trocou a advocacia pela magistratura. Mesmo porque, se quisesse ganhar mais dinheiro e se considerasse competente para enfrentar o mercado privado competitivo, ele poderia perfeitamente renunciar ao cargo na Suprema Corte. Como podem fazer todos os demais, lá e aqui.

Já um outro membro da Suprema Corte, Stephen Breyer, sugeriu comparar o salário do juiz com o de um professor titular de uma boa Faculdade de Direito. Lá, o mestre ganha mais. Aqui, bem menos.  Tudo considerado, o juiz brasileiro, mesmo sem os penduricalhos, ganha proporcionalmente mais que seu colega americano e mais que os colegas de muitos outros países mais ricos. E muito mais que a média do trabalhador brasileiro, estando entre os mais bem pagos do setor público. 

Perderam a noção. Além dessa discussão, digamos, objetiva, há magistrados que, falando francamente, perderam a noçãoQuando defendem o salário, dizem que não é líquido, pois desconta IR e previdência. Ora, todos os assalariados descontam. Dizem que pagam mais para a sua previdência, os 11% sobre o salário total. Verdade. Mas recebem aposentadoria praticamente integral, muito mais vantajosa do que a do pessoal do INSS. 

Reclamam que não têm FGTS. Lógico que não, pois não podem ser demitidos.
E há campeões nesse quesito. O novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Bandeira Pereira, disse à jornalista Juliana Bublitz, da Zero Hora, sobre a ?necessidade? das férias de 60 dias: ?Trabalhamos com o raciocínio, com a cabeça, e o juiz é juiz 24 horas por dia. Existem dois meses de férias, mas um mês nós consumimos tentando recuperar o serviço atrasado?. 

Ora, quem não trabalha com a cabeça, além dos cavalos? E como um leitor sugeriu ao meritíssimo: ? Faça como todo o brasileiro normal, curta os 30 dias e trabalhe os outros 30 dias normalmente, que o serviço não atrasa?.


quarta-feira, 3 de agosto de 2016

CCJ do Senado aprova aumento mensal de R$ 5.530 para ministros do STF – Lewandowski acha pouco, quer 40%



O projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir ao plenário da Casa
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, o aumento do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,32 - um ganho mensal de R$ 5.530 -, em janeiro de 2017

O projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir ao plenário da Casa. Como já passou pela Câmara, caso seja aprovado o projeto seguirá para sanção presidencial.

Há uma preocupação com o aumento para os ministros, pois ele gera um efeito cascata em outros segmentos. O ajuste eleva o teto para membros da magistratura federal e estadual, ministros e conselheiros de tribunais de contas e salários de parlamentares, chegando até aos vereadores.

Há cerca de duas semanas, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que prevê reajustes salariais aos servidores do Judiciário. No texto aprovado sem vetos por Temer, em julho, o aumento foi dividido em oito parcelas, que estipulam reajuste de até 41,47%. O impacto previsto sobre o Orçamento das sanções dos dois projetos será de R$ 13,5 bilhões até 2018, segundo o Ministério do Planejamento.

Após a aprovação do reajuste do Judiciário, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, fez ressalvas à sanção presidencial. Segundo o ministro, o aumento no salário ainda não é suficiente para contemplar "as perdas" da categoria ao longo dos anos. Lewandowski afirmou que o aumento de mais de 40% no salário dos servidores "recompensa ao menos parcialmente o denodo com que têm se dedicado à instituição".


Fonte: Correio Braziliense