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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Contracheque e revolução - Percival Puggina

A esquerda brasileira, através de seus partidos e de seus líderes, sabe que os contracheques sustentam o poder e são indispensáveis à sempre sonhada hegemonia revolucionária. Partidos proporcionam contracheques, mas para a esquerda brasileira eles são o termômetro da hegemonia.

Em virtude do nível de infiltração no aparelho estatal, o contracheque do esquerdista militante é fonte do poder paralelo que opera o Estado desde dentro de sua máquina. Foi por esse pavimentado caminho que a esquerda andou rápido e foi longe no Brasil.

Estou falando, por exemplo, do bem conhecido trabalho político de professores.  
Para Paulo Freire era indissociável o trinômio Educação, Conscientização, Engajamento Político. 
Por isso e só por isso ele se tornou patrono da Educação no Brasil. Tem muito contracheque nessa operação! 
Somem-se os contracheques nas universidades – especialmente nas públicas –, no serviço público da União, estados e municípios, nas empresas estatais (cujas privatizações deletam milhares de contracheques revolucionários), nas ONGs, centenas das quais criadas para esse fim, nos poderes de Estado, no jornalismo, nos tantos Conselhos e Associações (sejam de que natureza forem), e, obviamente, nos sindicatos, suas federações e centrais.

Era a estes que eu queria chegar, atraído por um artigo na Gazeta do Povo em que Alexandre Garcia comenta a intenção do governo federal de retornar à obrigatoriedade da contribuição sindical. Escreve ele que “(...) antes da reforma trabalhista, os trabalhadores precisavam ceder, todos os anos, o equivalente a um dia de trabalho aos sindicatos. Só para se ter uma ideia, de janeiro a novembro de 2017, quando a reforma trabalhista passou a valer, os sindicatos receberam R$ 3,05 bilhões em contribuição sindical. Esse valor caiu vertiginosamente, chegando a R$ 65,5 milhões em 2021.

Você tem ideia, leitor, da força de trabalho político e/ou revolucionário que foi desativada com a liberdade de filiação? Liberdade, sim, porque a questão aqui diz respeito a esse imenso bem inerente à condição humana, que se extingue com a obrigatoriedade da filiação e da contribuição sindical.

Espera-se que o Congresso Nacional entenda. A bilionária diferença sairá do  bolso dos trabalhadores brasileiros, de modo compulsório, para servir interesses e proporcionar milhares de contracheques aos partidos de esquerda que dominam o território sindical.

Percival Puggina 

 

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Sentimento - Política brasileira deu novo significado à palavra ódio - VOZES - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo

Uma das coisas mais prodigiosas da vida política atual do Brasil é o significado dado à palavra “ódio” pelos donos do grande mundo oficial — em particular o Supremo Tribunal Federal, no seu papel de manter o país seguro para o exercício da democracia
No resto do mundo, cinco continentes afora, “ódio” quer dizer algo muito preciso, definido exatamente da mesma forma em centenas de dicionários diferentes; basicamente, trata-se da aversão, da raiva e da repulsa extremadas, um sentimento com características comuns e que pode afetar, sem distinções, qualquer  vivo.

Manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro, no último dia 12, foram um festival de discursos de ódio.| Foto: Joédson Alves/EFE


Numa determinada porção do planeta, porém, a que vai do Oiapoque ao Chuí, “ódio” quer dizer outra coisa. A palavra, aqui, exprime as sensações negativas de apenas uma parte da população; não está aberta a todos. Resultado: uns sentem ódio quando se comportam de um determinado jeito. Outros não sentem, de forma alguma, mesmo se comportando exatamente da mesma maneira. É assim que “ódio”, para a autoridade pública brasileira e para o mundo que vive pendurado nela, só pode ser sentido e praticado por seguidores extremados do presidente Jair Bolsonaro. Os outros, façam o que fizerem, não odeiam.

Redes sociais veem censura do STF contra apoiadores de Bolsonaro; entenda por quê

Até uma criança de dez anos sabe que, segundo determinam o STF, o inquérito das “fake news” e a elite encarregada de pensar por todos, você pode arrumar um problema e tanto se disser, por exemplo, que é a favor de fechar toda essa geringonça que leva o nome de “instituições” — e jogar a chave fora. Do mesmo jeito, é terminantemente proibido o sujeito dizer que é a favor de coisas como o AI-5, ou que gostava do regime militar. Nem queira tentar; o ministro Alexandre Moraes manda a sua polícia prender na hora.

Agora: se alguém escrever que quer que o presidente da República morra, de covid ou de soluço, não há problema nenhum aí não é mais ódio. É o que, então? Melhor não perguntar ao STF.

Vai ser considerado como mais uma contribuição ao debate democrático, assim, o acesso de furor que um militante de esquerda e que se apresenta como historiador acaba de fazer pelo Youtube — a rede social que está 24 horas por dia na mira do STF. Numa reunião do Sindicato da Construção Civil de Fortaleza o homem disse que os brasileiros precisam “odiar” e “querer cuspir” na “burguesia”, nos patrões e até, vejam só, nos ministros do STF. Uma das principais tarefas do militante político moderno e consciente, disse ele, é “estimular o ódio de classe”. A coisa vai por aí afora. No fim, declamou que sem o ódio não será possível falar de “revolução” no Brasil.

Como se vê, o orador caprichou: disse a palavra “ódio” com todas as letras, de sua própria voz, três vezes, e só aí. No resto do planeta, obviamente, um negócio desses seria considerado discurso do ódio, como se diz na mídia e na vida política brasileiras. Aqui não é nada.

J.R. Guzzo, colunista -  Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 17 de agosto de 2021

"O artigo 142 pode ser usado", afirma general Heleno sobre intervenção militar

O ministro defendeu a legalidade da intervenção citada na Constituição e ainda disse torcer para que a ação não seja necessária

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, afirmou que a interferência das Forças Armadas no sistema democrático brasileiro atual pode ocorrer. "O artigo 142 é bem claro, basta ler com imparcialidade. Se ele (artigo) existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado”, afirmou em entrevista ao programa Direto ao ponto, da Rádio Jovem Pan, na noite desta segunda-feira (16/8).
A opinião foi dada após uma jornalista que participava da entrevista questionar o ministro se a intervenção militar é uma possibilidade no cenário atual. Apesar de balancear o discurso e dizer não acreditar que uma intervenção ocorra no momento, ele reiterou, por diversas vezes, que militares poderiam agir "em momento mais grave". “Na situação atual, não acredito que haverá intervenção. Estão acontecendo provocações, de uma parte e outra parte, isso não é aconselhável porque cria um clima tenso entre os Poderes; e entra ainda o Legislativo como mais um complicador da situação", opinou. "Acho importante criarmos um ponto de equilíbrio e o cuidado de não cometer excessos. Nenhum dos poderes. A intervenção poderia acontecer em momento mais grave", frisou. [em nossa opinião sincera, objetiva, sem intenção de pregar intervenção militar, lembramos para um aspecto que praticamente todos parecem fazer questão de omitir: a - havendo consenso entre as FF AA da necessidade de uma intervenção militar, ela ocorrerá, ainda que assumindo o status de Revolução, caso necessário; 
b- uma Revolução vitoriosa se legitima por si mesma. Estabelece a legitimidade necessária para seus atos, incluindo os que conferem legitimidade a todas as instituições. 
Com ou sem a nossa concordância uma Revolução vitoriosa é um ato de força.]

Questionado se, para os militares, é claro como agiriam na intervenção, o general afirma que não acredita que exista um planejamento anterior a uma intervenção. "O artigo não diz quando os militares devem intervir, mas diz que é para manter a tranquilidade do país. E pode acontecer em qualquer lugar. Não há planejamento", diz.

O ministro afirma que é preciso "torcer" para que o "poder moderador" não seja utilizado. “Mas o ideal é que isso não venha ser utilizado. O que a gente tem que torcer é que ele não seja empregado porque será algo inédito e com todas as circunstâncias desse ineditismo”, frisa.

O general também comentou a prisão de Roberto Jefferson e classificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de "excesso". “Não é um quadro habitual e muitos juristas que recebi a opinião condenaram a atitude e que não era algo constitucional”, disse. “Uma prisão sem prazo, inclusive, e sem a devida condenação me parece um ato um pouco arbitrário”, pontua.

Ao ser questionado se o STF é sinônimo de insegurança jurídica, Heleno afirma que as atitudes de alguns ministros extrapolam os limites da Constituição. "Nós estamos lidando com algumas atitudes que fogem das quatro linhas que o presidente tem se referido e nos coloca em expectativa pelas decisões monocráticas", diz.

Política - Correio Braziliense

 

terça-feira, 27 de julho de 2021

Tucanos deveriam parar de dourar a pílula lulista - Gazeta do Povo

A terceira via nasceu como uma espécie de esquerda mais moderada, nunca como uma força realmente equidistante entre esquerda e direita. O discurso era que o comunismo falhara, mas o capitalismo também era muito imperfeito e precisava de uma face mais "humana" - leia-se um estado inchado e paternalista que cuidaria de todos do berço ao túmulo. Ou seja, na prática, um socialismo com concessões ao mercado. Ainda assim, socialismo, mesmo que Fabiano, mais "light".

É por isso que a disputa entre PT e PSDB no Brasil, como se fosse uma disputa entre esquerda e direita, nunca passou de um teatro das tesouras, uma forma de limitar a "briga" ao espectro esquerdista, deixando de fora qualquer visão de mundo mais à direita. Os tucanos faziam mais concessões ao mercado, tinha postura mais moderada, mas nunca deixaram de ser de esquerda, com uma visão "progressista" nos costumes e um papel de ativista social atribuído ao estado. A social-democracia é esquerda em qualquer lugar do mundo: um tipo de "socialismo com democracia".

Na prática, o socialismo "raiz" nunca se mostrou compatível com a democracia, pois quem prega a igualdade forçada de resultados acabará impondo à força, pela coerção estatal, um modelo opressor. Mas, justiça seja feita, é viável sim ter a tal social-democracia sem assassinar junto a própria democracia. De fato, a imensa maioria dos modelos ocidentais hoje é exatamente isso, o que não quer dizer que seja eficiente ou justo. Mas se mostra sustentável, ao menos.

Os social-democratas da tal terceira via, porém, insistem em dourar a pílula do comunismo ou do socialismo, a realidade de todo experimento utópico comunista. Por compartilharem da mesma essência, mas divergindo dos métodos, esses "socialistas lights" acabam passando pano para os seus "primos" radicais. Condenam muitas vezes os meios, é verdade, mas sem a convicção de que deveriam condenar junto toda a ideologia que leva inexoravelmente aos mesmos fins.

O editorial do Estadão hoje, um jornal com esse perfil tucano, deixa isso bem claro. Condena a inclinação totalitária de Lula, mas cheio de "dedos", com a esperança de que Lula possa ter alguma grandeza de abandonar sua defesa apaixonada por Cuba, ou que isso tudo não passe de um show para atrair universitários românticos. Falta ao jornal dar a real dimensão do problema. Eis um trecho: Lula não é um democrata, e seu apoio ao regime castrista, bem como ao governo tirano da Venezuela, é prova eloquente disso.   

Seus fanáticos seguidores dizem, cinicamente, que Lula jamais atentou contra a democracia, mas a vocação autoritária do PT e de seu líder é incontestável – atestada pelo aparelhamento petista da máquina do Estado, pela desbragada corrupção e pelo estímulo ao conflito entre “nós” e “eles”, elementos que, somados, arruínam a democracia.


Até aqui, tudo bem. Mas aí o jornal rechaça a ideia de que Lula seja de fato um socialista:  A Cuba castrista não inspira Lula da Silva por causa do socialismo. Como se sabe, o ditador Fidel Castro alinhou-se à União Soviética só depois da Revolução, e isso porque Moscou prometeu lhe dar generosa mesada, comprar açúcar cubano e armar a ilha contra os Estados Unidos, e não porque estivesse interessado no comunismo. Este era somente um pretexto retórico para implantar, primeiro, sua ditadura pessoal, depois, um regime familiar e, agora, um clã totalitário. Do mesmo modo, o discurso socialista, na boca de Lula, é apenas um embuste para enganar universitários e artistas.

Ora bolas, todo comunista fez a mesma coisa! Sem qualquer exceção, todo líder comunista usou a retórica igualitária para concentrar poder numa casta e parir um regime familiar, personalista e totalitário. Onde foi diferente? Por acaso algum experimento comunista levou a algo diferente, a uma "ditadura do proletário" em vez de uma ditadura sobre o proletário? Comunismo é o fim utópico pregado, socialismo é a prática: poder concentrado numa elite que toma o estado de assalto.

O editorial termina citando notórios socialistas, como o escritor Saramago, que "rompeu" com Cuba por não tolerar mais tanta opressão - sendo que ele a tolerou por décadas, enquanto milhares morriam fuzilados no paredão. E pede um ato de "grandeza" semelhante de Lula: "Lula poderia ter a grandeza de pelo menos parar de elogiar a terrível ditadura cubana. Ao não fazê-lo, autoriza a suposição de que, no fundo, quer mesmo é encarnar Fidel e governar até a morte – e além".

Lula e grandeza na mesma frase? Suposição de que ele quer mesmo encarnar Fidel Castro? 
Por que o jornal não consegue encarar a realidade, de que Lula abertamente professa isso? 
Por que o jornal trata como um "jogo retórico" aquilo que é uma confissão declarada?
O tucano Xico Graziano, que vem elogiando até Ciro Gomes como nome aceitável da "terceira via", compartilhou o editorial com a passagem de que Lula quer apenas enganar universitários. 
Ele não sabe que o risco socialista é bastante real e concreto? 
Por que ele finge não saber de algo tão evidente? 
Vide a Argentina e a Venezuela, caminhando a passos largos rumo ao destino cubano.
Enquanto isso, seguro da cumplicidade de boa parte da imprensa, que é tucana ou mesmo petista, o cínico Lula diz que era um presidente de todos e que o Brasil precisa de um presidente civilizado e humanista: Civilizado como o "presidente" da Venezuela? Humanista como o "presidente" de Cuba? 
Se querem ser levados a sério como defensores de uma esquerda realmente democrata, que tem um papel legítimo no debate político com liberais e conservadores, os tucanos precisam parar de dourar a pílula lulista, parar de tapar o sol com a peneira acerca da visível ameaça socialista que o PT representa para o país. 
Em vez disso, eles preferem ironizar a direita que faz tal alerta, perguntando de forma debochada: e o PT? Como se o Brasil não corresse nenhum risco de cair nas garras socialistas. Corre sim, e não é nada desprezível - até porque conta com uma ajuda suprema!

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo


terça-feira, 29 de junho de 2021

Reflequissões sobre uma çepeí - Revista Oeste

Guilherme Fiuza

A seguir, destacamos os melhores momentos dessa revolução (uma antologia muito trabalhosa, devido à fartura)

Como todos os que acompanham o noticiário já sabem, Renan Calheiros é o novo herói nacional da empatia.[ou será EMPATITE? = termo que reúne duas qualidades que quando procuradas no  senador alagoano produzem grave e irreversível inflamação na moral, nos bons costumes, na honestidade, etc.-, devido as mesmas, ética + empatia, inexistirem no político em comento.] As manchetes dominantes não deixam dúvidas: tudo o que se refere à ética humanitária contra os homens maus que querem que todo mundo morra tem Renan Calheiros no meio (do lado do bem). É uma revolução.
Os senadores Randolfe Rodrigues (em pé), Omar Aziz e Renan Calheiros, durante sessão da CPI da Covid
Os senadores Randolfe Rodrigues (em pé), Omar Aziz e Renan Calheiros, durante sessão da CPI da Covid | Foto: Agência Senado
  1. Oncologista é esculachada ao vivo porque cartola amazonense não gosta da voz dela (“muito calma”);
  2. Classe médica assiste calada e contemplativa às agressões de várzea perpetradas contra essa oncologista pelo doutor Omar, dublê de dirigente de futebol e inquisidor;
  3. Presidente do Conselho Federal de Medicina repudia violência contra médica e é chamado pela elite intelectual de negacionista;
  4. Médica do Ministério da Saúde que trabalha no atendimento a vítimas da covid é tratada como delinquente;
  5. Médica cantora faz recital com o repertório predileto de Renan Calheiros e é tratada como musa;
  6. A classe médica não vê nada disso porque está num sono profundo que nem os agudos de Randolfe, o senador soprano, [chamado pelo presidente Bolsonaro de 'pessoa alegre'; como desgraça pouca é bobagem, o senador Randolfe pretende formar dupla com outro castrato = senador petista Humberto Costa, vulgo 'drácula'.]  interrompem;
  7. Empresário é perseguido e ameaçado como criminoso pelos heróis da çepeí por causa de nada. Ninguém acha estranho. São os novos códigos da revolução;
  8. Wilson Witzel, o rei do covidão, brilha na çepeí e é tratado como um lorde;
  9. Renan Calheiros abandona sessão que discute tratamento precoce que está sendo estudado em Oxford, mas na çepeí é proibido;
  10. Imprensa isenta e missionária abandona também a sessão e vai “cobrir” a deserção de Calheiros;
  11. Randolfe grita que está proibido falar da Suécia — então está mesmo, porque ninguém vai correr o risco de ser fuzilado pelos seus agudos renitentes;
  12. O senador soprano segue firme esgrimindo o seu parlamentarismo de altas frequências e pedindo a prisão de todo mundo — o que também comove a imprensa democrática e revolucionária;
  13. Depois o divo do Amapá volta ao Leblon para os sofás macios da resistência cenográfica, onde assistirá com seus amigos ricos e generosos, juntos e quentinhos, aos telejornais que transformam a sua irrelevância em bravura;
  14. Depois de dar aos governadores os poderes para a condução do enfrentamento da pandemia e mandar instalar a çepeí para investigar a condução do enfrentamento da pandemia o STF proíbe a convocação de governadores pela çepeí para explicar a condução do enfrentamento da pandemia;
  15. O STF se junta a Renan Calheiros, Wilson Witzel, a médica cantora e grande elenco como os guardiões da verdade, da ética e da beleza;
  16. E o show não para. O presidente do Instituto Butantan também brilha com seu repertório de sonetos científicos capazes de amolecer homens de ferro como Renan Calheiros e Omar Aziz. Mas um talento assim não surge do dia para a noite. Foi muito tempo ensaiando duro na dupla Dimas & Doria e seus panfletos voadores sobre a eficácia parnasiana do loquidau;
  17. Pazuello é transplantado pelos hipnóticos magos da çepeí para o centro do escândalo de saúde amazonense protagonizado pelo grupo político do presidente da çepeí que não está nem aí;
  18. Mandetta dá show e leva Calheiros, Omar e cia. a um deleite comparável ao proporcionado pelo recital contra o terraplanismo da médica-cantora. A grande sensação ficou para o novo visual mascarado de Mandetta — mais conhecido por brilhar sem máscara em aglomeração dentro do Ministério e em mesa de sinuca;
  19. Deputado com respeitável currículo de armações vira justiceiro com denúncia de negociata que empolga geral principalmente por não tocar no covidão estadual;
  20. A CPI do Banestado terminou como uma central de delinquência e abuso de poder. Quase 20 anos depois o país parece viver em Brasília uma sessão nostalgia. Parabéns aos envolvidos, vocês já têm o seu lugar na história.

Leia também “A médica e o monstro”

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste


sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Doria se empenha em revogar conquistas de cientistas e educadores - Valor Econômico

José de Souza Martins

O empenho do governador de SP em revogar conquistas emblemáticas dos cientistas e dos educadores mostra que ele toma o partido dos inimigos de São Paulo e do Brasil modernos

O governador João Doria (PSDB) insiste em propor à Assembleia Legislativa medidas que afetam o orçamento e talham recursos vitais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e, também, das três universidades estaduais paulistas - USP, Unesp e Unicamp. A vulnerabilidade do Legislativo aumenta o risco. Ele se ilude e claramente é iludido por orientadores que lhe dizem que os saldos não utilizados por essas instituições são dinheiro sobrando. Isso é completo desconhecimento do que é o período de referência da ciência e da formação de cientistas e educadores.

O ano de referência desses dispêndios não é o ano civil, a não ser nominalmente. É o período dos compromissos assumidos com projetos de pesquisa e bolsas de estudos para formação de novos pesquisadores. Normalmente, o período é de vários anos. A verba contratada com a instituição de pesquisa que dela precisa e com o pesquisador ou bolsista tem que ficar assegurada desde a contratação. O lúcido governador Carvalho Pinto (1910-1987), que criou a Fapesp, já incluíra na lei respectiva a disposição de que as sobras constituem parte integrante dos seus recursos.

Esse dinheiro é aplicado, e seus rendimentos são incorporados ao orçamento como verba própria. Especialmente num período como este, de crise financeira, esse recurso supre em parte os recursos que a crise sonega. O empenho do governador em revogar por implicação conquistas emblemáticas dos cientistas e dos educadores mostra que, em nossa guerra contra o atraso, ele toma o partido dos inimigos de São Paulo e do Brasil modernos e prósperos. Ele não está do lado da ciência, nem está do lado da inteligência e do país e do Estado que delas depende.

Ele toma o partido do atraso que nos oprime, da modernidade de fachada. Ele faz de conta que não sabe o que é e como é a formação de um cientista, como os que temos, formação que leva pelo menos nove anos de estudos formativos, cuja atualização contínua lhe tomará o restante da vida acadêmica. O que só será possível com recursos para pesquisa e para ensino, para formar novos cientistas que deem continuidade ao conhecimento que é hoje essencial para manter a vida.

A revolução agrícola e pecuária ocorrida em São Paulo no último meio século muito deve à Fapesp e às universidades. Pode-se dizer o mesmo em relação à indústria. O que o próprio governador come todos os dias e comem seus secretários e os deputados que, nisso, com ele se alinham vem da pesquisa científica, em primeiro lugar. O que vestem também. E também o conhecimento médico e científico que lhes alivia as dores e lhes prolonga a vida. Para quem governa, não sabê-lo é muito desconhecimento.

Três grandes episódios na história do Brasil deram início e bases para que o país deixasse de ser um país mínimo, dependente da agricultura de exportação e de suas crises cíclicas. Foram a criação da Universidade de São Paulo, em 1934, pelo governador Armando de Salles Oliveira (1887-1945), concepção do jornalista Júlio de Mesquita Filho (1892-1969), inspirado numa visão pluralista e humanista do conhecimento e da ciência.

A criação, em janeiro de 1951, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agregado à Presidência da República pelo presidente Getúlio Vargas (1882-1954) para evitar as manipulações e distorções da política oligárquica e clientelista que insistia em manter o Brasil como um paraíso do atraso. Foi, em boa parte, inspiração do almirante Álvaro Alberto da Motta e Silva (1889-1976), físico e engenheiro, dedicado à pesquisa sobre a energia nuclear.

E, finalmente, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), prevista no artigo 123 da Constituição Estadual de 1947. Foi criada em 1960 por lei sancionada pelo governador Carvalho Pinto (1910-1987), marcada por dispositivos que lhe assegurassem recursos para concretizar seus objetivos com autonomia e segurança.

São três episódios de uma grande revolução cultural, social, econômica e política que habilitaram o país a vencer o atraso crônico herdado do latifúndio exportador, escravista e apoiado em relações retrógradas de trabalho e do Estado clientelista. Foram aquilo que Henri Lefebvre (1901-1991) define como insurreição dos resíduos, daquilo e daqueles que não haviam sido capturados e instrumentalizados pelos agentes e pelas instituições do atraso social e político. Ilhas de civilidade, de saber e de criatividade de um Brasil moderno, paralelo, infiltrado corrosivamente no Brasil atrasado.

Um sonho responsável que nos vem desde José Bonifácio de Andrade e Silva (1763-1838), cientista e geólogo, que foi secretário da Real Academia de Ciências. Com iniciativas como as de Doria e de seu êmulo, Jair Messias, o legado do Patriarca da Independência se extingue.

José de Souza Martins - Valor Econômico  -  Eu & Fim de Semana


sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Toffoli se reuniu com autoridades contra movimento para afastar Bolsonaro - Veja

Para evitar crise institucional, presidente do STF se encontrou com Maia, Alcolumbre e militares


O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em entrevista exclusiva a VEJA, que o Brasil esteve à beira de uma crise institucional entre os meses de abril e maio — e disse que sua atuação foi fundamental para pôr panos quentes numa insatisfação que se avolumava. Toffoli não deu muitos detalhes, mas a combinação explosiva envolvia uma rejeição dos setores político e empresarial e até de militares ao presidente Jair Bolsonaro. Um grupo de parlamentares resolveu tirar da gaveta um projeto que previa a implantação do parlamentarismo.

Simultaneamente, um dos generais próximos ao presidente chegou a consultar um ministro do Supremo para saber se estaria correta a sua interpretação da Constituição segundo a qual o Exército, em caso de necessidade, poderia lançar mão das tropas para garantir “a lei e a ordem”. Em outras palavras, o general queria saber se, na hipótese de uma convulsão, teria autonomia para usar os soldados independentemente de autorização presidencial.  Longe de Brasília, a insatisfação também era grande. Empresários do setor industrial incomodados com a paralisia da pauta econômica discutiam a possibilidade de um impeachment do presidente. [sem autorização presidencial, sendo pela Constituição o presidente o COMANDANTE SUPREMO das Forças Armadas, não estaríamos diante de uma intervenção militar constitucional e sim de uma Revolução - justificável em situações especialíssimas, quando a Revolução representa mais um contragolpe para defender os interesses maiores do Brasil.]

Quando o caldo ameaçou transbordar, o presidente Bolsonaro, o ministro Dias Toffoli, o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, além de autoridades militares, se reuniram separadamente mais de três dezenas de vezes para resolver o problema.  Convencidos de que a situação caminhava em uma direção muito perigosa, costuraram um pacto que foi negociado em vários encontros. Resultado: a Praça dos Três Poderes ficou, ao menos momentaneamente, pacificada.

Dias Toffoli: ‘O STF deve oferecer soluções em períodos de crise’

Em entrevista exclusiva, ministro fala sobre a pauta explosiva do Supremo até o fim do ano, o papel moderador da Corte e os excessos da Lava Jato


Dependendo do observador, a imagem acima pode ter vários significados. Para o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ela retrata o triunfo da pacificação, um exemplo de como o poder moderador do Judiciário pode agir para evitar rupturas e preservar a estabilidade da democracia. Em entrevista a VEJA, o ministro confirmou que o Brasil esteve à beira de uma crise institucional entre os meses de abril e maio — e disse que sua atuação foi fundamental para pôr panos quentes numa insatisfação que se avolumava. Toffoli não deu muitos detalhes, mas a combinação explosiva envolvia uma rejeição dos setores político e empresarial e até de militares ao presidente Jair Bolsonaro. O cenário, de fato, era preocupante naquele momento. No Congresso, a reforma da Previdência, a principal e mais importante bandeira econômica da atual administração, não avançava. O governo, por sua vez, acusava os deputados de querer trocar votos por cargos e verbas públicas.

(...)

Simultaneamente, uma ala do Exército começou a discutir a incapacidade do presidente de governar, enquanto outra, mais radical e formada por militares de baixa patente, falava em uma sublevação contra as “instituições corruptas”. Um dos generais próximos ao presidente chegou a consultar um ministro do Supremo para saber se estaria correta a sua interpretação da Constituição segundo a qual o Exército, em caso de necessidade, poderia lançar mão das tropas para garantir “a lei e a ordem”. Em outras palavras, o general queria saber se, na hipótese de uma convulsão, teria autonomia para usar os soldados independentemente de autorização presidencial.

(...)

 Em caso de impedimento, assumiria o vice-presidente, o general Hamilton Mourão. “Se é para trocar, melhor que seja logo”, pregavam. Na época, Carlos Bolsonaro, o filho Zero Dois, afirmou que estaria em andamento uma conspiração golpista, apontando o dedo em direção aos militares que despacham no Palácio do Planalto, mas sem citar nomes.  Nas redes sociais, a pregação radical contra o STF também se intensificou. Grupos defendiam desde ações violentas até o afastamento de magistrados que supostamente estariam impedindo o governo de implementar projetos. Os ministros tinham a convicção de que os ataques eram insuflados pelo governo. No Senado, com o aval de lideranças partidárias, foram colhidas assinaturas para a criação da chamada “CPI da Lava-Toga”, cujo objetivo seria averiguar suspeitas de corrupção no Judiciário.

Quando o caldo ameaçou transbordar, o presidente Bolsonaro, o ministro Dias Toffoli, o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, além de autoridades militares, se reuniram separadamente mais de três dezenas de vezes para resolver o problema. Convencidos de que a situação caminhava em uma direção muito perigosa, costuraram um pacto que foi negociado em vários encontros. Resultado: no Congresso, o projeto do parlamentarismo voltou à gaveta, a CPI da Lava-­Toga foi arquivada e a reforma da Previdência se destravou.

Neste segundo semestre, o STF será protagonista de uma agenda capaz de elevar a temperatura política a níveis de alta octanagem. De acordo com o que decidirem os ministros, o ex-presidente Lula poderá ser solto, o ex-juiz Sergio Moro ser considerado suspeito e processos que envolvem corruptos de vários matizes acabar anulados. Isso para falar apenas de três casos relacionados à Operação Lava-­Jato. O STF também vai definir, entre outros assuntos delicados, o destino da investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro e concluir o julgamento que pode resultar na descriminalização de drogas como a maconha.

(...)

CRISE INSTITUCIONAL

Nos primeiros seis meses de governo, Dias Toffoli esteve dez vezes com Bolsonaro. Para mediar a crise que se avolumava, o ministro teve mais de 120 encontros com parlamentares, empresários e militares de alta patente — alguns, importantes e influentes, que questionavam a autoridade do presidente e pregavam seu afastamento. Dias Toffoli não revela o nome desses interlocutores
“Não é incomum que a autoridade de um presidente da República seja posta em xeque, testada logo no início do governo. E foi o que aconteceu. O presidente Bolsonaro também recorreu às ruas para reafirmar sua autoridade. Isso causou algum tipo de estranhamento. Tive várias conversas com parlamentares e meu foco foi sempre reforçar que o presidente foi legitimamente eleito, tem a respeitabilidade de quem recebeu 57 milhões de votos e seus projetos e programas precisam ser vistos com esse potencial. Foi uma mudança radical de perfil. Imagine o governo como um caminhão transportando melancias. Tem melancia que rola para a direita, outras para o lado esquerdo e algumas vão cair do caminhão. Aliás, já caíram. Isso acontece em todo início de governo.”

O PACTO PELA DEMOCRACIA

(...)

LAVA-JATO
Desde que foi deflagrada, em março de 2014, a operação resultou em acusações criminais contra 438 pessoas apenas em Curitiba, e 159 réus foram condenados. No Supremo, onde tramitam os processos de políticos com foro privilegiado, apenas um ex-deputado foi julgado até hoje — e ainda nem está atrás das grades. Isso está na raiz de críticas e ataques ao Supremo
“A Operação Lava-Jato e o combate à corrupção só existem porque os poderes constituídos, principalmente o Judiciário, fizeram dois pactos republicanos, um em 2004 e o outro em 2009. Toda a legislação que permitiu a colaboração premiada e a Lei de Organizações Criminosas estava descrita nesses pactos. A Lava-Jato é um produto dessa institucionalidade. Em determinado momento, alguns agentes e apoiadores da Lava-Jato começaram a atacar a institucionalidade porque integrantes do Parlamento ou do Executivo tiveram algum tipo de envolvimento em corrupção, em desvios, em caixa dois. Aí parecia que havia uma institucionalidade corrompida e outra pura. Não é nem uma coisa nem outra. Aliás, a Lava-Jato não pode ser vista como uma instituição, porque ela é produto dos poderes. É bom reforçar que, sem esses marcos regulatórios aprovados pelo Congresso Nacional, sugeridos pelo Judiciário e sancionados inclusive pelo presidente que foi condenado em razão da própria lei por ele defendida no passado, não haveria Operação Lava-Jato.”
A Continuidade da Lava-Jato estaria ameaçada?


(...)

ABUSO DA RECEITA
Esposa de Dias Toffoli, a advogada Roberta Rangel foi investigada secretamente pela Receita Federal em uma operação suspensa por ordem do STF. As investigações atingiram centenas de pessoas, entre elas o ministro Gilmar Mendes e todos os seus familiares, incluindo a mãe dele, já falecida
“Parece que a Receita Federal extrapolou suas prerrogativas. Fui o relator da transferência de informações, desde que fossem globais, entre os agentes investigativos. O Supremo agiu muito mais favoravelmente aos meios de persecução que contrariamente. Mas não podemos admitir os excessos que saem e agridem os direitos e garantias individuais. Não podemos deixar que exista no país um Estado policialesco, um Estado sem limites de direitos e garantias individuais. Essa não é a garantia para quem cometeu ilícito, essa é a garantia de todo cidadão, inclusive o cidadão que jamais cometeu um ilícito, para não ser perseguido pelo guarda da esquina.”


Suspeição de Moro


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LIBERTAÇÃO DE LULA

(...) 

LIBERAÇÃO DAS DROGAS


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O PASSADO E O PRESENTE

(...)

Entrevista completa - Publicado em VEJA edição nº 2647,  na de 14 de agosto de 2019


quinta-feira, 28 de março de 2019

Uma opinião insuspeita - Memória

Toffoli diz que militares fizeram “movimento”, e não golpe em 1964  

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, disse hoje (1º) que prefere usar o termo "movimento" para se referir ao golpe militar de 1964. Segundo o ministro, a terminologia foi aprendida com o ministro da Justiça, Torquato Jardim. 
“Depois de aprender com o atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, eu não me refiro nem mais a golpe, nem a revolução de 1964. Eu me refiro a movimento de 1964”, afirmou, em palestra na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
“Os militares foram um instrumento de intervenção. Se algum erro cometeram foi de, ao invés de serem o [poder] moderador, que, em outros momentos da história, interveio e saiu, eles acabaram optando por ficar, e o desgaste de toda a legitimidade desse período acabou recaindo sobre essa importante instituição nacional que são as Forças Armadas, também responsáveis pela nossa unidade nacional”, acrescentou.

Na palestra, Toffoli falou também sobre os partidos brasileiros. De acordo com o ministro, falta estrutura ideológica nos partidos nacionais e posicionamento político das legendas. “A ausência de ideologias claras nos partidos é patente. Mesmo partidos que no passado tinham alguma consistência ideológica, hoje se mostram completamente órfãos de qualquer tipo de posicionamento do ponto de vista político, filosófico, institucional.”

O presidente do Supremo disse ainda que, até o momento, não viu nenhum programa ou projeto nacional, mesmo a uma semana das eleições, e que isso trará consequências negativas para o Congresso Nacional. “Não existem projetos políticos nacionais. Eles nascem todos a partir dos interesses locais. E isso traz consequências, evidentemente, para o Congresso Nacional.”

“Em razão de não haver um projeto político nacional, com uma filosofia, ideologia e projeto de construção de nação, acabam prevalecendo, no Parlamento, as bancadas segmentadas de interesses específicos”, acrescentou.  No fim da tarde, Tofolli participou, também na capital paulista, de um seminário no Tribunal de Justiça de São Paulo sobre os 30 anos da Constituição de 1988.


Agência Brasil


 
 

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

AI 5 - Ato Institucional nº 5 - 48 anos do inicio, inflexível, da luta que derrotou os traidores que conspiravam contra o Brasil, contra a Segurança Nacional de nossa Pátria

Em uma singela homenagem publicamos a íntegra do Ato Institucional número 5 - Assim, os que não o conhecem, ou esqueceram suas disposições, vão ter a certeza do quanto faz falta

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.



São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

     

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e


        CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);


        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;


        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);


        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;


        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;


        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,


        Resolve editar o seguinte

    ATO INSTITUCIONAL

        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quórum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

        a) liberdade vigiada;

        b) proibição de freqüentar determinados lugares;

        c) domicílio determinado,

        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.      

        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

 

sexta-feira, 6 de março de 2015

As Forças Armadas podem intervir? Claro que podem e devem

No POST "As Forças Armadas podem intervir?"  de autoria do escritor, advogado e jornalista Sérgio Alves de Oliveira, é apresentada como provocação ao mundo jurídico, a pergunta acima. 

Não estou entre os doutos advogados - sequer sou advogado militante - mas, sou TOTALMENTE FAVORÁVEL a uma intervenção militar no Brasil de hoje, inclusive com a remoção do desgoverno Dilma. 

Considero PODER/DEVER das Forças Armadas intervirem na DEFESA da PÁTRIA, até mesmo na DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL.

Considero que ao exercer um PODER/DEVER, as FF AA estarão agindo em ação de contragolpe, mesmo que através de uma REVOLUÇÃO e qualquer AÇÃO REVOLUCIONÁRIA não será exercida  com respeito total às Leis - impondo a realização de adequações.

Mas, opto por fundamentar meu entendimento transcrevendo o PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO UM - promulgado em 9 de abril de 1964 - que, de forma magistral, explica e justifica as medidas adotadas naquele processo revolucionário.


"À NAÇÃO

        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.

        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.

        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular.
 
O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.

        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 

Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.

        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.

        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.
. . . " 

Indiscutivelmente, a transcrição acima estabelece os fundamentos legais para intervenção das Forças Armadas.

Certamente, cabe algumas modificações/adaptações, começando pela época e alguns itens motivadores, incluindo o destaque da citação atual ser mais grave e a roubalheira maior.

Mas, o cerne da fundamentação jurídica, é o acima transcrito.