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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Cotas raciais

Como de costume, indignado em uma aula de sociologia, (não me envergonho em falar que sou apenas um estudante do primeiro ano do curso de Direito), a qual, em um certo momento, iniciou-se uma discussão de ideias em relação às cotas raciais (em foco, a negra). Eu, como minoria, desacreditando da prioridade em que a professora dava ao sistema de cotas raciais, decidi pesquisar a fundo e entender o porquê dessa necessidade. Ainda não entendi.

A meu ver, quando se beneficia uma pessoa pela sua característica racial, não é prioriza-la, mas sim inferioriza-la e ainda expressar com olhos e dentes que um negro (principalmente), não tem a capacidade de conquistar seus determinados objetivos.
O passado do negro foi cruel e ao mesmo tempo desumano, porém, continua-se a distinguir o negro dos brancos, e, contudo, a escraviza-lo, não mais fisicamente, mas socialmente. Está claro que, enquanto houver barreiras que separem, um homem de pelé clara e um homem de pelé escura, continuará havendo como já há, a distinção.
“Eu tenho um sonho. O sonho de ver meus filhos julgados por sua personalidade, não pela cor de sua pelé”. Martin Luther King,
Martin Luther King, este que no momento se repugna em seu leito, pois vê todo o processo pelo qual lutou bravamente, retroceder, melhor, que não pode mais ver, mas que deixa suas doutrinas a entenderem, que o mesmo lutou por igualdade, e não prioridade.

Brevemente, nota-se uma contradição na Constituição Federal
:
Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
A questão que não desinfeta é, por que um negro, um ser humano, racionalmente igualitário a todos os outros precisa de cotas?  

Dê-me um motivo, sem enxergá-lo como um incapacitado, e me convencerá.

Bruno Tambosi  18 anos. Estudante de Direito. Atualmente, tentando compreender o universo jurídico.
Jus Brasil

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