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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Defesa do presidente do STJ sobre artigo de Marco Antonio Villa não convence

Marco Antonio Villa X STJ: Um comentário

O historiador Marco Antonio Villa recentemente questionou os gastos do Superior Tribunal de Justiça, chamando a atenção para o orçamento de mais de um bilhão de reais em 2013, sendo dois terços para o pagamento de pessoal e aposentadorias, em valores muito acima do teto constitucional.

Já o presidente do Superior Tribunal de Justiça publicou artigo sem enfrentar as críticas de forma direta, enaltecendo algumas modestas economias em material de consumo, compras, eletricidade, e salientando a produtividade dos ministros, que analisam uma média superior a nove mil casos por ano.

Aumento de produtividade e economia de gastos são obrigações do gestor público. Por outro lado, a tão propalada produtividade do STJ e da maior parte dos tribunais brasileiros merece um filtro mais aprofundado. Dos 365 dias de 2014, por exemplo, tivemos aproximadamente 255 dias úteis. Devem ser descontados os meses de janeiro e julho, pois o Regimento Interno do STJ prevê férias coletivas aos ministros, além de cerca de 10 dias referentes ao recesso forense. Sobram, assim, cerca de 200 dias úteis, com muito boa vontade. Nove mil processos divididos por 200 dias úteis evidenciam a média surreal de 45 processos julgados por dia.

Parece humanamente impossível. E é. Os votos só podem ser feitos, em sua maior parte, por assessores, lotados em cargos comissionados. Villa chama a atenção para o número de funcionários do STJ (4.936 funcionários para 33 ministros!), sendo 1.817 cargos em comissão ou funções de confiança (dados de 2015). Quem são eles? Como foram contratados? Quais os critérios? O cidadão que tem seu caso julgado deveria ter o direito de saber esses dados básicos.

Ademais, a jurisprudência dos tribunais superiores é toda ela “defensiva”, com inúmeros filtros processuais que funcionam como barreiras para impedir o conhecimento dos recursos. O número de processos e de recursos é visto não como uma garantia do cidadão, uma garantia do devido processo legal, mas um estorvo a ser eliminado a todo custo. A velocidade do processo atualmente é mais importante do que a qualidade e a transparência do julgamento.

Fonte:  Blog "Traduzindo o Juridiquês'
 

 

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