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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

A reforma previdenciária de 2019

No livro "Retomada do crescimento" (Editora Elsevier) que organizei recentemente com Mansueto Almeida não poderia faltar uma reflexão sobre a Previdência. Sendo um livro com propostas de reforma para o governo a ser empossado em 2019, porém, e dado que tínhamos nos comprometido em entregar o livro no começo de 2017, tivemos com meu co-autor do capítulo previdenciário, Paulo Tafner, que fazer uma escolha acerca de que premissas assumiríamos na definição das propostas para uma "Agenda 2019".

Antes de saber o conteúdo do substitutivo do relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), tínhamos duas opções. A primeira era assumir que a proposta de reforma encaminhada em dezembro seria aceita na íntegra. A segunda era admitir que os pontos A, B e C da proposta seriam substituídos pelas propostas X, Y e Z. Como o conjunto de possibilidades neste caso seria infinito, diante das dificuldades de argumentar por que se tinha adotado uma hipótese e não outra, optamos pela primeira alternativa. Em nossa "bola de cristal", não contávamos com a crise política iniciada dia 17 de maio em função da divulgação das gravações de Joesley Batista.

O ponto a ser enfatizado é que, mesmo assumindo a hipótese de plena aceitação da proposta original do governo, haveria provavelmente a necessidade de aprovar uma nova reforma previdenciária adicional em 2019. Isso porque, como discutimos no capítulo "Reforma da Previdência: a hora chegou", a proposta oficial era relativamente branda para com aqueles que tinham idade próxima a 50 anos e estavam perto da aposentadoria.

Numa das tabelas do capítulo, apresentam-se casos concretos de pessoas que, no momento da possível aprovação da reforma, na época assumida como ocorrendo em meados de 2017, tivessem 50 anos. Mostra-se ali que, ao longo do governo 2019/2022, essas pessoas, mesmo tendo que dilatar ligeiramente seu tempo de permanência no mercado de trabalho, continuariam a se aposentar com idades entre 52 e 55 anos.

O capítulo chama a atenção para os riscos envolvidos na continuação de uma pressão significativa das despesas do INSS, no contexto da vigência do teto real de gastos. Nele, enfatiza-se o contraste entre a projeção de crescimento feita no livro para o biênio 2016/2017 - no qual, arredondando os valores, para o gasto total, teríamos uma expansão real média nula do gasto total exclusive transferências - para o gasto real de INSS + LOAS, de em média 6% ao ano; e a das demais despesas, com queda média prevista de 4% ao ano no citado biênio, sempre em termos reais e mesmo incluindo o aumento real de pessoal.  Mantido tal contraste entre a trajetória das despesas previdenciárias e assistenciais e a das demais despesas nos próximos anos, a tensão que isso geraria para a implantação das políticas públicas colocaria em xeque a execução da política fiscal da próxima administração. Disso decorria a recomendação de fazer uma nova reforma em 2019, com uma regra de transição severa e idade mínima imediata para a aposentadoria, de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres, com elevação posterior.

No capítulo, tal recomendação foi complementada pela sugestão de encaminhar uma proposta ao Congresso em 2019 propondo a indexação do salário mínimo (SM) ao INPC por 10 anos a partir de 2020. Isso retiraria a pressão do SM sobre o INSS e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) sem que para tanto seja necessário o investimento em capital político que requer a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Essas eram as conclusões que se derivavam do capítulo, à luz da hipótese da aprovação da proposta de reforma nos moldes da PEC original encaminhada ao Congresso. Naturalmente, elas se consolidaram após a modificação da mesma por ocasião da adoção do substitutivo do relator, que, no bojo de uma intensa negociação política, fez uma série de compreensíveis concessões. E, obviamente, as conclusões foram ainda mais reforçadas após a paralisia acerca do tema que tomou conta do meio político depois de maio, devido aos já famosos áudios divulgados na ocasião.

Lembremos que a despesa do INSS em 1988 era de 2,5% do PIB e cresceu em forma praticamente contínua desde então, alcançando um percentual do PIB de 4,8 % no Plano Real em 1994; 6,8% em 2014; e 8,5% do PIB em 2017. Esse crescimento está estrangulando rubricas essenciais do Orçamento, atropelando diversas políticas públicas fundamentais para o país.  Mesmo que nos próximos meses seja aprovada uma reforma "aguada", em 2019 a reforma previdenciária terá que ser um compromisso inadiável


Isso mostra a atualidade do desabafo de Cássio Casseb, conhecido executivo que saiu para fazer um road show em 2005 com "céu de brigadeiro" e voltou duas semanas depois, após a denúncia do "mensalão", trazendo à baila velhos fantasmas: "No Brasil, você passa 15 dias fora e muda tudo, mas passa 15 anos fora e não muda nada". A tendência nacional a procrastinar o enfrentamento dos problemas é dramática.

Fonte: Fabio Giambiagi  - Valor Econômico

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