O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo
Tribunal Federal a partir de setembro, não pretende pautar em 2018 as
ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, segundo
apurou o Estadão/Broadcast. Apesar de pessoalmente defender a
revisão do entendimento atual, o ministro tem dito a interlocutores que a
Corte já se debruçou sobre o tema neste ano.
Em abril, durante julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava Jato, o
plenário manteve, por seis votos a cinco, a possibilidade do início do
cumprimento da pena antes de esgotados os recursos.
A retomada da discussão do tema é vista por petistas como uma
alternativa para tentar soltar Lula, que, embora enquadrado na Lei da
Ficha Limpa, ainda pretende se candidatar à Presidência da República. O
prazo para registro de candidatura termina no dia 15 de agosto.
A pressão ganhou fôlego após a confusão jurídica instaurada no
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no último dia 8, quando
um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador de plantão Rogério
Favreto foi cassado pelo relator da Lava Jato no tribunal, João Pedro
Gebran Neto, e, depois, pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo
Thompson Flores. A atual presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que integra a
ala a favor da prisão após condenação em segunda instância, tem
resistido há meses a pautar o tema.
Parecer
Em parecer enviado nesta quarta-feira, 18, ao Supremo, o
procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia, defendeu
a execução da pena após condenação em segunda instância. A manifestação
foi dada na Ação Direta de Constitucionalidade 54, ajuizada pelo
Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
De acordo com nota da Procuradoria-Geral da República, Maia sustenta
que a tese defendida pelo partido confunde dois princípios
constitucionais distintos: o da presunção de inocência e a garantia da
liberdade e proibição da prisão arbitrária.
Segundo o procurador, a Constituição não assegura o direito a não ser
preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. “E prisão após
condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional –
não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária.”
Expectativa
Ministros favoráveis a mudança da jurisprudência atual da Corte,
firmada em 2016, têm expectativa de que Toffoli paute as ações,
relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, pelo menos a partir do ano
que vem, ou após as eleições em outubro. Em abril, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam
aguardar em liberdade até serem julgados pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A posição, acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, é
vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e
executar a pena logo após condenação em segundo grau.
Em 2016, Gilmar votou favoravelmente à execução antecipada da pena,
mas mudou de posição. O placar só não virou durante o julgamento do
habeas corpus de Lula, em abril, porque a ministra Rosa Weber votou por
negar a liberdade do petista, apesar de ter defendido anteriormente que
condenados possam ficar livres até o esgotamento dos recursos na
Justiça. Na ocasião, a ministra destacou o princípio da colegialidade.
A expectativa de ministros que buscam mudar o entendimento da Corte é
de que Rosa mantenha o voto contrário à prisão em segunda instância
quando o plenário julgar as ações sobre o tema, que valem para todos os
casos no Brasil. Com isso, o placar inverteria.
As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
quinta-feira, 19 de julho de 2018
Análise de prisão após 2ª instância deve ficar para 2019 [palavra de Dias Toffoli]
Marcadores:
Ação Direta de Constitucionalidade 54,
condenação em segunda instância,
Habeas Corpus,
Liberdade,
ministra Rosa Weber,
petista,
princípio da colegialidade,
prisão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário