Servidora municipal ganha 20 dias de licença-paternidade
Uma
servidora pública causou uma revolução ao apresentar pedido de
licença-paternidade, em razão de sua mulher estar grávida. E não é que foi
atendida? Apesar de não existir uma legislação municipal específica que inclua
casais homoafetivos no benefício, a Procuradoria Geral do Município, em parecer
inédito, reconheceu na última segunda-feira o direito da servidora a 20 dias de
licença. [o que a servidora, que pensa ser pai, esquece é que quem ela chama de mulher, está realmente sendo mulher, mas, de um MACHO e tudo indica a 'mulher' está gostando de ser MULHER de um MACHO.]
No despacho favorável, levou em consideração “que os novos modelos de
família, amparados pela Constituição Federal, devem ser reconhecidos e
preservados”. [a pretexto de cumprir uma interpretação absurda da Constituição Federal , o Município viola o principio da legalidade, também constante da CF.
Seguin do o exemplo do Supremo, cada um interpreta o texto constitucional conforme convém aos seus interesses e/ou pontos de vista.
Quando uma Constituição passa a ser interpretada das mais diversas maneiras - muitas vezes uma interpretação absurda revoga, de fato, um dispositivo constitucional - já passa da hora de se rever a Carta Magna - um bom ponto de partida é a REVOGAÇÃO TOTAL do artigo 5º e, óbvio, das famosas CLÁUSULAS PÉTREAS.]
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