O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), liberou ontem (27) para julgamento um recurso do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do plenário da Corte que negou um
habeas corpus antes de ele ser preso, em abril.
[Justiça alega sobrecarga de trabalhos - só que no Supremo sobra tempo.
Só isto justifica que aquela Corte desperdice tempo do contribuinte julgando pela enésima vez recurso do criminoso condenado e encarcerado Lula da Silva - vale ter em conta que cada vez que o STF julga recurso do presidiário petista, outros processos se acumulam = Justiça tardia, justiça falha.]
O recurso, do tipo embargos de declaração, foi pautado, no entanto, para ser julgado em ambiente virtual, quando os ministros do STF podem decidir remotamente sobre uma questão que trate de temas com jurisprudência já consolidada. O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 13 de setembro.Na apelação, apresentada ainda em abril, a defesa de Lula volta a questionar se a prisão após condenação na segunda instância deveria ter sido automática, uma vez que, segundo os advogados, a ordem de encarceramento contra o ex-presidente não teria sido adequadamente fundamentada. Lula foi preso em 7 de abril, três dias depois de o plenário do STF ter negado, por 6 votos a 5, um habeas corpus para impedir sua prisão. Desde então, ele se encontra na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. [trata-se de embargos de declaração, tipo de recurso que cuida apenas de detalhes processuais com pouca, na maior parte das vezes, nenhuma influência sobre o destino do condenado.
Também o recurso protelatório liberado, e inútil, liberado pelo ministro Fachin cuida de analisar decisão tomada pelo plenário do STF (o plenário físico) em que o presidiário petista perdeu, mais uma vez, seu recurso. (a bem da verdade e do bom senso tais recursos não são sequer protelatórios, já que são recebidos, obrigam diversas instâncias da Justiça a perder tempo analisando as baboseiras apresentadas, são negadas e o presidiário continua no cárcere.)
Pergunta: o que está impedindo o Ministério Público de solicitar o fechamento do comitê eleitoral que o candidato fantasma mantém na PF?
Posterior a decisão acima, Lula teve dezenas de recursos negados, alguns em decisões monocráticas de ministros, outros em decisões do plenário virtual, outros em decisões colegiadas de tribunais superiores e outras monocráticas de ministros dos mesmos tribunais.
Parece que a Justiça brasileira gosta de perder tempo com bobagens.
No momento, em que a Justiça decidir tratar o encarcerado de Curitiba como criminoso comum que ele é e enviá-lo para um presídio destinado a bandidos comuns, Lula e seus advogados param de debochar da Justiça.
O Poder Judiciário merece respeito e o Supremo é o principal responsável para exigir e, se necessário, impor tal respeito.]
Agência Brasil
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