[ PARABÉNS!!! AGU ... O Brasil tem que acabar essas coisas aberrantes, bizarras, como ditadura gay e outras coisas esquisitas, sem propósito, que estimulam a desigualdade;
até entidade para defender anomalia essas instituições bizarras possuem.
São folgados, ou será folgadas?, que até banheiro público unissex eles, ou será elas?, querem?
Convenhamos que essa excrescência ofende as mulheres, as crianças; será que para favorecer gays nem as crianças terão seus direitos respeitados?]
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo, defendeu a manutenção da regra que prevê que travestis presas fiquem em estabelecimentos penais masculinos, podendo ser alocadas em espaços específicos, caso queiram. A manifestação foi dada em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que questiona a norma.A entidade pede, na ação, que travestis tenham o direito de optar se querem ficar detidas em unidades masculinas ou femininas, para assegurar a dignidade da pessoa humana, a proibição de tratamento degradante e o direito à saúde. [liberdade para praticar, estimular a pouca vergonha agora agora faz parte de assegurar a dignidade humana?
E o direito das presas do sexo feminino, normais, que não curtem os portadores do homossexualismo? elas não tem mais direitos de ter sua privacidade preservada? de optar pelo convívio com mulheres?
Se começar a conceder direitos em demasia a travestis e assemelhados logo ser homem ou mulher no Brasil será crime.
E ser anormal será a regra e fator para redução de pena. ] O estabelecimento masculino, aponta a associação, pode ser incompatível com travestis, que se identificam com o gênero feminino.
Segundo o órgão, a resolução atual assegura o direito da travesti ou transexual de ser chamada pelo seu nome social, de optar pela utilização de roupas femininas ou masculinas, de manter cabelos compridos e "até mesmo de prosseguir com eventual tratamento hormonal".
No caso dos transexuais, observou a AGU, a norma diz que sempre cumprirão pena em estabelecimentos femininos. "Constata-se, portanto, que as disposições atacadas preservam, adequadamente, os direitos das pessoas transexuais e travestis submetidos ao sistema penitenciário, não havendo que se falar em afronta a qualquer dos preceitos fundamentais tidos por violados", aponta a AGU.
O Globo
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