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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Juíza proíbe Gleisi de atuar como advogada e visitar Lula a qualquer dia


Presidente do PT disse que decisão é 'perseguição' a ex-presidente


[PARABÉNS EFUSIVOS à Juíza  Carolina Lebbos pela acertada decisão,  que representa um passo inicial na desativação do comitê eleitoral,  mantido por um presidiário em imóvel federal.

Uma pergunta que, respeitosamente, apresentamos: 

- qual a razão de um criminoso comum, analfabeto funcional, condenado a pena superior a doze anos, não se encontrar recolhido a um estabelecimento prisional destinado a criminosos comuns?

Ao que sabemos, não existindo determinação contrária de instância superior - que,  salvo engano,  não existe em relação ao presidiário Lula - criminoso comum cumpre pena em prisão destinada aos seus iguais = criminosos comuns.

A pergunta é estendida ao Ministério Público Federal, por manter um silêncio que deixa a impressão de concordar com a ilegalidade.]

Presidente do PT disse que decisão é 'perseguição' a ex-presidente 



A Justiça Federal proibiu a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, de atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Assim como o candidato a vice de Lula, Fernando Haddad, Gleisi havia se inscrito como advogada do ex-presidente para poder visitá-lo na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba a qualquer momento.

Agora, ela só poderá fazer a visita às quintas-feiras, dia destinado a familiares e amigos.  A decisão foi tomada pela juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal dos presos da Lava-Jato, na noite desta quinta-feira. A magistrada usou o estatuto da advocacia para sustentar o despacho. Segundo ela, a lei proíbe integrantes do Poder Legislativo, como a senadora, de defenderem clientes em processos contra empresas públicas, como a Petrobras. Na ação do tríplex, a estatal atua, inclusive, como assistente de acusação.

A presidente do PT rebateu o argumento da juíza. Alegou, nas redes sociais, que foi "legalmente constituída" por Lula para atuar como sua advogada na defesa junto à Justiça Eleitoral, e não no processo da Lava-Jato. "Nem a ditadura militar proibiu advogados de se encontrarem com presos políticos que representavam". Para ela, o caso é uma "perseguição" ao ex-presidente.
A proibição imposta a Gleisi também atingiu o tesoureiro do PT, Emídio de Souza, que havia sido indicado pela presidente do PT para também atuar como advogado na causa.

A magistrada concedeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que quer investigar como foi possível a publicação de uma entrevista de Lula no jornal italiano "La República". A acusação diz que Gleisi franqueou a entrada do jornalista, que teria gravado o encontro. [ao que se entende o acesso livre da senadora petista ao preso Lula - acesso felizmente encerrado - não autorizava que ela franqueasse a entrada de pessoas não autorizadas, no caso o jornalista italiano. 

Fica a impressão, salvo melhor juízo, de que a PF falhou no controle de visitas ao presidiário sob sua custódia.
Oportuno destacar que todo esse 'quid pro quo' de um preso conceder entrevistas não autorizadas, receber visitas em qualquer horário, só existe devido o condenado estar preso em local inadequado, visto que o local adequado para a guarda de criminosos comuns condenados é uma penitenciária.

A presença do petista na PF além de representar um desrespeito à Justiça, é uma regalia que não é concedida aos mais de 500.000 presos no Brasil e atrapalha as atividades da Polícia Federal.]

No mesmo despacho, a juíza negou pedidos de entrevistas e sabatinas, de jornalistas interessados em falar com Lula.
A decisão ainda determina a abertura de conta judicial para recolher cerca de R$ 30 milhões que o presidente deve a título de reparação de danos e multa no processo do tríplex. 

 
 


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