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quinta-feira, 20 de maio de 2021

A polícia da informação - Revista Oeste

Augusto Nunes e Branca Nunes

 Filha da censura e irmã do controle social da mídia, a agência de checagem tenta impor o pensamento único

Sepultada em 1976 pela revogação do Ato Institucional nº 5, a velha censura tentou sair da tumba com um nome espertamente rejuvenescido: controle social da mídia. Desmoralizada pela suspeita de que as redações seriam comandadas por bandos de franklinsmartins, e infestadas por jornalistas que odeiam a liberdade de expressão dos outros, foi enterrada como indigente. Em 2015, começou a escapar da cova rasa com um codinome que soa inofensivo: agência de checagem. Desta vez, os disfarces são menos mambembes, a metodologia é mais sutil. Mas rugas inconfundíveis escancaram a alma liberticida. Podem chamá-la de censura que ela atende.

Entre 1968 e 1976, a teimosa inimiga da liberdade de informação não ocultava a identidade e agia em forma de gente. Instalados nas redações de jornais e revistas, os censores liam todos os textos prontos para publicação armados de um lápis de cor. O X em vermelho berrante interditava páginas datilografadas que lhes parecessem desfavoráveis ao governo, e também trechos que aquele leitor onipotente considerasse misterioso demais. Na dúvida, invertiam o antiquíssimo preceito jurídico — e decidiam contra o réu. Algumas publicações trocavam o texto, outras preenchiam o espaço desocupado com versos dos Lusíadas ou receitas de bolo. Com o tempo, alguns censores agiam com o desembaraço de quem se sente em casa.

O responsável pela coleção de XXXXXXX que desfigurou centenas de páginas da revista Veja ficou tão à vontade que solicitou a inclusão da sala que ocupava nas escalas feitas pelo moço do cafezinho. A reivindicação foi encaminhada ao destinatário errado. Depois de ouvi-la, o diretor responsável Edgard de Sylvio Faria, homem de poucas palavras, raríssimos sorrisos e nenhuma paciência com intrusos, chamou o garçom da Editora Abril para transmitir-lhe a orientação curta e grossa: “Se esse senhor pedir a você alguma coisa, recuse. Se quiser cafezinho, sirva frio”. Bem mais calorosas foram as relações entre os jornalistas do Pasquim e a censora do semanário, dona Solange. Durante algumas semanas, parte dos redatores e a encarregada de vigiá-los preferiram entender-se na cama. Acabaram denunciados pela crescente redução de textos proibidos. E a tolerante Solange foi substituída por um homem.

Os critérios que orientavam o trabalho dos censores caberiam numa frase: “É proibido publicar qualquer artigo, reportagem, editorial, vogal, consoante, ponto de exclamação, vírgula, ponto de interrogação, reticências ou quaisquer outras coisas que possam desagradar aos integrantes da cúpula do governo federal”. Os executores da missão de vetar textos sabiam que isso era pouco para os governantes nativos, cujo sonho foi explicitado pelo general-presidente Costa e Silva em meados de 1968. Convidado para um almoço pela Condessa Pereira Carneiro, o visitante queixou-se à dona do Jornal do Brasil do tom pouco amistoso das páginas da editoria de Política. “Nossas críticas são sempre construtivas”, ponderou a Condessa. “Mas eu não quero saber de críticas, nem destrutivas nem construtivas”, abriu a alma o chefe do governo militar. “O que eu quero mesmo é elogio.”

Tal sonho pareceria possível se tivesse vingado o parto do controle social da mídia. Concebida por jornalistas convencidos de que a liberdade de imprensa era incompatível com a democracia, como Franklin Martins e Rui Falcão, a invencionice pretendia assumir o comando do noticiário jornalístico em todo o Brasil por meio de “conselhos” formados por profissionais a serviço do PT. Como as redes sociais ainda eram irrelevantes, entraram na mira dos pais da novidade telejornais, radiojornais, jornais impressos, revistas e outros veículos convencionais. Esses só divulgariam informações filtradas pelos conselheiros incumbidos de fazer chegar ao povo apenas o que o povo precisa saber. Gente para a composição dos conselhos não faltaria: desde a fundação do PT, sobram jornalistas devotos da seita que tem em Lula seu único deus. Foi a escassez de inteligência que matou o plano — antes que os genuínos jornalistas morressem de rir.

Quem seria incumbido de selecionar as manchetes que abrem o Jornal Nacional?, perguntavam-se nas redações e nos botequins os providos de pelo menos 15 neurônios. Quer dizer que os conselheiros cuidariam de escrever a reportagem de capa da Veja, editar o caderno especial do Estadão, eleger a foto principal do Globo? E quem vai comprar publicações produzidas por um bando de incapazes capazes de tudo? Onde encontrar leitores, ouvintes e telespectadores interessados no que pensam, dizem e escrevem militantes que engolem sem engasgos ordens emanadas de um analfabeto funcional? O monstrengo morreu por ausência de respostas a tais interrogações elementares. Retornaria anos depois rebatizado de agência de checagem, o mais recente filhote da censura ortodoxa. O caçula encontrou um habitat perfeito no país cindido por um Fla-Flu que a pandemia de coronavírus tornaria ainda mais maniqueísta. No restante do mundo, a covid-19 é uma usina de dúvidas. Aqui, gerou um gigantesco conglomerado de poços de certezas. Nas agências de checagem se aglomeram — com máscara, lavando as mãos a cada 15 minutos, desfraldando a bandeira do eterno lockdown e respeitando até medidas de distanciamento social com fervor religioso — anônimas sumidades que se julgam capazes de distinguir o que é certo e o que é errado, o que é verdade e o que é mentira. Melhor: fake news, expressão aplicada a desinformações que determinam o resultado de toda eleição.

(.............)

A mão invisível das agências de checagem desceu sobre Oeste pela primeira vez em 31 de julho de 2020. Sob o título “É falso que imagem da Nasa prova que Amazônia não está ‘em chamas’”, a Aos Fatos determinou que a imagem do satélite da agência espacial que ilustrava o texto publicado 11 dias antes não correspondia à realidade. Motivo: uma das três manchetes destacadas no início da reportagem citava o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Numa extensa resposta à agência — e em outras matérias publicadas sobre o caso —, Oeste explicou que jamais usara fotos da Nasa para contestar dados do Inpe. A imagem do satélite apenas provava que a Floresta Amazônica, diferentemente do que vinha divulgando a imprensa tradicional, não estava em chamas. Oeste acrescentou que, “mesmo analisando os dados do Inpe (e não foi essa a intenção da reportagem), era possível constatar que, no bioma amazônico, havia 2.248 focos de queimadas registrados pelos satélites em junho de 2020”. O número era inferior à média para o mês, de 2.724 — e bem abaixo do máximo, registrado em 2004 (9.179 focos).

Em consequência da parceria entre Aos Fatos e Facebook, a reportagem de Oeste, sempre que compartilhada na rede social, era coberta por uma tarja com o aviso: “Informação falsa — Checada por verificadores de fatos independentes”.

Em 17 de março deste ano, Aos Fatos atacou novamente: “É falso que São Lourenço zerou mortes e internações por covid-19 devido a ‘tratamento precoce’”. A reportagem publicada por Oeste na antevéspera informava corretamente que, de acordo com o boletim emitido pela prefeitura de São Lourenço, naquele dia não havia um só paciente internado na UTI devido à covid-19. O texto incluía um relato do prefeito Walter Lessa (PTB) sobre a adoção do tratamento precoce em casos de suspeita da doença. Como sempre, a agência contestou a utilidade do tratamento precoce.

(............)

Em vez de excluir os textos, como determinou a Justiça, Aos Fatos colocou uma tarja preta sobre o logotipo de Oeste e manteve as postagens. A insolência foi tão longe que a agência se considerou censurada pela decisão do juiz que a proibiu de censurar os textos censurados. O Facebook ainda não liberou os posts patrocinados da revista.

A má-fé das agências de checagem não se limita a Aos Fatos. Em 8 de abril, a Verifica, subordinada ao jornal O Estado de S. Paulo, contestou trechos da reportagem com o título “Covid-19: após um mês de lockdown, aumenta o número de pacientes internados em leitos de UTI em Araraquara”. As afirmações da Verifica foram rebatidas uma a uma no texto intitulado “Oeste novamente é vítima de fake news de agência de checagem”. Eram oito. Na primeira delas, a agência alegava que Araraquara não tivera um mês de lockdown. Segue-se a resposta de Oeste:

Um texto publicado pela revista de divulgação científica Scientific American afirma que as distorções e mentiras produzidas por políticos e analistas se tornaram tão comuns que os principais meios de comunicação passaram a designar jornalistas e verificadores de fatos para checar suas afirmações. “A motivação para descobrir falsidades e declarações enganosas tiradas do contexto é louvável”, diz o artigo. “Os verificadores de fatos visam a chegar mais perto da verdade, mas seus preconceitos podem ocultar a própria verdade que procuram.” Se também no Brasil as intenções são boas, os resultados até aqui se mostram desastrosos. Balizados pela arrogância e por uma perigosa autoconfiança, os checadores agem como infalíveis policiais da informação. Se efetivamente soubessem identificar todas as mentiras e todas as verdades, estariam perdendo a chance de enriquecer rapidamente. Bastaria que as agências lançassem publicações próprias. O mundo finalmente seria apresentado ao jornalismo sem erros.


Leia também “Checadores de ideias”

MATÉRIA COMPLETA

Augusto Nunes e Branca Nunes, colunistas - Revista Oeste

 

domingo, 7 de março de 2021

Quem precisa de AI-5? - Revista Oeste

J R Guzzo 

As leis, direitos e garantias deixaram de valer. O que vale é o que eles decidem

Em nenhum momento, desde a revogação do Ato Institucional Nº 5 e o fim do regime militar, o Brasil viveu um totalitarismo tão triunfante quanto vive hoje. É claro que não há gente presa de madrugada nem centros de tortura operados por funcionários do governo; 
não há censura oficial à imprensa, e os atos da autoridade pública estão sujeitos à apreciação da Justiça. 
Mas as liberdades individuais e coletivas estão sob uma onda de ataques mais viciosos, dissimulados e amplos do que aqueles que qualquer ditadura costuma praticar.
No Brasil do AI-5, pelo menos, só a polícia fazia trabalho de polícia, e só incomodava quem era contra o governo. Hoje, no Brasil da covid e da “defesa da democracia”, todo cidadão brasileiro está tendo a sua liberdade agredida diretamente por governadores, prefeitos e comitês de burocratas que não foram eleitos por ninguém. As leis, direitos e garantias deixaram de valer.  
O que vale é o que eles decidem — eles e, naturalmente, seus avalistas no Supremo Tribunal Federal e no resto do sistema judiciário, que há anos governam o Brasil diante da submissão dos Poderes Legislativo e Executivo.

Quem precisa de AI-5, hoje em dia, para impor sua vontade à sociedade brasileira? Não o STF, que prendeu um deputado federal “em flagrante” (e de madrugada, aliás) por delito de opinião e mantém o homem preso até agora, com a cumplicidade de uma Câmara que vive ajoelhada diante do Judiciário. Os onze ministros mandam sem contestação; são apoiados em peso pela mídia, pelas elites e pela próspera associação por cotas formada entre a politicalha corrupta e os criminosos ricos de todas as naturezas. O Congresso Nacional não protege a ninguém do Supremo — nem a si próprio.

Também não precisa do AI-5, por exemplo, o prefeito de Araraquara, no interior de São Paulo. Ele declarou um território independente do Brasil e de suas leis na área do município que governa; diz que está “salvando vidas” e, por conta disso, aboliu a vigência da Constituição e faz o que bem entende com a liberdade e com a vida dos cidadãos locais. Igualmente, não precisam de nenhuma polícia secreta nem de choque elétrico ou de pau de arara outros prefeitos que agem como ele. Nem governadores que decretam “toque de recolher” e lockdown sem pedir licença a ninguém, e sem apoio em lei nenhuma. Pior ainda, há os condomínios formados em seu redor — e que, talvez, mandem tanto quanto eles todos. É a turma de funcionários da “ciência, ciência, ciência”, que receberam o extraordinário poder de decidir o que é verdade científica e o que não é, como fazia a Santa Inquisição no tempo de Galileu Galilei, 400 anos atrás.

A “gestão da covid”, na verdade, é hoje o principal fundamento do totalitarismo no país — no dia a dia do cidadão, é até pior do que o STF. O Brasil acaba de completar um ano sem que as pessoas possam exercer o direito constitucional de reunião; reunir-se em paz, hoje, é cometer o crime de “aglomeração. Também já foi para o espaço a liberdade de ir e vir — gente foi presa por ir à praia ou por sentar-se num banco de praça. Bailes, uma atividade até há pouco perfeitamente legal, são proibidos, e seus organizadores indiciados em inquérito policial. [exceto em áreas de favelas no Rio, controladas pelo tráfico, visto que por decisão do STF, a policia foi proibida de ingressar em tais áreas - ate o sobrevôo por helicóperos foi proibido.] 

Lojas, fábricas e serviços funcionam ou fecham segundo o capricho de médicos oficiais, procuradores de Justiça ou juízes de direito; às vezes pode, às vezes não pode, às vezes até tal hora, às vezes até outra. O direito à educação, que a Constituição Cidadã considera sagrado, está sendo brutalmente violado há mais de um ano, com o fechamento das salas de aula — e mesmo as modestas tentativas atuais de retomar aos poucos a normalidade são combatidas como um atentado “contra a vida” pela Polícia do Distanciamento Social. 

O livre debate de ideias em relação à covid foi abolido
A liberdade de religião e de culto é outra vítima o coletivo que reúne os secretários de Saúde estaduais acaba de lançar um manifesto pedindo que as missas sejam proibidas. 
Não há nenhuma lei dizendo até que horas da noite, ou do dia, o cidadão pode tomar uma cerveja; tudo o que se requer é que não fique embriagado em público e que não perturbe o sossego alheio. 
Mas o novo totalitarismo revogou tudo isso e decretou que não convém as pessoas beberem: isso pode levar à “aproximação” física entre elas e, pelos estatutos do “fique em casa”, é infração grave um ser humano procurar contato com outro
O livre debate de ideias em relação à covid foi abolido; 
ainda não há infração penal no ato de discordar dos princípios gerais da “quarentena”, mas qualquer observação que não aceite a visão dos conselhos de salvação pública instalados dentro dos governos estaduais e das prefeituras é imediatamente denunciada como “negacionista”, ou como tentativa de “genocídio”.

Governadores delatam, procuradores denunciam e juízes condenam todas as tentativas de atender a reivindicações legais quanto ao direito de trabalhar e à liberdade econômica. A autoridade prevista em lei, enfim, está sendo muitas vezes anulada por agrupamentos saídos de regiões não mapeadas da máquina estatal; nominalmente, quem assina o papelório oficial são os governadores e prefeitos, isso quando é indispensável assinar alguma coisa, mas as decisões reais, cada vez mais, não são tomadas por eles. Quem dá as cartas, mantendo os governos sob pressão permanente por medidas cada vez mais radicais, são pessoas que deram a si próprias o poder de decidir o que é melhor para você, e qual estilo de vida você deve seguir; elas definem, também, o que o indivíduo tem de fazer para ser um bom cidadão.

Como na infeliz experiência do Dr. Frankenstein, as “autoridades locais” inventaram, cada uma a seu modo, algum tipo de Alto Comissariado para a Administração da Covid; a criatura ganhou vida própria, cresceu e saiu barbarizando por aí. 
Os comissários, que aparecem de máscara preta nas entrevistas coletivas e são tratados pelos jornalistas como se fossem prêmios Nobel de Medicina, Química e Biologia ao mesmo tempo, nem são, frequentemente, médicos de verdade. Estes, como se sabe e como eles próprios dizem, não têm tempo para ficar fazendo “gerência” de epidemia; estão nos seus consultórios atendendo os clientes, ou nas salas de cirurgia, ou cuidando de pacientes nos hospitais. Os “gestores” são, em muitos casos, burocratas da medicina, gente que fez carreira no serviço público, e se especializou em assinar papéis e comandar escrivaninhas; desenvolveram, ao que parece, um gosto para agir como agentes de polícia. Em São Paulo, o Estado mais afetado pela covid e titular de um PIB superior a US$ 600 bilhões, o chefe do consórcio é um funcionário veterano do aparelho médico estatal. O secretário da Saúde, outra eminência local, é formado em medicina pela Universidade de Mogi das Cruzes.

Talvez nada revele melhor onde o Brasil foi amarrar o seu burro do que os momentos de fama e de glória vividos hoje por um ente que reúne os secretários de Saúde dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal. A organização, acredite se quiser, chama a si mesma de “Conass” — conseguiram enfiar dois palavrões de três letras cada um, tirados do francês e do inglês, numa única palavra ou sigla brasileira. O líder atual do movimento, secretário de Saúde do Maranhão, se chama nada menos do que Carlos Lula, um cidadão que descreve a si próprio, em sua biografia oficial, como advogado e “assessor legislativo de carreira”, seja isso lá o que for. O último feito do “Conass” foi emitir um pronunciamento cobrando medidas ainda mais extremadas para lidar com a covid — inclusive um “toque de recolher nacional”, que ninguém sabe o que possa ser. Naturalmente, embora estejam gerindo a questão com autonomia total há um ano inteiro, na qualidade de “autoridades” locais, todos ignoram qualquer relação entre a sua atividade e os mais de 250 mil mortos que aparecem nas listas de vítimas da epidemia publicadas na imprensa.

É essa gente que está decidindo a sua vida.

Leia também “A coerção e o coronavírus”

J.R. Guzzo,  jornalista - Revista Oeste

 


quarta-feira, 13 de maio de 2020

Os palavrões no Conselho de Governo - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo

O bolsonarês humilha aqueles que votaram no capitão em nome dos bons costumes

Quando Sergio Moro pôs na roda a questão do vídeo da reunião do Conselho de Governo de 22 de abril, sabia que havia ali uma bala de prata capaz de provar que Jair Bolsonaro queria trocar o diretor da Polícia Federal para blindar os interesses políticos de sua família. Ele sabia também que a bala continha outro material. Ao chegar ao Planalto, com pompa monarquista, o capitão chamou de Conselho de Governo aquilo que se conhecia como reunião do Ministério. Reunindo-o, ele presidiu uma conversa de botequim, e Moro mostraria isso.

[os que votaram no capitão em nome dos bons costumes não se sentem humilhados.
Alguns dos motivos:
- ainda não deixaram o presidente Bolsonaro governar;
- o número de f. d. p existente, continua tentando manter a MORAL e os BONS COSTUMES longe do Brasil;
- um país que cultua a ideologia de gênero torna mais difícil o combate às IMORALIDADES e BONS COSTUMES;
- um país em  que o seu presidente é execrado por ter postado um vídeo repudiando a prática do 'golden shower' em via pública, decididamente está longe de ser tornar um modelo em BONS COSTUMES.]


A divulgação desse vídeo será também um espetáculo de falta de compostura e de asneiras. Outro dia a secretária de Cultura, Regina Duarte, disse que parou de ler os livros de Olavo de Carvalho porque ele usa muitos palavrões. No governo que ela louva, o vocabulário do doutor Olavo é o de um sacristão.  Alguns presidentes respeitavam seus interlocutores. Michel Temer, Fernando Henrique Cardoso e José Sarney falam como frades. Não se pode dizer o mesmo de Dilma Rousseff e Lula, mas nenhum deles disse palavrão em reunião ministerial. Conhecem-se os áudios das reuniões do Conselho de Segurança Nacional que decidiram baixar o Ato Institucional nº 5 (Costa e Silva) e o Pacote de Abril (Ernesto Geisel). Neles não há palavrões.

O primitivismo de Bolsonaro vai além do uso de expressões chulas, transborda para a própria maneira como preside uma reunião de ministros e como lida com sua equipe de renomados “técnicos”. Em certa ocasião ele manifestou tamanha curiosidade por detalhes de caso

s de violência que um dos titulares achou melhor mudar de assunto. O clima de feijoada permite que o chanceler Ernesto Araújo exponha (em bom português) suas teorias lunáticas em relação à China ou que alguém resolva qualificar a genealogia de ministros do Supremo Tribunal Federal. É a bagunça bolsonariana. Nela o presidente libera o funcionamento de academias de ginástica e salões de beleza sem ouvir seu ministro da Saúde. Afinal, ambos sabem com quem lidam.

O vídeo da reunião de 22 de abril é um exemplo da capacidade de autocombustão do governo. Já com Moro fora do governo, Bolsonaro disse que divulgaria seu conteúdo: “Mandei legendar e vou divulgar”. Falou o que lhe veio à cabeça, mas dias depois a Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Celso de Mello que reconsiderasse a decisão de pedir a gravação porque na reunião foram tratados “assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado”. Parolagem, pois podia ter pedido para embargar esses trechos. Essa é a prática de governos sérios, mas quem embarga trechos assina embaixo e se responsabiliza pelo ato.

Diante da blindagem absurda, a AGU recuou e disse que se contentava em entregar uma versão com trechos embargados. Não deu certo. Sergio Moro e seus advogados não aceitaram o atalho, argumentando que não compete ao governo selecionar provas. Caberá ao ministro Celso de Mello decidir se torna público todo o vídeo ou partes dele. Se Moro quisesse apenas provar que Bolsonaro pressionou-o para trocar o diretor da Polícia Federal, o embargo seria neutro e justificável. Ele também queria mostrar como funciona a muvuca em que se meteu.

Folha de S. Paulo - O Globo - Elio Gaspari, jornalista



sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

51 anos do ATO INSTITUCIONAL Nº 5 = naquele dia o Brasil recuperou muitas coisas, entre elas a de continuar uma NAÇÃO SOBERANA

Lembrando os 51 anos do ATO INSTITUCIONAL nº 5, optamos por publicar o texto integral, oficial

[Nota do Blog Prontidão Total:
Em respeito ao direitos dos nossos dois leitores de receberem informação variada, exata, verdadeira, fiel, publicaremos outros posts com posições contrárias ao AI-5.

Optamos por evitar ao máximo comentarmos tais matérias, refutando-as, apenas pedimos aos nossos leitores que leu o presente na íntegra, incluindo, e especialmente as razões e objetivos da edição do AI-5, um instrumento de exceção, mas, extremamente necessário.
obrigado,

Editores do Blog Prontidão Total.]

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

        CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
        Resolve editar o seguinte
    ATO INSTITUCIONAL
        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
        a) liberdade vigiada;
        b) proibição de freqüentar determinados lugares;
        c) domicílio determinado,
        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.       (Regulamento)
        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas






domingo, 3 de novembro de 2019

Vivandeiras - O Estado de S. Paulo

Editorial 


Ao invocar a possibilidade de edição de um “novo AI-5”, Eduardo Bolsonaro externou o que pensa o grupo que ora está no poder, a começar pelo seu pai, o presidente Jair Bolsonaro


O arroubo do deputado Eduardo Bolsonaro, que invocou a possibilidade de edição de um “novo AI-5” para enfrentar opositores, não foi um exagero retórico. Ele externou o que pensa o grupo que ora está no poder, a começar pelo pai, o presidente Jair Bolsonaro, que passou toda a sua vida como político a lamentar o fim da ditadura. [uma análise isenta leva à conclusão de que persistindo o  estado atual de insegurança no Brasil, a tendência é que sua evolução resulte em piora, configurando a situação cogitada na entrevista: 'sequestro de aeronaves, quando sequestravam-se e executavam-se autoridades, cônsules, embaixadores, com execuções de policiais e de militares. Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar de uma resposta'. 
Tendo o parlamentar citado várias medidas possíveis, entre elas medidas nos moldes das preconizadas no Ato Institucional nº 5 - clique, leia e conclua por si.
O grande problema está em que muitos = grande parte =  temem medidas nos moldes do AI-5 pelo grande risco de atrapalhar seus negócios e muitos inocentes danam a espancar o remédio legal - que pode servir de modelo para medidas que se tornem necessárias - sem sequer ler e conhecer inteiro teor.] 


O objetivo é claro: dar vida ao que deveria estar morto e enterrado. O bolsonarismo desde sempre pretende acostumar os ouvidos da sociedade a ideias autoritárias como solução para os problemas nacionais. O método é escorar-se na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar, dois dos pilares da democracia liberal, para acalentar a possibilidade de instalação de um regime de exceção, em que essas mesmas liberdades, entre outras tantas, são sumariamente cassadas.

De certa forma, a eleição de Jair Bolsonaro à Presidência da República, mesmo depois de décadas defendendo reiterada e inequivocamente o regime militar, a tortura, o banimento (e até o fuzilamento) de opositores e o silenciamento da imprensa, é um preocupante indicativo de que parte da sociedade já se deixou seduzir pelo discurso antidemocrático.[o banimento, a pena de morte, foram medidas incluídas na Lei de Segurança Nacional, pela Junta Militar em 1969,e que puniam crimes graves e em situações excepcionais.

A pena de morte, nunca foi aplicada.
Foram raros os condenados, sendo um deles Teodomiro Romeiro dos Santos, que matou covardemente, pelas costas, um sargento.
Foi condenado a pena de morte, fuzilamento (quando o adequado para o seu crime covarde, vil e traiçoeiro, seria o enforcamento.) enrolaram na execução e terminou sendo trocado por inocentes sequestrados por terroristas, sofrendo a pena de benimento.
Com a anistia voltou para o Brasil,foi devidamente anistiado, indenizado e se tornou juiz do TRT de Pernambuco. 
Caso queira mais detalhes, cliqueEx-Terrorista que assassinou sargento pelas consta recebe indenização da caravana da anistia.]

Para a parcela mais radical dos eleitores de Bolsonaro, que o trata como “mito” e o segue fanaticamente, o pacto pela transição para a democracia foi imperdoável traição aos ideais da ditadura militar. Graças ao sucesso eleitoral de Bolsonaro, essas vivandeiras não se sentem mais constrangidas em demandar abertamente o fechamento do Congresso, sob o argumento de que se trata de um valhacouto de corruptos que tramam contra o Brasil; exigir a interdição do Supremo Tribunal Federal, visto como um antro de advogados que defendem petistas e minorias em geral; e torcer pela asfixia da imprensa livre, considerada veículo de esquerdismo e imoralidade. Em resumo, nutrem a esperança delirante de que o presidente Bolsonaro se aventure num golpe de Estado e consequentemente estabeleça uma ditadura.

Nesse sentido, a ordem do presidente Bolsonaro para que o filho pedisse desculpas por suas declarações não tem valor nenhum. É o presidente, afinal, quem desde sempre incita essa retórica autoritária, elogiando ditadores, fazendo apologia de torturadores e ameaçando sistematicamente a imprensa. Os filhos, entre eles Eduardo, só agem – e só existem politicamente – em nome do pai.  Não se trata de relativizar a responsabilidade do deputado Eduardo Bolsonaro por seu discurso antidemocrático – que ademais, enquanto repugna o País, serve também para desviar a atenção da ainda nebulosa menção ao nome do presidente no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco. Trata-se, sim, de perceber que o problema vai muito além do palavrório autoritário de um político medíocre.

Há hoje no País uma atmosfera cada vez mais pesada, fruto do extremismo, à esquerda e à direita, que tenta inviabilizar a política e, consequentemente, a democracia. É contra essa ameaça, cada vez mais concreta, que as forças democráticas devem se mobilizar. Laivos golpistas não podem ser tratados como manifestações anedóticas ou inconsequentes. Devem ser denunciados de forma resoluta por todos aqueles que prezam a liberdade. Por esse motivo, é alvissareiro que as lideranças institucionais do País tenham se manifestado tão prontamente para condenar, de forma cristalina e nos mais duros termos, a manifestação irresponsável do deputado Eduardo Bolsonaro, mostrando rejeição absoluta a qualquer possibilidade de retrocesso em nossa democracia.

Que a Câmara dos Deputados, ao lidar com o caso, não reaja com a pusilanimidade demonstrada em 1999, quando apenas advertiu o então deputado Jair Bolsonaro depois que este defendeu o fechamento do Congresso, disse que “o erro do regime militar foi torturar, e não matar” e lamentou que a ditadura não tivesse fuzilado vários políticos, a começar por Fernando Henrique Cardoso, então presidente da República.

Na ocasião, exatamente como agora, Jair Bolsonaro, ante a repercussão negativa, disse que havia “exagerado”. Mas a mensagem já estava dada – e, ante a complacência dos democratas, ajudou a manter vivo o ânimo reacionário que tantos votos rendeu e, lamentavelmente, continua a render aos liberticidas.



Editorial - O Estado de S.Paulo
 

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Maia fala em punição por apologia à ditadura; para Alcolumbre, é 'afronta' - O Estado de S. Paulo

Renato Onofre, Camila Turtelli e Daniel Weterman

Já Davi Alcolumbre, presidente do Senado, divulgou nota em que chama fala de "absurdo" e uma "inadmissível afronta à Constituição"

Em resposta às declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a apologia à ditadura é passível de punição. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) classificou a fala do filho do presidente como um "absurdo" e uma "inadmissível afronta à Constituição".
Além dos presidentes das duas casas legislativas, partidos políticos também criticaram as falas e pediram punição para o filho do presidente Jair Bolsonaro.
 
[o que torna as reclamações dos políticos  incabiveis, desrespeitosas à inteligência dos cidadãos, é que eles focalizam apenas um  aspecto da questão.
 
O deputado Bolsonaro quando foi questionado sobre a situação do Chile, incluiu em sua resposta a menção de que se a situação interna do Brasil apresentasse um quadro de sequestro de aviões, assaltos a bancos com motivação política e outras práticas resultantes da radicalização da esquerda, se tornaria necessário adotar medidas para reverter tal quadro.
 
De forma democrática, Eduardo Bolsonaro citou várias possibilidades incluindo, sem limitar, mudanças via plebiscito (destacando que a Itália, país democrata, se valeu de tal opção) e outras medidas, incluindo entre elas a edição de medidas nos moldes do AI-5.
Em nenhum momento, o deputado ameaçou fechar instituições, golpe ou algo do gênero.
 
Apenas apresentou a necessidade de medidas e, por óbvio, ficou implícito que ações seriam realizadas conforme tais medidas.Onde está à apologia ao crime? ou sugestão de desrespeito a algum dos Poderes da República?
Em suma: a repórter fez uma pergunta, o deputado respondeu e agora um número variados de pessoas que presidem instituições, organizações e outras coisas do gênero, simplesmente, manifestaram de forma clara que são favoráveis a sequestro de aviões, assaltos a banco com motivação política e outros malfeitos do tipo - afinal, foram veementes em condenar medidas que poderiam conter as desordens, atentados e outros crimes.]

Maia disse que as declarações do filho do presidente de um “novo AI-5” se a esquerda radicalizar são “repugnantes” e “têm de ser repelidas como toda a indignação possível pelas instituições brasileiras”. “Manifestações como a do senhor Eduardo Bolsonaro são repugnantes, do ponto de vista democrático, e têm de ser repelidas como toda a indignação possível pelas instituições brasileiras. A apologia reiterada a instrumentos da ditadura é passível de punição pelas ferramentas que detêm as instituições democráticas brasileiras. Ninguém está imune a isso. O Brasil jamais regressará aos anos de chumbo”, diz Maia em nota divulgada nesta quinta-feira, 31.

De acordo com o presidente da Câmara, uma “nação só é forte quando suas instituições são fortes”. “O Brasil é um Estado Democrático de Direito e retornou à normalidade institucional desde 15 de março de 1985, quando a ditadura militar foi encerrada com a posse de um governo civil”, disse.

Maia lembrou que Eduardo Bolsonaro “jurou respeitar a Constituição de 1988”. “Foi essa Constituição, a mais longeva Carta Magna brasileira, que fez o país reencontrar sua normalidade institucional e democrática. A Carta de 88 abomina, criminaliza e tem instrumentos para punir quaisquer grupos ou cidadãos que atentem contra seus princípios - e atos institucionais atentam contra os princípios e os fundamentos de nossa Constituição”.

Davi Alcolumbre, que assinou a nota lembrando que é presidente do Congresso Nacional, divulgou nota afirmando que "é lamentável que um agente político, eleito com o voto popular, instrumento fundamental do Estado democrático de Direito, possa insinuar contra a ferramenta que lhe outorgou o próprio mandato". "Mais do que isso: é um absurdo ver um agente político, fruto do sistema democrático, fazer qualquer tipo de incitação antidemocrática. E é inadmissível esse afronta à Constituição", afirmou.

Eduardo Bolsonaro deu a declaração em entrevista à jornalista Leda Nagle ao ser questionado sobre a participação do Foro de São Paulo nas manifestações de rua que ocorrem atualmente no Chile. "Se a esquerda radicalizar a esse ponto, vamos precisar dar uma resposta. E essa resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada via plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada", afirmou Eduardo.

O Ato Institucional nº 5 foi o mais duro instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu. O filho "03" do presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado em discurso no plenário da Câmara, na última terça-feira, 29, que a polícia deveria ser acionada em caso de protestos semelhantes e o País poderia ver a "história se repetir". Na ocasião, ele não disse a que período se referia. Partidos da oposição, como PT e PSOL, pretendem entrar com representação contra Eduardo, que é líder do PSL, no Conselho de Ética da Câmara e no Supremo Tribunal Federal. 
 


 
 

quarta-feira, 13 de março de 2019

O governo tem rumo, o da crise

A quitanda não tem troco, mas vende fiado emendas constitucionais

O professor Delfim Netto avisou que a partir do dia 2 de janeiro o governo precisaria abrir a quitanda todas as manhãs oferecendo beringelas e troco à freguesia. A quitanda tem oferecido encrencas, baixarias e tuítes. Se isso fosse pouco, o "Posto Ipiranga" de Jair Bolsonaro vende fiado três projetos de emendas constitucionais, daquelas que precisam de três quintos das duas Casas do Congresso. Pode-se até pensar que a da reforma da Previdência será aprovada. Qual? A que conseguir os três quintos.
Como se planejasse dificuldades, o ministro Paulo Guedes anunciou que pretende propor a desvinculação das despesas orçamentárias. Nova emenda constitucional. Tem mais. Uma medida provisória determinou que as contribuições sindicais não podem ser descontadas na folha de pagamento dos trabalhadores. Ótima ideia, porque a nobiliarquia do sindicalismo quer que os trabalhadores tenham todos os direitos, menos o de decidir se contribuem para suas guildas. [só que o dever dos sindicalizados contribuírem para suas guildas é o único direito que é defendido pelos líderes sindicais pelegos - caso existam não pelegos, com certeza não chegam a dez.] O fim do desconto compulsório abalará todos os sindicatos, que bem ou mal, devem cuidar dos interesses dos trabalhadores. Para evitar esse colapso surgiu outra boa ideia, acabar com a unicidade que obriga que cada categoria tenha um só sindicato por município. Em tese, havendo competição, o sistema funcionará melhor. Para o estabelecimento da pluralidade será necessária uma terceira emenda constitucional.
Vistas separadamente, cada uma dessas propostas faz sentido. Juntas, coligam os interesses dos sindicalistas, dos marajás da Previdência às corporações da saúde ou da educação. Separados, esses blocos podem ser batidos. Juntos, até hoje estão invictos. Há na pregação do ministro Paulo Guedes algo de José Wilker no comando da inesquecível caravana Rolidei do "Bye Bye Brasil" de Cacá Diegues. Quem viu o filme lembra que no seu momento de glória poética o Lord produziu o supremo símbolo da modernidade: neve.

A plataforma reformista de Guedes tem suas próprias dificuldades, mas a elas somou-se à natureza errática do próprio presidente, que não pode ver casca de banana sem atravessar a rua para escorregar nela. Em menos de cem dias, Bolsonaro viu-se encoberto pela névoa de um possível controle palaciano. É a velha lenda segundo a qual grandes ministros são capazes de controlar presidentes. Donald Trump está aí para demonstrar a futilidade dessa ideia. No Brasil, a teoria do controle interno teve dois grandes fracassos e um êxito. Pensou-se que Fernando Collor seria controlado. Deu no que deu. Antes dele, pensou-se em blindar o comportamento errático do general João Figueiredo. A trama derreteu em menos de um mês.
O controle funcionou no caso do general Emilio Médici. De 1969 a 1974, quando ele presidiu o Brasil, mandaram os professores Delfim Netto (na economia), João Leitão de Abreu (na administração) e o general Orlando Geisel (nas Forças Armadas). A manobra só deu certo porque foi voluntária e sincera. Médici, que não queria ser presidente, decidiu delegar esses poderes. Ao decidir não mandar, mandou como poucos, até porque tinha o cajado do Ato Institucional nº 5. Faltam a Bolsonaro não só o AI-5 como a disciplina circunspecta de Médici. (Vale lembrar que, sabendo o risco que corria por ter dois filhos adultos, levou-os para o quartel do Planalto. De um deles, Roberto, pouco se falou. Do outro, Sérgio, nada.)
O governo Bolsonaro parece sem rumo. A má notícia é que seu rumo pode vir a ser o de uma crise.
 
Eloio Gaspari, jormalista - O Globo
 
 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

13 dezembro 2018 - 50 Anos do Ato Institucional nº 5 - AI-5 - a medida que salvou ou Brasil de se tornar um satélite da União Soviética - PARABÉNS !!! BRASIL

[Pedimos aos nossos leitores a leitura integral e atenta de todo o texto.

A leitura do PREÂMBULO permite a fácil compreensão do quanto era necessário naquela época a promulgação do instrumento legal ora completando 50 anos - pondo por terra a  argumentação dos que, de forma maldosa, leviana e falaciosa, tentam desmerecer a utilidade e o bem que o AI-5 propiciou ao Brasil.

Destacamos que o texto é perfeitamente adequado para recolocar o Brasil atual nos eixos, tendo como princípios  ORDEM e PROGRESSO - pequenas adaptações poderão ser necessárias buscando adequar o instrumento legal adiante transcrito aos tempos e as necessidades atuais.]

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.


São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

       

PREÂMBULO


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

        CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
        Resolve editar o seguinte

    ATO INSTITUCIONAL
        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional. 

        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
        a) liberdade vigiada;
        b) proibição de freqüentar determinados lugares;
        c) domicílio determinado,
        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.       (Regulamento)
        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas