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sexta-feira, 22 de junho de 2018

Juíza do Rio exige explicações da polícia, mas nega restrição a helicóptero

[lamentável, triste,  sobre todos os aspectos a morte do garoto Marcos Vinicius, 14 anos,  na operação no Complexo de favelas da Maré; 

mas, a polícia não pode em hipótese alguma, trabalhar desarmada e tem o DIREITO e o DEVER de revidar quando agredida.

Falta compreensão e mesmo bom senso à Defensoria Pública quando condena que a polícia utilize os meios disponíveis - e extremamente necessários - no combate a bandidos perigosos e bem armados.

Apesar do comportamento contra ações policiais não seja exclusividade da Defensoria Pública do Rio, já que a do DF chegou a tentar processar o governo do DF por prender muito bandido.] 

A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, em exercício na 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou que o chefe da Polícia Civil apresente em dez dias um relatório da operação realizada no complexo de favelas da Maré, na zona norte do Rio, que resultou na morte do garoto e de seis supostos traficantes. No mesmo prazo, o governo deve responder sobre o plano de redução de riscos e danos em intervenções em favelas, cobrado desde junho do ano passado.

Mas Ana negou o pedido da Defensoria do Estado do Rio para proibir que helicópteros sejam usados como base para disparos durante operações policiais. “Não cabe ao Poder Judiciário indicar uma determinada política de segurança pública.”

Para a Defensoria Pública, o uso é “temerário” e “não se tem notícia de algo assim em nenhum lugar do mundo”, afirmou o defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.
Em nota, a Polícia Civil disse que a utilização de helicópteros “se dá para a garantia da segurança de toda a população”. “Não há registro de que alguém tenha sido atingido por tiros vindos da aeronave empregada na operação na Maré.

Nova operação
O comando conjunto da intervenção federal realizou nesta quinta-feira, 21, ações de cerco, estabilização e remoção de barricadas nas comunidades da Babilônia e Chapéu Mangueira, no Leme, zona sul do Rio. A operação envolveu cerca de 2 mil militares em revistas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Necessidade de aparecer; Defensoria Pública existe para defender os juridicamente carentes

Defensoria Pública pede processo contra Ratinho por vídeo homofóbico

Órgão afirma que vídeo no qual o apresentador reclamou que hoje há 'muito viado' na televisão 'reforça ideia negativa' do termo

"O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, é exercido pela Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da missão de prestar orientação jurídica e a defesa dos necessitados."

[pelo enunciado acima destacado,  resta claro que a Defensoria Pública está atuando fora de sua função jurisdicional, tendo em conta que se houve ofendidos no vídeo veiculado pelo apresentador do SBT, Ratinho, os mesmos tem condições financeiras de se defenderem, ou mesmo acusarem o apresentador.
Se  houve ofendidos nenhum deles é hipossuficiente, o que retira a justificativa da DP intervir, conforme  Emenda Constitucional nº 80 de 2014, "... e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, ... " e os incisos VII e X do artigo 4º da LONDP.

Aliás as Defensorias Públicas, seja a de São Paulo com a ação contra o apresentador Ratinho, seja a do DF, andam pleiteando medidas desnecessárias ou absurdas.

No caso da Defensoria Pública de SP está defendendo pessoas que não precisam dos seus serviços.


A Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma representação contra Ratinho após o vídeo com falas homofóbicas publicado pelo apresentador no Instagram. O órgão quer que a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado instaure um processo administrativo contra o comunicador do SBT por se referir de forma pejorativa a homossexuais na postagem, mesmo tendo se retratado em seguida. De acordo com a Defensoria, ele reforça a "ideia negativa e discriminatória do termo".

"Além disso, Carlos Roberto Massa ressalta no vídeo que, para ele, seria um grande problema uma emissora de televisão exibir personagens homossexuais em sua programação", completa a petição, que também exige a aplicação de uma multa com base na Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que dispõe de punições em casos de preconceito por orientação sexual. 
'É muito viado'  
No vídeo, publicado na última quarta-feira (3/1), Ratinho critica a quantidade de personagens LGBT em produções da Globo, afirmando que há um "exagero de 'viado'". "A Globo coloca 'viado' até em filme de cangaceiro, gente? Naquele tempo não tinha 'viado' não", disse, se referindo à série Entre irmãs, ambientada no Sertão nordestino e na qual o ator Rômulo Estrela vive um personagem homossexual. 

"É muito 'viado': é 'viado' às seis da tarde, é 'viado' às oito da noite, é 'viado' às nove da noite, é 'viado' às dez da noite, é muito 'viado'. Eu não sei o que está acontecendo, não tem tanto 'viado' assim. Ou tem? Será?", completou ele, sendo acusado de homofobia. Após a repercussão negativa do caso, Ratinho fez outro vídeo, se retratando e dizendo que não tinha a intenção de ofender. 

"Em nenhum momento eu tive a intenção de ofender nenhum gay, até porque eu trabalho com todos eles, todos eles gostam muito de mim e eu gosto muito deles. Não tem nada a ver, eu fiz uma brincadeira", alegou. "Lamentavelmente algumas pessoas não entenderam assim. Mas eu quero mandar um abraço e dizer que respeito todo mundo". Rodrigo Leal da Silva, defensor responsável pela representação, afirma que a declaração "é uma verdadeira exposição ampla via internet de ofensas homofóbicas proferidas conta os homossexuais de forma geral, tomando a homossexualidade masculina como algo negativo e ruim que, necessariamente, desqualificaria e depreciaria a programação de uma emissora de televisão". 

 

 


 

sábado, 2 de dezembro de 2017

INsegurança Pública no DF - Plano Piloto, Ceilândia e Taguatinga atraem bandidos até à luz do dia

Plano Piloto, Ceilândia e Taguatinga concentram patrimônio e atraem bandidos interessados em celulares, aparelhos de som e estepes. Veículos estacionados em hospitais, shoppings e universidades, além de pedestres, são os mais visados por ladrões, muitos deles armados 

Na padaria ou na conversa entre vizinhos, um tema ganhou destaque nas últimas semanas: a sensação de aumento da criminalidade na capital federal. Casos em que bandidos abusam da violência ou que causam prejuízos se tornaram rotina. Os sete estacionamentos do Hospital Universitário de Brasília (HUB), na 604/605 Norte, são visados pelos assaltantes desde janeiro. Na última quinta-feira, nove carros foram arrombados. O comércio amarga 1,8 mil roubos. Estudantes da Universidade de Brasília (UnB), na Asa Norte, assistem às aulas amedrontados. Em Ceilândia, moradores organizam um protesto.

A servidora pública Ana Dourado teve as quadro rodas do carro furtadas no estacionamento do Hospital Universitário de Brasília (HUB): revolta
[enquanto isso a Defensoria Pública do DF, se preocupa com as más acomodações dos bandidos que estão presos e quer que o GDF seja multado para cuidar melhor dos bandidos]
Apesar de as estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social mostrarem uma estabilização dos crimes, a sensação de insegurança é constante. O Executivo local registrou, de janeiro a outubro, 31.129 ocorrências de roubo a pedestre. Número 3,3% menor em relação ao mesmo período do ano passado, quando houve 32.205. O comércio sofreu em 2016 com 2,3 mil assaltos, 22,5% a mais do que neste ano.
A servidora pública Ana Dourado, 44 anos, teve quatro rodas do carro furtadas à luz do dia no estacionamento do HUB. “Saí para ver o ocorrido e ainda perguntei a um dos vigilantes: ‘Quem foi o da vez?’. Era eu. Tinha acabado de comprar o carro”, lamenta. Ela registrou ocorrência e relatou o caso à direção do hospital. O HUB lançou um informativo para os 2,5 mil funcionários, alertando os riscos.

Os estacionamentos mais perigosos do hospital são os da administração e dos centros de oncologia e de odontologia. O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares (Sindserh) atribui os casos à demissão de 36 dos 100 vigilantes da instituição. O HUB não descarta a compra de câmeras e garante ter pedido mais policiamento no local. Contudo, o hospital destaca que os vigias fazem apenas a segurança patrimonial.
A sensação de vulnerabilidade se espalha também pelo comércio de Taguatinga. Lá, um salão, uma lanchonete, uma serralheria e uma ótica foram arrombados em uma semana. O endereço do medo fica próximo à administração regional, no centro da cidade. A manicure Maria das Dores da Silva, 30, viveu momentos de aflição. Ela estava sozinha quando dois homens, um deles com uma faca, anunciaram o assalto. “Eles pediram o aparelho e entreguei imediatamente. Depois, eles tentaram me levar para os fundos da loja. A partir daí, eu comecei a gritar e os dois saíram correndo”, lembra.

Indignação
Em Ceilândia, a situação chegou ao ponto de um grupo de moradores do P Sul organizarem uma carreata contra a criminalidade. A ação ocorre amanhã, às 9h, com partida da Feira Permanente, seguindo até a 23ª Delegacia de Polícia. Lá, arrastões em paradas de ônibus viraram rotina. Os casos ocorrem com mais frequência nas QNPs 12, 14, 16 e 30, segundo a Polícia Militar. “Queremos dar um basta a essa onda de violência. Estamos cansados de ouvir todos os dias que alguém teve o celular roubado, a casa invadida, entre outros casos”, comenta Taíza Ayala, moradora da QNP 12 e uma das organizadoras do protesto.

A comunidade se juntou em outros momentos para reclamar contra a violência. Há menos de um mês, mais de mil assinaturas foram coletadas e encaminhadas para a PM. “Cobramos pelo menos uma ronda mais intensa. Anteriormente, tínhamos três postos policiais no P Sul. Mesmo sem os militares saírem da base, passava-se uma sensação de segurança. Depois da desativação, a criminalidade cresceu”, reclama o prefeito comunitário do P Sul, Anderson Faeda.

O brasiliense também cobra mais rondas ostensivas. Contudo, um levantamento da corporação mostra que 39,3% das vagas de praças combatentes, ou seja, servidores que trabalham diretamente no patrulhamento da cidade, estão vagos. Até agosto, 10.055 homens faziam o serviço, quando o ideal seriam 16.552 — deficit de 6,4 mil policiais.

Diante das queixas, a Polícia Militar garante que intensificará o número de operações em áreas como o Setor Comercial Sul e próximas a bancos e shoppings. No último mês, houve reforço no número de policiais em Samambaia e Ceilândia, onde houve uma grande incidência de furtos a pedestres nas paradas de ônibus. “Em todo fim de ano, a criminalidade sobe. As pessoas ficam mais distraídas, e a circulação de dinheiro aumenta”, explica o porta-voz da PM, major Michello Bueno.

Em alerta

Veja dicas de segurança para evitar assaltos

Roubo a pedestre
  • Não exponha objetos de valor, como celular, joias e relógios, na rua
  • Procure não sacar grande quantia de dinheiro em bancos, sempre retirando apenas o suficiente
  • Evite andar em locais escuros
  • Não passe perto de grupos que estejam parados em locais suspeitos

Roubo de veículos
  • Entre e saia do veículo rapidamente
  • Cuidado para não se distrair dentro do automóvel
  • Caso veja alguém por perto quando estiver procurando uma vaga, dê mais uma volta
  • Não pare em locais sem iluminação
 Correio Braziliense

domingo, 30 de abril de 2017

Esperamos que criem vergonha, respeitem as famílias e o corretivo que merecidamente levaram sirva de exemplo a outros

Casal gay não consegue voltar para casa após espancamento na Tijuca

Defensoria Pública vai entrar com medida cautelar para assegurar direito das vítimas

Caberá à Defensoria Pública entrar com uma medida cautelar para que o engenheiro Flavio Miceli, de 60 anos, e o funcionário público Eduardo Michels, de 62, tenham assegurado o direito de entrar na vila onde moram, na Tijuca, e se envolveram em uma briga na noite do dia 21 de abril, quando acontecia uma festa no local. O casal homossexual acusa os vizinhos de agressão, homofobia e de terem trocado a fechadura do portão que dá acesso à área comum do espaço para que eles não pudessem voltar lá. [a Defensoria Pública cumpriria melhor sua função ficando atenta aos milhares que morrem nas portas dos hospitais por falta de atendimento - situação que os ilustres defensores fingem sequer saber que existe;
tem mais: a decisão de impedir que os dois homossexuais (por sinal todos com mais de 60 anos, o que torna mais ridículo o comportamento que adotam e que querem impor aos vizinhos - ser gay jovem já é ridículo, imagine dois senhores já idosos.) corrompam os menores residentes no condomínio, foi tomada pela maioria dos moradores e a vontade da maioria deve prevalecer e os dois gays devem ir perturbar em outra região, se lá forem aceitos.
Além da aceitação é conveniente que os dois gays evitem área familiar - as famílias tem o DIREITO de serem respeitadas.] Os dois estão morando, provisoriamente, na casa de familiares. Flavio ainda tem marcas de espancamento espalhadas pelo corpo, as dores de cabeça não cessaram por completo e sua visão continua turva. — Ainda estou muito abalado e sem ter como entrar em casa para tirar minhas coisas. Solicitei à administradora do imóvel que nos desse uma cópia da chave do portão de entrada, mas eles lavaram as mãos. Diante isso, recorremos à Defensoria Pública. Fui brutalmente agredido e xingado de tudo quanto é nome por esses vizinhos que são homofóbicos e intolerantes. O pretexto para tanto ódio começou quando reclamamos das festas que eles fazem até 5h da manhã. É muito barulho — conta Miceli.

Na noite da confusão, a polícia foi chamada, mas Flavio e Eduardo também foram acusados de agressão.  — Como duas pessoas são capazes de agredir as cem que estavam na festa? Eu levei tanto soco na cabeça que caí em cima de uma senhora. Não agredi ninguém e, além de espancado, ouvi absurdos, como “aqui não é lugar de gay” — afirma o engenheiro.

As dores físicas e morais dividem as atenções com as dificuldades básicas que Flavio e Eduardo enfrentam por estarem impedidos de voltar para casa. — Estou com a roupa do corpo desde segunda-feira. Quero justiça. Primeiro, quero tirar minhas coisas de lá e me mudar. Depois, vamos seguir com uma ação criminal, pedir proteção e também uma indenização — planeja Eduardo Michels.

No início da tarde de hoje, O Globo foi à vila na Tijuca onde a briga aconteceu, mas nenhum morador atendeu à nossa reportagem.

Fonte: O Globo
 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

"Bancada da bala" pede Ministério da Segurança Pública

Deputados pedem um ministério específico para a área, mas especialistas afirmam que a medida não resolve o problema 

Em meio às crises financeira e do sistema penitenciário, deputados da chamada “bancada da bala” conseguiram uma reunião com o presidente Michel Temer para propor a criação de um Ministério da Segurança Pública. Ontem, Alberto Fraga (DEM-DF) esteve com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no Palácio do Planalto. Segundo ele, quando Maia avisou Temer, que passou a terça-feira fora do país, sobre assunto da conversa, o peemedebista mostrou interesse e pediu um encontro hoje. No entanto, especialistas em segurança pública e em contas públicas afirmam que a medida não resolve a crise, abre mais uma estrutura burocrática e pode até aumentar os gastos, uns dos nós da gestão carcerária No Brasil.

A reunião está marcada para as 11h30, no Planalto. Além de Temer, Maia e Fraga, devem participar os deputados Aluísio Mendes (PTN-MA), Capitão Augusto (PR-SP), Major Wherles Rocha (PSDB-AC), Laudívio Carvalho (PMDB-MG), Delegado Éder Mauro (PSD-PA) e Cabo Sabino (PR-CE).

A ideia é antiga. Fraga a propôs em 1999 sob a forma de projeto de lei e de moção ao então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que não a aceitou. Em 2002 e 2010, o ministro das Relações Exteriores, José Serra, encampou-a em suas duas tentativas de se tornar presidente. No início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, também se cogitou criar o ministério.

[o Blog Prontidão Total e grande parte dos nossos dois leitores - 'ninguém' e 'todo mundo' - é favorável a quase totalidade das ideias defendidas pela chamada 'bancada da bala'.
Mas, a de criar o Ministério da Segurança Pública está entre as que podemos chamar de má ideia, ideia infeliz. 

O problema da Segurança Pública no Brasil se resolve com mais Polícia nas ruas, policiamento sempre presente, ostensivo e preventivo e com leis mais severas, que realmente punam os criminosos e façam com que eles tenha medo de cadeia.

O aumento do efetivo policial e a valorização da atividade policial é o primeiro passo. É necessário mais polícia nas ruas, policiamento motorizado e a pé, em qualquer local e a qualquer hora, em uma situação que com algum exagero possa ser considerada a existência de  um estado policial, propiciando condições que tanto o cidadão de bem quanto o bandido saibam que a qualquer momento podem ser abordados - aqui no DF, na virada do ano, dois bandidos se deram ao 'luxo' de invadir uma residência e sair da mesma conduzindo,  a pé,  vários objetos roubados, sendo um deles um TV, LED, 50".
Os marginais conduziram a TV por mais de 200 metros, as 3:00h, e não foram 'incomodados' por nenhuma viatura.

Para tamanho ousadia tinham  a certeza  que não encontrariam com a polícia - exceto se fossem grandes azarões.
Tem mais: é comum você percorrer de automóvel  uma extensão de mais de dez quilômetros, de madrugada, e não ver nenhuma viatura. Durante o dia a escassez de policiais é sempre presente.

Recentemente, um dos nossos colaboradores se envolveu as 19h de uma terça-feira em um acidente de trânsito, sem vítimas, no Eixo Monumental em frente ao Palácio do Buriti.
Como é  habitual em tais situações,  desceu do seu veículo, os ocupantes do outro carro  também desceram e teve inicio aquela discussão de praxe em situações daquele tipo.
Concluindo: os dois carros permaneceram parados, um atrás do outro, na faixa da direita daquela via, hora do 'rush' por mais de 30 minutos e não aparecer sequer uma viatura.
Se retiraram após chegar um acordo sem que a presença policial se manifestasse.
Destacamos que o fato ocorreu em uma das vias centrais de Brasília, uma das mais importantes, transito intenso (são seis faixas de rolamento em cada sentido). em frente a sede do Governo do Distrito Federal). 
A única manifestação que pode ser chamada de intervenção policial, foram os seguranças do Palácio que exigiram a retirada dos veículos do local - tipo vão discutir em outro local.
Não foram atendidos e também não tiveram a iniciativa de solicitar presença de uma viatura.

O segundo passo é leis penais mais severas, incluindo pena de morte para reincidentes em crimes hediondos; prisão perpétua; prisão com trabalhos forçados; campos de confinamento localizados no meios da Floresta Amazônica e outras medidas que tornem a punição mais certa e mais severa..
Criar um Ministério da Segurança Pública será apenas mais uma estrutura burocrática, mais uma fonte de aumento inútil dos gastos públicos.

A mentalidade das autoridades brasileiras tem que mudar. É necessário que entendam, de uma vez por todas, que bandido se combate com polícia e cadeia.
Enquanto o pensamento das autoridades aceitar normal, louvável, que se realize um mutirão para soltar bandidos não teremos SEGURANÇA PÚBLICA. A Defensoria Pública está empenhada em realizar mutirões para liberar da cadeia o maior número de presos.
MUTIRÃO deve ser feito, tem que ser feito, para reduzir as filas nos hospitais, com atendimento médico adequado e humano.
O presidente da República está mais preocupado com algumas dezenas de bandidos que morreram do que com os milhares que morrem às portas dos hospitais por falta de atendimento.] 

Fonte: Correio Braziliense

 

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Desembargador justifica liberação de balas de borracha pela PM em manifestações

Na decisão que garantiu à Polícia Militar a possibilidade de uso de balas de borracha e gás em manifestações de rua, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti – presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo – afirmou que a restrição imposta em sentença de primeira instância poderia provocar ‘grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional’

A sentença de primeiro grau, dada em outubro pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação da Defensoria Pública. O governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça. 

Paulo Dimas considerou que ‘padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (‘black blocs’, arruaceiros e ladrões oportunistas).” 

A Defensoria informou que ‘lamenta a decisão’ e vai recorrer.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 

Decisão de TJ suspende sentença absurda, que fazia da PM vítima passiva de black blocs


Presidente do Tribunal, Paulo Dimas Mascaretti, suspende sentença que proibia a Polícia Militar de usar bombas de gás e balas de borracha em distúrbios de rua

Quando a Justiça toma decisões que atentam contra a legalidade, a moralidade, o bom senso, a razoabilidade, este blog estrila e a critica. Quando faz o contrário — vale dizer: atende aos parâmetros da civilidade —, faz, então, elogios.

Está de parabéns Paulo Dimas Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que suspendeu uma sentença absurda proferida pelo juiz Valentino Aparecido Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que havia simplesmente proibido a Polícia Militar de usar armas de fogo, balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo. A sentença do juiz só abria exceção para os casos em que o protesto deixasse de ser pacífico. Parecia brincadeira de mau gosto.

Em seu despacho, Mascaretti afirma: “A manutenção da sentença ocasionará grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos “em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico”, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem.”

O desembargador teve de lembrar o óbvio: “Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (“black blocs”, arruaceiros e ladrões oportunistas).”

Lembro aqui trechos do que afirmei a respeito no dia 21 de outubro: “É uma pena que o doutor Valentino não tenha como proibir os black blocs de usar coquetéis Molotov. É uma pena que os manifestantes de extrema esquerda, em vez de tirar selfies com os policiais, como faziam aqueles favoráveis ao impeachment, preferissem tentar matá-los. Mas quem é que liga, como diria o neoesquerdista Caetano Veloso, para pobres de tão pretos e pretos de tão pobres, todos fardados, obrigados a manter a ordem no Estado e na cidade em que o juiz Valentino Aparecido Andrade emite sentenças?

Penso, ademais, na dimensão prática de sua decisão. A tropa vai para a rua sem aqueles apetrechos. Mas, diz o doutor, se a coisa fugir do controle, então eles poderão ser usados. É mesmo? E de quem será essa avaliação? Do doutor Valentino? E de onde cairão os instrumentos necessários para conter a turba? Do céu?

De resto, o doutor precisa saber o que é uma bomba de gás lacrimogêneo: trata-se de um instrumento de dissuasão, não de ataque. Se ninguém decidir tocar nela, não fere ninguém. É uma alternativa ao confronto físico, que pode ferir tanto policiais como manifestantes.”

A Defensoria Pública, a autora da ação, disse que vai recorrer. E nem se esperava que fizesse algo diferente. O que parece difícil de explicar em sua peroração é que expor a população e os próprios policiais a risco concorra para a segurança de alguém.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA



terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça do DF suspende uso obrigatório de farol e aplicação de multa

Magistrado alega que a medida serve apenas para aumentar a arrecadação do DER-DF. A ação foi proposta pela Defensoria Pública 

A Justiça do Distrito Federal proferiu decisão liminar, nesta terça-feira (8/11), suspendendo a autuação e a aplicação de multas pela não utilização dos faróis nas vias urbanas da capital. Na decisão, o juiz alegou que a medida apenas aumenta o volume de receita para o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF). A ação foi proposta pela Defensoria Pública.

A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz esclarece que a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa durante o faz sentido nas rodovias, "porquanto a esmagadora maioria delas é de mão dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação".
 
 No entanto, o magistrado afirma ainda que os decretos que obrigam a prática na área urbana "não só de Brasília, mas também para o âmago da esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites", têm como consequência apenas para aumentar o volume arrecadatório do DER-DF.

Por fim, o juiz questiona: "Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias?". Ainda cabe recurso na decisão. Essa é a segunda decisão judicial desse tipo desde que a norma passou a valer.
 
 Fonte: Correio Braziliense
 

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Entre correntistas na Suíça, nomes da Justiça

Desembargadores do TJ-SP, ex-procurador do Rio e ex-defensora pública geral de PE na lista do HSBC 

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um ex-procurador-geral de Justiça do Rio e uma ex-defensora pública geral de Pernambuco aparecem na lista dos 8.667 brasileiros ligados a contas numeradas (sigilosas) abertas no HSBC da Suíça. O levantamento foi feito pelo GLOBO, em parceria com o UOL, nos documentos vazados em 2008 pelo ex-técnico de informática da instituição, Hervé Falciani. Procurados pela reportagem, todos os citados negaram ter conta.

Contas somariam US$ 1,4 milhão até 2007

Dois desembargadores do TJ-SP surgem nos documentos do banco de Genebra. O primeiro é Jayme Queiroz Lopes Filho, da 36ª Câmara de Direito Privado. Segundo os registros do HSBC, ele está ligado a duas contas numeradas. Uma foi aberta em janeiro de 1997 e fechada dois anos depois. A outra surgiu em outubro de 1998 e ainda permanecia ativa em 2006 e 2007, com um saldo total de US$ 131,1 mil.

O segundo desembargador do TJ-SP é Paulo Eduardo Razuk, da 1ª Câmara de Direito Privado. De acordo com as planilhas do HSBC suíço, ele aparece ligado a uma conta aberta em novembro de 1994 e fechada em março de 2004. Em 2006/2007, seu saldo estava zerado.

(...) 

Mais de 900 pessoas do Judiciário checadas

Nas últimas semanas, O GLOBO, em parceria com o UOL, cruzou a lista dos principais nomes da Justiça do país com a lista dos 8.667 brasileiros que aparecem relacionados a contas numeradas do HSBC na Suíça em 2006/2007. Foram checados os nomes de todos os ministros de tribunais superiores; dos desembargadores dos cinco Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio e Minas Gerais. Foram rastreados os nomes de chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Segundo a lei brasileira, só comete crime o contribuinte que mantém valores no exterior sem declará-los à Receita Federal e ao Banco Central.

 
 


sexta-feira, 20 de março de 2015

A condenação de Levy Fidélix: uma análise



Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.
A presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não pode basear juridicamente uma decisão.

Lembram-se da celeuma causada pelo candidato à presidência da República, o sr. Levy Fidélix, quando ele falou algumas verdades sobre o homossexualismo, tais como “dois iguais não fazem filho” e “orgão excretor não reproduz”? Pois bem, por conta dessas declarações o candidato se tornou réu e condenado, em uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteou uma indenização no valor de um milhão de reais, em virtude de supostos danos morais causados à comunidade LGBT.

Pouparei vocês da embromação jurídica da decisão, tomada, como é costume em nossos computadores forenses, do sistema de repetição enfadonha de sentenças e despachos interlocutórios. Atento-me apenas aos trechos mais relevantes, considerando a natureza da ação e do problema tratado.

Antes de tudo, peço que acompanhem minha análise sem julgar-me como um defensor absoluto das palavras fidelixianas. O que penso delas, neste momento, não vem ao caso. Quero apenas demonstrar, pela simples transcrição e análise das partes do decisum, que o réu se encontrou envolvido em um caso típico de processo dirigido, no qual nem o melhor jurista do mundo poderia livrá-lo da condenação.

De acordo com a lei, isso pode até não torná-la passível de suspeição, a ponto de impedi-la de julgar a ação proposta pela Defensoria Pública, mas, na realidade, seu julgamento já está viciado por sua convicção que, como ficará bem claro, não é nada juridicamente fundamentada.

Em sua sentença, a juíza afirma que o réu “ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente”. Para fundamentar seu argumento, ela cita o parecer do Ministério Público, atuante no mesmo processo. E este afirma que “as declarações do requerido negam a própria dignidade humana à população LGBT”.

 Aqui, me pergunto: que dignidade fora negada aos gays? Dizer que não fazem filhos ou que de seus ânus não saem crianças é apenas uma maneira, não das mais elegantes, de falar algo que qualquer criança sabe. Além do que é a mais pura verdade. Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.

A dignidade de alguém só pode ser medida pela realidade, pela possibilidade. Dizer que um homem não pode voar, não fere sua dignidade, dizer que uma pessoa não pode viver duzentos anos não fere sua dignidade. E por quê? Porque são impossibilidades reais. Da mesma forma, afirmar que dois homens não podem conceber uma criança não fere em nada suas dignidades, pois ainda não se inventou uma fórmula genética que os possibilite isso.

Mas o parecer do Ministério Público segue em um tom ainda menos jurídico, como quando afirma do réu que “agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão de sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte de vítimas”.

Primeiro, deve-se ressaltar o tom emocional do parecer. Segundo, o uso de dados que são comprovadamente falsos, sobre supostas agressões contra homossexuais, por conta de sua opção sexual. Terceiro, há algo em Direito que se chama nexo causal, que é o vínculo entre o ato e suas consequências.

Aqui, o promotor tenta dar a entender que palavras como a do sr. Fidélix são responsáveis por atos de violência contra homossexuais, ao dizer que com elas propaga-se discurso de ódio. No entanto, esse nexo causal é apenas presumido pelo próprio parquet. Ocorre que, no Direito esse nexo, para ser presumido, precisa ter um vínculo notório com as consequências. No caso, porém, isso não existe, simplesmente porque não se sabe de alguém que tenha agredido homossexuais por causa do discurso do candidato ou de outros discursos que poderiam ser considerados promotores de ódio. Portanto, a presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não podem basear juridicamente uma decisão.

Mas a juíza não contentou-se apenas em se apoiar no parecer da promotoria e trouxe alguns argumentos próprios à decisão. No primeiro deles, diz que o réu “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos (sic) e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser respeitado o princípio da igualdade”.

Relevando as impropriedades lógicas e semânticas desse pequeno trecho, é importante ressaltar que não há, nele, nenhuma afirmação juridicamente relevante, que fosse capaz de conduzir a decisão a concluir pela condenação. Isso porque palavras hostis e infelizes não são suficientes para causar dano moral a uma coletividade. O mero desrespeito também não. Para que isso ocorra, é necessário que as palavras sejam realmente ofensivas, discriminatórias e segregacionistas. No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays. Mas, convenhamos, seria isso suficiente para levá-lo a uma condenação de um milhão de reais? Ora, o próprio Conselho de Psicologia, até pouco tempo, tinha o homossexualismo como um transtorno psíquico. Como, então, alguém citar isso pode ser considerado uma ofensa passível de condenação?

No entanto, quando um juiz quer decidir a favor de uma das partes, quase nada pode impedi-lo. Assim, então, continua a magistrada, procurando razões para condenar o réu, como quando afirma que “a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”.

Ora, desde quando aborrecimentos e constrangimentos são motivos para uma condenação milionária? Outra coisa: como ela pode afirmar que as falas de Fidélix aborreceram e constrangeram toda população? A não ser que ela considere que os que não se sentiram ofendidos com as palavras do candidato e os que concordam com ele (que, certamente, alcançam um número expressivo de pessoas no país) não fazem parte da população brasileira.

O que a julgadora está fazendo é uma presunção sem fundamentos. Na verdade, ela toma sua própria indignação como de todos e, assim, contamina sua análise. Isso fica claro na advertência que faz, ao afirmar que não há justificativa para a postura adotada pelo candidato. Ora, isso é jeito de uma juíza escrever, como se estivesse dando bronca em uma criança? Não importa se as palavras de Fidélix têm ou não justificativas, o papel da juíza é analisá-las e verificar se há alguma ligação entre elas e os danos morais alegados.

Além disso, ela não pode presumir esses danos. Há casos que os danos morais são presumidos, como quando um pai perde um filho, quando alguém sofre uma falsa acusação etc. No caso, porém, os danos coletivos não são presumíveis, já que as falas de Fidélix são, no máximo, deselegantes. O que a juíza está fazendo é separar uma parcela da população, que afirma ter sido ofendida pelas palavras do candidato, tomando-a como o todo. Tudo por presunção, conforme a clara predisposição da própria julgadora.

Afirmo tal predisposição tomando como base o próprio trecho seguinte da decisão, onde a juíza expõe claramente sua convicção em relação aos direitos dos homossexuais ao reconhecimento de sua união estável. Ela afirma, categoricamente, que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas”.

Ora, sem entrar no mérito da conveniência ou não da concessão de direitos aos parceiros homossexuais, não é competência da juíza estabelecer o que deve e o que não deve ser tutelado pelo Estado. Seu papel é julgar conforme a lei e, pelo que sei, não há lei que estabeleça direitos conjugais a pessoas de mesmo sexo. Além do mais, o que tem a ver esta questão com o objeto da ação? Claramente, a magistrada tomou seu julgamento como um ato de propaganda de direitos gays, fazendo de sua sentença um palanque para expor suas convicções.

É evidente que essa magistrada faz parte de uma geração de juízes que não se contentam em interpretar e aplicar a lei. Eles querem criar direitos, mesmo que, para isso, precisem sobrepujar a vontade da população refletida no sistema legal. Isso fica claro no trecho de sua decisão, onde ela afirma que “não é possível que o julgador adote posição de inércia, principalmente considerando que o Direito deve servir de instrumento de pacificação social, independente da opção sexual de cada indivíduo”.

Observem como ela atrai para sua função de julgadora o papel que deve ser do Direito, que abrange muito mais funções do que a dos magistrados. Assim, ela faz do Fórum lugar para ativismo social, afirmação de lutas e antecipação de direitos. Com uma juíza assim, nem os melhores advogados do mundo seriam capazes de evitar a condenação do sr. Levy Fidélix. Quando a justiça, que deveria ter, em sua fronte, uma venda, julgando, unicamente, conforme a lei a que se submete, passa a decidir conforme as partes do processo, privilegiando aqueles que ela considera detentores de direitos especiais, a ideologia sempre vencerá.

Espero, apenas, que os senhores desembargadores do Tribunal não estejam contaminados ideologicamente dessa maneira, e retomem a situação à justiça esperada.