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sábado, 17 de setembro de 2022

Violações patrocinadas pelo Pretório Excelso - Revista Oeste

Cristyan Costa

Da ação de busca e apreensão na casa de empresários à desmonetização de canais conservadores, confira as leis e os artigos da Constituição que foram ignorados por ministros do STF 


Dispositivos violados:

  1. Artigo 102 da Constituição: Compete ao STF julgar infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”;
  2. Artigo 129 da Constituição: “Compete ao MPF promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”;
  3. Artigo 5° da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”;
  4. Parágrafo II do artigo 282 do Código de Processo Penal: “As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público”.

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, lembra que compete ao Ministério Público Federal “apresentar denúncias, dar diligências e exercer o controle externo da atividade policial”, segundo determina o artigo 129 da Constituição. Isso não ocorreu.

“Avalio que houve excessos”, constatou o jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ele, o conteúdo das mensagens avaliado por Moraes representa mera opinião política. “Empresários não dão golpe de Estado. Quem teria de fazer isso são as Forças Armadas. E as chances de os militares executarem um plano dessa magnitude é igual a três vezes zero.”

O jurista Adilson Dallari afirma que Moraes violou o artigo 5° da Carta Magna. “Ameaça tem de ser real, concreta, viável e suscetível de ser realizada”, observou. “Não se confunde com bravata, que não é crime. Além disso, não compete ao STF abrir inquérito dessa natureza.”

Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que o TSE tem de ser transparente. “Um ‘serviço secreto’ não se coaduna com o sistema democrático, sobretudo diante da postura de Moraes”, observou. “Há a violação do artigo 37 da Constituição, que trata da publicidade, da moralidade, da transparência e da legalidade. Existe um viés autoritário. A Justiça Eleitoral é ser transparente.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
  2. Inciso VIII do artigo 5° da Constituição: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”;
  3. Inciso IX do artigo 5° da Constituição: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Na terça-feira 13, o TSE proibiu, por unanimidade, o presidente Jair Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em peças de propaganda eleitoral. O TSE determinou:

  • Que a Empresa Brasil de Comunicação retire vídeos do canal da TV Brasil no YouTube com trechos dos atos do presidente, sob pena de multa de R$ 10 mil, mas preservasse o material em arquivo até o fim do processo;
  • Que o presidente e o candidato a vice, Braga Netto, fossem intimados a, em 24 horas, parar de veicular qualquer material de propaganda eleitoral que tenha como base as imagens de Bolsonaro nos atos de 7 de Setembro em Brasília e no Rio, sob pena de multa de R$ 10 mil;
  • Que a campanha não produzisse novos conteúdos para a propaganda eleitoral com as ações realizadas no Bicentenário da Independência.

“A medida do TSE violou a liberdade de manifestação do presidente”, constatou Torrecillas. “Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público. Bolsonaro soube dividir os atos em dois: o desfile do Dia da Independência e, depois, sem a faixa presidencial, discursou para apoiadores. Não precisaria proibir o presidente.”

Dallari lembrou que, como justificativa, se alegou que as festividades foram custeadas com recursos públicos. “Na verdade, recursos públicos custearam as despesas da cerimônia oficial de Brasília, onde o presidente compareceu usando a faixa presidencial”. observou. “Nas outras manifestações, custeadas por particulares e por fundos de campanha, o candidato compareceu nessa qualidade. No fundo, o ministro Benedito Gonçalves atendeu a um pedido de Lula, a quem deve sua designação para o STJ.”

Há Há duas semanas, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição para “garantir o sigilo do voto”. Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, cometerá “crime eleitoral”. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

O inquérito infame já consumiu milhares de páginas, cujo conteúdo permanece em sigilo. Assim, os alvos do carrasco não sabem sequer do que são acusados

“Proibir portar o celular é uma decisão correta e que está prevista em lei, pois preserva o sigilo do voto”, disse Adilson Dallari. “Contudo, ameaçar alguém de prisão por isso é algo ridículo.” Torrecillas completa: “Não vejo motivos para se prender alguém por isso. No máximo, uma advertência.”

Por unanimidade, o TSE determinou a retirada da propaganda eleitoral em que a primeira-dama Michelle Bolsonaro aparece. O material é um vídeo que integra a campanha do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o TSE, a Lei Eleitoral prevê a participação de apoiadores nas peças publicitárias somente em 25% do tempo, o que estaria além no vídeo.

“Normas do TSE limitam o tempo de manifestação de apoiadores”, disse Dallari. “No caso, a alegação é a de que o tempo máximo teria sido ultrapassado. Obviamente, o correto seria cortar o excesso, e não proibir a propaganda inteira. O facciosismo é escandaloso.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso VII do artigo 84 da Constituição: “O presidente da República tem de manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos”.

Em 30 de agosto, o TSE mandou a TV Brasil, o Google, o Facebook e o Instagram tirarem do ar vídeos da reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, realizada em 18 de julho. Na ocasião, Bolsonaro criticou as urnas eletrônicas.

“Não há inconstitucionalidade por parte do presidente”, disse Dallari. “Nos termos do artigo 84, inciso VII, compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e seus representantes. Inconstitucional foi a reunião do Fachin com os embaixadores.”

Dispositivos violados:

  1. Artigo 53 da Constituição: “Deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato;
  2. Inciso XII do artigo 84 da Constituição: “Cabe privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”;
  3. Súmula IX do TSE: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

Com base em julgamento do STF, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou a candidatura do deputado federal Daniel Silveira ao Senado. O STF condenou o deputado a quase dez anos de cadeia por críticas contra os ministros da Corte. Silveira, contudo, recebeu um indulto presidencial, que extingue supostos crimes cometidos por ele.

Torrecillas afirma que o parlamentar pode ser candidato nas eleições deste ano por causa do indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional.”

A deputada estadual Janaína Paschoal, jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, argumenta que a graça (indulto individual) tem impacto na condenação criminal, e não diretamente nas questões eleitorais. “No entanto, na medida em que a inelegibilidade decorreu da condenação, a meu ver, caindo a condenação, cai a restrição.”

Ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori afirma que, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados. “Silveira se torna elegível”, observou. O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado lembrou ainda que o ministro Moraes, relator do processo que condenou Silveira, reafirmou em outra ocasião que o indulto é um ato privativo do presidente da República e tem de ser respeitado, “goste-se ou não”.

Buhatem também lembrou o que estabelece a súmula número 9 do Tribunal Superior Eleitoral: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.”

Dispositivos violados:

  1. Súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”;
  2. Inciso LV do artigo 5° da Constituição: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Desde a abertura dos inquéritos inconstitucionais do STF, além de operações da Polícia Federal contra alvos dessas investigações, os advogados das partes não têm acesso aos autos do processo.

“A súmula 14 garante aos advogados dos investigados o acesso aos autos”, constatou Dallari. “Ninguém pode se defender sem saber do que está sendo acusado. A proibição de acesso aos autos viola o inciso LV do artigo 5 da Carta Magna, que garante o direito ao devido processo legal.”

Dispositivos violados:

  1. Artigo 5° da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”;
  2. Artigo 53 da Constituição (no caso do deputado Daniel Silveira): “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

O deputado Daniel Silveira, o jornalista Oswaldo Eustáquio e o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson foram presos por críticas ao STF.

“Silveira não cometeu crime”, disse Dircêo. “Ele manifestou uma opinião. O deputado tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Por isso, compete à Câmara dos Deputados decidir o que fazer.” Ainda segundo o jurista, caso o deputado tivesse sido enquadrado no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade.

“Por que vai ser preso agora se, caso fosse condenado por causa disso, cumpriria a pena em liberdade?”, indagou o jurista. “O ministro Alexandre de Moraes tinha de ter comunicado à Casa para que ela decidisse sobre a prisão, se fosse o caso de prisão, porque não é”, acrescentou Torrecillas. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Sobre Oswaldo Eustáquio, o jurista explicou que, “por ser jornalista e sem foro privilegiado, o processo precisava ser encaminhado à primeira instância”, afirmou. “Só no fim é que o STF seria provocado. Trata-se de um jornalista, um civil, que tem o direito à liberdade de expressão.” Torrecillas lembra que fake news, um dos argumentos usados contra Eustáquio, é um termo subjetivo e difícil de caracterizar. Portanto, frágil no proferimento de uma sentença.

No que diz respeito à prisão de Roberto Jefferson, Ives Gandra Martins classificou de “censura prévia”, que viola o artigo 5° da Constituição.

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
  2. Inciso XVI do artigo 5° da Constituição: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”;
  3. Artigo 220 da Constituição: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Sugerir a modernização da urna eletrônica e discorrer sobre possíveis efeitos colaterais das vacinas contra a covid-19, entre outros assuntos, se tornaram tabus. Agências de checagem e o consórcio de imprensa tacham reportagens de fake news. Em paralelo, o STF intimida pessoas e até manda prender quem se atreve a abordar esses temas.

“A atuação visando impedir ou dificultar a manifestação do pensamento viola o artigo 5°, inciso IV, e também o inciso XVI, que garante a liberdade de reunião, que pode ser física ou virtual”, disse Dallari. “Além disso, viola o Art. 220, que assegura a liberdade de informação e comunicação social.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Em setembro do ano passado, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que a rede social GETTR suspendesse repasses de recursos via monetização e de outros serviços a páginas alinhadas ao presidente Jair Bolsonaro.

Entre os alvos estavam os jornalistas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. De acordo com o TSE, eles publicaram ameaças à democracia brasileira e são investigados em inquérito que tramita no tribunal. Os valores já repassados aos perfis devem ser direcionados para uma conta judicial.

Alguns dias depois, foi a vez de Bárbara Destefani, do canal Te Atualizei, ser desmonetizada no YouTube. Até hoje, os alvos não tiveram acesso aos autos.

“A decisão do TSE restringiu o alcance da liberdade de expressão”, avaliou Torrecillas. “Há profissionais de imprensa que dependem da monetização para exercer o seu ofício. Os recursos recebidos por meio de vídeos sustentam a atividade dessas pessoas. O que houve, claramente, foi censura.”

Leia também “As pesquisas naufragam nas ruas”

Cristyan Costa, colunista - Revista Oeste


quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Moraes quebrou sigilos fiscal e bancário de empresários a pedido de Randolfe

Cristyan Costa

PF solicitou apenas a apreensão de celular e o afastamento de confidencialidade do conteúdo de mensagens que seriam golpistas 

 [senador estridente, vai cuidar do estado que te elegeu - você é devedor dos que votaram em você. Eles te elegeram senador para cuidar dos interesses do Acre e não para ser 'aspone' do Lula e sre preocupar com a vida do capitão do povo.]
 

A Polícia Federal (PF) não pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos empresários que foram alvos de uma operação da PF, na semana passada, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Conforme documentos, a solicitação foi feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que argumentou ser necessária “apuração séria e aprofundada” de supostos financiamentos de atos que seriam antidemocráticos.

Randolfe sugeriu a tomada de depoimentos, o afastamento dos sigilos bancário e de mensagens, o bloqueio de contas e as prisões preventivas. Com exceção das prisões, todas as medidas foram autorizadas por Moraes. O ministro do STF também determinou a suspensão dos perfis dos empresários nas seguintes redes sociais: Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube.

Na semana passada, Moraes autorizou uma operação da PF contra empresários que trocaram mensagens em um grupo de WhatsApp. Publicadas pelo site Metrópoles, o conteúdo das conversas teria suposto teor golpista.

A PF representou apenas pela apreensão dos celulares e pelo afastamento do sigilo das mensagens. O delegado Fábio Alvarez Shor citou suspeita de “financiamento de atos antidemocráticos”, mas não chegou a requerer a quebra de outros sigilos de empresários. O pedido se limitou a “acesso imediato e exploração do conteúdo” armazenado nos celulares e em nuvem de dados.

Revista Oeste

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Dia histórico, posse de Moraes demonstrou a força das instituições

Evento ocorreu em um momento em que as ameaças à democracia e ao processo eleitoral têm passado por uma escalada nas redes sociais

CENA INÉDITA - Ex-presidentes e o atual, ministros do Supremo, PGR e líder do Congresso: a noite da legalidade -

CENA INÉDITA - Ex-presidentes e o atual, ministros do Supremo, PGR e líder do Congresso: a noite da legalidade - Antonio Augusto/Secom/TSE

No passado, o Tribunal Superior Eleitoral já tomou decisões importantes que tiveram grande impacto nas eleições presidenciais que se avizinhavam. São exemplos disso a decisão que negou o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na Lei da Ficha Limpa, em 2018, a que impediu o apresentador Silvio Santos de concorrer por ocupar cargo de direção em emissora de TV, em 1989, e a que rejeitou a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em 2017, preservando o mandato do emedebista. 
Nada se compara, porém, à noite histórica da última terça-feira, 16, por ocasião da posse do ministro Alexandre de Moraes na presidência da Corte. Em um contexto de ataques frequentes à credibilidade das urnas eletrônicas e aos juízes responsáveis pelo processo eleitoral, o evento se tornou uma eloquente demonstração de força das instituições da República. [pergunta que não quer calar: "qual força e de quais instituições? Ao que se sabe a posse foi um evento democrático - Os aplausos concedidos à locução “Estado de Direito e Democracia”, impõe a certeza de que foi um ato democrático e nos atos democráticos a presença mais importante é a do POVO, que em termos de DEMOCRACIA e ESTADO DE DIREITO tem mais força do que as instituições presentes ao evento, somadas as que não foram representadas. 
E O POVO NÃO COMPARECEU.  = TITULAR DO VOTO.( O voto escolhe os representantes do povo, mas não confere aos escolhidos o direito de votar em eleições.)
Portanto, a principal e mais poderosa instituição foi a grande ausente.]

Autoridades [SIC] como quatro ex-presidentes (José Sarney, Lula, Dilma Rous­seff e Michel Temer, em reunião inédita no TSE) [A ex-presidentA foi expulsa, expelida do cargo de presidente.] 22 governadores, deputados e senadores, além dos outros dez membros do Supremo Tribunal Federal e vários ministros aposentados, aplaudiram de pé trechos do contundente discurso de Moraes — que, mais do que defender os equipamentos, enalteceu valores democráticos universais. “Somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional”, disse o magistrado, tendo ao seu lado um visivelmente constrangido Jair Bolsonaro (PL). Moraes também prometeu que a Corte será implacável com a disseminação de fake news. “A Justiça Eleitoral não autoriza que se propaguem mentiras que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, de destruição da democracia, das instituições, da dignidade e da honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos”, afirmou.

Um dos pontos mais marcantes do evento foi que até inimigos se juntaram para prestigiar a posse. Dilma e Temer, por exemplo, sentaram-se na primeira fileira da plateia, a duas cadeiras de distância um do outro (cuidado adotado pelo cerimonial para evitar saia justa).

(...)

Na quarta 17, o dia seguinte à solenidade no TSE, as palavras de Moraes continuavam ecoando. Conforme informação publicada pela coluna Radar, de VEJA, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse a empresários do setor de comunicação que “a posse do novo presidente do TSE foi uma data histórica para o país, com densidade política e institucional”. A primeira agenda de Moraes à frente da Corte foi uma reunião com os presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), responsáveis pelas eleições nos estados. Segundo relato de um dos presentes, o ministro ouviu ali vários elogios pela potência de seu discurso na véspera.

(...) 

O evento ocorreu em um momento em que as ameaças à democracia, às instituições e ao processo eleitoral têm passado por uma escalada nas redes sociais. Um levantamento da cientista política Ana Julia Bonzanini Bernardi, do Núcleo de Pesquisa em América Latina da UFRGS, apontou mais de 17 000 publicações nas plataformas YouTube, TikTok, Facebook, Instagram, Twitter e Gettr entre os dias 1º e 14 de agosto que fazem menção ao TSE, ao STF e a ministros como Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. É uma quantidade 25% maior que nas duas semanas anteriores. A grande maioria (cerca de 80%) dos posts está concentrada no Facebook e no Twitter, as duas redes sociais mais populares, e tem origem em perfis de extrema direita, que buscam desmoralizar o processo de votação.

(...)

 No Supremo, ele já tem sob sua guarda os inquéritos das fake news e das milícias digitais, grupos organizados que têm atacado as instituições. Daqui para a frente, o ministro promete ser ainda mais implacável contra qualquer ameaça, sobretudo a menos de dois meses para as eleições. É uma postura que só pode merecer aplausos dos brasileiros que confiam em nossa democracia.

Publicado em VEJA, edição nº 2803,  de 24 de agosto de 2022

LEIA MATÉRIA COMPLETA

Política -  Revista VEJA


sexta-feira, 12 de agosto de 2022

André Mendonça interrompe julgamento de recursos nos inquéritos de Bolsonaro no STF, e Moraes divulga nota

O Globo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento de 20 recursos apresentados contra quatro inquéritos que têm o presidente Jair Bolsonaro ou aliados como alvos
Antes dele, apenas o relator, o ministro Alexandre de Moraes, votou para negar todos os recursos, ou seja, para manter as investigações e outras decisões tomadas ao longo das apurações. 
 
André Mendonça interrompe julgamento de recursos nos inquéritos de Bolsonaro no STF, e Moraes divulga nota
O ministro do STF André Mendonça Carlos Moura/SCO/STF

Assim, os quatro inquéritos que apuram a participação do presidente no vazamento de dados sigilosos de uma investigação, uma "live" em que o presidente associou erroneamente a vacina da Covid-19 à aids, ataques ao STF, e a preparação dos atos do Sete de Setembro do ano passado — permanecem válidos. Não haverá, no entanto, por enquanto, a chancela dos demais ministros.

O julgamento ocorria no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Antes de sua interrupção, o prazo para a votação terminaria na sexta-feira da semana que vem. Não há previsão de retomada do julgamento, algo que depende agora de Mendonça.

Em nota divulgada depois dos pedidos de vista, Moraes divulgou a lista de todos os recursos, tanto nos inquéritos que são públicos, como nos sigilosos. O gabinete negou a informação de que tivesse pautado para julgamento "qualquer recurso contra decisão que determinou a análise e elaboração de relatório de material obtido a partir de determinação de quebra de sigilo telemático".

Vazamento de dados
Um dos inquéritos foi aberto para apurar a participação do presidente no vazamento de informações sigilosas de uma outra investigação sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora essa apuração tenha concluído que as urnas eletrônicas não foram afetadas, Bolsonaro usou o episódio para tentar desacreditar o sistema de votação usado no Brasil. Bolsonaro apresentou um recurso contra a abertura do inquérito que investiga o vazamento
O presidente também era contra o fato de a investigação ser tocada por Moraes, ministro com quem ele já teve vários atritos.  
Em geral, processos no STF têm seus relatores sorteados de forma eletrônica. Nesse caso, porém, o inquérito foi para Moraes, por ele ser o relator do chamado "inquérito das fake news",[denominado pelo então ministro Marco Aurélio de 'inquérito do fim do mundo'.] que apura ataques à Corte.

"Não havendo dúvidas, portanto, de que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e contra o sistema de votação no Brasil, o encerramento da investigação, por ausência de justa causa, se revela absolutamente prematuro", diz trecho do voto de Moraes. [COMENTÁRIO: o presidente Bolsonaro divulgou dados do inquérito no dia anterior à decretação que tornou sigiloso o inquérito.]

Ele também disse que o recurso de Bolsonaro "não traz qualquer argumento apto a alterar a decisão". Refutou ainda o argumento de que o inquérito deveria ser anulado por ter sido aberto sem ouvir antes a Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes, porém, citou trecho de parecer da própria PGR, segundo a qual, “embora inexistente pedido prévio da Procuradoria-Geral da República para a instauração do inquérito, vindo os autos este órgão ministerial não se opôs à instauração, tendo, aliás, indicado diligências investigativas diversas das já deferidas pelo Ministro Relator”.

Live da aids
Bolsonaro também é alvo de inquérito aberto apurar as declarações dadas em "live" em 21 de outubro de 2021, quando ele apontou uma ligação entre a vacinação contra a Covid-19 e o desenvolvimento da Aids, o que não é verdade. Essa investigação tem origem na CPI da Covid, que funcionou no Senado no ano passado. [CPI da Covid = aberta por intervenção de ministro do STF na autonomia do Senado, que determinou sua instalação; 
CPI presidida pelo senador Aziz, relatada pelo senador Calheiros e tendo como vice o senador Rodrigues = trio que dispensa apresentações; 
CPI que denunciou dezenas de pessoas, só que esqueceu de juntar provas que sustentassem as acusações apresentadas; 
a CPI foi tão ridícula que terminou alcunhada pela imprensa de Circo Parlamentar de Inquérito.]  A PGR então recorreu, alegando que o inquérito não poderia ter sido aberto a pedido à CPI, e dizendo que deveria ter sido sorteado o relator, em vez de o caso ter ido automaticamente para Moraes.

O voto de Moraes foi curto. Ele argumentou que a PGR "não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir entendimento da decisão". Destacou também que "este inquérito está tramitando regularmente, tendo o seu prazo sido prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por meio de despacho de 9/6/2022, de modo que deve se aguardar o decorrer das investigações para a análise das questões incidentais trazidas pela Procuradoria-Geral da República".

Havia ainda um recurso de uma pessoa que queria ingressar como interessado no inquérito da "live" da aids, o que tinha sido negado por Moraes. O ministro votou agora para negar mais uma vez o pedido. Nesse caso, não houve pedido de vista de André Mendonça.

Inquérito das "fake news"
Havia ainda dez recursos contra decisões tomadas no inquérito das fake news. Alguns deles foram apresentados por aliados de Bolsonaro, como o empresário Luciano Hang, contra o bloqueio de perfis em redes sociais, e a deputada Bia Kicis (PL-DF), que queria levantar o sigilo dos autos. Também havia pedidos do Twitter e do Facebook contra o bloqueio de perfis de usuários. Moraes votou para negar todos, mais depois houve pedido de vista de Mendonça.

Sete de Setembro
Moraes também votou para rejeitar oito recursos aberto para investigar a preparação dos atos de Sete de Setembro do ano passado. Entre os alvos estão alguns bolsonaristas, como o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), o cantor e ex-deputado, Sérgio Reis, e Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”.

Dos oito recursos, sete eram do Facebook, Twitter e Google contra o bloqueio de perfis. O outro era de Otoni de Paula, que também queria reverter o bloqueio nas redes sociais. André Mendonça pediu vista em todos.

André de Souza - Política - O Globo  

 

terça-feira, 9 de agosto de 2022

WhatsApp implanta saída à francesa, modo invisível e bloqueio de print - Mudanças no WhatsApp

Tecnologia - VEJA

Mudanças visam, segundo a Meta, aumentar a segurança e a privacidade dos usuários

Mudanças na ferramenta

WhatsApp permite esconder que está 'online' e sair de grupos sem aviso. Veja como fazer

Meta, holding que abriga Facebook, Instagram e WhatsApp, anunciou nesta terça-feira, 9, mudanças no comunicador instantâneo. A ideia dos novos recursos, segundo a empresa de Mark Zuckerberg, é dar ao usuário mais controle sobre suas mensagens. 
 Além da criptografia de ponta a ponta, mensagens que se autodestroem, backups dos bate-papos, verificação em duas etapas e a capacidade de bloquear e denunciar chats indesejados, agora também será possível sair “à francesa” de grupos, escolher quem pode ver quando estamos online e bloquear captura de tela. 
As mudanças serão implantadas em diferentes prazos.
 
Sair dos grupos silenciosamente
Agora, é possível sair de um grupo silenciosamente, sem fazer grandes alardes. Em vez de notificar todo o grupo, apenas os administradores serão notificados. Esse recurso começará a ser lançado para todos os usuários este mês.
 
Escolha quem pode ver quando você está online
Outro recurso que vinha sendo muito solicitado é a capacidade de selecionar quem pode e quem não pode ver quando um usuário está online. Isso começará a ser implementado este mês.
 
Bloqueio de captura de tela
Também está sendo habilitado o bloqueio de captura de tela para mensagens de visualização única – o print não será mais eterno. Este recurso ainda está em fase de testes e a empresa avisa que será lançado em breve.
 
Tecnologia - VEJA 

 
 Economia - O Globo

Veja como esconder 'online' no WhatsApp

A partir de agora, o usuário da plataforma de mensagens instantâneas tem a opção de ocultar o "online" da sua conta do WhatsApp:

  • Configurações > selecione "Conta";
  • Em seguida, selecione por "Privacidade";
  • Clique em "Visto por último e online";

Lá, você pode escolher quem poderá ter acesso ao "visto por último": Todos, Meus contatos, Meus contatos, exceto... e Ninguém;

Você também pode escolher quem pode ver o "online", seguindo as mesmas opções acima.

Vale ressaltar que ao ocultar o "online" e o "visto por último" de sua conta, você também não conseguirá ver essas informações nas contas de outras pessoas.


WhatsApp anuncia mudanças nesta terça-feira, dia 9. Usuários poderão esconder que estão offline

 Economia - O Globo


sexta-feira, 29 de julho de 2022

Vaticano coloca água no chope do “caminho sinodal” alemão- Gazeta do Povo

Marcio Antonio Campos

Duas semanas atrás, tratamos aqui do “caminho sinodal” alemão, que andava tão aloprado que conseguia preocupar até mesmo cardeais de posições bem controversas, como Walter Kasper e Christoph Schönborn. Em 2019, quando começou essa sandice, o papa Francisco já tinha enviado uma carta aos católicos alemães avisando que o caminho não era por ali. Como não adiantou muito, o Vaticano resolveu ser um pouco mais enfático.

 Em uma declaração datada de 21 de julho, a Santa Sé afirma com todas as letras que “é necessário esclarecer que o ‘caminho sinodal’ na Alemanha não pode obrigar os bispos e os fiéis a assumir novas formas de governo, nem novas regras de doutrina e moral”. Acrescenta que “não é lícito implantar nas dioceses, antes de uma concordância no nível da Igreja universal, novas estruturas ou doutrinas, que representariam uma ferida na comunhão eclesial e uma ameaça à unidade da Igreja”.

Alguns amigos ficaram alarmados com a menção a “novas doutrinas”, como se o Vaticano estivesse dizendo “calma, não façam besteira sozinhos, esperem por nós para fazermos besteira todos juntos”. Mas não é para tanto. A Santa Sé está apenas dizendo que não interessa o que os “sinodais” alemães decidam sobre ordenação de mulheres; celibato sacerdotal; comunhão para quem quiser independentemente de ser católico ou não, de ser pecador público ou não; contracepção artificial; o que for – nada disso tem a menor validade, porque o que vale é a doutrina imutável da Igreja, algo que não se decide “de baixo para cima”.

É inimaginável que um puxão de orelha desses não tenha tido o conhecimento e a aprovação do papa Francisco

No mesmo dia, a Assembleia Sinodal respondeu, de uma forma que beira a insolência. O comunicado é assinado pelo bispo Georg Bätzing, presidente da conferência episcopal alemã, e por Irme Stetter-Karp, presidente do Comitê Central de Católicos Alemães (que, dias atrás, defendeu o direito ao aborto na Alemanha)
Mas, ao contrário do dito popular, a dupla primeiro assopra para depois morder. Com um cinismo impressionante, Bätzing e Stetter-Karp dizem alegrar-se que “a Santa Sé volte a insistir naquilo com que já nos comprometemos (...): as decisões da Assembleia Sinodal não têm por si mesmas efeitos jurídicos. A autoridade da Conferência Episcopal e de cada bispo diocesano para promulgar normas jurídicas e exercer seu magistério no âmbito de suas respectivas competências não é afetada pelas resoluções”, como se Vaticano e Assembleia Sinodal estivessem apenas dizendo a mesma coisa com palavras diferentes. Cinismo, sim, porque a resposta ignora a pressão dentro do próprio “caminho sinodal” para obrigar todos os bispos alemães a seguir o que saísse da Assembleia.
 
Mais adiante, os “sinodais” partem para o ataque. “Lamentamos com irritação que esta comunicação direta não tenha ocorrido até agora”, afirmam, em relação à possibilidade de um diálogo com Roma (como se o próprio papa já não tivesse tratado do assunto na carta citada e em encontros com o bispo Bätzing), e concluem dizendo que “isso também se aplica à forma atual de comunicação, que nos assombra. Não há testemunho de um bom estilo de comunicação dentro da Igreja se as declarações não são assinadas”. 
Vá lá, a declaração de 21 julho realmente não traz o nome de ninguém, nem está vinculada a algum dicastério específico. 
Mas é inimaginável que um puxão de orelha desses não tenha tido o conhecimento e a aprovação do papa Francisco. 
Assim, quem exatamente redigiu o texto é o que menos importa neste contexto. 
O que importa é que, pela maneira como os “sinodais” reagiram, a possibilidade de a chamada de atenção produzir algum bom resultado é mínima.
 

Ponte aérea Frankfurt-Manaus

Um detalhe interessante disso tudo é que o Vaticano atirou no que viu e pode ter acertado também o que não viu. 
Na véspera da divulgação da declaração da Santa Sé, a Comissão Episcopal Especial para a Amazônia (CEA), a Rede Eclesial Panamazônica (Repam-Brasil) e a Conferência Nacional dos Religiosos do Brasil (CRB) lançaram um certo “Documento de Santarém 50 anos: Gratidão e Profecia” (foi destaque até no Vatican News) em que também se pede a ordenação sacerdotal de homens casados e a ordenação diaconal de mulheres“até mesmo porque não encontramos teológica e pastoralmente impedimentos para isso”, afirmou, no evento de lançamento, Márcia Maria de Oliveira, da Universidade Federal de Roraima, que participou como perita do Sínodo para a Amazônia.
 
Ela argumenta quenos apoiamos na orientação do Documento Final do Sínodo Especial para a Amazônia para fazer essas propostas, mas, ao menos em relação à ordenação de mulheres ao diaconato, o documento não chega a fazer essa solicitação; apenas menciona que, nas consultas prévias, esse pedido apareceu com frequência e, “por isso, o tema também esteve muito presente no Sínodo”
Quanto à ordenação sacerdotal de homens casados, sim, o documento final foi mais explícito ao afirmar que “propomos estabelecer critérios e disposições por parte da autoridade competente, no âmbito da Lumen Gentium 26, para ordenar sacerdotes a homens idôneos e reconhecidos pela comunidade, que tenham um diaconato permanente fecundo e recebam uma formação adequada para o presbiterato, podendo ter uma família legitimamente constituída e estável”.

Mas o papa meio que já deu suas respostas na exortação pós-sinodal Querida Amazônia. Sobre as mulheres, escreveu que não se pode “reduzir a nossa compreensão da Igreja a meras estruturas funcionais. Este reducionismo levar-nos-ia a pensar que só se daria às mulheres um status e uma participação maior na Igreja se lhes fosse concedido acesso à Ordem sacra. Mas, na realidade, este horizonte limitaria as perspectivas, levar-nos-ia a clericalizar as mulheres, diminuiria o grande valor do que elas já deram e subtilmente causaria um empobrecimento da sua contribuição indispensável”, e que “as mulheres, que de fato realizam um papel central nas comunidades amazónicas, deveriam poder ter acesso a funções e inclusive serviços eclesiais que não requeiram a Ordem sacra e permitam expressar melhor o seu lugar próprio” (o destaque é meu). Sobre a ordenação sacerdotal de homens casados, o papa não diz absolutamente nada. Então, se a Igreja na Amazônia estiver pensando em trilhar o caminho dos “sinodais” alemães, para ela também vale o aviso do Vaticano.

O pedido de perdão do papa Francisco no Canadá
O papa está no Canadá para uma “viagem penitencial”. Nesta segunda-feira, sua conta oficial no Twitter em português trouxe a seguinte mensagem:
Vamos, então, acalmar os perplexos. Sim, o Trudeauzinho é um protótipo de ditador que não tem nenhum apreço pela liberdade religiosa
Sim, a história das valas comuns com corpos de crianças mortas em escolas religiosas era uma farsa completa (e ainda estamos esperando os pedidos de desculpas pelo vandalismo cometido contra igrejas após o surgimento da história). Mas, apesar disso, temos de admitir que escolas católicas também (porque não foram as únicas) participaram do projeto do governo canadense de substituir forçadamente a cultura indígena local pela cultura europeia, em uma assimilação forçada que violou inúmeras liberdades, inclusive a religiosa. 
Não foi algo amplamente generalizado, muitas escolas proporcionavam um tratamento perfeitamente respeitoso às crianças indígenas, mas houve outras em que a coisa foi bem diferente. A esse respeito, colo aqui o que um amigo católico, que já viveu no Canadá e prefere não se identificar, escreveu no Facebook:

Sendo católico e tendo morado alguns anos no Canadá, creio que é importante comentar certos pontos da visita do Papa e seu pedido de perdão aos indígenas canadenses.

1. As escolas residenciais foram um genocídio cultural e a Igreja tem sim responsabilidade quanto a elas, assim como também têm certas denominações protestantes e o governo canadense. O exagero propagado por alguns grupos revanchistas quanto ao dano causado não exime esta culpa. O pedido de perdão do Papa é cabido e necessário para um vital processo de reparação.

2. O Canadá tem um “Centro de Verdade e Reconciliação” criado para a questão das escolas residenciais. Por meio dele, há várias exigências contra a Igreja – algumas plausíveis, outras descabidas. Uma delas é o pedido de perdão formal. A demonstração de boa vontade nos municia para abrir o diálogo da outra parte e para rechaçar as exigências descabidas.

3. O ódio anticlerical lá é forte e depois das recentes agressões anticatólicas, com incêndio criminoso de igrejas, este pedido de perdão é ainda mais relevante e evangélico. Deixa claro que os intolerantes e agressores, agora, são esses grupos que exploram a vulnerabilidade social dos indígenas para nos atacar; e não nós. No campo político, isto reequilibra a balança a favor da Igreja.

4. Indígenas no Canadá não são como no Brasil: organizam-se em federações e têm representação política formal, com assentos nos parlamentos. Um pedido de perdão em cerimônia oficial é importante também por isso.

5. Nota-se também que o Santo Padre citou nominalmente as reduções jesuíticas no Brasil e Paraguai como um bom exemplo de evangelização de povos indígenas que não usaram de agressão colonialista. Provou que é possível evangelizar sem destruir e derrubou mais uma mentira anticatólica.

6. Ah, o Papa usou um cocar? Ótimo, agora os indígenas o reconhecem como autoridade. Cocar não é fantasia de carnaval, é uma coroa – e os papas também usaram coroas romanas e germânicas pagãs. E como disse o Padre Antônio Vieira: “a coroa de penas é tão digna quanto a coroa de ouro”.

Julgar as pessoas de outrora a partir do que sabemos hoje é sempre algo complicado. Pode ser que elas estivessem realmente crentes de que faziam a coisa certa. Mas hoje sabemos que não era a coisa certa, e por isso é preciso retificar.