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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

O TSE rompe a barreira final da censura - Editorial

Gazeta do Povo

Quem ainda nutria algum tipo de dúvida sobre o ânimo censor que move os ministros do Tribunal Superior Eleitoral nestas eleições passará a ter apenas certezas ao ler a mais recente decisão de Benedito Gonçalves, atendendo parcialmente a pedido da coligação do ex-presidente, ex-presidiário e ex-condenado [porém, não inocentado] Lula. 

 Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, recebe do companheiro Lula um carinhoso tapinha no rosto. - Foto: Reprodução/ Twitter [são momentos carinhosos e que mostram que autoridades e criminosos também são capazes de momentos de carinho.]

 O integrante do Tribunal Superior Eleitoral entrou em um dos poucos territórios ainda por desbravar no campo dos ataques à liberdade de expressão neste pleito de 2022: o da censura prévia.  
A vítima é a produtora de conteúdo Brasil Paralelo e seu documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro?, que tinha estreia prevista para os próximos dias. 
Até então, todas as decisões de censura oriundas da corte eleitoral visavam conteúdos que já haviam sido publicados; a censura prévia, no entanto, ressuscita os tempos sombrios da ditadura militar.

Facada sofrida por Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018 é tema de documentário censurado da Brasil Paralelo.| Foto: YouTube /

O pedido de investigação feito pelos advogados de Lula já era uma peça de índole praticamente totalitária, a julgar pela quantidade e variedade dos pedidos feitos ao ministro Gonçalves
A coligação solicitava a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático de 11 pessoas; a suspensão de 113 perfis e canais no Twitter, TikTok, Facebook, Instagram, YouTube, Telegram e Gettr – incluindo alguns deles pertencentes a parlamentares; a retirada do ar do site da revista Oeste e de mais quatro sites; a proibição de qualquer impulsionamento de conteúdo da Brasil Paralelo que seja tido como favorável a Jair Bolsonaro e prejudicial a Lula; a censura prévia ao documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro?; e a censura a outro documentário da Brasil Paralelo já publicado no YouTube, Quem mandou matar Celso Daniel? 
Que a equipe jurídica de Lula realmente pretendesse tudo isso é bastante plausível, dado o amor do petismo pela mordaça; mas apresentar uma enorme lista de pedidos também serve como estratégia, pois o PT sabe que, se conseguisse apenas uma fração dessas medidas, como acabou ocorrendo, já faria um estrago considerável sem deixar tão escancarado o papel do TSE como linha auxiliar da campanha de Lula.

A adoção da censura prévia nesta reta final de campanha é a comprovação de que o TSE considera não haver freio nenhum à sua atuação

E com base em quê o petismo pretendia essa perseguição sem precedentes? A leitura da peça redigida pelos advogados de Lula é bastante didática neste sentido. Aprende-se ali, por exemplo, que pessoas com afinidades político-ideológicas não deveriam poder compartilhar os conteúdos e publicações umas das outras. 
Da mesma forma, ficamos sabendo que uma empresa não deveria poder usar as receitas que conquista com a oferta de produtos que agradam seu consumidor para impulsionar nas mídias sociais os conteúdos que cria; nem poderia usar esse dinheiro para defender aquilo em que acredita; e muito menos poderia escolher quais de seus produtos oferecerá ao público de forma diversa do seu modelo de negócio habitual. 
Se algo assim ocorre, especialmente quando se trata de criticar Lula, o “democrata”, o “moderado”, a “alma mais honesta do país”, as únicas explicações possíveis seriam abuso de poder e a constituição de uma rede sórdida de campanha política – algo, talvez, semelhante aos antigos MAVs petistas ou ao mais recente “mensalinho do Twitter”...

Pois Benedito Gonçalves comprou todo ou quase todo esse discurso, ainda que não tenha decretado nenhuma quebra de sigilo, nem ordenado a suspensão dos perfis em mídias sociais. Mas, na prática, ele assumiu o papel de administrador – “interventor” talvez seja uma descrição melhor – da Brasil Paralelo, determinando como um ente privado não pode tornar público o seu conteúdo ou usar o seu dinheiro. 

Dinheiro, aliás, que o ministro do TSE resolveu confiscar ao determinar a desmonetização da Brasil Paralelo e outros três canais do YouTube, revertendo os valores para uma conta judicial – curiosamente, uma das pouquíssimas medidas que a equipe de advogados de Lula não pediu, tendo sido tomada de ofício por Gonçalves, em mais uma demonstração de que os tribunais superiores hoje se veem acima de qualquer princípio jurídico, inclusive o de que a Justiça só age quando provocada.
 

Veja Também:

    O TSE atrapalha o debate sobre o apoio de Lula ao aborto (editorial de 17 de outubro de 2022)

    Desordem judicial (editorial de 14 de outubro de 2022)

PT pede mais censura e eleva ataque às liberdades de expressão e de imprensa (editorial de 13 de outubro de 2022)

    O monstro da censura se alastra (editorial de 6 de outubro de 2022)

A verdade sobre o apagão de liberdades

Quanto à censura prévia, Gonçalves insulta a inteligência do eleitor e a Constituição ao dizer que “a semana de adiamento não caracteriza censura” e que se trata apenas de “inibição do desequilíbrio que potencialmente adviria do lançamento na derradeira semana de campanha”. Como o ministro chega à conclusão de que Quem mandou matar Jair Bolsonaro? causaria “desequilíbrio”? 
Não se sabe, pois ele certamente não viu a peça que censurou, o que não o impediu de escrever, na decisão, que o formato de documentário seria apenas uma “roupagem” para dar “exponencial alcance” a “tema reiteradamente explorado pelo candidato [Bolsonaro] em sua campanha”. Os censores da ditadura ao menos assistiam àquilo que impediam de ir ao ar... [só que os censores do Governo Militar tinham o bom senso, tinham limites que lembravam ser impossível censurar o que não se viu, não se conhece.
Aliás, considerando que luLadrão ganhou o direito de censurar o que ele falou no passado e que agora pode prejudicar o ocaso (a ocorrer a partir do próximo dia 30)de sua carreira política, recomendamos clicar aqui para ler e assistir vídeos idôneos, sem fake news, que mostram o descondenado falando coisas que não pegam bem - há o risco de a qualquer momento tais vídeos serem extirpados da internet.]
 
Sob o manto da “defesa da democracia” e da “proteção da isonomia”, a Justiça Eleitoral tem adotado medidas claramente autocráticas e que desequilibram totalmente a balança em benefício de um dos lados.
 A adoção da censura prévia nesta reta final de campanha é a comprovação de que o TSE considera não haver freio nenhum à sua atuação. 
Vivemos tempos difíceis e anormais, em que o direito à crítica, ao trabalho jornalístico e à exposição de fatos está submetido à vontade de alguns poucos que, embriagados pelo poder que detêm, abandonaram seu papel de coibir o abuso real para perseguir abusos imaginários, tornando-se eles mesmos o reflexo fiel daquilo que alegam estar combatendo.
Editorial - Gazeta do Povo 

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Para campanha de Bolsonaro, decisão de Moraes equilibra o jogo no TSE - O Globo

A decisão de Alexandre de Moraes que determinou a remoção de vídeos em que Jair Bolsonaro fala que “pintou um clima” com meninas venezuelanas foi vista por integrantes da campanha como um movimento que equilibra o jogo para o presidente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para aliados do atual ocupante do Palácio do Planalto, Moraes “blindou Bolsonaro no debate”.

O presidente foi acusado por lideranças petistas de pedofilia após viralizar o trecho de uma entrevista a um podcast, em que ele afirma que "pintou um clima" em uma visita a refugiadas de 14 e 15 anos, em Brasília. Na mesma entrevista, ele disse também que as jovens estavam "arrumadas para ganhar a vida”. Na verdade, elas participavam de uma ação social que ofereceu curso de estética, maquiagem e corte de cabelo.[as jovens participaram de cursos de estética, maquiagem e corte de cabelo - por óbvio, são cursos profissionalizantes e que permitem as que os possuem ganharem a vida de forma honesta =  considerando que grande parte dos petistas ganha a vida de forma desonesta, via cabide de empregos em estatais (por incrível que pareça existe petistas honestos, não são maioria, mas tem muitos honestos, probos e que honram o 'trabalhadores' do atual PT = está mais para perda total). 
Obviamente,  que não poderiam estar vestidas estilo baile funk ou coisas do tipo. 
O presidente usou a expressão ganhar a vida no sentido puro da palavra = sentido dificil de ser cogitado por quem tem a desinteligência (não usamos burrice para não ofender os muares) de apoiar o petista - descondenado, não inocentado.]

A preocupação da equipe do presidente da República era que o tema dominasse o confronto na Band, o que poderia desestabilizá-lo.O episódio, que tomou conta de redes sociais e grupo de WhatsApp, foi considerado pelo QG bolsonarista o pior momento da campanha neste segundo turno.

Por isso, a determinação de Moraes mudou a história do debate.

A decisão veio às 18h08, duas horas antes do início do embate com Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto o time de Bolsonaro ainda discutia a estratégia para enfrentar o tema. Até então, integrantes do núcleo duro da campanha bolsonarista se queixavam de uma série de derrotas sofridas na Corte Eleitoral e acusavam o tribunal de agir a favor de Lula. [em nossa opinião, ocorreu um lance de importância para REDUZIR o viés pró petista do TSE. Mas, equilibrar o jogo está distante o placar está extremamente adverso ao capitão = graças a DEUS, é um jogo que quem decide é o eleitor na SOBERANIA do momento do voto, que no dia 30 representará mais de 90.000.000 de votos a favor do presidente Bolsonaro.]

Por 4 a 3, o TSE decidiu no mês passado manter no ar vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida”. Por outro lado, o tribunal mandou suspender vídeos em que o chefe do Executivo chama o adversário de “corrupto” e “ladrão”.[um exemplo claro da tendência de favorecer o petista - chamar o presidente Bolsonaro de 'genocida' (acusação que não se sustenta, cai até na definição do próprio termo) pode - agora chamar o petista de Ladrão, corrupto,  não pode, apesar de sentenças condenatórias confirmadas em três instâncias - o petista foi descondenado - NÃO FOI INOCENTADO. 
Mas, o SOBERANO e SUPREMO Tribunal do eleitor condenará Lula, inapelavelmente, no próximo dia 30 da mesma forma que os mineiros,  sabiamente,  fizeram com a escarrada Rousseff = perdeu feio para o Senado, foi candidata devido uma manobra do ministro Lewandowski (adaptada para descondenar o petista)]

Ao todo, a campanha de Lula contabiliza 55 vitórias no TSE. Do lado bolsonarista, o balanço ainda não foi fechado, mas o número é muito menor.

O caso do "pintou um clima" foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas o presidente do TSE puxou o processo para si sob a alegação de que cabe a ele analisar pedidos urgentes no plantão do fim de semana. O gesto de Moraes foi interpretado nos bastidores do TSE como uma tentativa de se antecipar a Cármen Lúcia e neutralizar a narrativa que estava agindo contra os interesses de Bolsonaro. "Foi a oportunidade de ouro", resumiu um interlocutor de Moraes.

Com a determinação de Moraes, Facebook, Instagram, YouTube e outras plataformas estão obrigadas a remover imediatamente vídeos com a polêmica fala do presidente, que, sustentam os advogados do PL, foi descontextualizada para atingir a sua honra.

A campanha do PT também ficou proibida de tratar do caso, sob pena de multa de R$ 100 mil, o que levou Lula a não abordar a controvérsia no debate deste domingo.“A decisão do Alexandre de Moraes enterra esse assunto. Querer dizer que eu sou pedófilo é uma falsa acusação”, disse Bolsonaro a jornalistas antes do debate.

O presidente já chamou Moraes de “canalha” e “otário” em outras ocasiões, além de ter entrado com um pedido de impeachment contra o magistrado no Senado, [direito assegurado a qualquer cidadão e cuja aceitação ou rejeição pelo presidente do Senado, é o exercici9o de um direito, que não significar culpa ou inocência a decisão válida é a do Plenário do Senado.] sumariamente arquivado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Apesar do alívio do time de Bolsonaro, ninguém é capaz de arriscar dizer que o presidente cessou em definitivo os ataques ao tribunal eleitoral.

Malu Gaspar, colunista - O Globo

 

 


domingo, 25 de setembro de 2022

Justiça eleitoral proíbe realização de lives dentro do governo

Ministro do TSE manda tirar do ar a transmissão em que Bolsonaro anuncia apoio a aliados e o impede de usar bens públicos para campanha da reeleição

[Podem tudo?  NÃO, não podem mandar o eleitor votar no Lula = vitória do presidente Bolsonaro.]

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, mandou tirar do ar a live de Jair Bolsonaro (PL), da última quarta-feira, quando fez propaganda eleitoral para aliados usando a estrutura do Palácio da Alvorada. O magistrado também proibiu que o presidente da República utilize recursos e instalações públicas para fazer transmissões com cunho eleitoral, além de impedi-lo de usar até mesmo o intérprete de libras que serve nos eventos de governo.
 

 Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, recebe do companheiro Lula um carinhoso tapinha no rosto. - Foto: Reprodução/ Twitter [inserção do Blog Prontidão Total.]

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira. Segundo o corregedor do TSE, "os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha. Trata-se, ademais, de recursos inacessíveis a qualquer dos demais competidores".

Gonçalves salienta, também, que "os elementos presentes nos autos são suficientes para concluir, em análise perfunctória, que o acesso a bens e serviços públicos, assegurado a Jair Messias Bolsonaro por força do cargo de chefe de governo, foi utilizado em proveito de sua campanha e de candidatos por ele apoiados", disse Gonçalves.

O ministro determinou, ainda, que as plataformas YouTube, Instagram e Facebook retirem do ar a live presidencial da última quarta-feira — que embasou a ação. Na ocasião, Bolsonaro anunciou que por causa da proximidade das eleições, faria transmissões diárias para promover candidaturas de deputados e senadores aliados do Palácio do Planalto. A liminar barra a estratégia eleitoral do presidente de atrelar a comunicação de governo à da campanha.  "Faz-se necessário tanto determinar a remoção do material potencialmente irregular quando vedar que seja reiterada a conduta — especialmente em razão do anúncio de que as lives poderão ser veiculadas diariamente até a véspera do pleito", salienta Gonçalves.

A decisão atende a pedido formulado pelo PDT, partido do presidenciável Ciro Gomes, e foi assinada pelos advogados Walber Agra e Ezikelly Barros. A ação pede, ainda, que seja declarada a inelegibilidade e a cassação do registro da candidatura de Bolsonaro. O mérito das solicitações ainda será analisado pelo TSE.

Fabio Wajnagrten, um dos coordenadores da campanha de Bolsonaro, reagiu com indignação à determinação de Gonçalves. "Proibir o presidente Bolsonaro de fazer lives da sua própria casa é o maior absurdo jurídico que já testemunhei em toda a minha vida. Vou propor para fazermos as lives da calçada da rua. Venceremos mesmo assim", tuitou.

Sem investigação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, ontem, o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para investigar o clã Bolsonaro. Horas antes, o magistrado suspendera os efeitos de uma liminar que mandava tirar do ar reportagens do portal Uol sobre a compra, com dinheiro vivo, de imóveis pela família do presidente da República, nos últimos 30 anos. "Observo que as imputações apresentadas pelo peticionante foram extraídas e estão lastreadas, exclusivamente, em reportagem de veículo de comunicação, sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística. A própria empresa responsável pela matéria reconhece não ter feito qualquer imputação de crime ao Presidente da República ou a membros da sua família", observou Mendonça, em resposta à petição de Randolfe. [em nossa opinião, o despacho do ministro do STF, André Mendonça, vale como declaração da falta de autenticidade da matéria publica pelo portal Uol.]

O ministro, ainda na sexta-feira, decidiu favoravelmente ao Uol, restabelecendo a volta das reportagens ao ar — liminar concedida pelo desembargador Demetrius Cavalcanti, a pedido do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), determinou que as matérias deixassem de ser exibidas. De acordo com os textos portal, [ sem nenhuma prova de autenticidade] dos 107 imóveis comprados pela família nos últimos 30 anos, em 51 deles houve uso de dinheiro vivo.

Política - Correio Braziliense


sábado, 17 de setembro de 2022

Violações patrocinadas pelo Pretório Excelso - Revista Oeste

Cristyan Costa

Da ação de busca e apreensão na casa de empresários à desmonetização de canais conservadores, confira as leis e os artigos da Constituição que foram ignorados por ministros do STF 


Dispositivos violados:

  1. Artigo 102 da Constituição: Compete ao STF julgar infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”;
  2. Artigo 129 da Constituição: “Compete ao MPF promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”;
  3. Artigo 5° da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”;
  4. Parágrafo II do artigo 282 do Código de Processo Penal: “As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público”.

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, lembra que compete ao Ministério Público Federal “apresentar denúncias, dar diligências e exercer o controle externo da atividade policial”, segundo determina o artigo 129 da Constituição. Isso não ocorreu.

“Avalio que houve excessos”, constatou o jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ele, o conteúdo das mensagens avaliado por Moraes representa mera opinião política. “Empresários não dão golpe de Estado. Quem teria de fazer isso são as Forças Armadas. E as chances de os militares executarem um plano dessa magnitude é igual a três vezes zero.”

O jurista Adilson Dallari afirma que Moraes violou o artigo 5° da Carta Magna. “Ameaça tem de ser real, concreta, viável e suscetível de ser realizada”, observou. “Não se confunde com bravata, que não é crime. Além disso, não compete ao STF abrir inquérito dessa natureza.”

Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que o TSE tem de ser transparente. “Um ‘serviço secreto’ não se coaduna com o sistema democrático, sobretudo diante da postura de Moraes”, observou. “Há a violação do artigo 37 da Constituição, que trata da publicidade, da moralidade, da transparência e da legalidade. Existe um viés autoritário. A Justiça Eleitoral é ser transparente.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
  2. Inciso VIII do artigo 5° da Constituição: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”;
  3. Inciso IX do artigo 5° da Constituição: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Na terça-feira 13, o TSE proibiu, por unanimidade, o presidente Jair Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em peças de propaganda eleitoral. O TSE determinou:

  • Que a Empresa Brasil de Comunicação retire vídeos do canal da TV Brasil no YouTube com trechos dos atos do presidente, sob pena de multa de R$ 10 mil, mas preservasse o material em arquivo até o fim do processo;
  • Que o presidente e o candidato a vice, Braga Netto, fossem intimados a, em 24 horas, parar de veicular qualquer material de propaganda eleitoral que tenha como base as imagens de Bolsonaro nos atos de 7 de Setembro em Brasília e no Rio, sob pena de multa de R$ 10 mil;
  • Que a campanha não produzisse novos conteúdos para a propaganda eleitoral com as ações realizadas no Bicentenário da Independência.

“A medida do TSE violou a liberdade de manifestação do presidente”, constatou Torrecillas. “Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público. Bolsonaro soube dividir os atos em dois: o desfile do Dia da Independência e, depois, sem a faixa presidencial, discursou para apoiadores. Não precisaria proibir o presidente.”

Dallari lembrou que, como justificativa, se alegou que as festividades foram custeadas com recursos públicos. “Na verdade, recursos públicos custearam as despesas da cerimônia oficial de Brasília, onde o presidente compareceu usando a faixa presidencial”. observou. “Nas outras manifestações, custeadas por particulares e por fundos de campanha, o candidato compareceu nessa qualidade. No fundo, o ministro Benedito Gonçalves atendeu a um pedido de Lula, a quem deve sua designação para o STJ.”

Há Há duas semanas, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição para “garantir o sigilo do voto”. Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, cometerá “crime eleitoral”. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

O inquérito infame já consumiu milhares de páginas, cujo conteúdo permanece em sigilo. Assim, os alvos do carrasco não sabem sequer do que são acusados

“Proibir portar o celular é uma decisão correta e que está prevista em lei, pois preserva o sigilo do voto”, disse Adilson Dallari. “Contudo, ameaçar alguém de prisão por isso é algo ridículo.” Torrecillas completa: “Não vejo motivos para se prender alguém por isso. No máximo, uma advertência.”

Por unanimidade, o TSE determinou a retirada da propaganda eleitoral em que a primeira-dama Michelle Bolsonaro aparece. O material é um vídeo que integra a campanha do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o TSE, a Lei Eleitoral prevê a participação de apoiadores nas peças publicitárias somente em 25% do tempo, o que estaria além no vídeo.

“Normas do TSE limitam o tempo de manifestação de apoiadores”, disse Dallari. “No caso, a alegação é a de que o tempo máximo teria sido ultrapassado. Obviamente, o correto seria cortar o excesso, e não proibir a propaganda inteira. O facciosismo é escandaloso.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso VII do artigo 84 da Constituição: “O presidente da República tem de manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos”.

Em 30 de agosto, o TSE mandou a TV Brasil, o Google, o Facebook e o Instagram tirarem do ar vídeos da reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, realizada em 18 de julho. Na ocasião, Bolsonaro criticou as urnas eletrônicas.

“Não há inconstitucionalidade por parte do presidente”, disse Dallari. “Nos termos do artigo 84, inciso VII, compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e seus representantes. Inconstitucional foi a reunião do Fachin com os embaixadores.”

Dispositivos violados:

  1. Artigo 53 da Constituição: “Deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato;
  2. Inciso XII do artigo 84 da Constituição: “Cabe privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”;
  3. Súmula IX do TSE: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

Com base em julgamento do STF, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou a candidatura do deputado federal Daniel Silveira ao Senado. O STF condenou o deputado a quase dez anos de cadeia por críticas contra os ministros da Corte. Silveira, contudo, recebeu um indulto presidencial, que extingue supostos crimes cometidos por ele.

Torrecillas afirma que o parlamentar pode ser candidato nas eleições deste ano por causa do indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional.”

A deputada estadual Janaína Paschoal, jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, argumenta que a graça (indulto individual) tem impacto na condenação criminal, e não diretamente nas questões eleitorais. “No entanto, na medida em que a inelegibilidade decorreu da condenação, a meu ver, caindo a condenação, cai a restrição.”

Ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori afirma que, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados. “Silveira se torna elegível”, observou. O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado lembrou ainda que o ministro Moraes, relator do processo que condenou Silveira, reafirmou em outra ocasião que o indulto é um ato privativo do presidente da República e tem de ser respeitado, “goste-se ou não”.

Buhatem também lembrou o que estabelece a súmula número 9 do Tribunal Superior Eleitoral: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.”

Dispositivos violados:

  1. Súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”;
  2. Inciso LV do artigo 5° da Constituição: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Desde a abertura dos inquéritos inconstitucionais do STF, além de operações da Polícia Federal contra alvos dessas investigações, os advogados das partes não têm acesso aos autos do processo.

“A súmula 14 garante aos advogados dos investigados o acesso aos autos”, constatou Dallari. “Ninguém pode se defender sem saber do que está sendo acusado. A proibição de acesso aos autos viola o inciso LV do artigo 5 da Carta Magna, que garante o direito ao devido processo legal.”

Dispositivos violados:

  1. Artigo 5° da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”;
  2. Artigo 53 da Constituição (no caso do deputado Daniel Silveira): “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

O deputado Daniel Silveira, o jornalista Oswaldo Eustáquio e o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson foram presos por críticas ao STF.

“Silveira não cometeu crime”, disse Dircêo. “Ele manifestou uma opinião. O deputado tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Por isso, compete à Câmara dos Deputados decidir o que fazer.” Ainda segundo o jurista, caso o deputado tivesse sido enquadrado no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade.

“Por que vai ser preso agora se, caso fosse condenado por causa disso, cumpriria a pena em liberdade?”, indagou o jurista. “O ministro Alexandre de Moraes tinha de ter comunicado à Casa para que ela decidisse sobre a prisão, se fosse o caso de prisão, porque não é”, acrescentou Torrecillas. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Sobre Oswaldo Eustáquio, o jurista explicou que, “por ser jornalista e sem foro privilegiado, o processo precisava ser encaminhado à primeira instância”, afirmou. “Só no fim é que o STF seria provocado. Trata-se de um jornalista, um civil, que tem o direito à liberdade de expressão.” Torrecillas lembra que fake news, um dos argumentos usados contra Eustáquio, é um termo subjetivo e difícil de caracterizar. Portanto, frágil no proferimento de uma sentença.

No que diz respeito à prisão de Roberto Jefferson, Ives Gandra Martins classificou de “censura prévia”, que viola o artigo 5° da Constituição.

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
  2. Inciso XVI do artigo 5° da Constituição: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”;
  3. Artigo 220 da Constituição: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Sugerir a modernização da urna eletrônica e discorrer sobre possíveis efeitos colaterais das vacinas contra a covid-19, entre outros assuntos, se tornaram tabus. Agências de checagem e o consórcio de imprensa tacham reportagens de fake news. Em paralelo, o STF intimida pessoas e até manda prender quem se atreve a abordar esses temas.

“A atuação visando impedir ou dificultar a manifestação do pensamento viola o artigo 5°, inciso IV, e também o inciso XVI, que garante a liberdade de reunião, que pode ser física ou virtual”, disse Dallari. “Além disso, viola o Art. 220, que assegura a liberdade de informação e comunicação social.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Em setembro do ano passado, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que a rede social GETTR suspendesse repasses de recursos via monetização e de outros serviços a páginas alinhadas ao presidente Jair Bolsonaro.

Entre os alvos estavam os jornalistas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. De acordo com o TSE, eles publicaram ameaças à democracia brasileira e são investigados em inquérito que tramita no tribunal. Os valores já repassados aos perfis devem ser direcionados para uma conta judicial.

Alguns dias depois, foi a vez de Bárbara Destefani, do canal Te Atualizei, ser desmonetizada no YouTube. Até hoje, os alvos não tiveram acesso aos autos.

“A decisão do TSE restringiu o alcance da liberdade de expressão”, avaliou Torrecillas. “Há profissionais de imprensa que dependem da monetização para exercer o seu ofício. Os recursos recebidos por meio de vídeos sustentam a atividade dessas pessoas. O que houve, claramente, foi censura.”

Leia também “As pesquisas naufragam nas ruas”

Cristyan Costa, colunista - Revista Oeste


quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Moraes quebrou sigilos fiscal e bancário de empresários a pedido de Randolfe

Cristyan Costa

PF solicitou apenas a apreensão de celular e o afastamento de confidencialidade do conteúdo de mensagens que seriam golpistas 

 [senador estridente, vai cuidar do estado que te elegeu - você é devedor dos que votaram em você. Eles te elegeram senador para cuidar dos interesses do Acre e não para ser 'aspone' do Lula e sre preocupar com a vida do capitão do povo.]
 

A Polícia Federal (PF) não pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos empresários que foram alvos de uma operação da PF, na semana passada, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Conforme documentos, a solicitação foi feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que argumentou ser necessária “apuração séria e aprofundada” de supostos financiamentos de atos que seriam antidemocráticos.

Randolfe sugeriu a tomada de depoimentos, o afastamento dos sigilos bancário e de mensagens, o bloqueio de contas e as prisões preventivas. Com exceção das prisões, todas as medidas foram autorizadas por Moraes. O ministro do STF também determinou a suspensão dos perfis dos empresários nas seguintes redes sociais: Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube.

Na semana passada, Moraes autorizou uma operação da PF contra empresários que trocaram mensagens em um grupo de WhatsApp. Publicadas pelo site Metrópoles, o conteúdo das conversas teria suposto teor golpista.

A PF representou apenas pela apreensão dos celulares e pelo afastamento do sigilo das mensagens. O delegado Fábio Alvarez Shor citou suspeita de “financiamento de atos antidemocráticos”, mas não chegou a requerer a quebra de outros sigilos de empresários. O pedido se limitou a “acesso imediato e exploração do conteúdo” armazenado nos celulares e em nuvem de dados.

Revista Oeste

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Dia histórico, posse de Moraes demonstrou a força das instituições

Evento ocorreu em um momento em que as ameaças à democracia e ao processo eleitoral têm passado por uma escalada nas redes sociais

CENA INÉDITA - Ex-presidentes e o atual, ministros do Supremo, PGR e líder do Congresso: a noite da legalidade -

CENA INÉDITA - Ex-presidentes e o atual, ministros do Supremo, PGR e líder do Congresso: a noite da legalidade - Antonio Augusto/Secom/TSE

No passado, o Tribunal Superior Eleitoral já tomou decisões importantes que tiveram grande impacto nas eleições presidenciais que se avizinhavam. São exemplos disso a decisão que negou o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na Lei da Ficha Limpa, em 2018, a que impediu o apresentador Silvio Santos de concorrer por ocupar cargo de direção em emissora de TV, em 1989, e a que rejeitou a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em 2017, preservando o mandato do emedebista. 
Nada se compara, porém, à noite histórica da última terça-feira, 16, por ocasião da posse do ministro Alexandre de Moraes na presidência da Corte. Em um contexto de ataques frequentes à credibilidade das urnas eletrônicas e aos juízes responsáveis pelo processo eleitoral, o evento se tornou uma eloquente demonstração de força das instituições da República. [pergunta que não quer calar: "qual força e de quais instituições? Ao que se sabe a posse foi um evento democrático - Os aplausos concedidos à locução “Estado de Direito e Democracia”, impõe a certeza de que foi um ato democrático e nos atos democráticos a presença mais importante é a do POVO, que em termos de DEMOCRACIA e ESTADO DE DIREITO tem mais força do que as instituições presentes ao evento, somadas as que não foram representadas. 
E O POVO NÃO COMPARECEU.  = TITULAR DO VOTO.( O voto escolhe os representantes do povo, mas não confere aos escolhidos o direito de votar em eleições.)
Portanto, a principal e mais poderosa instituição foi a grande ausente.]

Autoridades [SIC] como quatro ex-presidentes (José Sarney, Lula, Dilma Rous­seff e Michel Temer, em reunião inédita no TSE) [A ex-presidentA foi expulsa, expelida do cargo de presidente.] 22 governadores, deputados e senadores, além dos outros dez membros do Supremo Tribunal Federal e vários ministros aposentados, aplaudiram de pé trechos do contundente discurso de Moraes — que, mais do que defender os equipamentos, enalteceu valores democráticos universais. “Somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional”, disse o magistrado, tendo ao seu lado um visivelmente constrangido Jair Bolsonaro (PL). Moraes também prometeu que a Corte será implacável com a disseminação de fake news. “A Justiça Eleitoral não autoriza que se propaguem mentiras que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, de destruição da democracia, das instituições, da dignidade e da honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos”, afirmou.

Um dos pontos mais marcantes do evento foi que até inimigos se juntaram para prestigiar a posse. Dilma e Temer, por exemplo, sentaram-se na primeira fileira da plateia, a duas cadeiras de distância um do outro (cuidado adotado pelo cerimonial para evitar saia justa).

(...)

Na quarta 17, o dia seguinte à solenidade no TSE, as palavras de Moraes continuavam ecoando. Conforme informação publicada pela coluna Radar, de VEJA, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse a empresários do setor de comunicação que “a posse do novo presidente do TSE foi uma data histórica para o país, com densidade política e institucional”. A primeira agenda de Moraes à frente da Corte foi uma reunião com os presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), responsáveis pelas eleições nos estados. Segundo relato de um dos presentes, o ministro ouviu ali vários elogios pela potência de seu discurso na véspera.

(...) 

O evento ocorreu em um momento em que as ameaças à democracia, às instituições e ao processo eleitoral têm passado por uma escalada nas redes sociais. Um levantamento da cientista política Ana Julia Bonzanini Bernardi, do Núcleo de Pesquisa em América Latina da UFRGS, apontou mais de 17 000 publicações nas plataformas YouTube, TikTok, Facebook, Instagram, Twitter e Gettr entre os dias 1º e 14 de agosto que fazem menção ao TSE, ao STF e a ministros como Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. É uma quantidade 25% maior que nas duas semanas anteriores. A grande maioria (cerca de 80%) dos posts está concentrada no Facebook e no Twitter, as duas redes sociais mais populares, e tem origem em perfis de extrema direita, que buscam desmoralizar o processo de votação.

(...)

 No Supremo, ele já tem sob sua guarda os inquéritos das fake news e das milícias digitais, grupos organizados que têm atacado as instituições. Daqui para a frente, o ministro promete ser ainda mais implacável contra qualquer ameaça, sobretudo a menos de dois meses para as eleições. É uma postura que só pode merecer aplausos dos brasileiros que confiam em nossa democracia.

Publicado em VEJA, edição nº 2803,  de 24 de agosto de 2022

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Política -  Revista VEJA


terça-feira, 9 de agosto de 2022

WhatsApp implanta saída à francesa, modo invisível e bloqueio de print - Mudanças no WhatsApp

Tecnologia - VEJA

Mudanças visam, segundo a Meta, aumentar a segurança e a privacidade dos usuários

Mudanças na ferramenta

WhatsApp permite esconder que está 'online' e sair de grupos sem aviso. Veja como fazer

Meta, holding que abriga Facebook, Instagram e WhatsApp, anunciou nesta terça-feira, 9, mudanças no comunicador instantâneo. A ideia dos novos recursos, segundo a empresa de Mark Zuckerberg, é dar ao usuário mais controle sobre suas mensagens. 
 Além da criptografia de ponta a ponta, mensagens que se autodestroem, backups dos bate-papos, verificação em duas etapas e a capacidade de bloquear e denunciar chats indesejados, agora também será possível sair “à francesa” de grupos, escolher quem pode ver quando estamos online e bloquear captura de tela. 
As mudanças serão implantadas em diferentes prazos.
 
Sair dos grupos silenciosamente
Agora, é possível sair de um grupo silenciosamente, sem fazer grandes alardes. Em vez de notificar todo o grupo, apenas os administradores serão notificados. Esse recurso começará a ser lançado para todos os usuários este mês.
 
Escolha quem pode ver quando você está online
Outro recurso que vinha sendo muito solicitado é a capacidade de selecionar quem pode e quem não pode ver quando um usuário está online. Isso começará a ser implementado este mês.
 
Bloqueio de captura de tela
Também está sendo habilitado o bloqueio de captura de tela para mensagens de visualização única – o print não será mais eterno. Este recurso ainda está em fase de testes e a empresa avisa que será lançado em breve.
 
Tecnologia - VEJA 

 
 Economia - O Globo

Veja como esconder 'online' no WhatsApp

A partir de agora, o usuário da plataforma de mensagens instantâneas tem a opção de ocultar o "online" da sua conta do WhatsApp:

  • Configurações > selecione "Conta";
  • Em seguida, selecione por "Privacidade";
  • Clique em "Visto por último e online";

Lá, você pode escolher quem poderá ter acesso ao "visto por último": Todos, Meus contatos, Meus contatos, exceto... e Ninguém;

Você também pode escolher quem pode ver o "online", seguindo as mesmas opções acima.

Vale ressaltar que ao ocultar o "online" e o "visto por último" de sua conta, você também não conseguirá ver essas informações nas contas de outras pessoas.


WhatsApp anuncia mudanças nesta terça-feira, dia 9. Usuários poderão esconder que estão offline

 Economia - O Globo