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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Duplo padrão - Para imprensa e autoridades, bandido vale mais que policial – mas só onde o PT não governa - Gazeta do Povo


Vozes - Alexandre Garcia


Rota
O policial da Rota Patrick Bastos Reis, de 30 anos, foi morto pelo crime organizado.| Foto: Divulgação/PM

Você sabia que o Brasil é o país em que os bandidos estão mais bem armados e mais matam policiais? Não é incrível? 
Desde criancinha acompanho e gosto de histórias e aventuras policiais; sempre torci pela polícia e pela lei, contra o bandido.  
Mas a mídia dá um tratamento diferente. E é diferente não apenas em relação à polícia, mas também de estado para estado, dependendo da cor política do governador. Vejam só: na Bahia, de sexta-feira até segunda-feira, foram mortos 17 suspeitos – vamos chamar assim – pela polícia, com tiroteios em Salvador, Itatim e Camaçari. 
No mesmo período, no litoral paulista, principalmente no Guarujá, morreram 13 pessoas; mataram um policial na quinta-feira e deram um tiro de fuzil nas costas de uma PM, cabo, que estava na frente de uma padaria às 6 da manhã de terça-feira. 
Estava ao lado da viatura e foi atacada por três bandidos armados de fuzis, mais poderosos que os da polícia, armas que vêm do exterior, contrabandeadas.
 
Mas as autoridades, os ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, criticaram a ação da polícia paulista, sem nem sequer mencionar as perdas – o policial Patrick, 30 anos, pai de um menino de 3 anos; e a policial, sobre a qual eu não vi nenhuma feminista se manifestando –, enquanto todos fazem um silêncio absoluto sobre o que aconteceu na Bahia, onde houve 19 mortos, contra 13 em São Paulo. 
Apenas para registrar esse desequilíbrio na cobertura jornalística e na posição das autoridades de um governo que quer desarmar a população.

Acima, apenas uma arminha que, se o Congresso se dobrar à vontade do Dino e do Lula, passará a ser de usado proibido para o cidadão de bem, com uso restrito a policiais e bandidos. O fuzil foi apreendido pela policia paulista no litoral paulista. Já o arsenal abaixo, foi apreendido em poder de bandidos abatidos ontem pela polícia carioca.

Fuzis apreendidos durante operação policial no Complexo da Penha nesta quarta-feira

O governo quer fechar os clubes de tiro, onde a pessoa aprende a exercer o seu direito natural à legítima defesa, à defesa do seu patrimônio. É um direito natural, e por ser natural o Estado não pode alterar; diria até que é um direito divino. 
Os clubes de tiro são o lugar onde a pessoa se familiariza com a arma para poder usá-la bem quando precisar. 
Tanto é assim que no governo anterior, com a possibilidade de o cidadão andar armado, os assaltos diminuíram, porque a suposição de que alguém esteja armado dissuade o assaltante.  
Ao mesmo tempo, os homicídios, que já foram 65 mil, caíram para 42 mil – ou seja, foram 23 mil vidas poupadas por causa disso.  
É bom a gente lembrar disso, porque o artigo 5.º da Constituição é bem claro quando fala do direito à vida.


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O que Dino quer esconder ao não entregar imagens do Ministério da Justiça?
A CPMI do 8 de Janeiro botou contra a parede um senador eleito que é ministro da Justiça e foi governador do Maranhão, Flávio Dino. 
A comissão pediu imagens do Ministério da Justiça, mas Dino disse que, se quiserem, que peçam à Polícia Federal. 
O senador Omar Aziz, que também foi governador e foi presidente da CPI da Covid, disse que eles não estavam pedindo, estavam exigindo. 
E que, se Dino não entregasse as imagens, estaria atrapalhando as investigações e seria enquadrado, haveria busca e apreensão no Ministério da Justiça. Se Dino quiser alguma carta de alforria, que recorra ao Supremo.
 
O senador Eduardo Girão disse que as imagens podem ajudar a responder onde estava a Força Nacional no momento das invasões, porque ela só chegou depois. Além disso, o ex-diretor da Abin disse ter disparado informações preventivas da sexta-feira até domingo, para 48 órgãos do governo federal. Chegou a mandar mensagem de WhatsApp às 8 da manhã do domingo para o general G. Dias, chefe do Gabinete de Segurança Institucional do governo Lula, dizendo que 105 ônibus estavam se aproximando. E depois ligou às 13h30, dizendo: “olha, eu tenho a convicção de que vai haver invasão”.  
Ou seja, havia tempo para mobilizar o Exército e fazer uma defesa, uma barreira que impedisse a entrada das pessoas, que foi aparentemente facilitada na Câmara, no Senado e no Supremo.
 
Há muita coisa a ser apurada, e não custa lembrar que o presidente Lula não estava em Brasília; embora sabendo de tudo isso, preferiu ficar ausente em Araraquara enquanto o general ficou aqui em Brasília. Nos 47 anos em que estou em Brasília, nunca o presidente viajou sem esse personagem da segurança presidencial, o chefe do antigo Gabinete Militar ou do atual GSI. Esta foi a primeira vez. Estava lá em Araraquara com um decreto pronto, de intervenção no Distrito Federal
Este não é um decreto que sai de uma hora para outra, porque tem de passar pelo setor jurídico. 
É tudo muito estranho e está nas mãos da CPI apurar. 
O senador Girão questionou: “o que estamos fazendo aqui, gastando o dinheiro do povo, se não apurarmos?”

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 



sábado, 25 de março de 2023

A ‘bandidolatria’ nos tribunais - Revista Oeste

Loriane Comeli

Superior Tribunal de Justiça segue a cartilha de Edson Fachin, do STF, e reverte condenações de criminosos pelo país 

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

 Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock 

Em julho do ano passado, a Polícia Militar prendeu um traficante com 10 quilos de maconha na cidade de São José do Rio Preto, uma das principais cidades do noroeste de São Paulo. Durante a ronda diária, a patrulha desconfiou de um homem, que, ao avistar a viatura, acelerou o passo e entrou em sua casa. 
Os policiais fizeram a abordagem-padrão e, na casa do traficante, encontraram não só o pacote de drogas, como dinheiro em espécie sem procedência. Um detalhe chamou a atenção da PM na hora: o homem estava cumprindo pena no regime aberto por tráfico. Mais tarde, ele admitiu que havia retomado a atividade criminosa.

A tentativa de fugir da polícia, os antecedentes criminais e tampouco a quantidade de droga não foram suficientes para ele permanecer na prisão. Menos de seis meses depois, em janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não apenas colocou o traficante em liberdade, como anulou todo o processo e as provas. Para o tribunal, houve invasão de domicílio. Até aquele momento, tanto o juiz de primeiro grau quanto os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo tinham entendido que a prisão fora legal e que o traficante deveria permanecer preso.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o TJ paulista citou a reincidência, a gravidade do crime e manteve a prisão, rechaçando os argumentos da defesa, especialmente de prisão ilegal. Como o tráfico é um crime permanente, a entrada na residência dele, que fugiu de busca policial, estaria “abarcada pela legalidade no rol restritivo de possibilidades de entrar na casa de alguém” — isso se chama flagrante delito.

Porém, no STJ, citando entendimento consolidado na Corte, o relator do habeas corpus, Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a fuga do investigado ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais. “O objetivo de combate ao crime não justifica a violação ‘virtuosa’ da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio”, sentenciou o STJ.

O episódio no interior de São Paulo não é isolado. Os casos se tornaram frequentes. Em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, vizinhos denunciaram um traficante, já conhecido no meio policial. O Ministério Público afirma se tratar de alguém “conhecido pela traficância”. Ao chegar ao local, os policiais sentiram cheiro de maconha no apartamento. 
 Ao efetuar a busca, autorizada pelo morador, os policiais encontraram cocaína, comprimidos de ecstasy, 400 gramas de maconha, material para embalar a droga e R$ 15 mil.

O juiz de primeira instância condenou o traficante a cinco anos de prisão. O magistrado refutou a alegação do réu de busca ilegal, explicando que a Constituição Federal dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência se há configuração de flagrante delito. “No caso em exame, havia fundada suspeita do armazenamento de droga no local.”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o entendimento. Mas, outra vez, o STJ anulou por completo a busca policial e todas as provas dela decorrentes. O traficante foi absolvido.

A cartilha de Fachin
Essas decisões do STJ seguem a linha adotada em 2020 pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A controversa decisão ficou famosa, porque impediu a realização de “operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia de covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente”. Fachin atendeu a um pedido do PSB.
Helicóptero da polícia civil sobrevoa favela no Rio de Janeiro
-  Foto: Reprodução/Twitter

Fachin invadiu a esfera do Poder Executivo, eleito e com competência para decidir como e quando combater a criminalidade, desde que dentro dos limites legais.

Já as decisões do STJ que anulam as buscas policiais se multiplicam na Corte. O desfecho é sempre o mesmo: os traficantes são colocados em liberdade; e as provas e o processo, anulados. Na maioria das vezes, o tribunal de segunda instância tinha mantido a decisão de primeiro grau.

Foi o que aconteceu em Tatuí, no interior de São Paulo. Um homem saiu de um terreno baldio local utilizado pelos traficantes para esconder drogas — e, ao perceber a presença de uma viatura da polícia, tentou fugir. Os policiais o revistaram — carregava um pacote com maconha. Era reincidente: foi condenado a sete anos de prisão por tráfico, em 2019. O TJ manteve a condenação, embora tenha diminuído a pena para cinco anos. O STJ reformou a sentença e disse que a busca pelo homem foi ilegal.

O STJ anulou uma busca pessoal e no carro de um traficante em Tupã, também no interior paulista. Na revista pessoal, nada foi encontrado, mas dentro do veículo havia 26 pinos de cocaína. O homem admitiu que carregava a droga para a venda. “O denunciado admitiu a propriedade da droga, afirmando que havia desenterrado a sacola com a droga e que iria vender nas proximidades da residência de sua genitora”, escreveu o juiz de Tupã.

“A intervenção policial foi devidamente justificada e a abordagem policial e as buscas pessoais e no veículo se deram dentro dos limites legais de atuação”, reconheceu o TJ, ao manter a condenação, “sem reconhecer qualquer ilegalidade na busca no veículo”. Não deu em nada.

Crime permanente
Assim também aconteceu em Uberaba (MG), com três traficantes, presos em março do ano passado. 
Com auxílio de cães farejadores, os policiais apreenderam 38 gramas de crack e 400 gramas de maconha, além de uma balança digital e plástico utilizado para a embalagem de drogas na residência. “Ao que verifico, a ação policial e, por conseguinte, a prisão do paciente se deram de forma absolutamente regular, sobretudo por se tratar de crime permanente”, decidiu o juiz de primeira instância.
Em Curitiba, três homens foram presos em 2020, mas, em maio de 2021, o STJ anulou as provas e soltou os traficantes. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o primeiro confessou ser sócio do irmão no comércio ilegal.  
O segundo admitiu ter um terceiro sócio. 
A busca na residência foi feita com autorização da mãe dos irmãos, depois que os policiais entraram no quintal da casa. 
A concordância da mulher foi gravada em vídeo. Na operação, foram apreendidos tabletes de maconha e materiais para embalá-la. 
Além disso, uma estufa para plantar a droga e 15 pés da planta foram encontrados.


Racismo estrutural
Em 2011, um traficante foi preso em flagrante, dentro de sua residência, em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, depois de ter sido perseguido por policiais. Ficou comprovado — e o próprio réu admitiu — que tinha 18 pedras de crack para vender.
 A droga estava escondida no ralo do banheiro e no suporte da televisão. Mesmo assim, o traficante foi inocentado. Neste caso, primeiro pelo TJ gaúcho, e, ante o recurso do Ministério Público, o STJ manteve a absolvição e anulou todo o processo e as provas, afirmando que houve invasão de domicílio.

Nessa decisão, o relator, Rogerio Schietti Cruz, reconheceu que o Judiciário toma decisões do “conforto de nossos gabinetes”, enquanto os policiais se sujeitam “a situações de risco e à necessidade de tomada urgente de decisões”. Mas não passou de uma declaração pro forma, porque o ministro, ao anular todo o processo e colocar o traficante em liberdade, disse que “ocasionalmente a ação policial submete pessoas que vivem em condições sociais desfavoráveis a situações abusivas e arbitrárias”. Contudo, ele não menciona as pessoas que são obrigadas a conviver com traficantes e que são muitas vezes as que fazem as denúncias, na esperança de que o Estado — forças policiais e Judiciário — possa fazer cessarem as atividades criminosas com as quais são obrigadas a conviver.

Em Vitória da Conquista, Bahia, um homem foi preso, em setembro de 2020, carregando 50 porções de maconha e 72 de cocaína, já embaladas para vender, além de uma balança digital. Tudo foi encontrado durante a abordagem dos policiais na mochila que o traficante levava junto ao corpo, enquanto andava de moto. O TJBA manteve a prisão, partindo do pressuposto que os agentes de segurança pública agem imbuídos de boa-fé, e que seus depoimentos se revestem de credibilidade”. Em abril de 2022, um habeas corpus do ministro Rogerio Schietti Cruz, em um voto no qual discorreu longamente sobre “racismo estrutural”, trancou o processo penal e anulou todas as provas.

“O STJ passou a entender imotivadas diversas abordagens em situações suspeitas, desconsiderando a atividade de policiamento repressivo”, afirma o advogado Fabricio Rebelo, responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes). “Se a abordagem é considerada ilegal, a consequência é a anulação de tudo que tenha sido com ela obtido, todas as provas, no que se chama de ‘frutos da árvore envenenada’”, diz

Ao analisar a legalidade da entrada da polícia no domicílio de suspeitos, em 2016, o ministro Gilmar Mendes, do STF, escreveu que “os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida”.

O problema, portanto, é definir o que são “fundada razão” ou “justa causa”, exigidas para o procedimento. O STJ não admite nada diferente de uma pronta constatação visual do crime, ou seja, só se valida a busca se o policial provar que viu o crime sendo praticado. “O problema é que isso não é mais suspeita alguma, e sim certeza do crime, o que subverte a própria lei”, afirma o jurista Fabricio Rebelo.

Erro primário da Justiça
Para o procurador da República Cleber de Oliveira Tavares Neto, coautor do livro Inquérito do Fim do Mundo (EDA/2020), isso é, no mínimo, um erro primário da Corte. “Uma forma de julgar que coloca a ação policial como, a princípio, ilegítima, abusiva, embora já inverta desde logo uma regra básica do Direito, que é a presunção da legitimidade dos atos de seus funcionários, pode parecer apenas um erro primário, se não estivesse fundada em premissas muito mais subversivas”, declarou.

Nessa lista de premissas está o chamado “racismo estrutural”, citado no caso de Vitória da Conquista por Cruz. O ministro defendeu a necessidade “de evitar a repetição — ainda que nem sempre consciente — de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

Para chegar a essa conclusão, o ministro citou reportagens de jornal e pesquisas, afirmando em linhas gerais que os policiais revistam mais os negros do que os brancos, mas não revelou as estatísticas de abordagens daquela localidade baiana e muito menos demonstrou que, no caso concreto, o suspeito foi abordado por ser negro — nem mesmo a cor dele é informada no acórdão.

“A ‘teoria’ do ‘racismo estrutural’ é apenas um dos componentes da verdadeira subversão do Direito, baseada em uma ideologia que vê o crime como uma invenção para a dominação de certas classes sociais”, afirmou Tavares Neto. E essa é a essência do garantismo penal exacerbado, cuja faceta é o desencarceramento em massa, como afirmou Rebelo, ou uma antessala do abolicionismo penal, como definiu o procurador.

O resultado disso — desse “erro primário” da Justiça, fundamentado em teorias subversivas — é a falência do sistema de segurança pública. Uma das principais funções da pena, que é a prevenção geral de crimes, ou seja, demover os criminosos, obviamente não existe, porque os criminosos veem seus comparsas entrando e saindo do sistema criminal rapidamente, explicou didaticamente Tavares Neto. E a prevenção específica, que é o criminoso preso, menos ainda.

“O criminoso pode continuar cometendo seus crimes e sempre contar com uma nova benesse, seja de leis cada vez mais ‘garantistas’, seja de tribunais que conseguem criar ainda mais requisitos com base num ‘garantismo’ inexistente em nossa Constituição”, diz Fabricio Rebelo.

No final das contas, o criminoso sabe que a polícia prende. Mas o Tribunal Superior vai soltar.

Constituição da República Federativa do Brasil | Foto: Shutterstock

Leia também “Uma festa sem máscaras e sem vergonha”

Loriane Comeli, colunista - Revista Oeste

 


sexta-feira, 27 de maio de 2022

'Câmara de gás' da PRF em Sergipe: Saiba as diferenças entre armas lacrimogêneas e spray de pimenta - O Globo

Homem morreu após ser colocado no porta-malas de viatura da PRF; óbito de Genivaldo de Jesus Santos foi causado por asfixia e insuficiência respiratória

Morto por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda na tarde desta quarta-feira, Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi submetido a gás lacrimogêneo e spray de pimenta durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município de Umbaúba, no litoral de Sergipe. Imagens publicadas nas redes sociais mostram que agentes da corporação prenderam, algemaram e colocaram a vítima no porta-malas de uma viatura. De dentro do veículo saía fumaça da queima de agentes químicos.

De acordo com a PRF, os policiais usaram "tecnologias de menor potencial ofensivo" na abordagem. De fato, tanto o gás lacrimogêneo quanto o spray de pimenta são considerados armas não letais. Mas embora tenham essa classificação, as substâncias químicas que compõem esses armamentos podem resultar em mortes.— A classificação de não letal quer dizer que a pessoa não vai morrer imediatamente após a ação desses armamentos, de forma instantânea. Mas isso pode acabar acontecendo, a depender de uma superdosagem, por exemplo. Uma bala de borracha também não é considerada arma letal, mas ela pode matar se pegar no olho de alguém e causar uma hemorragia — explicou Fernando Razuck, do  Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD).

Razuck é autor de um artigo sobre o assunto publicado na Revista Militar de Ciência e Tecnologia, do Instituto Militar de Engenharia (IME).

Tipos de armas
O gás lacrimogêneo e o spray de pimenta são armas químicas não letais. Elas são constituídas por químicos tóxicos inseridos em pulverizadores.
Esses pulverizadores são disparados por artefatos explosivos, mas sua carga não provoca de fato uma explosão, mas somente a queima do agente químico em seu interior.
'Câmara de gás': homem morre ao ser colocado em viatura da PRF em Sergipe

'Câmara de gás': homem morre ao ser colocado em viatura da PRF em Sergipe

Substâncias usadas
A capsaicina é o principal agente químico utilizado em sprays de pimenta. Trata-se de um princípio ativo encontrado em pimentas e pimentões. No entanto, a capsaicina usada nas armas não letais está em concentrações centenas de vezes maiores na comparação com a forma encontrada na natureza.

No gás lacrimogêneo há diferentes tipos de substâncias usadas, todas à base de gás carbônico, explica Razuck. O mais utilizado é o ortoclorobenzilmalononitrila, conhecido pela sigla CS.

Efeitos no corpo
Os agentes químicos usados em gás lacrimogêneo e o spray de pimenta inibem a entrada de oxigênio a partir do sangue, e podem levar à asfixia e morte, dependendo da exposição às substâncias.

Os efeitos imediatos do gás lacrimogêneo são ardência intensa nos olhos, seguida de produção excessiva de lágrimas. O spray de pimenta tem efeito semelhante, mas também causa irritação nas vias respiratórias.

Letalidade
Embora considerados não letais, o gás lacrimogêneo e o spray de pimenta podem causar morte. De acordo com Razuck, dois fatores podem ser fundamentais para um desfecho trágico após o uso desses armamentos.

O primeiro é a predisposição da pessoa, que pode ter alguma reação alérgica aos agentes químicos usados nessas armas. O segundo é a super exposição. — A superdosagem, a aplicação em ambiente fechado ou a ação contínua podem elevar os batimentos cardíacos e fazer o pulmão ficar sem capacidade de arejar o suficiente — disse Razuck.

Brasil - O Globo


segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

"Cometi um erro, mas não merecia ser humilhado", diz jovem algemado a moto de PM

 Jhonny Italo foi algemado a moto de policial e puxado por cerca de 300 metros depois de ser preso em flagrante por tráfico de drogas

 (crédito: Twitter/ reprodução)

 (crédito: Twitter/ reprodução)
 
O jovem, de 18 anos, que aparece algemado a moto de um policial militar em um vídeo que circula nas redes sociais se disse "humilhado" pela situação. Em um bilhete enviado do Centro de Detenção em que está preso preventivamente ao Fantástico, programa da TV Globo, Jhonny Italo da Silva, admitiu ter errado e disse ter tido medo de morrer. "Me senti humilhado, tive medo de morrer. Cometi um erro, mas não merecia ser humilhado", disse. 
 
Jhonny foi preso em flagrante após ser pego transportando maconha.  No vídeo, que viralizou nas redes sociais, ele aparece com o pulso algemado a moto de um policial militar e é forçado a correr enquanto é puxado pelo veículo. O caso aconteceu na terça-feira (30/11) na zona leste de São Paulo. No vídeo, a pessoa que filmou ri da situação e ainda diz que o jovem "está andando igual um escravo".  
 
 Na quarta-feira (1°/12), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça de São Paulo"A ocorrência de violência policial no momento da prisão em flagrante deverá ser apurada na esfera adequada através de procedimento próprio", registrou a juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim na decisão. 
 
[antes de acusarem o policial militar considerem que:
- o traficante Jhonny é um criminoso, um bandido, (não se trata de um reles punguista que é flagrado, leva uns cascudos e passa algumas horas sem furtar) um traficante de drogas  que foi preso em flagrante - quando transportava drogas para uma entrega; 
o policial militar em ato de extrema dedicação ao cumprimento do DEVER, efetuou a prisão em flagrante e se viu diante do dilema = prendeu um elemento perigoso, portando quantidade apreciável de drogas (não era para consumo próprio e sim  para uma entrega, evidenciando tráfico) sendo imperioso sua condução a uma delegacia policial para lavraturas do flagrante. 
Não podendo liberá-lo e sendo a moto inadequada para conduzir com o conforto que os defensores de bandido desejam, restava ao policial solicitar uma viatura e enquanto isso permanecer com um criminoso e com drogas em via pública, sem nenhuma cobertura, sujeito a que o dono da droga que o preso transportava, buscando recuperar sua mercadoria,  ou  outros bandidos tentassem roubar a droga e fuzilassem o policial; 
a outra alternativa era conduzi-lo à delegacia mais próxima - ato impossível de ser praticado em uma moto - ou algemasse o preso à moto e o transportasse.
Com a  conduta adotada o policial além de  cumprir seu DEVER, garantiu sua segurança e de a de terceiros - que seriam as primeiras vítimas caso o pessoal do tráfico, outros bandidos, tentassem resgatar a droga e/ou o transportador.
Não sejamos hipócritas, o que esse policial merece é uma medalha pela sua coragem e dedicação do CUMPRIMENTO DO DEVER.
O resto é politicagem barata. Clique aqui e veja vídeo gravado por um ex-candidato a presidência da República  - o tal de Boulos, aquele que manda invadir imóveis e depois cobra aluguel dos invasores que se tornam seus inquilinos.
O fato da Justiça ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva é prova inequívoca de que a prisão foi legal, adequada e cabível.]

A Polícia Militar de São Paulo determinou a instauração de um inquérito policial militar para apurar o caso e afastou o policial envolvido na ação. As associações Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo entraram com uma ação civil pública na Justiça contra o governo de São Paulo pedindo reparação por dano moral coletivo [dano moral coletivo?prender bandido em flagrante é dano coletivo?]  para a população negra e ao povo brasileiro de modo geral, em razão de graves atos de violência policial.
 
Brasil - Correio Braziliense

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

A história da mãe de criança de 5 anos presa há 100 dias por furto de água - BBC News

Após duas negativas de instâncias inferiores, um pedido de habeas corpus chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada

Uma diarista de 34 anos está há pouco mais de 100 dias presa em uma penitenciária de Minhas Gerais, sob acusação de ter furtado água. Após duas negativas de instâncias inferiores, um pedido de habeas corpus chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.

Maria (nome fictício*) foi presa na frente do filho de 5 anos, em julho, em uma casa de uma cidade no interior de Minas. Segundo a polícia, ela e o marido violaram o lacre da instalação de água do local onde a família vivia de favor.

A defensora Alessa Veiga soube do caso em outubro ao visitar a ala feminina de um presídio de Minas. "Ela me entregou um bilhete, dizendo que estava presa há três meses por furto de água e que seu filho tinha ficado com a irmã mais nova, que é adolescente e vive em outra cidade. A Justiça prendeu o pai e a mãe e não se preocupou com que aconteceria com o filho", conta.

Para a defensora pública, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso de Maria se enquadra no princípio de insignificância (quando o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, como no furto de comida, água, sucata e produtos de higiene pessoal). "É um absurdo uma mãe ficar cem dias presa por furto de água, um crime não violento. Ela me disse que queria pagar a conta, mas não tinha dinheiro. É uma família muito pobre, usava a água para cozinhar para o filho, para beber, tomar banho... eles viviam de favor, em uma casa minúscula. Será que a prisão era a melhor solução para esse caso?", diz a defensora.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, consideraram que Maria deve ser mantida presa por ser reincidente, por supostamente ter desacatado o policial no momento da prisão pelo furto de água, "cuspindo em seu rosto", e porque não conseguiu provar ser a mãe da criança que carregava durante o episódio (leia mais abaixo). "Os fatos já apurados e as circunstâncias dos crimes demonstram tanto a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, quanto o risco concreto à ordem pública, caso a autuada seja de pronto colocada em liberdade", escreveu o desembargador Olindo Menezes, do TRF-1. [devemos ter presente que o furto de água, da forma que é narrado,  pode ser enquadrado no principio da insignificância,  porém, o crime de desacato deve ser punido na forma da lei. É inaceitável que se use um delito menor para obter impunidade para um crime maior.]

'Reação à prisão'
Segundo o Boletim de Ocorrência, por um mês a família usou a água disponibilizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) sem pagar pelo consumo. Questionada pela BBC News Brasil, a Copasa não informou o total do prejuízo sofrido pela empresa nem qual seria o valor da conta que a família teria de pagar pelo mês que utilizou o serviço. O Boletim de Ocorrência também não informa esses dados. Fotos da residência e da "gambiarra", incluídas no processo, mostram que a água era retirada de um cano e redistribuída pela casa. Segundo o IBGE, em média, cada membro de uma família brasileira consome 116 litros de água por dia.

Em junho, dois agentes da Copasa visitaram a casa e constataram que a família tinha violado o hidrômetro da residência. Os funcionários lacraram a instalação novamente, interrompendo o fornecimento de água. Um mês depois, os fiscais retornaram e, segundo eles, o lacre havia sido rompido de novo. Eles contam que chamaram a Polícia Militar depois de terem sido xingados por João (nome fictício), servente de pedreiro e companheiro de Maria.

Em depoimento, Maria disse que voltava com o filho para casa quando encontrou uma viatura no local. Ela tentou fugir com a criança no colo quando soube que seria levada à delegacia por furto de água. No BO, o funcionário da Copasa relatou a reação da diarista: "Exaltou-se, esboçou agressividade, proferiu palavras de baixo calão: 'seus policiais de merda, seus vagabundos, vão procurar bandido'". Ela teria tentado agredir e cuspir em um policial - acabou algemada e "colocada no xadrez" (compartimento traseiro da viatura). O filho assistiu à cena, ao lado.

Depois, na delegacia, Maria negou ter cuspido no policial ou tentado agredi-lo. Também afirmou que foi seu companheiro, João, quem rompeu o lacre no cano de água, porque a família não tinha como pagar a conta no momento. "Usava a água para cozinhar para meu filho", disse.

"Foi uma reação espontânea e justificável de uma mãe muito pobre, que ficou desesperada ao ser presa por furto de água. Presa na frente do filho", diz a defensora Alessa Veiga.

A diarista contou ter parado de estudar na quarta série do ensino fundamental. Ela diz ganhar entre R$ 50 e R$ 70 quando faz uma faxina.  O BO relata a versão dela: "Esclarece que só agiu assim, pois o proprietário da casa, que tinha (anteriormente) deixado eles ficarem no imóvel, mandou cortar a água com eles no local. Além disso, esclarece que não poderiam ficar sem água, visto que têm uma criança de cinco anos".

O servente de pedreiro João também foi preso em flagrante. Em nota, a Copasa afirmou que a prisão do casal "não ocorreu por furto de água, mas sim devido ao comportamento agressivo dos moradores contra os empregados da companhia." "A companhia repudia qualquer ato de violência e orienta seus empregados que acionem a PM se ocorrer algum tipo de agressão, verbal ou física, durante realização de seus serviços", diz a Copasa.

Princípio da insignificância
O Ministério Público de Minas Gerais pediu o relaxamento da prisão de João, alegando que o crime não era violento. Ele foi solto logo depois.
Já para a diarista o MP solicitou "prisão preventiva", citando como agravantes o suposto desacato aos policiais, a "resistência à prisão" e reincidência.

Leandro Machado - Da BBC News Brasil em São Paulo - MATÉRIA COMPLETA

 


segunda-feira, 4 de outubro de 2021

''Revolta e angústia'': homem denuncia abuso da PM em Belo Horizonte

[de uns tempos para cá, se tornou regra o cidadão não aceitar ser abordado pela autoridade policial.
Tal conduta exige uma pronta ação da autoridade, sob pena da desmoralização de malquerer ação que busca manter a     LEI e a ORDEM PÚBLICA. Reação agressiva à ação policial, exige que a Polícia aja dentro do necessário ao cumprimento do estrito DEVER LEGAL.]

Fotógrafo e coordenador da Central Única das Favelas (Cufa) na Região Leste de BH, André Cavaleiro chegou a desmaiar após golpe de de cassetete

(crédito: Reprodução/ WhatsApp)
(crédito: Reprodução/ WhatsApp)

A Polícia Militar (PM) é foco de nova denúncia de abuso de autoridade por conta de uma abordagem ocorrida na tarde desse domingo (3/10), no Bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte.  O coordenador da Central Única das Favelas (Cufa) na regional, André Cavaleiro, foi o alvo da corporação desta vez. Ele denuncia que levou um jato de spray de pimenta no rosto, um soco e um golpe de cassetete sem cometer qualquer crime. “A gente tinha acabado de chegar do campo, onde nosso time tinha se classificado. Estávamos comemorando com um churrasco, ao lado das esposas e crianças. Todo mundo da comunidade na rua, tomando banho de mangueira. Um clima bastante festivo”, diz André.

O que era para ser um domingo de alto astral terminou na delegacia, no entanto. “Não tinha situação alguma de violência. Quatro viaturas chegaram, e (os policiais) pediram para encostar a mão na parede. Como eles demoraram, eu tirei a mão na parede e olhei pra trás”, conta o também fotógrafo. [o cidadão ordeiro, cumpridor das leis, tem o DEVER de ao ser abordado pela autoridade policial e convidado a encontrar as mãos na parede deve obedecer. Infelizmente, virou rotina no Brasil, o abordado em vez de assumir uma postura condizente com a necessidade da ação policial, questionar as razões da conduta policial. 
Temos convicção que se o abordado facilitar a operação policial, nada acontecerá.
Inaceitável é o cidadão confrontar o policial que está apenas cumprindo seu dever e cuidando da SEGURANÇA PÚBLICA.
O spray de pimenta é um recurso não letal e que facilita em muito a contenção de eventuais e indevidas reações.]

Foi nesse momento que Cavaleiro recebeu a primeira agressão dos militares. “O policial disse: ‘Ô, desgraça, encosta a mão na parede’. E me deu um soco. Daí, eu virei e perguntei: ‘por que você está me batendo?’. Ele falou para encostar a mão na parede e jogou spray de pimenta no meu olho, muito de perto, a (cerca de) 10 centímetros”, afirma o morador do Alto Vera Cruz.

Como resultado do spray de pimenta, André diz ter limpado o rosto com sua camisa de futebol. Neste momento, ele afirma que recebeu um golpe de cassetete e desacordou. “Eu só recobrei (a consciência) na hora que eles estava me carregando igual porco para jogar dentro da viatura”, relembra o líder comunitário.

De acordo com André, outra viatura da PM interceptou a inicial e o levou até a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Leste, na Avenida dos Andradas. Lá, ele passou por exames de raio-x, que não constataram lesão grave, segundo ele.

Delegacia e advogado
Após passar pela UPA, André Cavaleiro conta que os policiais o levaram até a Central de Flagrantes (Ceflan) 1, no Bairro Floresta, também no Leste de BH, onde ficou cerca de 30 minutos. Ele diz ter assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. 

Familiares, representantes da Cufa e advogados também se deslocaram ao Ceflan. Agora, André planeja, com assessoria de um profissional do direito, procurar a Corregedoria e a Ouvidoria da PM para punir os militares envolvidos na denúncia. [punir? qual crime foi cometido pelos policiais militares.]A reportagem procurou a Polícia Militar, por meio do Comando de Policiamento da Capital, para obter um posicionamento, mas não recebeu resposta ainda. O espaço segue aberto à corporação.

Brasil - Correio Braziliense

 

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Luciana foi golpeada mais de 30 vezes, diz Polícia Civil - Colisão frontal entre viatura da Polícia Civil e Õnibus - CB

A delegada Claudia Alcântara define assassinato de Luciana de Melo como 'bárbaro e premeditado'. Ela foi morta no sábado (21/12), no Sudoeste e é a 33ª vítima de feminicídio do DF

A funcionária terceirizada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana de Melo Ferreira, 49 anos, foi golpeada mais de 30 vezes pelo ex-namorado, um vigilante de 44 anos, morador de Ceilândia, segundo a delegada que investiga o 33° feminicídio do ano no Distrito Federal. A suspeita é a de que ele tenha usado uma faca para cometer o crime.

De acordo com Claudia Alcântara, chefe da investigação da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), a perícia inicial mostrou um crime bárbaro e premeditado. "O homem é uma pessoa extremamente agressiva e já havia sido preso, em outubro, por tentar jogar o carro em que os dois estavam contra uma árvore", informou a delegada. 
 
A delegada diz que a vítima foi morta no último sábado (21/12). Mas o corpo foi encontrado somente na segunda-feira (23/12), quando a filha de Luciana retornou ao apartamento em que vivia com a mãe. Em depoimento, a garota contou que Luciana iria realizar um boletim de ocorrência contra as ameaças dele na segunda. O vigilante teria deixado um bilhete no carro dela na semana passada.
 
Imagens das câmeras de segurança mostram que o acusado chegou ao apartamento da vítima, localizado no Sudoeste Econômico, pelo menos duas horas antes do crime. Ele entrou no edifício às 20h31 e conseguiu abrir porta, usando uma blusa escura, com capuz e calça laranja. Duas horas mais tarde, às 22h32, Luciana chega e entra. Dezessete minutos mais tarde, as imagens mostram o homem saindo do prédio levando uma bolsa de cor escura, provavelmente da vítima, para simular um roubo seguido de morte. 
 
FORA DO TEMA: 
Pelo absurdo da situação, publicamos uma foto e link para a matéria.
Óbvio que a perícia apresentará a dinâmica e causas  do acidente, mas, pela clareza da imagem o coletivo  estava na via reversa e a viatura chocou-se contra o mesmo.s.
Pela imagem ou houve imprudência do policial civil que conduzia a viatura ou falha mecânica no veículo policial. 

 
 
 

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Atirador mata ao menos 2 em escola de Goiânia

O Colégio Goyases registrou um tiroteio dentro de uma sala de aula, por volta das 11h40 desta sexta-feira, em Goiânia (GO)

Segundo uma funcionária da instituição particular, que não quis se identificar, dois jovens foram mortos e cinco ficaram feridos.

De acordo com a funcionária, todas as vítimas tinham 13 anos e eram da mesma turma do 8º ano. Segundo o Corpo de Bombeiros, os baleados foram levados para o Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO)

Segundo informações da Globo News, um adolescente de 13 anos , filho de policiais, teria cometido o crime. O jovem foi levado por uma viatura.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


 

terça-feira, 15 de agosto de 2017

INsegurança pública no DF - bandidos cercam viatura da Polícia Civil do DF e resgatam presos

Grupo cerca carro da PC, rende policiais e liberta dois suspeitos detidos

Agentes teriam sido atacados com pedras e paus. Três suspeitos foram recapturados em operação com cerca de 100 homens

Agentes da Polícia Civil do Distrito Federal foram atacados por um grupo de moradores no Recanto das Emas no momento em que prenderam dois suspeitos de roubar um veículo. O palco para a caçada típica de um filme de ação foi a Favelinha, como é conhecido o local apontado como perigoso por conta do tráfico de drogas. 
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Tudo começou com o roubo de um veículo em Ceilândia, na noite de segunda-feira (14/8). Agentes da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) foram informados de que três suspeitos circulavam pela Quadra 406. Houve perseguição e os acusados bateram o veículo. Um deles fugiu e os policiais civis conseguiram algemar e prender os outros dois. Segundo o delegado Pablo Aguiar, titular da 27ª  Delegacia da Polícia (Recanto das Emas), no momento em que colocavam os suspeitos no camburão, os agentes foram surpreendidos por moradores, que os atacaram com  paus e pedras e libertaram os homens, que fugiram mesmo algemados.

[se Rollemberg continuar no governo do DF, logo Brasília estará pior que o Rio, com áreas onde a Polícia não entra;
sem esquecer que os hospitais já estão parando, escolas também, transporte público pior a cada dia - BRASÍLIA caminha para ser um TERRA SEM LEI.]

Megaoperação

Imediatamente, foi montada uma mega operação para localizar os suspeitos. Agentes e escrivães de várias delegacias, além de uma equipe da cavalaria da Polícia Militar fizeram um cerco na Favelinha. Cerca de 100 policiais participaram da ação. A equipe do Correio Braziliense acompanhou a caçada aos suspeitos.

Com ajuda do helicóptero da Polícia Civil, o primeiro suspeito, um adolescente de 12 anos, foi localizado sobre o telhado de uma das casas. Os agentes precisaram usar uma escada para tirá-lo de dentro da calha, onde estava escondido. Durante a apreensão, moradores tentaram, novamente, evitar a ação policial. Para conter a multidão, a polícia usou spray de pimenta. O menor foi levado para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA 2), em Taguatinga. 

Momentos depois, mais dois homens foram detidos na quadra ao lado de onde o menor foi apreendido. Durante o interrogatório, um dos suspeitos relatou sobre um esconderijo na Quadra 405 do Recanto das Emas. Equipes policias foram até o local, mas a casa estava vazia.  

Ação inesperada
Segundo o delegado Pablo Aguiar, a ação dos moradores foi inesperada. "Chama atenção a forma com que a Polícia Civil foi recebida pelos moradores. Os agentes estavam cumprindo o seu dever e foram atacados com pedras pela comunidade", desabafa. Aguiar destacou a iniciativa de polícias que estavam de folga e se disponibilizaram para integrar a equipe de buscas. "Quero agradecer a todos os irmãos policiais que colaboraram com a ocorrência", afirma. 

Fonte: Correio Braziliense