Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador discurso de ódio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador discurso de ódio. Mostrar todas as postagens

sábado, 23 de outubro de 2021

Liberalismo é bolsa modess e prisão arbitrária - VOZES

Bruna Frascolla

No século XVII deu-se, na Inglaterra, um fenômeno que marcaria para sempre a História Ocidental. 
O filósofo John Locke percorreu as ruas de Londres mostrando a sua invenção: o modess. 
Antes de Locke, as fêmeas da espécie humana viviam na mais absoluta indignidade, num problema conhecido desde tempos bíblicos como “pobreza menstrual”. Antes de Locke inventar o modess, as pessoas com vagina não aprendiam a ler, pois não iam à escola. Não trabalhavam, pois não podiam sair de casa. 
Viviam assim reclusas como as fêmeas humanas das teocracias islâmicas, que não têm modess, aí ficam dentro de casa.

De posse do modess, John Locke foi ao rei dizer: “Vossa Alteza Real deveríeis usar os impostos arrecadados para comprar modess e distribuir às vossas súditas que padecem de pobreza menstrual.” O rei achou uma brilhante ideia, criou o Imposto do Modess e colocou John Locke como Superintendente de Modess, cuidando do fabrico e compra do objeto.

Infelizmente os súditos, reacionários e obscurantistas, se revoltaram e disseram que não queriam pagar mais impostos. Exigiram que o rei só os criasse mediante autorização do Parlamento por eles eleito. Aí o Rei olhou para aquilo, disse “Isso é discurso de ódio” e mandou todo mundo pra prisão.

Esse evento passou à História com o nome de Revolução Gloriosa, e a doutrina que dele emergiu chama-se Liberalismo. Desde então a Civilização Ocidental progride graças à distribuição de modess para pessoas que menstruam e à prisão de quem pratica discurso de ódio.
Post scriptum


Se alguém achou que este texto não corresponde à realidade dos fatos, peça esclarecimentos ao Movimento Brasil Livre, ao Livres e ao Partido Novo. Mas peça com jeitinho e muita humildade, para não passar por bolsonarista e ser enquadrado em discurso de ódio.

Esses grupos, que tomam a palavra “liberalismo” como um rótulo elogioso a ser outorgado ou cassado, estavam até o presente mês jurando que a distribuição estatal de absorventes descartáveis era super compatível com o liberalismo e que quem discorda é mau como um pica-pau – ou seja, um abominável bolsonarista. E contra bolsonarista pode tudo, afinal, é para combater o ódio.

Nem bem defenderam um projeto estatista tão suscetível à corrupção, passaram a cassar (pela enésima vez) o título de liberal de Bolsonaro – que não se elegeu com crachá de liberal puro sangue. Se o Brasil quisesse um liberal puro sangue, teria votado em Amoedo. Que a esta altura bem poderia estar fazendo uma deskulakização, que os “liberais” fundamentariam com alguma citação da fase socialista de Mill ou com apelos retóricos à igualdade de oportunidades. Os kulaks seriam acusados de discurso de ódio e de fake news.

As autoridades querem prender mais um cidadão brasileiro, sem o devido processo legal, por crime de opinião. E os “liberais” não têm nada a dizer sobre isso. Porque compatível com o liberalismo é bolsa modess, mas não liberdade de expressão, nem devido processo legal, nem divisão do poder.

Bruna Frascolla, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

 

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

O STF comprova: a perseguição é seletiva

Que os tribunais superiores e instâncias políticas como a CPI da Covid vêm promovendo uma guerra contra a liberdade de expressão já é algo bastante evidente desde que o inquérito das fake news no STF resultou na censura a uma revista, ainda em 2019. 
E também é notório que os alvos desta perseguição têm, todos, um perfil ideológico ou político-partidário semelhante: ou estão mais à direita, ou são conservadores, ou declaram apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Alguém até poderia alegar que são apenas as pessoas desse lado do espectro ideológico ou político que “fariam por merecer”, que seriam apenas elas a propagar “discurso de ódio” e fazer “ataques às instituições”. Onde estaria a evidência empírica de que a perseguição é enviesada?

Haveria duas formas de demonstrar que a liberdade de expressão está sendo deliberadamente relativizada apenas para um grupo: a primeira seria mudar o alvo dos insultos. O que aconteceria, por exemplo, se uma coluna de um grande jornal brasileiro trouxesse, em vez de frases com início, meio e fim, apenas insultos enfileirados – quase 200, para ser mais preciso dirigidos não ao presidente Jair Bolsonaro (como de fato ocorreu, sem nenhum tipo de consequência ou responsabilização), mas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF? A segunda forma de comprovar um viés ideológico na perseguição seria comparar insultos reais ao Supremo, mas feitos por pessoas de perfis diferentes. 
 
E, se a primeira situação ainda é hipotética, a segunda acaba de se concretizar; com isso, a corte presenteia o brasileiro com a evidência cabal de que, quando o assunto é liberdade de expressão, todos são iguais em direitos, mas uns são mais iguais que outros.
Não resta mais dúvida alguma de que o STF vem agindo não apenas de forma abusiva em suas restrições à liberdade de expressão, mas também exerce esse abuso de forma seletiva, contra apenas um lado do espectro político-ideológico

Para isso, convidamos o leitor a analisar as seguintes falas: Por várias e várias vezes já te imaginei [o ministro Edson Fachin] tomando uma surra. Ô... quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte. Quantas vezes eu imaginei você, na rua, levando uma surra. 
O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não. Eu só imaginei”; 
ou, então: “Você faz uma intervenção agora... aposenta dez ministros do Supremo (...) pega aqueles dez satanazes... as duas bruxas... e os oito satanazes, você aposenta, manda pra casa (...) Impeachment dos ministros do Supremo. Esses dez... Tirando este Kassio que é novo (...) ainda sem os vícios dessa cachorrada mais antiga que está lá.
impeachment para aquelas sujeitas e aqueles sujeitos que estão lá”; 
e, por fim, “Uma das tarefas fundamentais da gente é estimular o ódio de classe (...) Tem que acordar todo dia querendo pegar pelos cabelos cada um daqueles ministros do STF – se puxar pelo Fux sai a peruca – (...) tem que odiar, tem que xingar. 
Tem que ver uma foto e ter raiva, ter vontade de cuspir, tem que odiar a burguesia brasileira e seus representantes (...) Eu quero que o STF se f.... Barroso é um grande de um canalha. É um inimigo do povo brasileiro. O STF apoiou o golpe, p...!

Em conteúdo, não há diferenças significativas: insultos a ministros do Supremo e, em dois casos, menção a agressões físicas. Mas os autores das duas primeiras falas foram presos graças a elas: são, respectivamente, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), atualmente com o mandato suspenso, e o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, ambos aliados de Bolsonaro. 
Já o autor da terceira citação, o historiador stalinista Jones Manoel, referiu-se ao Supremo naqueles termos em 18 de setembro, durante evento de um sindicato cearense. Passadas três semanas, ele continua livre para dizer o que bem entender, ainda que suas afirmações pudessem se encaixar perfeitamente no conceito de “ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, como descreve o ex-presidente da corte Dias Toffoli no despacho em que determinou a abertura do inquérito das fake news, em março de 2019.
 
Editorial - Gazeta do Povo

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

O “CALA BOCA” NÃO MORREU - Luiz Guedes da Luz Neto

Desde a faculdade de Direito escuto que o Brasil é um estado democrático de direito, conforme expresso no art. 1º, caput [1], da Constituição Federal de 1988; constituição essa denominada de “Constituição Cidadã” pelo falecido constituinte de nome Ulisses Guimarães. Ainda no mesmo artigo, há previsão, nos incisos II e V, dos seguintes fundamentos do estado democrático de direito: cidadania (II) e pluralismo político (V).

Em razão da positivação, no texto constitucional, das expressões “estado democrático de direito”, “cidadania” e “pluralismo político”, criou-se a ideia de que a liberdade estaria garantida no Brasil. Porém, com a instalação da pandemia do vírus SARS-COV-2, constatou-se, na prática, que não é suficiente a positivação de direitos no ordenamento jurídico brasileiro, quando grande parte das autoridades públicas estão dispostas a transformar o que era exceção em regra, em nome de um suposto “bem comum”.

E para ajudar as autoridades públicas com tendências autoritárias, estão as conhecidas big techs, que controlam o que pode ou não ser divulgado na rede mundial de computadores. Talvez não se tenha percebido, até a popularização da internet e das redes sociais, com clareza, o aspecto de mera ilustração daqueles fundamentos do estado democrático de direito acima mencionados, pois até então os espaços para o “debate” de ideias eram restritos e controlados pelas grandes empresas de comunicação.

Infelizmente, mesmo que a internet tenha sido pensada para a liberdade das pessoas, as grandes empresas do setor controlam o que pode ser divulgado na rede mundial de computadores, em especial nas redes sociais e dos buscadores. Desta forma, as big techs e grupos políticos (que englobam políticos e ativistas) escolhem os temas que podem ser abordados, tachando os demais de fake news ou de “discurso de ódio”. Não caia na balela de que é necessário o combate às fake news e ao discurso de ódio, pois essas premissas são utilizadas como cortina de fumaça para o que efetivamente almejam, a censura.

E a censura está sendo efetivada a cada dia, com mais intensidade, sob o argumento da “proteção da verdade”, em especial na internet, com o bloqueio de perfis, de publicações ditas inverídicas ou negacionistas. Com essa conduta, os controladores demonstram, sem sombra de dúvidas, de que há uma relação daquilo que pode ser livremente divulgado, ou não, na internet.

Isto é, você é livre para expressar, como sua opinião, apenas aquilo que alguém, ou algum grupo, permitiu. Caso contrário, oCala boca” está em pleno vigor, não só na rede mundial de computadores, mas também nas redes de televisão e rádio. Nessas últimas, isso já acontece há bastante tempo, pois poucos tiveram ou têm espaço para a manifestação das suas opiniões de forma livre.  Exemplo recente de censura à opinião aconteceu com o renomado jornalista Alexandre Garcia, que, ao expor a sua opinião em um programa de televisão, ironicamente intitulado de “Liberdade de Opinião”, foi punido, com rescisão contratual, justamente por ter exposto a sua opinião no programa do dia 24/09/2021.

A melhor forma de combater notícias falsas é a liberdade de expressão, pois os próprios usuários, confrontando todas as versões disponíveis, são capazes de identificar o que é verdadeiro ou não. Não caia na falácia de que um terceiro, seja ele uma pessoa ou uma empresa, possa fazer a melhor escolha por você.  Defende-se tanto nas escolas e universidades o olhar crítico, em não se acreditar em tudo que se vê ou lê, porém no dia a dia o que mais se vê são pessoas que não querem trazer para si a responsabilidade de pensar por si mesmas, e aceitam, de forma passiva e de bom grado, opiniões de terceiros, sem analisá-las, achando bom a realização da censura disfarçada de boas intenções, quando outros são calados por pensar de forma diferente.

Se você é uma dessas pessoas, ainda está na hora de acordar e de pensar por conta própria. Senão, terá de se contentar um “Cala Boca” em um futuro próximo quando você tentar opinar de forma independente e não tiver mais espaço no Brasil para isso, pois a liberdade de expressão será apenas um registro em um pedaço de papel que se chama constituição.

Duvida de tudo isso? Então espera e “cala boca”.

Trecho abaixo apenas para não perder o registro da ideia:

Vale lembrar que os canais de televisão e as estações de rádio dependem de concessão pública para funcionar e que o investimento nesse tipo de negócio demanda grande soma de capital financeiro, o que afasta a possibilidade de abertura de canais de televisão por quem não tenha acesso a recursos financeiros e aos contatos políticos necessários para a aquisição da concessão pública. 
Já para o lançamento de blog, vlogs, perfis em redes sociais e canais no Youtube, entre outras plataformas, o investimento é ínfimo.

[1] Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

*Luiz Guedes da Luz Neto possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado.


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

PF prende Daniel Silveira, deputado bolsonarista que postou vídeo com discurso de ódio contra ministros do STF - O Estado de S. Paulo

Prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e deve ser mantida pelo Supremo. O processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado, que atacou ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira (16) a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. A ordem de prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável foi determinada pelo ministro para ser cumprida “imediatamente e independentemente de horário”, o que não é um procedimento comum.
[nossa notória falta de saber jurídico, nos leva a concluir que a Constituição vigente estabelece que é a Câmara dos Deputados que resolve sobre a prisão.
Há dúvidas sobre ser crime inafiançável e sobre a execução “imediatamente e independentemente de horário”. A inviolabilidade de domicilio restringe em muito a prisão à noite - uma das poucas exceções, que não ocorreu, é o risco de não ocorrendo a prisão durante a noite  crimes serem praticados (nem o risco de fuga, justifica a prisão durante à noite.
Talvez a prisão por volta das 23h encontre boa justificativa se na Coreia do Norte e decretada por Kim Jong-un. ]

PF prende Daniel Silveira, deputado bolsonarista que postou vídeo com discurso de ódio contra ministros do STF

O deputado federal Daniel Silveira ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução Facebook

Leia também: Deputado bolsonarista investigado por atos antidemocráticos ataca ministros do Supremo e desafia Fachin a prender Villas Bôas

A liminar de Moraes deve ser referendada pelo plenário do Supremo na sessão desta quarta-feira.[Caso o plenário do STF referende a prisão e a Câmara decida pela soltura do deputado - se cumpre a Constituição: o deputado é libertado?  ou  vale a decisão do Supremo? não prevista na CF.]

Conforme previsto na Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado. Logo depois de assinar a decisão, Moraes entrou em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone.

Segundo o Estadão apurou, Lira tentou demover o ministro de determinar a prisão, mas ouviu de Moraes o recado de que a decisão já estava tomada. Ainda que a decisão tenha sido individual, o ministro conversou com os colegas de STF ao longo do dia para definir a reação da Corte aos ataques do parlamentar. A prisão de Silveira marca o primeiro desgaste entre STF e Câmara desde que Lira assumiu o comando da Casa, há duas semanas. Aliados do presidente da Câmara temem que a decisão leve a uma nova crise entre o Judiciário e o Legislativo. Procurado pela reportagem, Lira não respondeu.“Como sempre disse e acredito, a Câmara não deve refletir a vontade ou a posição de um indivíduo, mas do coletivo de seus colegiados, de suas instâncias e de sua vontade soberana, o Plenário”, escreveu o presidente da Câmara em seu perfil no Twitter.

“Nesta hora de grande apreensão, quero tranquilizar a todos e reiterar que irei conduzir o atual episódio com serenidade e consciência de minhas responsabilidades para com a Instituição e a Democracia. Para isso, irei me guiar pela única bússola legítima no regime democrático, a Constituição. E pelo único meio civilizado de exercício da democracia, o diálogo e o respeito à opinião majoritária da Instituição que represento”, acrescentou o presidente da Câmara.

A prisão do deputado foi determinada no âmbito do inquérito sigiloso que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros do Supremo e seus familiares. O caso pode ser analisado pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira. Nas redes sociais, Silveira afirmou que a Polícia Federal foi em sua residência para cumprir o mandado de prisão. “Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”, escreveu. Ele está sendo conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Rio.

Silveira também é investigado no inquérito que mira o financiamento e organização de atos democráticos em Brasília. Em junho do ano passado, ele foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal e teve o sigilo fiscal quebrado por decisão de Moraes. Em depoimento, o parlamentar negou produzir ou repassar mensagens que incitassem animosidade das Forças Armadas contra o Supremo ou seus ministros.

O deputado está em seu primeiro mandato na Câmara. Ele que ficou conhecido por destruir, durante a campanha, uma placa de rua que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março de 2018.

“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu Moraes ao mandar prender Silveira. “Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, observou o ministro.

Em uma decisão de oito páginas, Moraes destacou que a conduta do parlamentar revela-se ‘gravíssima’, pois atenta contra o Estado democrático de direito e suas instituições republicanas.  “Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.

Discurso de ódio.
Mais cedo, Silveira publicou um vídeo nas redes atacando os ministros do Supremo. A gravação foi divulgada após o ministro Edson Fachin classificar como ‘intolerável e inaceitável’ qualquer forma de pressão sobre o Poder Judiciário. A manifestação do ministro foi dada após a revelação que um tuíte do ex-comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, feito em 2018 e interpretado como pressão para que o Supremo não favorecesse o ex-presidente Lula, teria sido planejado com o Alto Comando das Forças Armadas.

No vídeo, Silveira afirma que os onze ministros do Supremo ‘não servem pra porra nenhuma pra esse país’, ‘não têm caráter, nem escrúpulo nem moral’ e deveriam ser destituídos para a nomeação de ‘onze novos ministros’. A única exceção que é elogiada é o ministro Luiz Fux, a quem o deputado diz respeitar o conhecimento jurídico, mas mesmo o presidente da Corte é incluído nas críticas generalizadas aos integrantes do tribunal, chamados de ‘ignóbeis’.

“Fachin, um conselho pra você. Vai lá e prende o Villas Bôas, rapidão, só pra gente ver um negocinho, se tu não tem coragem. Porque tu não tem culhão pra isso, principalmente o Barroso, que não tem mesmo. Na verdade ele gosta do culhão roxo”, continuou o deputado. “Gilmar Mendes… Barroso, o que é que ele gosta. Culhão roxo. Mas não tem culhão roxo. Fachin, covarde. Gilmar Mendes… (o deputado faz gesto simulando dinheiro) é isso que tu gosta né, Gilmarzão? A gente sabe”.

Silveira também afirma na gravação que já imaginou o ministro Fachin ‘levando uma surra’, assim como ‘todos os integrantes dessa Corte aí’.

“O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime”, afirmou. “Na minha opinião, vocês já deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada e feita de onze novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí. E vários que já passaram também não mereceram. Vocês são intragáveis”.

AI-5.
O deputado bolsonarista também mencionou o AI-5, o Ato Institucional mais duro instituído pela repressão militar nos anos de chumbo, em 13 de dezembro de 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus, e instalou a censura nos meios de comunicação. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu. “O AI-5, que é o mais duro de todos como vocês insistem em dizer, aquele que cassou três ministros da Suprema Corte, você lembra? Cassou senadores, deputados federais, estaduais… foi uma depuração. com um recadinho muito claro: se fizer besteirinha, a gente volta”, afirmou Silveira.

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 8 de julho de 2020

COMO SE NÃO TIVESSE HAVIDO ELEIÇÃO EM 2018 - Percival Puggina

Quando ganharam nitidez os movimentos para derrubar o presidente Bolsonaro mediante iniciativas conjugadas no Congresso e no Supremo, vieram-me à lembrança episódios de nossa história política nos quais o presidente da República, a exemplo de Bolsonaro, não conseguiu compor maioria parlamentar. Tais casos terminaram sempre em encrenca: Getúlio, Jango, Collor, Dilma, Temer. Os quatro primeiros não concluíram o mandato. O último, não conseguiu governar. Para aí pretendem conduzir Bolsonaro com o intuito de lhe passar a tesoura no calendário. Observe que o governo vai bem nas áreas técnicas, mas onde a pauta é política e ideológica seus passos são travados, ou no Congresso, ou no STF, para que fique tudo como se não tivesse havido eleição em 2018.

A busca, na vida do presidente, de algum crime no qual ele não seja a vítima está a exigir um esforço extraordinário dos grandes meios de comunicação. O jornalismo investigativo, que passou décadas com cão-guia e bengalinha de cego, de repente soltou seus melhores farejadores em busca da notícia de um milhão de dólares. Quando Sérgio Moro fez sua melancólica saída de cena, houve leitores (muito poucos, diga-se a bem da verdade) que se surpreenderam por não me verem fazendo live com Zé Dirceu, ou entrando na Paulista com aqueles black blocs tão espalhafatosamente "comprometidos" com a democracia. Na ocasião escrevi um artigo examinando a infindável e invasiva devassa, na qual são pesquisadas até mesmo recônditas intenções imputáveis ao presidente (com quem, aliás, não tenho qualquer relação pessoal). Afirmei que, conhecendo como conheço as forças que se erguem contra ele, e o motivo pelo qual o fazem, será necessário apresentar à mesa bem mais do que um par de dois. Em outras palavras, não me venham com blefe.

Sim, o presidente se aproximou e conversa com o Centrão. E isso é muito ruim. Mas é produto natural de um modelo político que obriga o eleito para funções de governo a buscar maioria parlamentar com um revólver encostado na cabeça. Queriam o quê, os nobres cavalheiros? Que o presidente não lidasse com o Centrão – bem que ele tentou –, tivesse suas propostas reiteradamente desaprovadas, se mantivesse sob risco de um impeachment, se deixasse orientar pela visão de mundo dos ministros do STF e da mídia que o ataca? Ou, então, que se aproximasse da tropa de choque do PT, PSOL, PCdoB, Rede, PDT e outros que tais para aí buscar apoios? Fala sério!

Diferentemente do que querem fazer crer as forças agindo contra a Presidência, elas não se mobilizam por qualquer valor ou princípio moral significativo. Não! Perderam a eleição para uma pauta conservadora e liberal, antagônica à geleia ideológica, psicológica, sociológica, filosófica, e o que mais você queira incluir no catálogo de nossos males de então. Perderam a eleição para um discurso de cadeia para bandido, proteção da família e da inocência das crianças, da ordem, do amor à pátria, do combate à corrupção, mas obtiveram folgadas maiorias para legislar no sentido inverso, cuidando dos próprios dedos e anéis.

Querem ouvir discurso de ódio? Ouçam os ministros do STF quando se referem à agenda conservadora..
Enchem a boca com a palavra democracia, mas se recusam a ouvir a cidadania! 
O que lhes garante o poder não é a democracia, mas a Constituição. É o Estado de Direito, esse mesmo, nosso, ambíguo, disforme, que permite ao STF a atual composição dominantemente petista, purgada das canetas de Lula, Dilma e Temer. Democracia? Quem se importa com democracia se interessa pelo que o povo escreveu nas urnas.

A reação da sociedade que diverge e se incomoda com esse cenário é natural, autoexplicativa. 
Moderar-lhe a palavra é tarefa impossível e pretensão absurda. 
Daí à censura é um passo de dedo. 
Por isso, enquanto o STF prende e intimida jornalistas e o Senado aprova sua lei de censura, a democracia vai para o brejo levada pelas instituições criadas para protegê-la. [em suma: os 'donos do poder' a pretexto de defender a democracia, cassam direitos dos que ousam criticá-los - direitos conferidos pela  própria democracia.]

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.



sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Década de rupturas: 'O Judiciário está intimidado por um discurso de ódio', diz Cezar Peluso

Thomas Traumann - O Globo

Jurista avalia que anseio da sociedade por punição tem influenciado a magistratura e critica efeitos da transmissão pela TV de sessões do Supremo, que faz ministros ‘virarem atores’

'O Judiciário está intimidado por um discurso de ódio', diz Cezar Peluso Foto: Jorge William / Agência O Globo
'O Judiciário está intimidado por um discurso de ódio', diz Cezar Peluso Foto: Jorge William / Agência O Globo
Presidente do Supremo Tribunal Federal durante o histórico julgamento do Mensalão, Cezar Peluso acredita que parte da sociedade busca um punitivismo contra os acusados de corrupção. “Ao juiz não cabe a missão messiânica de mudar a cultura da sociedade mediante condenações para não permitir uma suposta impunidade. Ao juiz cabe julgar”, afirma. Segundo ele, o uso judicial dos diálogos obtidos ilegalmente das conversas entre os procuradores da Lava-Jato será decido no STF.  

Por que hoje em dia é mais fácil para um brasileiro médio saber os nomes dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal do que dos titulares da seleção brasileira?
Começou com a transmissão das sessões de julgamentos do STF pela TV Justiça. Embora se trate de um fato irreversível — ninguém conseguiria evitar que a TV transmita as sessões, pois haveria acusações de falta de transparência —, é da natureza humana ter comportamento diferente perante as câmaras. Onde a televisão foca os juízes decidindo, os juízes deixam, de certo modo, de ser juízes, e passam a agir como atores. Duvido que discussão sobre qualquer dos assuntos objeto das decisões do Supremo provocaria os mesmos excessos verbais se fosse travada em ambiente reservado.

Década de rupturas: entrevistas para entender o passado recente

Na sua experiência, algum ministro teve o seu voto influenciado por estar exposto às câmaras?
Não sou capaz de fazer avaliação de caráter subjetivo a respeito, mas há o risco, e isso já basta. E não se restringe aos ministros do Supremo, mas alcança os juízes em geral, porque está dentro do quadro de intimidação que os juízes vêm sofrendo. É subproduto desse ambiente de ódio, em que as pessoas já não suportam a diversidade de pontos de vista. Os juízes estão sendo objeto dessa pressão. 

O senhor enxerga uma intimidação ao Judiciário?
Sem dúvida. O Judiciário se defronta com intimidação exercida, dentre outros meios, pelos canais da internet, que expressam aspirações imediatistas das multidões. Por exemplo, é fato conhecido que certo juiz, ao conceder habeas corpus de procedência claríssima, que não podia ser negado, relativo à Lava-Jato, concedeu o habeas, mas fez uma advertência: “olha, estou concedendo o habeas corpus, mas não sou contra a Lava-Jato”. Ou seja, há preocupação de salvaguardar a imagem própria diante dessa pressão.

Mas a sociedade não tem direito de fiscalizar o Judiciário?
Sim, lógico, mas o problema é a cultura de punitivismo, inspirada no caldo dessa revolta justa contra a corrupção, mas também incentivado por setores da imprensa. É uma fase de ódio absurdo na sociedade brasileira, sobretudo dirigida contra o STF, mas também contra todo o Judiciário. Alguns ministros do STF, em certas circunstancias, não podem sair à rua.

A origem dessa atenção toda ao STF está no julgamento do Mensalão, em 2012. Qual o saldo do julgamento?
O processo e o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão) foram admiráveis. Tínhamos no relator, ministro Joaquim Barbosa, um juiz muito rigoroso, mas em nenhum passo do processo o STF foi leniente com a legalidade. Teoricamente admitimos que algumas teses que o Supremo adotou podem ser discutíveis, como a questão da ‘teoria do domínio do fato’, mas nada sobre a irrepreensibilidade do processo e do julgamento dos réus. Aí nasceu essa expectativa distorcida de que o Judiciário tem que ser sempre punitivo. Se é divulgado que certas pessoas são culpadas, independentemente do que se apure no processo segundo as regras legais e garantias constitucionais, setores da sociedade, inclusive da imprensa, pretendem que esses réus sejam punidos de qualquer maneira.

(.....)

O senhor está se referindo à Lava Jato? 
Em relação à Lava Jato, reservo-me a não dizer o que penso a respeito das revelações do site The Intercept (sobre os vazamentos de diálogos dos promotores obtidos ilegalmente por um hacker). Mas, se, por hipótese, as revelações forem verdadeiras, a ilicitude na sua aquisição vai provocar uma discussão que terminará no Supremo Tribunal Federal: embora como prova ilícita não possam condenar ninguém, podem ser usadas para absolver alguém? Ou para anular processo? O Supremo tem encontro marcado com essa questão.

Qual a sua posição?  
Diálogos obtidos ilegalmente não podem ser usados para condenar ninguém, mas seria iniquidade dizer que não se pode usar prova ilícita para absolver um réu que ostensivamente, segundo esses dados, não cometeu o crime. O Direito não foi feito para isso. 
Qual sua avaliação sobre os juízes que entram na política, como o ministro Sergio Moro, o governador Wilson Witzel, a senadora Selma Arruda? 
Alguns juízes têm mais vocação de políticos do que de magistrados, o que acaba sendo confirmado pelo fato histórico de deixarem a função jurisdicional para, legitimamente, assumir nova carreira.
Mas isso pode de algum modo suscitar a suspeita de que alguns juízes estariam mais propensos a tomar atitudes ditadas menos pela interpretação da lei do que pelo impulso de exercer, ainda que inconscientemente, a missão política de fazer revolução cultural ou social. Ao Judiciário não cabe função primordial de combater a corrupção; isso é do objetivo e da competência da polícia e do Ministério Público.
Ao juiz, não cabe a tarefa messiânica de mudar a cultura da sociedade mediante condenações para não permitir uma suposta impunidade. E acho que nem toda a sociedade quer juízes-celebridade.

Como assim? 
Há setores que querem juízes justiceiros, mas noto uma saudável nostalgia dos velhos juízes, recatados, circunspectos, dotados de gravidade, com uma vida pública e privada irrepreensíveis, discretíssimos.

(....)

Mas o senhor fez uma PEC sobre o tema.
Sim, mas eu não estava preocupado em prender ninguém, mas em acabar com a crise sistêmica do Judiciário, da indústria dos recursos, em que manobras protelatórias retardam o fim dos processos e adiam a execução das sentenças.
A PEC dos Recursos, que inspirei, alterava o termo do ‘trânsito em julgado’. Ao invés de ser a última decisão de todos os recursos previstos na Constituição, fixaria o trânsito em julgado das decisões, sejam civis, criminais, trabalhistas, em segundo grau. 

Pela minha sugestão, os processos terminariam depois do julgamento do juiz de primeiro grau e do tribunal competente de segundo grau. Os recursos às cortes superiores não impediriam a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Os recursos e outras vias continuariam existindo como hoje, em especial o habeas corpus, mas os recursos extraordinários já não poderiam ser usados para travar a execução das sentenças. Isso significa, por exemplo, que União, Estados e Municípios teriam de pagar os precatórios, ao invés de protelar seu pagamento. Acho que a sociedade não estava preparada para proposta tão ousada. 

Nesses dez anos, o Supremo decidiu sobre aborto de fetos anencéfalos, criminalização da homofobia, cotas nas universidades. O STF está tomando o lugar do Congresso? 
Essa acusação de ativismo do STF, no geral, é exagerada. Há uma dialética entre Parlamento e Judiciário, em todo lugar. Se decisões judiciais não são aceitas pela sociedade, toca ao Parlamento alterar a legislação em que o Judiciário se baseia. Se o Parlamento não muda essa legislação, se o Judiciário é chamado a se pronunciar em análise da Constituição, ele terá que tomar uma atitude, exercendo sua função de zelar pela integridade da Carta.

Em O Globo - MATÉRIA COMPLETA