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quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Faltam dois votos para o STF fazer a alegria dos traficantes - Alexandre Garcia

GAZETA DO POVO - VOZES

Drogas

Supremo Tribunal Federal, o STF, gostar de fazer acrobacias jurídicas de vez em quando, como no caso do passaporte vacinal.
A estátua da Justiça diante do prédio do Supremo Tribunal Federal.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

Julgamento sobre porte de drogas recomeça no Supremo
O Supremo retomará a votação sobre porte de drogas por parte de viciados.

Pode conduzir quanto?
E que droga? 
Pode levar consigo ou tem de estar guardado em algum lugar? 
Já está 4 a 0 a favor da droga, do transporte
Já votaram que pode maconha, que pode até 60 gramas. 
Eu ouvi na internet que um baseado de maconha pesa 1 grama, então daria 60 baseados. Se alguém pode transportar 60 baseados, consegue vender na porta da escola. 
Se o Supremo decidir que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional ou não, tudo bem; mas se entrar em detalhes está legislando no lugar do Congresso Nacional, que demorou 13 anos para refazer a Lei de Drogas e manteve esse artigo vindo da lei anterior.
Se o Supremo tiver mais dois votos a favor, já forma a maioria
Quem está torcendo por isso é o vendedor da droga. 
E quem vende droga? 
Algum laboratório do Ministério da Saúde? 
Algum laboratório estatal? Não, é o traficante. Com o dinheiro da droga ele compra armas. 
Com as armas, ele domina territórios liberados no Rio de Janeiro, por exemplo, ou no litoral de São Paulo, ou em bairros paulistanos. 
Seria tão mais fácil perguntar ao povo, não? Ano que vem haverá eleição municipal, basta colocar uma pergunta, fazer um referendo. 
Se bem que não sei se adiantaria, porque no referendo de 2005, sobre armas, 64% votaram a favor da manutenção do comércio de armas, e depois veio o Estado brasileiro, fingindo desconhecer a vontade popular e restringindo o que havia sido liberado por vontade da maioria do povo.

E temos esse caso, que mostra como a droga tem força.
Uma traficante foi presa em Belém do Pará, em meados de julho
, com seis quilos de uma maconha ultraforte chamada skunk
Ela entrou com habeas corpus, que não foi concedido nem nas primeiras instâncias, nem no Superior Tribunal de Justiça
Quando o HC chegou ao Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso disse que ela poderia ir para casa, em João Pessoa (PB), porque tem filho pequeno, com menos de 12 anos. 
Mas lá no STJ sabiam disso e a decisão não foi bem essa. A presidente do tribunal, por exemplo, disse que, entre os filhos e a droga, a traficante preferiu a droga. 
Deixou os filhos com a irmã, em João Pessoa, e foi vender droga em Belém do Pará, ou foi buscar para vender na Paraíba. 
Por isso não deram o habeas corpus no STJ
Mas vemos que há aí uma preferência, uma coisa estranha, muito estranha.
 
Ao menos duas comissões da Câmara a de Minas e Energia e a de Fiscalização e Controle devem convidar o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para explicar o apagão de terça-feira.  
Um apagão inexplicável, numa época de reservatórios cheios nas hidrelétricas, numa hora do dia em que não havia grande demanda (a energia acabou às 8h30). 
Certamente vão perguntar também sobre os preços da gasolina e do diesel, que estão assustando todo mundo.
 
Também vai ser importante o convite para o ministro secretário-geral da Presidência da República, Márcio Macedo. 
Ele deve trazer um levantamento sobre a devolução dos presentes recebidos pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff durante os governos de ambos. 
Será interessante sabermos os detalhes, já que estão discutindo as joias que já foram entregues em março, depois de muita dúvida sobre o que era pessoal e o que não era pessoal. 
A dúvida está esclarecida, já foi tudo entregue, mas continuam fazendo um barulho danado. Então, a oposição quer saber sobre os presentes dados aos presidentes anteriores.
 
 Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

O liberalismo da esquerda - Percival Puggina

       Do presidente ao sindicalista, do ministro ao barnabé, são antiliberais na política e na economia
São contra a propriedade privada (dos outros) e contra a expressão pública das crenças religiosas e das ideias não autorizadas pelo partido. Em outras palavras, são antiliberais onde a liberdade faz bem, mas usam argumentos liberais onde ela faz mal: aborto, questões de gênero e temática sexual nas escolas e, para ficar numa lista curta, maconha e outras drogas.
É destas últimas que quero tratar aqui. A dependência química, todos sabem, não afeta apenas o usuário. O dependente adoece sua família inteira e atinge todo seu círculo de relações
Ao seu redor, muitos padecem males físicos e psicológicos. A droga é socialmente destrutiva e a sociedade não pode assumir atitude passiva em relação a algo com tais características.
 
O que de melhor se pode fazer em relação a esse mal é adotar estratégias educativas e culturais que recomponham, na sociedade, valores, tradições, espiritualidade, disciplina.  
Desenvolver hábitos de estudo, trabalho, prática esportiva e a vida de família. 
Como se sabe, porém, essa receita que robustece a virtude contra o vício é considerada intolerável e "politicamente incorreta" pelo poder hegemônico. Resta, então, ampliar o que já se faz, ou seja, mais rigor legal e penal contra o tráfico, mais campanhas de dissuasão ao consumo, mais atenção aos dependentes e às suas famílias, mais atenção à ciência e menos a palpiteiros, fumadores e cheiradores.
 
A relação direta de causa e efeito entre o consumo de drogas e a criminalidade impulsiona a ideia da legalização. 
Seus proponentes sustentam que se o consumo e o comércio forem liberados, os produtos serão formalmente disponibilizados, inviabilizando a atividade dos traficantes. 
Extinto o comércio clandestino, dizem, cessariam os lucros que alimentam o crime organizado e se reduziria o nível de insegurança em que vive a população. Muitos alegam ainda, como se fossem sinceramente liberais, do tipo laissez faire, que a atual repressão agride a liberdade e o livre arbítrio. 
Entendem que os indivíduos deveriam consumir o que bem entendessem, pagando por isso, e que os valores correspondentes a tal consumo deveriam ser tributados. 
A aparente lógica dos argumentos tem muito forte poder de sedução.
 
No entanto, quando se pensa em levar a teoria à prática surgem questões que não podem deixar de ser consideradas
Quem vai vender a droga? As farmácias? 
 As mesmas que exigem receita para uma pomadinha antibiótica passarão a vender heroína sem receita? 
 Haverá receita? Haverá postos de saúde para esse fim? 
Os usuários terão atendimento médico público e serão cadastrados para autorizações de compra? 
O Brasil produzirá drogas? Haverá uma cadeia produtiva da cocaína? 
Uma Câmara Setorial do Pó, da Pedra e da Erva? 
Ou haverá importação? De quem? De algum cartel colombiano? 
Os consumidores que ocultarem a dependência vão buscar suprimento onde? Tais clientes não restabelecerão, fora do mercado oficial, uma demanda que vai gerar tráfico?  
A liberação não aumentará o número de usuários e dependentes? 
Os de poucos recursos arrumarão dinheiro para o vício no crime organizado ou no desorganizado? 
Haverá bolsa para erva, fumo e pó? [com a palavra o STF - A lógica impõe que sendo a corte suprema a responsável pela liberação, que solucione as dúvidas e malefícios advindos da liberação.]

"Qual a solução, então?", perguntou-me um amigo com quem falava sobre o tema. Respondi: “Quem pensa, meu caro, que todos os problemas sociais têm solução não conhece a humanidade”.

Alguém aí acredita que, legalizado o tráfico e vendidas as drogas em farmácia ou coffee-shops, todos os aparelhos criminosos estruturados no circuito das drogas se transmudarão para o mundo dos negócios honestos? 
Que seus chefões se tornarão CEOs de empresas com código de ética corporativa e políticas de compliance? 
Que os traficantes contribuirão para a previdência social e terão carteira assinada? 
Os líderes das facções cantarão nos corais das igrejas?

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.


sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Maconha: Pacheco critica julgamento da descriminalização pelo STF

Para senador, Corte está cometendo um "equívoco grave" e invadindo a competência do Legislativo. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas", lamenta

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como um "equívoco grave" a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, no julgamento que foi retomado na Corte na quarta-feira. 
Segundo o parlamentar, a discussão sobre a alteração da lei que trata das punições para usuários de drogas ilícitas cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário.
 
 De acordo com o presidente do Senado, há uma intromissão do STF nas decisões do Congresso. Além do julgamento da descriminalização do porte de drogas, Pacheco também citou a decisão da Suprema Corte que determinou a constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, no início de julho."Não posso de deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo, que se dá na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas", disse o presidente do Senado, no Plenário da Casa.

"Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial e uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso", afirmou.

Segundo Pacheco, a descriminalização do porte de drogas pelo Supremo, sem uma discussão no Congresso e a criação de programas de saúde pública, poderá ser uma "decisão nociva" para a sociedade brasileira. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo?", questionou.

O julgamento no STF começou em 2015, mas foi paralisado no mesmo ano, retornando apenas na quarta-feira. Até o momento, são quatro votos favoráveis à descriminalização — o último é do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou dados de julgamentos em São Paulo nos quais pessoas foram condenadas de forma diferente ao portarem maconha.

O julgamento do STF pode tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, sancionada em 2006. O parágrafo atual prevê que quem for detido portando drogas para uso pessoal, poderá ficar até 10 meses cumprindo medidas socioeducativas e ser encaminhado a cursos educativos.

Brasil - Correio Braziliense

 


STF e STJ sinalizam guinada brasileira rumo à descriminalização da maconha

As duas principais instâncias judiciárias indicam que o país pode se aproximar de uma tendência mundial que reúne nações como Canadá, Holanda e Portugal

Na quarta-feira 2, o Supremo Tribunal Federal voltou a julgar um processo que pode mudar o entendimento sobre a maconha no Brasil.  
De caráter de repercussão geral, a ação foi apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo contra a condenação de um homem flagrado com 3 gramas da droga em 2009. 
O caso começou a tramitar na Corte em 2011 e parou de andar em 2015, quando Teori Zavascki pediu vista. 
Após a sua morte, em 2017, o processo ficou com seu substituto, Alexandre de Moraes, que o devolveu ao plenário no fim de 2018. 
Desde então, nada aconteceu, até que a presidente Rosa Weber trouxe a discussão novamente à pauta. Moraes deu, então, o quarto voto pela descriminalização — antes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso haviam se manifestado no mesmo sentido. 
O julgamento foi suspenso por sugestão de Gilmar, o único a estender a medida a todas as drogas, para que os magistrados pudessem buscar uma posição alinhada. Mas já é possível dizer que, em razão do perfil dos ministros, o desfecho tende a ser em favor da flexibilização da posse de Cannabis para uso recreativo, o que seria a maior mudança da Lei Antidrogas desde que ela entrou em vigor, em 2006.
[IMPERIOSO considerar que:
Se liberar a posse de drogas para uso próprio, o usuário vai ter q comprar de alguém, q vai vender = portanto estará liberado, inevitavelmente, a COMPRA e VENDA de DROGAS = TRÁFICO. Assim, o STF além de INVADIR a competência do LEGISLATIVO estará LIBERANDO GERAL o TRÁFICO.
É o que pensamos.]

Enquanto isso, a utilização medicinal da planta avança um pouco mais rápido em outra alta Corte judicial. Só neste ano, vinte cidadãos bateram à porta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e saíram de lá com um salvo-conduto para plantar Cannabis com essa finalidade sem serem incomodados pelas autoridades. 
As decisões vieram de sete ministros, o que mostra o espraiamento desse entendimento no tribunal. 
Ele havia estabelecido um marco em 2022, quando concedeu, pela primeira vez e por unanimidade, autorização para três pessoas cultivarem a erva em casa. Esses pacientes já usavam medicamentos à base de Cannabis para câncer, insônia e ansiedade generalizada e alegaram dificuldades para importar os produtos devido ao alto custo. 
O avanço da Cannabis medicinal nos tribunais não ocorre apenas no STJ. Segundo estimativa da Rede Reforma, um coletivo de juristas que atua pela mudança da política de drogas, há mais de 3 000 decisões amparando o cultivo doméstico por pessoas físicas desde 2016 no país. Além disso, dez associações, de seis estados, obtiveram via judicial a permissão para plantar Cannabis para uso medicinal.

arte cannabis

A abertura dessa trincheira jurídica nasceu com a luta de um casal por sua filha. Com pouco mais de 1 mês de vida, Sofia teve as primeiras crises epilépticas de um longo histórico de convulsões. Aos 2 anos e meio, foi diagnosticada portadora de uma deficiência do gene CDKL5, uma síndrome rara que compromete gravemente o desenvolvimento intelectual, da fala e dos movimentos. Depois de lançar mão de todas as possibilidades farmacológicas, e até de uma cirurgia, os pais, Margarete Brito e Marcos Langen­bach, descobriram que uma criança com uma condição parecida se tratava com Cannabis nos Estados Unidos e tinha ótimos resultados. Eles se arriscaram importando ilegalmente o óleo de maconha, correndo o risco de serem presos por tráfico internacional de drogas, mas a ameaça perdeu importância quando testemunharam a diminuição no número de crises epilépticas da filha. O apetite, o sono e o quadro geral da menina também melhoraram. Outros pais e mães procuraram a ajuda do casal. “Havia casos de sessenta, oitenta convulsões por semana que com a Cannabis zeraram essas crises.” Em 2014, criaram a Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (Apepi) e, em 2016, conquistaram na Justiça o primeiro habeas corpus de plantio para fins medicinais. Em cinco anos, o cultivo no apartamento de 70 metros quadrados migrou para uma área de 37 hectares em Paty do Alferes, no Rio de Janeiro, onde se encontra hoje a maior fazenda de Cannabis do país, com 4 000 plantas, que produzem medicamentos para 7 500 associados.
 
(...)
 

PLANTIO LEGAL - Fazenda da Apepi (RJ) e o casal Margarete Brito e Marcos Langenbach: 7 500 pacientes 

 PLANTIO LEGAL - Fazenda da Apepi (RJ) e o casal Margarete Brito e Marcos Langenbach: 7 500 pacientes (Leo Lemos; Aline Massuca/.)

A procura pelo Judiciário para acesso à Cannabis se dá também por causa da omissão do Legislativo. Há pelo menos vinte projetos de lei na Câmara e no Senado engavetados pela resistência política, em especial da bancada evangélica. Um dos mais avançados, o PL 399, que permite o cultivo para fins medicinais, foi apresentado em 2015 por Fábio Mitidieri (PSD), hoje governador de Sergipe. A proposta passou por uma comissão especial, mas sua aprovação mostra o tamanho da encrenca: a votação terminou com 17 votos a favor e 17 contra e foi desempatada pelo relator, Luciano Ducci (PSB-­PR). O projeto deveria ser conclusivo, ou seja, ir dali direto para o Senado, mas houve recurso para que fosse votado em plenário, o que não tem data para ocorrer. A oposição à proposta foi basicamente de cunho ideológico. “Vivemos um período de crescimento do conservadorismo no país e de muitas fake news, falta trato político para que o projeto avance”, diz Mitidieri. O grau de dificuldade para o tema tramitar no Congresso também foi dado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em discurso feito logo após a retomada do julgamento. Ele considerou a discussão no STF uma “invasão de competência do Legislativo” e disse que a descriminalização deveria vir acompanhada de uma política pública mais ampla sobre entorpecentes. “De quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo”, afirmou.[apesar da nosso nosso repúdio  à conduta omissa sobre andamento de providências de competência exclusiva do Senado, temos que concordar que sua pergunta foi inteligente, inevitável, e repetimos o que  postamos acima e também no Twitter:

"[IMPERIOSO considerar que:
Se liberar a posse de drogas para uso próprio, o usuário vai ter q comprar de alguém, q vai vender = portanto estará liberado, inevitavelmente, a COMPRA e VENDA de DROGAS = TRÁFICO. Assim, o STF além de INVADIR a competência do LEGISLATIVO estará LIBERANDO GERAL o TRÁFICO.
É o que pensamos.]"
 Enquanto o tema segue travado no Legislativo, a troca de guarda no Executivo trouxe esperança de uma nova abordagem sobre o assunto. “Engraçado: maconha pode, cloroquina não pode”, afirmou o então presidente Jair Bolsonaro ao anunciar que vetaria iniciativa aprovada pelo Congresso para liberar a produção industrial de medicamentos à base de Cannabis. Já o governo Lula vem dando sinais de que é simpático à causa, apesar de alguns tropeços, como a recente decisão da Anvisa que proíbe a importação de flores de Cannabis para a produção de remédios cannábicos. A disposição progressista nessa área também será colocada à prova diante das necessidades do governo em não jogar fumaça em meio ao esforço para consolidar base de apoio num Congresso majoritariamente conservador.
PODER - Viviane Sedola: empresária da Cannabis integra o “conselhão” de Lula
PODER – Viviane Sedola: empresária da Cannabis integra o “conselhão” de Lula (./Arquivo pessoal)
(...)

arte cannabis


EM ALTA - Ato pelo uso medicinal da maconha: em 2023, a Anvisa deu 66 000 autorizações para importar canabidiol
EM ALTA - Ato pelo uso medicinal da maconha: em 2023, a Anvisa deu 66 000 autorizações para importar canabidiol (Cris Faga/NurPhoto/Getty Images)

A história da maconha no Brasil é antiga, mas nem sempre foi ilegal. Estudiosos afirmam que a erva foi trazida ao país pelos escravos africanos. Em 1938, Getúlio Vargas publicou decreto-­lei que classificou a Cannabis como entorpecente e proibiu o plantio, o cultivo, a colheita e a exploração. Durante a ditadura, um decreto-lei modificou o Código Penal para equiparar o usuário ao traficante. A Lei Antidrogas sancionada em 2006 por Lula, por sua vez, estabeleceu de vez a confusão ao não especificar os critérios para diferenciar usuário e traficante, o que deixa a decisão para cada autoridade. “Antes se prendia o usuário, ele tinha uma sanção privativa de liberdade, mas que permitia a substituição por penas alternativas. A partir da nova lei, com a mesma quantidade, esse passou a ser, inúmeras vezes, classificado como pequeno traficante”, lembrou Moraes em seu voto — ele defende um parâmetro de até 60 gramas para classificar uso pessoal. Segundo o Ministério da Justiça, 28% da população carcerária está presa por crimes previstos nessa lei. Um estudo do Ipea revelou que 59% dos réus por tráfico portavam até 150 gramas. “Essa lei criou o encarceramento em massa”, afirma Gabriella Arima, diretora da Rede Reforma.

(...) 



LOTAÇÃO - Penitenciária em Natal: 28% dos presos do país cumprem pena por crimes ligados às drogas
LOTAÇÃO - Penitenciária em Natal: 28% dos presos do país cumprem pena por crimes ligados às drogas (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Evidentemente, o caminho da legalização não implica ignorar problemas de saúde provocados pelo consumo recreativo da droga e tampouco abrir espaço para prescrições terapêuticas sem amparo em pesquisas científicas. Mas é alvissareiro, após anos de debate ofuscado por questões ideológicas, religiosas ou morais, o fato de o Brasil caminhar na direção certa, com suas instituições, em ritmos variados, debruçando-se sobre o tema como deve ser: com viés técnico, levando em conta o que é interesse do cidadão, da sociedade e do país, sem os tabus e equívocos do passado.

MATÉRIA COMPLETA em VEJA

Publicado em VEJA, edição nº 2853 de 9 de agosto de 2023


Ministério e Supremo - Lula anda cheio de ironias - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia - VOZES 

 
Eu não sei se é ironia do presidente, mas ele disse que “não tem pressa” em mudar o ministério – e vai mudar na semana que vem.
Isso significa pressa, não? 
Na quinta-feira, durante a posse do novo ministro do Turismo, Celso Sabino, todo mundo notou a ausência do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 
Ele está no meio de um burburinho de perda da pasta, porque ele não precisaria de ministério, já é vice-presidente
Só que, como vice-presidente, ele não tem nada para fazer a não ser esperar que substitua Lula numa eventualidade. [lembrando que o passado de  Alckmin mostra que ele tem experiência em transformar substituição eventual em definitiva.]  Chegaram a falar do nome dele para o Ministério da Defesa, mas não sei se Lula ponderou que Alckmin ficaria com poder maior sobre os militares.
 
O presidente Lula teve uma reunião com o PT para explicar que ele vai ter de tomar lugares do partido. A ministra Ana Moser, do Esporte, que está lá pelo PT, voltou correndo da Austrália depois daquele 0 a 0 da seleção feminina com a Jamaica. 
 Aliás, os americanos me dizem não saber como é que gostamos de um esporte que termina sem ninguém fazer ponto
Foram os ingleses que inventaram, não nós.
 
A outra ironia de Lula veio na posse do seu advogado, Cristiano Zanin, como ministro do Supremo. O presidente disse que “esse pragmatismo vai continuar na escolha do procurador-geral da República”. Como assim, “pragmatismo”? 
Não sei se Lula pensa que pragmatismo é sinônimo de compadrio ou algo assim. 
Ou talvez seja mesmo pragmatismo, de assumir que não é trouxa, que não vai posar de justo, nem de imparcial, nem de ético, e por isso escolheria mesmo o seu advogado. Afinal, ele já escolheu o advogado do PT, Dias Toffoli, que ainda está lá; foi o Supremo que descondenou Lula e, depois, os ministros do Supremo que estão no Tribunal Superior Eleitoral também deixaram a Lei da Ficha Limpa de lado.
 
Agora o Supremo volta a ter 11, porque estava com 10 após a saída de Lewandowski, e podia dar empate. 
Em outubro sai a ministra Rosa Weber, que é presidente, mas vai interromper o mandato antes do fim porque vai chegar à idade limite e terá de sair. Aí, Lula escolhe mais um ministro – com pragmatismo, certamente.
Roberto Campos Neto, tão criticado por Lula, desempatou reunião do Copom para redução maior da Selic
 
 
Por falar em empate e pragmatismo, vejam como se portou o presidente do Banco Central, que foi tão criticado pelo governo, por Fernando Haddad e por Lula, o neto de Roberto Campos.  
Ele inclusive estava em uma homenagem ao avô, durante a qual eu falei na tribuna da Câmara, e saiu às pressas porque ele preside a reunião do Copom, que estava empatada entre os que queriam diminuir a Selic em apenas 0,25 ponto porcentual e os que queriam diminuir o dobro disso, meio ponto porcentual. E prevaleceu o voto de minerva de Roberto Campos Neto, que optou pela redução maior, de meio ponto
Agora temos uma taxa básica de juros um pouquinho menor.

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Interferência do Supremo no caso da maconha é tão grande que até Rodrigo Pacheco reclamou
Rodrigo Pacheco fez algo inusitado: criticou o Supremo, dizendo que é inadmissível o que o STF está fazendo. 
De acordo com as palavras dele, está havendo uma “invasão de competência do Legislativo” para tratar de uma lei que passou pelo Congresso duas vezes, em 2006 e 2019, quando fizeram alterações. Mas os parlamentares confirmaram o artigo 28 da Lei de Drogas, que o Supremo quer simplesmente banir, porque a Defensoria Pública de São Paulo – que não está defendendo público nenhum, já que está propondo que não se puna o porte de droga para uso pessoal – tomou as dores de um preso que estava com maconha na cela e foi ao STF para derrubar essa parte da Lei de Drogas.

Devíamos ouvir as pessoas que estudam o tema, como Valentim Gentil Filho, por exemplo, que é doutor em Psicofarmacologia Clínica pela Universidade de Londres; ele diz que, se tivesse de escolher uma droga para ser banida, escolheria a maconha, porque é uma fábrica de esquizofrênicos, altera funções cerebrais levando a psicoses. Ainda na quinta-feira, um técnico de enfermagem me dizia que todos os seus contemporâneos, seus amigos da juventude, que fumavam maconha ficaram meio bobos com o passar do tempo.

O Supremo parece que suspendeu o julgamento, mas está 4 a 0. Daqui a pouco alguém dá o sexto voto e derruba um artigo que só deveria ser mexido ou discutido pelo Congresso Nacional. Não estão pensando nos efeitos nocivos, nas escolas, nas famílias, enfim, no Brasil. Parece que é para enfraquecer os brasileiros.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia
,  colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Falta pouco para o STF liberar o porte de maconha no país - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo - VOZES

Homem com ansiedade generalizada já realiza tratamento médico com cannabis, mas alegou que os medicamentos possuem um alto custo
Faltam dois votos para Supremo formar maioria descriminalizando o porte de maconha para uso pessoal. -  Foto: Bigstock
 
Está cada vez mais fácil a vida de bandido aqui no Brasil
Está 4 a 0 um julgamento no Supremo sobre o porte de droga para uso próprio. Eu não sei qual é a droga que não é para uso próprio: o objetivo é atingir o consumidor, toda droga é para uso de alguém. 
 
Este julgamento vem de longe. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, pelo qual é crime a pessoa transportar drogas, comprar drogas e estar levando para casa ou sei lá para onde. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram, dizendo que, se a droga for maconha, não tem problema. Não devem ter nenhuma pessoa viciada em maconha na família. O viciado faz qualquer coisa para obter a maconha e vai tendo um retardo, vai bloqueando as sinapses no cérebro. E isso abre portas, eles vão atrás de drogas mais pesadas. [ao que entendemos a liberação das drogas para usuários (o ilustre articulista está mais que correto quando diz, e fundamenta, que toda droga é para uso de alguém) =  para uso próprio =  será um dos maiores desastres já causados por decisões do STF; 
os que consomem terão um argumento incontestável para defender a liberação da venda das drogas: como efetuar uso próprio = consumir = sem ter onde comprar??? 
- há também o fato do ministro  relator considera inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas - vencendo sua posição vence o LIBEROU GERAL. 
Liberando para o usuário, estará VALORIZANDO a droga, melhor dizendo as drogas - SEM usuário não há demanda e o interesse em traficar é menor. 
LIBERANDO GERAL o consumo aumenta, o tráfico vai junto e será legalizado.]  
 
Na quarta votou o ministro Alexandre de Moraes, descriminalizando a maconha, mas só até 60 gramas. É varejo, não pode ser no atacado. O pequeno traficante vai levando pouco a pouco, não é? 
Mas não é só a questão do traficante, é também o estímulo ao consumo. Está 4 a 0; com mais dois votos há maioria para derrubar um artigo de uma lei feita pelos representantes do povo brasileiro.  
O povo é de onde emana o poder, e o povo, pelo voto, dá uma procuração para deputados e senadores fazerem as leis. Não foi para o Supremo, mas para o Congresso Nacional.
 
Por enquanto não mexeram no artigo que diz que a venda de droga é crime, óbvio. Ora, venda é uma transação incompleta: tendo a venda, existe a compra; se há vendedor, há comprador
E, se essa transação é crime, então o comprador também cometeu crime. Aí ele sai dali, é abordado pela polícia com 60 gramas no bolso, mas já não é o flagrante continuado do crime de compra de droga. 
Que estranho isso!
 
A Comissão de Segurança da Câmara pediu para suspender o julgamento e ele foi suspenso, mas está 4 a 0 para se alterar uma lei feita pelos congressistas, e na qual não vejo nenhuma inconstitucionalidade como os ministros estão vendo.  
Será que tem alguma coisa na parte da Constituição sobre os direitos e garantias individuais que garante que a pessoa possa se drogar?

Carla Zambelli e hacker da Vaza Jato na mira da PF
Outra decisão estranha é o mandado de busca e apreensão no escritório e no apartamento da deputada Carla Zambelli, que teria ligações com o hacker Walter Delgatti Neto, aquele que entrou nos celulares de Deltan Dallagnol e de Sergio Moro, que fez a Vaza Jato com Glenn Greenwald em 2019. Delgatti já tinha sido preso duas vezes e forjou até mandado de prisão de Alexandre de Moraes.  
Estranho que o próprio Moraes, que é a vítima, foi quem ordenou a busca, a apreensão e a prisão Delgatti está preso pela terceira vez, em Araraquara (SP). Ele tinha forjado 11 alvarás de soltura, entrando no banco de dados das prisões do Conselho Nacional de Justiça.  
Ele teria sido consultado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo Ministério da Defesa e por Zambelli, se teria condições de demonstrar a insegurança das urnas. Ele disse que não, que não conseguiu, mas entrou em outros computadores. Então Bolsonaro vai ser convocado a depor também, porque foi citado.

Privatização da Copel poderá seguir adiante
O TCU para a surpresa de muitos, porque o governo é contra abriu as portas para a privatização da Copel, a companhia paranaense de energia. Avalizou o valor de uma transação marcada para o dia 10, que inclui três hidrelétricas no Paraná, em um valor de R$ 3,7 bilhões. O PT já está entrando no Supremo para ver se impede a privatização. Aqui em Brasília, quando saiu a empresa estatal e entrou a Neoenergia, foi uma mudança enorme – para melhor – na qualidade do serviço. [falta privatizar em Brasília, URGENTEMENTE, a CAESB - além da péssima qualidade dos serviços, a condição de estatal permite que funcionários ganhem salários de marajá; aproveitando o gancho, vale lembrar que o DETRAN - DF, perdeu o título de CAMPEÃO EM INCOMPETÊNCIA E INEFICIÊNCIA para o DER-DF.
o DER-DF, Departamento de Estradas e Rodagens do DF, além da PROEZA de construir um retorno com um POSTE no meio, é CAMPEÃO em obras que  NÃO ACABAM NUNCA e duas, três,  ou mesmo mais, simultaneamente. 
Agora mesmo está realizando obras que estão tornando intransitável a VIA ESTRUTURAL, obras na Hélio Prates que dificultam o acesso ao 'pistão norte' e, por consequência, à EPTG e EPCT, está com obras PERMANENTES no já referido pistão, nas proximidades do viaduto no Centro de Taguatinga - dificultando o acesso a EPTG - , obras no Pistão Sul, obras na EPNB = resultado de todo esse furor obreiro movido a INCOMPETÊNCIA  = há o risco de a qualquer momento,  NINGUÉM conseguir sair de Taguatinga, Ceilândia e redondezas.
Apenas o BOM SENSO já é suficiente para recomendar que quando se interdita uma via importante, tem que deixar as demais livres, ou  VIRA ZONA.]  
   
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

terça-feira, 4 de julho de 2023

Defesa de pedófilo aponta "condenação por opinião pública" e relata ameaças

Daniel Moraes Bittar está preso por ter sequestrado e estuprado uma menina na Asa Norte, bairro nobre em Brasília. A defesa do acusado diz que a opinião pública já "condenou" o ex-servidor público de 42 anos

 [o verme em questão, a coisa diabólica em comento, não merece nem o direito de defesa; o correto, seria a existência de uma legislação que permitisse sua execução sumária, cumprindo um único requisito: que fosse uma execução pública, dolorosa e lenta; 
- apenas o ato de deixar a criança, por horas, algemada pelos pés, ato  cuja autoria é indubitavelmente dele, já justificaria a punição.]
 
A defesa do pedófilo Daniel Moraes Bittar, 42 anos, preso por sequestrar uma menina de 12, no Jardim Ingá, e estuprá-la na Asa Norte, informou, em nota, que os fatos que estão sendo atribuídos ao ex-servidor do Banco de Brasília (BRB) “já provocaram sua condenação absoluta pela opinião pública”. O representante de Bittar disse, ainda, que a família de Daniel está sendo ameaçada.

O advogado do acusado explicou que, apesar de a imagem de seu cliente já estar “condenada” pelos fatos, investigados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), “é imperativo lembrar que, dentro do âmbito jurídico, o devido processo legal deve ser respeitado, e o seu julgamento deve seguir estritamente os princípios estabelecidos pela Constituição Federal”.

“Por outro lado, é importante ressaltar que a família de Daniel Bittar não tem qualquer envolvimento com o caso em questão. No entanto, vem sofrendo graves ameaças diariamente, situação que já foi devidamente documentada e demanda investigação. Pedimos respeito à integridade e à privacidade dos familiares neste momento difícil, enquanto as autoridades competentes prosseguem com as investigações e processos necessários”, concluiu (leia nota completa ao fim da matéria).

Daniel era analista de TI e trabalhava no BRB desde 2015, como servidor concursado — mas acabou demitido pela instituição após o caso ser revelado. Longe de suspeitas e se mostrando uma pessoa comum, o acusado chegou a usar as redes sociais para publicar um post contra a pedofilia. "Pintou um clima? Não. Pedofilia é crime, denuncie", dizia a postagem. Bittar também divulgava, em seu perfil nas redes, as poesias que escrevia e compartilhava uma rotina assídua de leitura.

O pedófilo chegou, inclusive, a publicar um livro de contos literários. Na obra, de título Quando o amor bate à porta, o criminoso conta a história de uma mulher e uma criança de 6 anos que têm em comum a história de uma nevasca que muda a vida das duas. Unidas pela dor, elas se unem, por meio de um violino, para superarem o inverno e as tristezas. Daniel e Gesiely de Sousa Vieira, conhecida como  Geisy de Souzapresa e acusada de dopar a criança raptada e ter ajudado a colocá-la no carro pretendiam sequestrar outra criança.

 Mulher de olhos claros, cabelos pretos e camisa branca - Metrópoles

 Gesiely de Sousa Vieira, 22, conhecida como Geisy.

De acordo com o delegado da 2ª DP, João Guilherme Medeiros Carvalho, ficou comprovado, também, que Geisy fazia uma espécie de intermediação entre Daniel e garotas de programa. "Ela também enviava fotos de nudez a ele em troca de ajuda financeira. A gente constatou o envio de vários Pix dele para ela. Também constatamos que eles já se conheciam há cerca de dois anos e, segundo a versão dela, entre janeiro e fevereiro deste ano ela chegou até a morar na casa do autor", afirmou o delegado.

Segundo João Guilherme, os depoimentos de Daniel e Geisy coincidem, exceto pela declaração dela de que foi forçada a praticar o crime, perante ameaça de Daniel contra os filhos dela. "Está comprovado que ambos estão realmente envolvidos no crime", disse o delegado. "Ela disse que recebia dinheiro do Daniel devido a fotos de nudez. Tanto ele como ela afirmaram que nunca tiveram relações sexuais, mas o fato é que há transferências em dinheiro dele para ela", acrescentou.

"Tanto ela como ele negaram haver outros crimes. Estamos com computadores e celulares apreendidos e vamos aprofundar as investigações para ver se tem algo a mais", finalizou. Geisy está grávida de 6 meses e não revelou quem é o pai. 

Relembre mais do caso
Bittar foi preso, na noite da última quarta-feira (28/6) pela Polícia Militar do DF e de Goiás. A menina estava a caminho da escola quando foi raptada, no Jardim Ingá, cidade do entorno do Distrito Federal. A vítima foi levada para o apartamento do autor do crime, localizado na 411 Norte, dentro de uma mala.

Segundo os policiais do Grupo Tático Operacional do 3º Batalhão (Asa Norte), a garota foi encontrada seminua na cama com diversas escoriações pelo corpo e algemada pelos pés. A menina contou aos agentes que o homem usou uma faca para rendê-la e, em seguida, uma mulher colocou um pano com clorofórmio para dopá-la.

No apartamento de Bittar, os militares encontraram máquinas de choque, câmeras fotográficas, objetos sexuais e materiais pornográficos.  
A polícia suspeita que o pedófilo tenha filmado o estupro da garota. 
Os equipamentos eletrônicos foram apreendidos e passarão por uma perícia. 
Além dos itens sexuais e câmeras, os agentes encontraram também uma estufa para produção de maconha e um galão com clorofórmio.
 


Cidades - Correio Braziliense



quinta-feira, 29 de junho de 2023

Mulher envolvida no sequestro de menina de 12 anos na Asa Norte é presa

A suspeita foi localizada na Cidade Ocidental, região do entorno do DF. A informação foi confirmada pelo Major Chiericato, da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO)

A mulher, ainda sem a identidade divulgada, que ajudou no sequestro da menina de 12 anos, resgatada na Asa Norte foi presa na manhã desta quinta-feira (29/6). 
A suspeita foi localizada na Cidade Ocidental, região do entorno do DF. 
A informação foi confirmada ao Correio pelo major Chiericato, da Polícia Militar do Estado de Goiás, que atuou nas diligências para a prisão do autor do crime, o analista de TI Daniel Moraes Bittar, na noite desta quarta-feira (28/6). [quando deixam a Polícia trabalhar, bandidos são presos; o que complica é quando um bandido atira na cabeça de uma policial e um juiz manda soltar o marginal, alegando 'que não houve intenção de matar.] 
 
 A menina de 12 anos estava a caminho da escola, quando foi raptada pelo casal no Jardim Ingá, cidade do entorno do Distrito Federal, na tarde desta quarta-feira (28/6). A vítima foi levada para o apartamento do autor do crime, localizado na 411 Norte, dentro de uma mala.

De acordo com o Major da PMGO, a polícia tomou conhecimento do sequestro na tarde desta quarta-feira (28/6) e, após perguntar para algumas testemunhas, foram informados que um Ecosport de cor preta foi visto sequestrando uma menor de idade. “Segundo as testemunhas, um casal desceu do carro, abordou a menina e a colocou dentro do veículo, tampando a boca da garota”, destacou o militar.

Com as informações em mãos, os agentes de Goiás localizaram quem seria o dono do carro através da placa e, com a ajuda da PMDF, foram em busca do autor do sequestro. Os policiais foram até o apartamento de Daniel e, segundo os militares do Grupo Tático Operacional do 3º Batalhão (Asa Norte), encontraram a garota seminua na cama com diversas escoriações pelo corpo e algemada pelos pés.

 (crédito: Reprodução/ Redes sociais)

 (crédito: Reprodução/ Redes sociais)

O Major da PMGO afirmou que o Bittar confessou o sequestro da menor. A menina contou aos agentes que o homem usou uma faca para rendê-la e, em seguida, uma mulher colocou um pano com clorofórmio para dopá-la.

No apartamento de Bittar, os militares encontraram máquinas de choque, câmeras fotográficas, objetos sexuais e materiais pornográficos
A polícia suspeita que o pedófilo tenha filmado o estupro da garota. 
Os equipamentos eletrônicos foram apreendidos e passarão por uma perícia. 
 
 
Além dos itens sexuais e câmeras, os agentes encontraram também uma estufa para produção de maconha e um galão com clorofórmio. O pedófilo foi levado para a 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). [esperamos que 
com a maior brevidade possível o amaldiçoado pedófilo receba o tratamento adequado - conforme estabelece as leis da cadeia = em algum momento alguém 'esquece' a cela aberta e a JUSTIÇA será feita. Esperamos que após devidamente disciplinado ele permaneça vivo para aplicação de novas medidas disciplinadoras.]

Correio Braziliense
 
 

sábado, 25 de março de 2023

A ‘bandidolatria’ nos tribunais - Revista Oeste

Loriane Comeli

Superior Tribunal de Justiça segue a cartilha de Edson Fachin, do STF, e reverte condenações de criminosos pelo país 

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

 Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock 

Em julho do ano passado, a Polícia Militar prendeu um traficante com 10 quilos de maconha na cidade de São José do Rio Preto, uma das principais cidades do noroeste de São Paulo. Durante a ronda diária, a patrulha desconfiou de um homem, que, ao avistar a viatura, acelerou o passo e entrou em sua casa. 
Os policiais fizeram a abordagem-padrão e, na casa do traficante, encontraram não só o pacote de drogas, como dinheiro em espécie sem procedência. Um detalhe chamou a atenção da PM na hora: o homem estava cumprindo pena no regime aberto por tráfico. Mais tarde, ele admitiu que havia retomado a atividade criminosa.

A tentativa de fugir da polícia, os antecedentes criminais e tampouco a quantidade de droga não foram suficientes para ele permanecer na prisão. Menos de seis meses depois, em janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não apenas colocou o traficante em liberdade, como anulou todo o processo e as provas. Para o tribunal, houve invasão de domicílio. Até aquele momento, tanto o juiz de primeiro grau quanto os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo tinham entendido que a prisão fora legal e que o traficante deveria permanecer preso.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o TJ paulista citou a reincidência, a gravidade do crime e manteve a prisão, rechaçando os argumentos da defesa, especialmente de prisão ilegal. Como o tráfico é um crime permanente, a entrada na residência dele, que fugiu de busca policial, estaria “abarcada pela legalidade no rol restritivo de possibilidades de entrar na casa de alguém” — isso se chama flagrante delito.

Porém, no STJ, citando entendimento consolidado na Corte, o relator do habeas corpus, Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a fuga do investigado ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais. “O objetivo de combate ao crime não justifica a violação ‘virtuosa’ da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio”, sentenciou o STJ.

O episódio no interior de São Paulo não é isolado. Os casos se tornaram frequentes. Em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, vizinhos denunciaram um traficante, já conhecido no meio policial. O Ministério Público afirma se tratar de alguém “conhecido pela traficância”. Ao chegar ao local, os policiais sentiram cheiro de maconha no apartamento. 
 Ao efetuar a busca, autorizada pelo morador, os policiais encontraram cocaína, comprimidos de ecstasy, 400 gramas de maconha, material para embalar a droga e R$ 15 mil.

O juiz de primeira instância condenou o traficante a cinco anos de prisão. O magistrado refutou a alegação do réu de busca ilegal, explicando que a Constituição Federal dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência se há configuração de flagrante delito. “No caso em exame, havia fundada suspeita do armazenamento de droga no local.”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o entendimento. Mas, outra vez, o STJ anulou por completo a busca policial e todas as provas dela decorrentes. O traficante foi absolvido.

A cartilha de Fachin
Essas decisões do STJ seguem a linha adotada em 2020 pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A controversa decisão ficou famosa, porque impediu a realização de “operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia de covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente”. Fachin atendeu a um pedido do PSB.
Helicóptero da polícia civil sobrevoa favela no Rio de Janeiro
-  Foto: Reprodução/Twitter

Fachin invadiu a esfera do Poder Executivo, eleito e com competência para decidir como e quando combater a criminalidade, desde que dentro dos limites legais.

Já as decisões do STJ que anulam as buscas policiais se multiplicam na Corte. O desfecho é sempre o mesmo: os traficantes são colocados em liberdade; e as provas e o processo, anulados. Na maioria das vezes, o tribunal de segunda instância tinha mantido a decisão de primeiro grau.

Foi o que aconteceu em Tatuí, no interior de São Paulo. Um homem saiu de um terreno baldio local utilizado pelos traficantes para esconder drogas — e, ao perceber a presença de uma viatura da polícia, tentou fugir. Os policiais o revistaram — carregava um pacote com maconha. Era reincidente: foi condenado a sete anos de prisão por tráfico, em 2019. O TJ manteve a condenação, embora tenha diminuído a pena para cinco anos. O STJ reformou a sentença e disse que a busca pelo homem foi ilegal.

O STJ anulou uma busca pessoal e no carro de um traficante em Tupã, também no interior paulista. Na revista pessoal, nada foi encontrado, mas dentro do veículo havia 26 pinos de cocaína. O homem admitiu que carregava a droga para a venda. “O denunciado admitiu a propriedade da droga, afirmando que havia desenterrado a sacola com a droga e que iria vender nas proximidades da residência de sua genitora”, escreveu o juiz de Tupã.

“A intervenção policial foi devidamente justificada e a abordagem policial e as buscas pessoais e no veículo se deram dentro dos limites legais de atuação”, reconheceu o TJ, ao manter a condenação, “sem reconhecer qualquer ilegalidade na busca no veículo”. Não deu em nada.

Crime permanente
Assim também aconteceu em Uberaba (MG), com três traficantes, presos em março do ano passado. 
Com auxílio de cães farejadores, os policiais apreenderam 38 gramas de crack e 400 gramas de maconha, além de uma balança digital e plástico utilizado para a embalagem de drogas na residência. “Ao que verifico, a ação policial e, por conseguinte, a prisão do paciente se deram de forma absolutamente regular, sobretudo por se tratar de crime permanente”, decidiu o juiz de primeira instância.
Em Curitiba, três homens foram presos em 2020, mas, em maio de 2021, o STJ anulou as provas e soltou os traficantes. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o primeiro confessou ser sócio do irmão no comércio ilegal.  
O segundo admitiu ter um terceiro sócio. 
A busca na residência foi feita com autorização da mãe dos irmãos, depois que os policiais entraram no quintal da casa. 
A concordância da mulher foi gravada em vídeo. Na operação, foram apreendidos tabletes de maconha e materiais para embalá-la. 
Além disso, uma estufa para plantar a droga e 15 pés da planta foram encontrados.


Racismo estrutural
Em 2011, um traficante foi preso em flagrante, dentro de sua residência, em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, depois de ter sido perseguido por policiais. Ficou comprovado — e o próprio réu admitiu — que tinha 18 pedras de crack para vender.
 A droga estava escondida no ralo do banheiro e no suporte da televisão. Mesmo assim, o traficante foi inocentado. Neste caso, primeiro pelo TJ gaúcho, e, ante o recurso do Ministério Público, o STJ manteve a absolvição e anulou todo o processo e as provas, afirmando que houve invasão de domicílio.

Nessa decisão, o relator, Rogerio Schietti Cruz, reconheceu que o Judiciário toma decisões do “conforto de nossos gabinetes”, enquanto os policiais se sujeitam “a situações de risco e à necessidade de tomada urgente de decisões”. Mas não passou de uma declaração pro forma, porque o ministro, ao anular todo o processo e colocar o traficante em liberdade, disse que “ocasionalmente a ação policial submete pessoas que vivem em condições sociais desfavoráveis a situações abusivas e arbitrárias”. Contudo, ele não menciona as pessoas que são obrigadas a conviver com traficantes e que são muitas vezes as que fazem as denúncias, na esperança de que o Estado — forças policiais e Judiciário — possa fazer cessarem as atividades criminosas com as quais são obrigadas a conviver.

Em Vitória da Conquista, Bahia, um homem foi preso, em setembro de 2020, carregando 50 porções de maconha e 72 de cocaína, já embaladas para vender, além de uma balança digital. Tudo foi encontrado durante a abordagem dos policiais na mochila que o traficante levava junto ao corpo, enquanto andava de moto. O TJBA manteve a prisão, partindo do pressuposto que os agentes de segurança pública agem imbuídos de boa-fé, e que seus depoimentos se revestem de credibilidade”. Em abril de 2022, um habeas corpus do ministro Rogerio Schietti Cruz, em um voto no qual discorreu longamente sobre “racismo estrutural”, trancou o processo penal e anulou todas as provas.

“O STJ passou a entender imotivadas diversas abordagens em situações suspeitas, desconsiderando a atividade de policiamento repressivo”, afirma o advogado Fabricio Rebelo, responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes). “Se a abordagem é considerada ilegal, a consequência é a anulação de tudo que tenha sido com ela obtido, todas as provas, no que se chama de ‘frutos da árvore envenenada’”, diz

Ao analisar a legalidade da entrada da polícia no domicílio de suspeitos, em 2016, o ministro Gilmar Mendes, do STF, escreveu que “os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida”.

O problema, portanto, é definir o que são “fundada razão” ou “justa causa”, exigidas para o procedimento. O STJ não admite nada diferente de uma pronta constatação visual do crime, ou seja, só se valida a busca se o policial provar que viu o crime sendo praticado. “O problema é que isso não é mais suspeita alguma, e sim certeza do crime, o que subverte a própria lei”, afirma o jurista Fabricio Rebelo.

Erro primário da Justiça
Para o procurador da República Cleber de Oliveira Tavares Neto, coautor do livro Inquérito do Fim do Mundo (EDA/2020), isso é, no mínimo, um erro primário da Corte. “Uma forma de julgar que coloca a ação policial como, a princípio, ilegítima, abusiva, embora já inverta desde logo uma regra básica do Direito, que é a presunção da legitimidade dos atos de seus funcionários, pode parecer apenas um erro primário, se não estivesse fundada em premissas muito mais subversivas”, declarou.

Nessa lista de premissas está o chamado “racismo estrutural”, citado no caso de Vitória da Conquista por Cruz. O ministro defendeu a necessidade “de evitar a repetição — ainda que nem sempre consciente — de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

Para chegar a essa conclusão, o ministro citou reportagens de jornal e pesquisas, afirmando em linhas gerais que os policiais revistam mais os negros do que os brancos, mas não revelou as estatísticas de abordagens daquela localidade baiana e muito menos demonstrou que, no caso concreto, o suspeito foi abordado por ser negro — nem mesmo a cor dele é informada no acórdão.

“A ‘teoria’ do ‘racismo estrutural’ é apenas um dos componentes da verdadeira subversão do Direito, baseada em uma ideologia que vê o crime como uma invenção para a dominação de certas classes sociais”, afirmou Tavares Neto. E essa é a essência do garantismo penal exacerbado, cuja faceta é o desencarceramento em massa, como afirmou Rebelo, ou uma antessala do abolicionismo penal, como definiu o procurador.

O resultado disso — desse “erro primário” da Justiça, fundamentado em teorias subversivas — é a falência do sistema de segurança pública. Uma das principais funções da pena, que é a prevenção geral de crimes, ou seja, demover os criminosos, obviamente não existe, porque os criminosos veem seus comparsas entrando e saindo do sistema criminal rapidamente, explicou didaticamente Tavares Neto. E a prevenção específica, que é o criminoso preso, menos ainda.

“O criminoso pode continuar cometendo seus crimes e sempre contar com uma nova benesse, seja de leis cada vez mais ‘garantistas’, seja de tribunais que conseguem criar ainda mais requisitos com base num ‘garantismo’ inexistente em nossa Constituição”, diz Fabricio Rebelo.

No final das contas, o criminoso sabe que a polícia prende. Mas o Tribunal Superior vai soltar.

Constituição da República Federativa do Brasil | Foto: Shutterstock

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Loriane Comeli, colunista - Revista Oeste